DOE 28/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº099  | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2024
Sociedade: Artigo 14º. A administração da Sociedade compete à Diretoria, que terá as atribuições conferidas por lei e pelo presente Estatuto Social, 
estando o Diretor dispensado de oferecer garantia para o exercício de suas funções. Parágrafo Primeiro - O membro da Diretoria tomará posse mediante 
a assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Parágrafo Segundo - A 
Assembleia Geral de Acionistas deverá estabelecer a remuneração total do membro da Diretoria, cabendo a esta deliberar sobre a sua distribuição a seus 
membros. Diretoria:  Artigo 15º. A Diretoria será composta por 1 (um) Diretor Presidente, Acionista ou não, residente no país, eleito pela Assembleia 
Geral de Acionistas, e por esta destituíveis, a qualquer tempo, para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição. Parágrafo Único - No caso de 
vacância de cargo da Diretoria, a respectiva substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 30 (trinta) dias, 
contados da vacância. Artigo 16º. Compete ao Diretor Presidente o seguinte: (a) Representar a sociedade, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, 
perante terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais; (b) Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da sociedade; (c) Coordenar 
os trabalhos de preparação das demonstrações financeiras e o relatório anual da administração da Sociedade, bem como a sua apresentação aos Acionistas; 
(d) Supervisionar os trabalhos de auditoria interna e assessoria legal; (e) Convocar a Assembleia Geral de Acionistas; (f) Admitir, promover, punir, 
estabelecer salários, dispensar e demitir empregados; (g) Receber relatórios contábeis, planejamentos e metas das empresas cuja a sociedade mantenha 
participação; (h) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, podendo, para tanto, assinar e endossar cheques, recibos e quaisquer outros documentos, 
dar quitação de importância e valores devidos à Sociedade, respeitadas as limitações impostas por este Estatuto; (i) Emitir e endossar títulos de crédito; 
(j) Prestar avais em favor da companhia;  (k) Representar a sociedade na contratação de empréstimos ou financiamentos de qualquer espécie e natureza, 
prazos e condições e ainda em operações que importem em alienação e/ou constrição de garantias sobre os bens imóveis da companhia; (l) Outorgar 
procurações em nome da Sociedade, devendo especificar os poderes conferidos; (m) representar a companhia na compra, venda ou alienação de imóveis 
e bens do ativo permanente da companhia, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros. Artigo 17º. Ficará a critério do 
Diretor da Sociedade a validade dos atos de qualquer procurador ou funcionário que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações 
estranhas aos objetivos sociais, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros. Artigo 18º. As reuniões da Diretoria 
serão convocadas pelo Diretor, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Conselho 
Fiscal: Artigo 19º. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, conforme 
previsto em lei. Artigo 20º. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual 
número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. 
Parágrafo Único - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social 
e Lucros: Artigo 21º. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais 
demonstrações financeiras deverão ser preparados. Parágrafo Primeiro - Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por 
cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo - Os Acionistas têm direito a 
um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do artigo 202 da Lei 6.404/76. 
Parágrafo Terceiro - O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, 
observada a legislação aplicável. Parágrafo Quarto - A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou 
para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser 
imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. Parágrafo Quinto - Observadas as disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar 
a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. 
Liquidação: Artigo 22º. A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de 
liquidação e indicar o liquidante. Artigo 23º. A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se 
de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, de acordo com o artigo 118 
da Lei 6.404/76, conforme alterada. Artigo 24º. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes.” 
VII Lavratura, Leitura da Ata e Assinaturas: nada mais havendo a tratar, encerrou-se a assembléia pelo tempo necessário à lavratura desta ata no livro 
próprio, a qual, após lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes, a saber: Mesa: Presidente, Sr. Wladimir Moreira da Silva, e como Secretário, 
o Sr. Marcelo Dos Santos Carvalho; Acionistas: Wladimir Moreira da Silva e Marcelo dos Santos Carvalho. Declaramos que a presente ata é cópia fiel e 
autenticada da que se encontra lavrada no livro próprio de atas de assembléias gerais desta companhia. Fortaleza/CE., 30 de abril de 2024. Marcelo dos 
Santos Carvalho - Acionista e Secretário de mesa. Wladimir Moreira da Silva - Acionista, Presidente da Mesa e Diretor Presidente.
Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 6835364 em 22/05/2024. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
13,5
TERPA
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tauá - Extrato do Instrumento Contratual. O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento 
Rural e Recursos Hídricos, torna público o Extrato do Contrato nº 1104001/2024-02, resultante do Pregão Eletrônico nº 11.04.001/2024-SEDERHI, a saber: 
Unidade Administrativa: Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos. Dotação Orçamentária: 2201.20.608.1005.2.118; Elemento de Despesa: 
4.4.90.52.00; Fonte: 1700; Objeto: Aquisição de equipamentos e máquinas agrícolas para compor a patrulha mecanizada, para atender as necessidades da 
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do Município de Tauá/CE. Contratada: MCN Equipamentos e Serviços LTDA. Prazo de Vigência 
do Contrato: até 31 de dezembro de 2024. Valor Global: R$ 502.000,00 (quinhentos e dois mil reais). Assina pela Contratante: Francisco Gonçalves da Silva 
Neto. Assina pelo Contratado(a): Márcio Carola Nunes. Tauá-CE, 24 de maio de 2024. Francisco Gonçalves da Silva Neto. Ordenador de Despesas da 
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Chaval - Secretaria de Educação e Cultura – Aviso de Pregão Eletrônico N° 09.001/2024-PE. A Prefeitura 
Municipal de Chaval-CE, por meio do Agente de Contratação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital do Pregão Eletrônico 
Nº. 09.001/2024-PE, que tem como objeto a aquisição de conjunto escolar tipo FNDE MESA + Cadeira Escolar 1,59M/1,88M para atender as necessidades 
da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Chaval/CE. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá 
ser obtido no site https://www.licitachavalce.com.br, https://chaval.ce.gov.br/, ou https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas 
através do site do portal de compras LICITACHAVAL dar-se-á até às 09h00min (horário de Brasília) do dia 13/06/2024. Abertura das Propostas: 13/06/2024 
a partir das 09h00min (horário de Brasília). Início da Disputa de Lances às 10h30min dia 13/06/2024 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento 
acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacaochavalce@hotmail.com. André Gomes de Araújo – Agente de Contratação. 
Prefeitura Municipal de Chaval/CE, 27 de maio de 2024.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.05.28.001 – 
SEDUC – A Comissão de Contratação, localizado na Rua Niceas Arraes, Nº 128, Centro, Aiuaba, Estado do Ceará, torna público aos interessados que no dia 
11 de Junho de 2024, às 09h, realizará Licitação na Modalidade Pregão, na forma Eletrônica Nº 2024.05.28.001 – SEDUC, cujo Objeto é a Aquisição de 
equipamentos e mobiliários escolares para atender as necessidades do Centro de Educação Infantil - CEI, Professora Sirlene Maria do Nascimento, 
no Município de Aiuaba. Referido Edital poderá ser adquirido no endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público, de 
08h às 17h, ou pelo Site: https://www.aiuaba.ce.gov.br/ - https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ - https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_
proposta&pagina=1 Aiuaba-CE, 28 de Maio de 2024. Joana Benício Leitão – Agente de Contratação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pedra Branca - Aviso de Notificação - Edital de Chamada Pública N.º 03/2024- SECULT. Objeto: 
Chamamento Público para a seleção de projetos apresentados por organizações da sociedade civil (OSC) para execução de projeto cultural – Modalidade 
Ginastica Rítmica, para crianças e adolescentes, de faixa etária de 04 a 13 anos, residentes no Município de Pedra Branca, visando incorporar a ginastica 
rítmica na cultura e arte local, conforme o Plano de Trabalho que melhor se adequar ao objeto a ser pactuado. Notificado: Julia Fiuza Martins Barbosa, 
representante legal do Instituto de Apoio a Tecnologia, Educação, Gestão e Inovação - IT, inscrita no CNPJ n.º 49.869.136/0001-21. Pela Presente e, em 
obediência ao Edital em referência, fica V.Sa. notificada, na qualidade de representante de legal do Instituto de Apoio a Tecnologia, Educação, Gestão e 
Inovação - IT, quanto a sessão pública para abertura do(s) envelope(s) de documentos remetidos para o presente Processo de Chamamento Público. Assim, 
fica agendada referida sessão para o dia 29/05/2024 às 09:00h, no paço da Prefeitura Municipal de Pedra Branca, na R. José Joaquim de Sousa, 10, Centro, 
Pedra Branca - CE. Pedra Branca/CE, 23 de Maio de 2024. Antônio Ednardo da Silva. Procuradora - Geral do Município - Presidente da Comissão 
de Publicização.
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