DOE 28/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº099  | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2024
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº090/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.22857
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20578
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 
nº 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que, fica INTIMADO, de acordo com o Termo de Intimação de Nº 2024.22857, o CONTRIBUINTE: 
ANTONIA LUISA BEZERRA DA SILVA, CGF 06.307.631-4, para através de seu (s) dirigente(s) ou responsávei(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO 
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, A APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS REFERENTE AS OPERAÇÕES 
DE ENTRADAS  INTERESTADUAIS DO PERÍODO FISCALIZADO. ESTA AÇÃO FISCAL, SUSPENDE A ESPONTANEIDADE,  A PARTIR DA 
CIÊNCIA DO MANDADO DE AÇÃO FISCAL  PREVISTA NO PARAG. ÚNICO DO ART.138(CTN), E O PREVISTO NO PARÁGRAFO 2º, INCISO 
I DO ARTIGO 38 DO DECRETO 34.605/2022, NO PRAZO DE 10 (dez) dias, contados a partir de 15(quinze) dias após a publicação deste EDITAL, sob 
pena de se sujeitar as penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXCECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO  TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 
20 de maio de 2024.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 014/2024
PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MARACANAÚ e SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: 
ESTABELECER UMA RELAÇÃO DE COOPERAÇÃO MÚTUA DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PERMUTA DE INFORMAÇÕES PARA A 
COBRANÇA DE TRIBUTOS, EM ESPECIAL DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU, DO IMPOSTO 
SOBRE A TRANSMISSÃO ONEROSA DE BENS IMÓVEIS POR ATO INTER VIVOS - ITBI, DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 
NATUREZA - ISSQN, DO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ICMS, DO IMPOSTO SOBRE 
A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR IPVA, DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO - ITCD, DA DIVIDA 
ATIVA E DAS TAXAS DE AMBOS OS ENTES, BEM COMO, A UNIÃO DE ESFORÇOS NO SENTIDO DE PROMOVER A ATUALIZAÇÃO 
TÉCNICA DOS SERVIDORES, E DE MEDIDAS QUE VISEM A REPRESSÃO DAS FRAUDES CONTRA OS FISCOS ENVOLVIDOS E OUTROS 
QUE INDICA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 7º e 199 co Código Tributário Nacional- CTN, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 e no § 4º do art. 
6º da Lei Complementar nº 63 de 11 de janeiro de 199, combinado com o art. 184 da Lei nº 14.133 de 01º de abril de 2021. VIGÊNCIA: DA DATA DA 
PUBLICAÇÃO ATÉ 31/12/2024. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS : GERSON 
CECCHINI DE SOUSA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, ORÇAMENTOS EFINANÇAS E FABRIZIO GOMES SANTOS - SECRETÁRIO 
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2024.
Roberta de Alencar Pita
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Republicado por incorreção.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do 
Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso 
II, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) CICERA LUIZA DE CARVALHO VASCONCELOS, 
matrícula 30000536, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura 
organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a partir de 10 de Maio de 2024. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL 
DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 15 de maio de 2024.
Carlos Alberto Mendes Junior
SUPERINTENDENTE
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
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O(A) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, 
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº33.279, de 25 de Setembro de 
2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, CICERO ROBERVAN SANTANA DE ALMEIDA 
JUNIOR, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1 integrante da Estrutura 
Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO 
MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 15 de maio de 2024.
Carlos Alberto Mendes Junior
SUPERINTENDENTE
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
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PORTARIA CC 0006/2024-SEMACE - O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto 
nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.279 de 25 de Setembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR CICERO ROBERVAN SANTANA DE 
ALMEIDA JUNIOR, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Diretoria Regional do 
Crato, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 
15 de maio de 2024.
Carlos Alberto Mendes Junior
SUPERINTENDENTE
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
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EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº13/2024
PROCESSO Nº02001.007729/2024-16
UNIDADE GESTORA: SEDAF/CALAF/DILIC
DELEGANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA. DELEGATÁRIO: 
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ – SEMACE. OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto a 
delegação da condução do licenciamento ambiental da Usina Termelétrica (UTE) Jandaia movida à gás natural, com potência instalada inicial de 2.430 
MW, passível de alteração em decorrência de atualização tecnológica do projeto, terminal de armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito 
(GNL), para atracação de navios de GNL e navio de regaseificação, gasoduto de interligação e respectiva estação de transferência de custódia de gás natural 
(GN) entre o terminal, a ser instalado nas estruturas existentes do Terminal Portuário do Pecém (CIPP), e a usina termelétrica, localizada nos municípios de 
Caucaia e São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ACORDO reger-se-á pelo disposto nos artigos 4º, inciso 
VI, art. 5º e art. 7º, inciso XIV, alínea “h”, da Lei Complementar nº140, de 2011, e no art. 3º, inciso VII, alínea b, do Decreto nº8.437, de 2015. VIGÊNCIA: 
Este ACORDO possui prazo de vigência de 10 anos a contar de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, 
por meio de Termos Adivos, desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias do término de sua vigência. RECURSOS 
FINANCEIROS: O presente ACORDO não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um, o custeio das despesas 
inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência. FORO: Os litígios decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica 
e dos instrumentos específicos deles decorrentes que não possam ser dirimidos administrativamente serão processados e julgadas no Foro da Câmara de 

                            

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