Ceará , 29 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3469 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 N° de Inscrição: 001 – Nome do/a Candidato/a: Maria Osanira dos Santos Paula – Resultado: 56 pontos – Situação: Indeferido. Icapuí-CE, 28 de maio de 2024. GERCIANA FERREIRA DA SILVA COSTA Presidente do COMDCA de Icapuí e Membro da Comissão Especial ANDRÉA CARLA PEREIRA Membro da Comissão Especial Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:6A59352E GABINETE DO PREFEITO GABARITO FINAL DO PROCESSO SUPLEMENTAR DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE ICAPUÍ GABARITO FINAL DO PROCESSO SUPLEMENTAR DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE ICAPUÍ A Comissão Especial, designada a conduzir o Processo Suplementar de Escolha para Membros do Conselho Tutelar 2024, instituída por meio da Resolução n° 02/2024, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDCA) de Icapuí, vem, a público DIVULGAR o gabarito final da eleição de 2024 que se segue: GABARITO FINAL 1 – D 2 – C 3 – D 4 – ANULADA 5 – D 6 – A 7 – D 8 – C 9 – B 10 – A 11 – D 12 – C 13 – C 14 – A 15 – D 16 – B 17 – A 18 – D 19 – B 20 – C 21 – D 22 – A 23 – A 24 – C 25 – B 26 – C 27 – A 28 – C 29 – D 30 - D Icapuí-CE, 28 de maio de 2024. GERCIANA FERREIRA DA SILVA COSTA Presidente do COMDCA de Icapuí e Membro da Comissão Especial ANDRÉA CARLA PEREIRA Membro da Comissão Especial Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:DC0F7303 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 02/2024 ANEXO I ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 02/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024. DESIGNA NOMEAÇÃO DO SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ-CE. A Exma. Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Carmem Júlia da Costa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do disposto no artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que a designação do agente publico para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade. CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, art. 117 e seguintes, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber: Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal; Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras contratadas; Indicar eventuais glosas das faturas. Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados; Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato; Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão; Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua; Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que constatar; Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam desvinculados. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. O fiscal do contrato opinará, por escrito, sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos regidos por esta Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato. Verificar se ao longo de toda a execução do contrato, o contratado está cumprindo a reserva de cargos prevista em lei para pessoa comFechar