DOE 28/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº099  | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2024
RESOLUÇÃO N°545/2024 – CEDCA-CE, de 18 de abril de 2024.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e 
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, 
de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a 
captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis 
estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “ Nutri Kids Renal” da 
OSC Fundação do Rim, no valor Global de R$ 206.688,56 (duzentos e seis mil seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) sendo 80%, no 
valor de R$ 165.350,85 (cento e sessenta e cinco mil trezentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor 
de R$ 41.337,71 (quarenta e um mil trezentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 
18 de abril de 2024.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme 
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de abril de 2024.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 18 de abril de 2024.
Lorena Vitor Loureiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº01/2024  IG Nº1282154 
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ - IAC, inscrito no CNPJ sob o n.º 23.554.074/0001-75, com 
sede na Rua Major Celestino, 1040 – Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, CEP nº 60.361-030, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, 
neste ato representado por sua Presidente, Monalice Araújo Batista Fernandes, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo com o Processo 
nº 47001.000131/2024-26.   FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 
101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual 
nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o ano de 2024); f) no Edital de Chamamento Público nº 07/2023.  OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto 
Implantação e manutenção de serviços da proteção social especial de alta complexidade em 01 (uma) unidade de abrigo institucional regionalizado 
para crianças e adolescentes, com sede no município de Baturité, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer 
parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  A Administração Pública, por força 
deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil 
reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) 
orçamentária(s): 47200002.08.243.122.11704.07.335041.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.11704.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.
20859.03.335041.1.5009100000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força 
da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA:  O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua 
assinatura, expirando sua validade em 30 de abril de 2025, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, 
devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E 
ASSINANTES: Fortaleza, 21 de Maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social e Monalice Araújo Batista Fernandes - Instituto de 
Arte e Cidadania do Ceará - IAC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 27 de maio de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº04/2024 IG Nº1318344
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ sob o n.º 
04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 – Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº 60.175- 355, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, 
de acordo com o Processo nº 47001.006109/2024-90. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na 
Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.430/2023 (Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024); f) no Edital de Chamamento Público nº 15/2023. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cola-
boração a execução do Projeto Acompanhamento, assessoramento e monitoramento da execução de ações continuadas, na gestão e operacionalização 
de Programas Estaduais e Federais executados no Estado do Ceará, no âmbito da Proteção Social Básica – PSB, executado conforme Plano de Trabalho 
devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no 
valor total de R$ 3.392.518,00 (três milhões trezentos e noventa e dois mil quinhentos e dezoito reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso 
constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.243.123.11130.03.335041.1.76191
00000.0 47200002.08.243.123.11130.03.335041.2.7619100000.0 47200002.08.243.123.21179.03.335041.1.6609200000.1 47200002.08.244.123.11146.03.
335041.1.5009100000.0 47200002.08.244.123.11161.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.244.123.20888.03.335041.1.6609200000.1 47200002.08.24
4.123.20891.03.335041.1.5009100000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por 
força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de 
sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência 
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de Maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque 
- Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 23 de maio de 2024.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº07/2024 IG Nº1318411
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a ASSOCIAÇÃO CASA DE AFONSO E MARIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.859.165/0001-00, com sede 
na Rua dos Estafetas, 10 – Vicente Pinzón, Fortaleza-CE, CEP nº 60.182-105, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato 
representado por seu Presidente, Maria Adélia Nunes da Rocha, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 06317415/2023. 
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição 
Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alte-
rações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024); 
f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 23/2023. OBJETO : Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do 
Projeto “O Mote é paz e cidadania”, credenciado e executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte 
integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste 
Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 14.527,02, (quatorze mil quinhentos e vinte e 
sete reais e dois centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) 
classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.03.335041.2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da orga-
nização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo 

                            

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