DOMCE 29/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3469 
 
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Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Cumpra-se e publique. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 28 de 
Maio de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval 
  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:A494FEF2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 
 
DECISÃO 
  
Processo Administrativo nº 09.04.001.2024 
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  
Requerido: A M MACEDO DA SILVA – ME  
Assunto: Punição por descumprimento contratual 
  
Trata-se de Processo Administrativo instaurado por intermédio da 
Procuradoria do Município, para exame acerca do aspecto jurídico 
formal em virtude da inexecução contratual (não entrega do objeto 
licitado), oriundo do contrato nº 001-2023.03.30.039-PE-SMS-SRP, 
em que a empresa A M MACEDO DA SILVA – ME foi consagrada 
vencedora do Pregão Eletrônico 2023.03.30.039-PE-SMS-SRP. 
Ocorre que, após o contrato assinado, a administração pública enviou 
a Ordem de Serviço solicitando que a empresa contratada fornecesse 
os produtos licitados, porém, não foi atendida. 
Por intermédio do Processo Administrativo de nº 09.04.001.2024, foi 
facultado à empresa A M MACEDO DA SILVA – ME a 
apresentação de defesa preliminar. Alegou nesta que não havia 
recebido, por parte da contratante, o arquivo gráfico para a inserção da 
logo marca. 
Por fim, o Parecer Jurídico de nº 024/2024, emitido pela Procuradoria 
do Município, opinou pela certificação da alegação da empresa e, 
após, constatado a inautenticidade das justificativas apresentadas pela 
empresa A M MACEDO DA SILVA – ME, seja aplicada a 
suspensão temporária em participar de licitação e impedimento de 
contratar com a Administração Pública Municipal por prazo não 
superior a 2 (dois) anos. 
  
É o relatório. Passo a julgar.  
  
De início, é importante destacar que: "a Administração e os licitantes 
ficam sempre adstritos aos termos do pedido ou do permitido no 
instrumento convocatório da licitação, quer quanto ao procedimento, 
quer quanto à documentação, às propostas, ao julgamento e ao 
contrato.  
Em outras palavras, estabelecidas as regras do certame, tornam-se 
obrigatórias para aquela licitação durante todo o procedimento e 
para todos os seus participantes, inclusive para o órgão ou entidade 
licitadora" (MEIRELLES, Hely Lopes Meirelles. Licitação e 
Contrato. Administrativo. 15 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010, 
p. 51). 
Averiguando o contrato assinado pelas partes, fora concluído que o 
mesmo não dispõe sobra a obrigação da Contratante em enviar a logo 
marca citada pela contratada em sua defesa. 
Ademais, a contratada deixou de comprovar o envio da suposta 
solicitação do arquivo gráfico para a devida inserção da logo marca da 
contratante. 
Por fim, destaca-se da Cláusula Quinta que a vigência do contrato 
supracitado findou em 31 de dezembro de 2023, não aplicando a 
prorrogação prevista em lei. 
DISPOSITIVO 
Diante do exposto, acolho o retromencionado parecer por seus 
jurídicos e legais fundamentos, pelo que os adoto como minhas 
próprias razões de decidir, após concluir com a averiguação indicada, 
para deixar de aplicar as punições previstas em lei, encerrando a 
celeuma em questão, haja vista o encerramento da vigência contratual, 
nos termos da Cláusula Quinta, do Contrato nº 001-2023.03.30.039-
PE-SMS-SRP. 
  
P.R.I. 
  
Chorozinho/CE, 16 de maio de 2024. 
  
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA 
Secretária Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:7B719F21 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 396/2015, DE 18 DE JUNHO DE 2015, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 607/2024 DE 24 DE MAIO DE 2024. 
  
Altera a redação dos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 396/2015, de 
18 de junho de 2015, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 396/2015, de 18 de junho de 
2015, passa a ter a seguinte redação: 
  
―Art. 1º. O vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e 
dos Agentes de Combate às Endemias em efetivo exercício do 
Município de Croatá será o correspondente a 2 (dois) salários 
mínimos.‖ 
  
Art. 2º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 396/2015, de 18 de junho de 
2015, passa a ter a seguinte redação: 
  
―Art. 3º. Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de 
Combate às Endemias será assegurado o pagamento de adicional de 
insalubridade, na forma da Lei.‖ 
  
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ratear entre os 
profissionais Agentes de Combate às Endemias, em forma de 
gratificação de 50% (cinquenta por cento), até 100% (cem por cento) 
da parcela extra anual recebida da União para o pagamento dos 
vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias, por isonomia, se 
estende tal percentual do rateio aos Agentes Comunitários de Saúde. 
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos 
profissionais Agentes de Combate às Endemias em efetivo exercício, 
em caráter excepcional e em forma de abono, 70% (setenta por cento) 
do incentivo financeiro de que trata a Portaria GM/MS nº 2.298/2023, 
de 11 de dezembro de 2023, recebidos pelo Fundo Municipal de 
Saúde de Croatá/CE, conforme Plano aprovado pela Resolução nº 
11/2024, de 27 de março de 2024, do Conselho Municipal de Saúde. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se 
necessário. 
  
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 24 dias de maio 
de 2024. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
  

                            

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