DOMCE 29/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3469 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
 DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA  
Declaro para os devidos fins que a NOME DO EMPREEDIMENTO 
inscrita sob o CNPJ no (indicar número do CNPJ) não é inscrito como 
Microempreendedor Individual (MEI), não é optante do Regime 
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições 
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 
(SIMPLES NACIONAL) de que trata a Lei Complementar Federal N° 
123, de 14 de Dezembro de 2006, e não é e nem foi beneficiária de 
isenções, de incentivos fiscais ou de qualquer outro estímulo 
econômico concedido pelo município de Icapuí. 
  
Por ser verdade, firmo o presente. 
Icapuí/CE, ____ de ______________ de 20___. 
  
__________________ 
Nome do Representante Legal do Empreendimento 
CPF: 
  
 ANEXO III DE QUE TRATA O ART. 3º, § 3º DO DECRETO 
MUNICIPAL Nº 025/2024, DE 24 DE MAIO DE 2024. 
ROTEIRO 
PARA 
ELABORAÇÃO 
DO 
PROJETO 
DE 
VIABILIDADE. 
  
O Projeto de Viabilidade para requerimento de inscrição no Programa 
deve ser elaborado, observando-se: 
1. A sequência dos dados e as informações deverão atender as formas 
sugeridas neste roteiro; 
2. A empresa pleiteante deverá encaminhar ao Comitê Municipal de 
Desenvolvimento Econômico (CMDE), na Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças o projeto de viabilidade, juntamente com 
toda a documentação de requisição por meio encaminhado ao CMDE. 
  
ROTEIRO PARA O PROJETO DE VIABILIDADE 
I. Informações gerais do empreendimento: 
Nesta seção deve constar informações acerca da Razão Social; Nome 
Fantasia; CNPJ; Endereço; Bairro; CEP; E-mail; Telefones; Fax; Site; 
Data de Instalação da Empresa (mm/aaaa). Deve-se informar os 
códigos de atividade da empresa (CNAEs), conforme registro no 
CNPJ e indicar o representante legal da empresa (informar nome, 
cargo, função). 
  
II. Apresentação do Empreendimento: 
Nesta seção deve constar um breve histórico da atuação do 
empreendimento no seu setor econômico, destacando sua missão, 
visão, objetivos, categoria e qual o empreendimento irá submeter sua 
avaliação. 
III. Justificativa: 
Nesta 
seção 
devem-se 
expor 
os motivos que 
levaram o 
empreendimento a se instalar em Icapuí. 
IV. Período de Vigência: 
Informar o período de vigência do projeto que equivale ao período de 
concessão dos benefícios. 
Definir período de implantação e de operação. 
V. Informações Adicionais: 
a) Informar se recebe Incentivos Fiscais do Estado e/ou União, indicar 
quais os incentivos. 
b) Informar a área construída em m2. 
c) Informar a quantidade de alojamentos que o empreendimento terá. 
d) indicar, conforme tabela contida no Anexo I, quais itens estarão 
atendidos pelo empreendimento, considerando sua categoria. 
VI. Metas Estabelecidas: 
Informar as metas a serem atingidas durante a vigência do projeto. 
Devem ser definidas as metas de investimentos, de geração de 
emprego e de faturamento a serem cumpridas pelo empreendimento 
durante o período de concessão do benefício fiscal. É interessante 
indicar a formação dos Recursos Humanos contratados pelo 
empreendimento (informar o total de empregados a serem contratos 
de acordo com sua escolaridade). 
OBS. Devem constar as estimativas anuais da geração de postos de 
trabalho, de faturamento sobre a prestação de serviços tributáveis pelo 
ISSQN e de investimentos a serem realizados no período do Projeto. 
As projeções devem ser anuais. 
*** *** *** 
  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:92B69486 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 026/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 026/2024, DE 27 DE MAIO DE 
2024. 
  
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 
31 DE MAIO DE 2024, EM TODOS OS ÓRGÃOS E 
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei 
Orgânica do Município de Icapuí e a Lei Municipal nº 864, de 14 de 
maio de 2021. 
  
CONSIDERANDO ser o dia 30 de maio, de acordo com a Lei 
Municipal nº 864, de 14 de maio de 2021, feriado alusivo ao Dia de 
Corpus Christi; 
  
CONSIDERANDO a descontinuidade dos trabalhos administrativos 
quando da existência de feriados e/ou pontos facultativos durante a 
semana e a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal no dia 31 de maio de 2024, sexta-
feira; 
  
CONSIDERANDO a importância de Administração Pública 
Municipal proporcionar feriado alusivo ao Dia de Corpus Christi; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 31 de 
maio de 2024, sexta-feira, no âmbito das repartições públicas da 
Administração Municipal de Icapuí-CE. 
Parágrafo único. Terão funcionamento normal os serviços 
considerados essenciais à população, a saber, os de saúde, estes 
prestados no Hospital Municipal Maria Idalina Rodrigues de 
Medeiros, no laboratório municipal e o serviço de vigilância sanitária 
municipal. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
27 DE MAIO DE 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:88726BB8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SUPLEMENTAR DE 
ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE 
ICAPUÍ 
 
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SUPLEMENTAR DE 
ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE 
ICAPUÍ 
  
A Comissão Especial, designada a conduzir o Processo Suplementar 
de Escolha para Membros do Conselho Tutelar 2024, instituída por 
meio da Resolução n° 02/2024, do Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente (COMDCA) de Icapuí, vem, a público 
DIVULGAR o Resultado Final da eleição de 2024 que se segue: 
  
RESULTADO FINAL 
  
N° de Inscrição: 003 – Nome do/a Candidato/a: Francisco Hélio da 
Costa – Resultado: 60 pontos – Situação: Deferido. 

                            

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