47 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº099 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2024 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº090/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.22857 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20578 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto nº 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que, fica INTIMADO, de acordo com o Termo de Intimação de Nº 2024.22857, o CONTRIBUINTE: ANTONIA LUISA BEZERRA DA SILVA, CGF 06.307.631-4, para através de seu (s) dirigente(s) ou responsávei(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, A APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS REFERENTE AS OPERAÇÕES DE ENTRADAS INTERESTADUAIS DO PERÍODO FISCALIZADO. ESTA AÇÃO FISCAL, SUSPENDE A ESPONTANEIDADE, A PARTIR DA CIÊNCIA DO MANDADO DE AÇÃO FISCAL PREVISTA NO PARAG. ÚNICO DO ART.138(CTN), E O PREVISTO NO PARÁGRAFO 2º, INCISO I DO ARTIGO 38 DO DECRETO 34.605/2022, NO PRAZO DE 10 (dez) dias, contados a partir de 15(quinze) dias após a publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar as penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXCECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 20 de maio de 2024. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 014/2024 PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MARACANAÚ e SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: ESTABELECER UMA RELAÇÃO DE COOPERAÇÃO MÚTUA DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PERMUTA DE INFORMAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TRIBUTOS, EM ESPECIAL DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU, DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO ONEROSA DE BENS IMÓVEIS POR ATO INTER VIVOS - ITBI, DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, DO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ICMS, DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR IPVA, DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO - ITCD, DA DIVIDA ATIVA E DAS TAXAS DE AMBOS OS ENTES, BEM COMO, A UNIÃO DE ESFORÇOS NO SENTIDO DE PROMOVER A ATUALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIDORES, E DE MEDIDAS QUE VISEM A REPRESSÃO DAS FRAUDES CONTRA OS FISCOS ENVOLVIDOS E OUTROS QUE INDICA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 7º e 199 co Código Tributário Nacional- CTN, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 e no § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 63 de 11 de janeiro de 199, combinado com o art. 184 da Lei nº 14.133 de 01º de abril de 2021. VIGÊNCIA: DA DATA DA PUBLICAÇÃO ATÉ 31/12/2024. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS : GERSON CECCHINI DE SOUSA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, ORÇAMENTOS EFINANÇAS E FABRIZIO GOMES SANTOS - SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2024. Roberta de Alencar Pita COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA Republicado por incorreção. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) CICERA LUIZA DE CARVALHO VASCONCELOS, matrícula 30000536, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a partir de 10 de Maio de 2024. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 15 de maio de 2024. Carlos Alberto Mendes Junior SUPERINTENDENTE Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA *** *** *** O(A) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº33.279, de 25 de Setembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, CICERO ROBERVAN SANTANA DE ALMEIDA JUNIOR, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1 integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 15 de maio de 2024. Carlos Alberto Mendes Junior SUPERINTENDENTE Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA *** *** *** PORTARIA CC 0006/2024-SEMACE - O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.279 de 25 de Setembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR CICERO ROBERVAN SANTANA DE ALMEIDA JUNIOR, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Diretoria Regional do Crato, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 15 de maio de 2024. Carlos Alberto Mendes Junior SUPERINTENDENTE Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA *** *** *** EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº13/2024 PROCESSO Nº02001.007729/2024-16 UNIDADE GESTORA: SEDAF/CALAF/DILIC DELEGANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA. DELEGATÁRIO: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ – SEMACE. OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto a delegação da condução do licenciamento ambiental da Usina Termelétrica (UTE) Jandaia movida à gás natural, com potência instalada inicial de 2.430 MW, passível de alteração em decorrência de atualização tecnológica do projeto, terminal de armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito (GNL), para atracação de navios de GNL e navio de regaseificação, gasoduto de interligação e respectiva estação de transferência de custódia de gás natural (GN) entre o terminal, a ser instalado nas estruturas existentes do Terminal Portuário do Pecém (CIPP), e a usina termelétrica, localizada nos municípios de Caucaia e São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ACORDO reger-se-á pelo disposto nos artigos 4º, inciso VI, art. 5º e art. 7º, inciso XIV, alínea “h”, da Lei Complementar nº140, de 2011, e no art. 3º, inciso VII, alínea b, do Decreto nº8.437, de 2015. VIGÊNCIA: Este ACORDO possui prazo de vigência de 10 anos a contar de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos Adivos, desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias do término de sua vigência. RECURSOS FINANCEIROS: O presente ACORDO não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um, o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência. FORO: Os litígios decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica e dos instrumentos específicos deles decorrentes que não possam ser dirimidos administrativamente serão processados e julgadas no Foro da Câmara deFechar