DOMCE 29/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3469 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
 N° de Inscrição: 001 – Nome do/a Candidato/a: Maria Osanira dos 
Santos Paula – Resultado: 56 pontos – Situação: Indeferido. 
  
Icapuí-CE, 28 de maio de 2024. 
  
GERCIANA FERREIRA DA SILVA COSTA 
Presidente do COMDCA de Icapuí e Membro da Comissão Especial 
  
ANDRÉA CARLA PEREIRA 
Membro da Comissão Especial 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:6A59352E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
GABARITO FINAL DO PROCESSO SUPLEMENTAR DE 
ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE 
ICAPUÍ 
 
GABARITO FINAL DO PROCESSO SUPLEMENTAR DE 
ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE 
ICAPUÍ  
A Comissão Especial, designada a conduzir o Processo Suplementar 
de Escolha para Membros do Conselho Tutelar 2024, instituída por 
meio da Resolução n° 02/2024, do Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente (COMDCA) de Icapuí, vem, a público 
DIVULGAR o gabarito final da eleição de 2024 que se segue: 
GABARITO FINAL 
1 – D 
2 – C  
3 – D 
4 – ANULADA 
5 – D 
6 – A 
7 – D 
8 – C 
9 – B 
10 – A  
11 – D 
12 – C 
13 – C 
14 – A 
15 – D 
16 – B 
17 – A  
18 – D 
19 – B 
20 – C 
21 – D 
22 – A 
23 – A 
24 – C 
25 – B  
26 – C 
27 – A 
28 – C 
29 – D 
30 - D 
  
Icapuí-CE, 28 de maio de 2024. 
  
GERCIANA FERREIRA DA SILVA COSTA 
Presidente do COMDCA de Icapuí e Membro da Comissão Especial 
  
ANDRÉA CARLA PEREIRA 
Membro da Comissão Especial  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:DC0F7303 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
02/2024 
 
ANEXO I 
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 02/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024. 
  
DESIGNA NOMEAÇÃO DO SERVIDOR PARA EXERCER A 
FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICIPIO DE 
ICAPUÍ-CE. 
  
A Exma. Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. 
Carmem Júlia da Costa, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei: 
  
CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do 
disposto no 
artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a 
execução 
dos 
contratos 
celebrados 
através 
de 
um 
representante 
da 
Administração; 
CONSIDERANDO que a designação do agente publico para exercer 
a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos 
estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021; 
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal 
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos 
celebrados pela 
entidade. 
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, art. 117 e seguintes, 
RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber: 
  
Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas 
e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao 
Poder Público Municipal; 
Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação 
de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo 
cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento 
convocatório; 
Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos 
serviços e obras contratadas; 
Indicar eventuais glosas das faturas. 
Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, 
diligenciando para que os serviços sejam executados conforme 
pactuados; 
Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a 
Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre 
todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato; 
Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que 
o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por 
problemas internos do Órgão; 
Registrar as reclamações, impugnações e outras informações 
relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou 
outro tipo de controle que o substitua; 
Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a 
avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, 
nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar 
imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que 
constatar; 
Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com 
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do 
contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação 
detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo 
obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções 
administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas 
ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no 
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito 
do Poder Executivo federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam 
desvinculados. 
O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para 
a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão 
ou providência que ultrapasse sua competência. 
O fiscal do contrato opinará, por escrito, sobre todas as solicitações e 
reclamações relacionadas à execução dos contratos regidos por esta 
Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, 
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução 
do contrato. 
Verificar se ao longo de toda a execução do contrato, o contratado 
está cumprindo a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com 

                            

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