DOMCE 29/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3469
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N° de Inscrição: 001 – Nome do/a Candidato/a: Maria Osanira dos
Santos Paula – Resultado: 56 pontos – Situação: Indeferido.
Icapuí-CE, 28 de maio de 2024.
GERCIANA FERREIRA DA SILVA COSTA
Presidente do COMDCA de Icapuí e Membro da Comissão Especial
ANDRÉA CARLA PEREIRA
Membro da Comissão Especial
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:6A59352E
GABINETE DO PREFEITO
GABARITO FINAL DO PROCESSO SUPLEMENTAR DE
ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE
ICAPUÍ
GABARITO FINAL DO PROCESSO SUPLEMENTAR DE
ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE
ICAPUÍ
A Comissão Especial, designada a conduzir o Processo Suplementar
de Escolha para Membros do Conselho Tutelar 2024, instituída por
meio da Resolução n° 02/2024, do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente (COMDCA) de Icapuí, vem, a público
DIVULGAR o gabarito final da eleição de 2024 que se segue:
GABARITO FINAL
1 – D
2 – C
3 – D
4 – ANULADA
5 – D
6 – A
7 – D
8 – C
9 – B
10 – A
11 – D
12 – C
13 – C
14 – A
15 – D
16 – B
17 – A
18 – D
19 – B
20 – C
21 – D
22 – A
23 – A
24 – C
25 – B
26 – C
27 – A
28 – C
29 – D
30 - D
Icapuí-CE, 28 de maio de 2024.
GERCIANA FERREIRA DA SILVA COSTA
Presidente do COMDCA de Icapuí e Membro da Comissão Especial
ANDRÉA CARLA PEREIRA
Membro da Comissão Especial
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:DC0F7303
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02/2024
ANEXO I
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 02/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
DESIGNA NOMEAÇÃO DO SERVIDOR PARA EXERCER A
FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICIPIO DE
ICAPUÍ-CE.
A Exma. Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra.
Carmem Júlia da Costa, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do
disposto no
artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a
execução
dos
contratos
celebrados
através
de
um
representante
da
Administração;
CONSIDERANDO que a designação do agente publico para exercer
a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos
estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos
celebrados pela
entidade.
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, art. 117 e seguintes,
RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:
Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas
e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao
Poder Público Municipal;
Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação
de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo
cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento
convocatório;
Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos
serviços e obras contratadas;
Indicar eventuais glosas das faturas.
Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato,
diligenciando para que os serviços sejam executados conforme
pactuados;
Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a
Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre
todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;
Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que
o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por
problemas internos do Órgão;
Registrar as reclamações, impugnações e outras informações
relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou
outro tipo de controle que o substitua;
Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a
avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e,
nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar
imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que
constatar;
Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do
contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação
detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo
obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções
administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas
ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito
do Poder Executivo federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam
desvinculados.
O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para
a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão
ou providência que ultrapasse sua competência.
O fiscal do contrato opinará, por escrito, sobre todas as solicitações e
reclamações relacionadas à execução dos contratos regidos por esta
Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução
do contrato.
Verificar se ao longo de toda a execução do contrato, o contratado
está cumprindo a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
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