DOE 09/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Nº168686 com VENCIMENTO em 10/07/2018, dentro do prazo de 10(dez)
dias, contados a partir de 05(cinco) dias após a publicação deste EDITAL.
Damos ciência de que não havendo o pagamento do imposto, após 60(sessenta)
dias do vencimento do crédito tributário, o mesmo será inscrito na DIVIDA
ATIVA DO ESTADO. CELULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, em
Fortaleza, 02 de agosto de 2018.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº249/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, no uso
de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 22,23,24 e
25 da Lei 15.812/2015, bem como o artigo 147 do CTN, FAZ SABER que
pelo presente EDITAL, fica NOTIFICADO de acordo com o Termo de
Notificação, o contribuinte IANA LIMA R DE MELO, CPF 037.558.823-
02, para usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE
EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, A RECOLHER O IMPOSTO REFERENTE
AO ITCD - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS OU
DOAÇÃO, LANÇADO ATRAVÉS DA GUIA DE Nº173166 e 173165 com
VENCIMENTO em 10/12/2011, dentro do prazo de 10(dez) dias, contados
a partir de 05(cinco) dias após a publicação deste EDITAL. Damos ciência
de que não havendo o pagamento do imposto, após 60(sessenta) dias do
vencimento do crédito tributário, o mesmo será inscrito na DIVIDA ATIVA
DO ESTADO. CELULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, em Fortaleza,
02 de agosto de 2018.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
CONTRATO DE FINANCIAMENTO CPAC - Nº 0470.685-17/18
CAIXA
- DAS PARTES: AGENTE FINANCEIRO: CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL; TOMADOR - ESTADO DO CEARÁ; - OBJETO: Empréstimo
no valor de R$ 90.000.000,00 (Noventa milhões), sob a forma de finan-
ciamento concedido pela CAIXA, observadas as condições estabelecidas
neste CONTRATO; - DOS PRAZOS: O prazo total deste Contrato é de 104
(Cento e quatro) meses (contados da data de assinatura deste CONTRATO
até o fim da amortização). - DATA DE ASSINATURA: 24 de julho de 2018.
- SIGNATÁRIOS: George Killian Pereira Gress, Superintendente Regional
da CAIXA de Fortaleza e Camilo Sobreira de Santana, Governador do Estado
do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2018.
Aline Saldanha de Lima Ferreira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/SEINFRA/2018
I - ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/SEINFRA/2018.; II
- CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará; III
- ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Ed.
SEINFRA SRH, 1° e 2° Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora - Cambeba - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CONEXÃO
ENGENHARIA PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA; V - ENDE-
REÇO: Rua G, 777 - Lote Parque Monte Orebe - A Giboia - Aquiraz - Ce,
Próx. a BR 116, KM 24,5.; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Termo Aditivo fundamenta-se nos termos do Processo Administrativo n°
6007434/2018, em especial: a) Parecer Jurídico n° 1017/2018 – ASJUR/
SEINFRA; b) demais despachos e documentos que demonstram o interesse
público, nos arts. 57, §1°, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e nos preceitos de
direito público.; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO:
2.1. Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo de execução deste
contrato, contados a partir de 08 de agosto de 2018, com término em 06 de
setembro de 2018.; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA
VIGÊNCIA: 05 de dezembro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: ratificam-se
as demais cláusulas; XII - DATA: 06 de agosto de 2018.; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura e Jorge Luís
Simas Rodrigues, representante legal da Contratada..
Aline Saldanha de Lima Ferreira
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO ADITIVO AO TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE
FINANCIAMENTO DE LONGO PRAZO
CPAC Nº0470.685-17/18
PARTE A – QUALIFICAÇÃO I - AGENTE FINANCEIRO - CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa
pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decre-
to-Lei nº 759, de 12/08/1969 e constituída nos termos do Decreto n° 66.303, de
06/03/1970, regendo-se atualmente pelo estatuto aprovado através do Decreto
nº 7.973, de 28 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União em
01 de abril de 2013 e retificado pela publicação no Diário Oficial da União em
05 de abril de 2013, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lote 3/4, em
Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, neste ato repre-
sentada pelo Superintendente Regional de Fortaleza, Sr. GEORGE KILLlAN
PEREIRA GRESS, RG n°. 95002395092 SSP/CE, CPF nº 321.677.173-34,
doravante designada simplesmente CAIXA. II - TOMADOR - ESTADO DO
CEARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.954.480/0001-79 representado pelo
seu Governador Sr. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, RG nº 70282683
SSP/CE, CPF n°. 289.585.273-15, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo,
doravante designado TOMADOR. PARTE B – IDENTIFICAÇÃO DO
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE FINANCIAMENTO DE LONGO
PRAZO TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE FINANCIAMENTO DE
LONGO PRAZO destinado ao financiamento de contrapartidas do Governo
de Estado do Ceará, firmado em 20/06/2018, no âmbito do Programa de
Financiamento das Contrapartidas do Programa I de Aceleração do Cres-
cimento - CPAC, com recursos BNDES. PARTE C RETIFICAÇÃO AO
TERMOS E CONDiÇÕES GERAIS DE FINANCIAMENTO DE LONGO
PRAZO CLÁUSULA PRIMEIRA – Os itens 1 e 3 são retificados, passando
a apresentar a seguinte redação: 1. Os Termos e Condições apresentados
a seguir visam demonstrar, de forma indicativa, determinadas condições
negociais para prestação de serviços financeiros na captação de recurso
destinadas à realização de operação de crédito de financiamento descrita
neste instrumento, que abrange a condicionante e a obrigação quanto ao paga-
mento da Comissão de Estruturação, definida no item 7 deste instrumento.
3. Ademais, as condições apresentadas e aprovação da operação estarão
sujeitas à autorização das alçadas competentes da CAIXA. CLÁUSULA
SEGUNDA - O item 7 é retificado, com a alteração do item 7.1 e a inclusão
dos itens 7.3, 7.4, 7.5, 7.6 e 7.7 conforme descrito abaixo: 7. DISPOSIÇÕES
GERAIS: 7.1 As condições apresentadas neste termo não constituem garantia
de concessão do financiamento por parte da CAIXA, podendo ser alteradas
pela CAIXA em face dos resultados das análises de risco de crédito, jurídica e
econômico-financeira das operações, bem como das condições estabelecidas
pelo Conselho Diretor, de forma a garantir sempre as condições de retorno
que, no mínimo, venham a ressarcir os custos operacionais, de captação e
de capital alocado, assim como o atendimento aos preceitos da legislação
ambiental. 7.2 A contratação está condicionada a: a) existência de limite
global de endividamento disponível para contratação, e a manutenção do
enquadramento da operação na Resolução CMN 2827, Artigo 90S. b) auto-
rização da Secretaria do Tesouro Nacional, ou ato equivalente; c) despacho
do Ministro da Fazenda autorizando a garantia da União; d) verificação
dos atos legalmente exigíveis às operações de crédito interno com Entes do
setor público; e) verificação do cumprimento e atendimento das exigências
previstas nos atos autorizativos; f) ao pagamento da Comissão de Estrutu-
ração, definida neste instrumento. 7.3 A Comissão de Estruturação: será de
3,00% (três por cento) sobre o valor total do financiamento, a ser cobrada
antes da contratação. 7.4 O pagamento da Comissão de Estruturação será
realizado mediante depósito em conta na CAIXA, Agência Aldeota n”. 0919,
conta n”. 0919-4, cujo valor ficará bloqueado até que haja manifestação e/ou
posição por parte da STN quanto ao acolhimento ou não desta tarifa como
item financiado e garantido pela União. 7.5 O TOMADOR outorga, por meio
deste instrumento, nesta data, em caráter irrevogável e irretratável, poderes
especiais à CAIXA, p ra efetuar o bloqueio do valor depositado na conta
mencionada acima e posterior ente, após a conclusão da manifestação da
STN, relatada no item 7.4, a apropriação pela CAIXA do valor bloqueado a
título de Comissão de Estruturação na referida conta bancária. 7.6 Concluída
a análise da STN, conforme relatado no item 7.4, no sentido de necessidade
de reexame de custo efetivo da operação ante a inclusão da comissão de
estruturação, prevista no item 7.3, o contrato de financiamento será rescindido
sem ônus e qualquer desembolso para o TOMADOR, e a CAIXA realizará
o desbloqueio do montante referente à comissão de estruturação em valores
históricos. 7.7 A liberação do recurso no Contrato de Financiamento será
realizado somente após serem pacificadas as questões relativas à tee junto a
Secretaria do Tesouro Nacional - STN, bem como o desbloqueio e efetiva
apropriação dos valores à CAIXA. CLÁUSULA TERCEIRA - O item 8
passa a vigorar com a seguinte redação: 8.1 A concordância com os termos
da presente proposta deverá ser manifestada dentro de 10 (dez) dias corridos,
contados da data indicada no início desta correspondência, a partir da qual
as condições ora apresentadas poderão ser revistas. 8.2 Para todos os fins e
efeitos, fica eleito o foro da Com arca da cidade de Fortaleza, Ceará, para
dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias com relação à presente proposta
e ao contrato que dela resultar, sendo firmada em duas vias de igual forma e
teor, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas e
assinadas. 8.3 O Proponente aceita e concorda com as condições e a obrigação
quanto ao pagamento da fee de estruturação definidas no presente instrumento.
8.4 O presente Termo tem validade até que sejam pacificadas as questões
relativas à Comissão de Estruturação junto à STN, bem como o desbloqueio
e efetiva apropriação dos valores à CAIXA PARTE D RATIFICAÇÃO DO
TERMOS E CONDiÇÕES GERAIS DE FINANCIAMENTO DE LONGO
PRAZO As partes ratificam todos os demais termos, condições, itens e subi-
tens do TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE FINANCIAMENTO DE
LONGO PRAZO, não alterados por este aditivo, inclusive quanto às condições
financeiras referentes às taxas de juros, de risco de crédito, de administração,
além do prazo de amortização. PARTE E - REGISTRO E PUBLICAÇÃO O
TOMADOR obriga-se a apresentar, à CAIXA, exemplar desse instrumento
devidamente registrado no mesmo Cartório de Títulos e Documentos e/ou
de Registro de Imóveis, onde está depositado o contrato originário, entrando
em vigor a partir do seu registro e publicação em Diário Oficial da União.
Fortaleza, 24 de julho de 2018. Signatários: George Killian Pereira Gress,
Superintendente Regional da CAIXA e Camilo Sobreira de Santana, Gover-
nador do Estado do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em
Fortaleza, 03 de agosto de 2018.
Aline Saldanha de Lima Ferreira
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº149 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2018
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