DOMCE 29/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3469 
 
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de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, no endereço eletrônico 
www.bll.org.br. 
Aviso: 
Disponível 
nos 
sítios 
eletrônicos 
www.gov.br/pncp/pt-br; 
municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br 
e 
www.bll.org.br. E-mail: saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br. Em 
28 de maio de 2024. Gilderlândio Duarte da Costa – Agente de 
Contratação. 
  
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:EA25FB2D 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.166, DE 20 DE MAIO DE 2024 
 
INSTITUI A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DA 
REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE IGUATU/CE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1° Fica instituída a Política de Educação Integral da Rede de 
Ensino Municipal de Iguatu-CE. 
  
§ 1º A Política de Educação Integral, independentemente da duração 
da jornada escolar, coaduna-se com a Base Comum Nacional 
Curricular – BNCC, cujo conceito de educação integral está 
comprometido com a construção intencional de processos educativos 
que promovam aprendizagem sintonizadas com as necessidades, as 
possibilidades e os interesses dos estudantes, os desafios da sociedade 
contemporânea, considerando as diferentes infâncias e juventudes, as 
diversas culturas juvenis e o seu potencial de protagonismo. 
  
§ 2° A Política define as diretrizes e as concepções que contemplam 
as ações que dela derivam e tem a função de orientar caminhos e 
estabelecer intencionalidades que fundamentam programas, projetos e 
estratégias. 
  
Art. 2° A Educação Integral na rede municipal proporcionará aos 
alunos o auxílio no desenvolvimento e da aprendizagem em 
conformidade com o projeto político pedagógico e o currículo da 
Rede de Ensino Municipal, utilizando-se das seguintes atividades 
complementares: 
  
I - Cultura, Artes e Educação Patrimonial; 
II - Esporte e Lazer; 
III - Acompanhamento Pedagógico; 
IV - Educação em Direitos Humanos, Cidadania e Civismo; 
V - Iniciação Científica; 
VI - Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável; 
VII - Comunicação, Uso de Mídias e Cultura Digital e Tecnológica; 
VIII - Educação para valorização do multiculturalismo nas matrizes 
históricas e culturais brasileiras; 
IX - Trabalho e Educação para o consumo, financeira e fiscal; 
X - Saúde e Educação Socioemocional; 
XI - Educação Alimentar e Nutricional. 
  
Parágrafo único. Integrará também a educação integral o 
atendimento especializado aos educandos com dificuldades de 
aprendizagem, 
com 
deficiência, 
transtornos 
globais 
do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a 
alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e 
habilidades físicas, sensoriais, intelectuais, culturais e sociais, 
segundo 
suas 
características, 
interesses 
e 
necessidades 
de 
aprendizagem. 
  
Art. 3° São objetivos da Política de Educação Integral da Rede de 
Ensino Municipal: 
  
I - ampliar o tempo de permanência dos alunos nas escolas; 
II - ampliar o currículo com ações complementares, na perspectiva de 
alinhar a teoria e a prática; 
III - garantir um currículo escolar articulado com a Base Nacional 
Comum Curricular (BNCC), considerando-se as diretrizes do 
currículo da Rede de Ensino Municipal, por meio de metodologias, 
estratégias e práticas educativas inovadoras; 
IV - prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar, 
de abandono e de reprovação, bem como acompanhar sua evolução 
nas escolas de ensino fundamental da rede; 
V - ampliar os indicadores de aprendizagem das avaliações de larga 
escala, tanto no componente de fluxo quanto no de proficiência e os 
resultados da avaliação da alfabetização, de acordo com as metas 
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. 
VI - proporcionar aos alunos o acesso às diversas atividades 
complementares como potencializadoras da construção de saberes e 
conhecimento; 
VII - adequar a infraestrutura física necessária para o funcionamento 
das escolas municipais com vistas à realização da educação integral; 
VIII - prover as escolas com os equipamentos e os recursos 
tecnológicos necessário para desenvolvimento da Educação Integral; 
IX - promover a formação continuada para os profissionais da 
educação, técnicos e gestores escolares, para o desenvolvimento de 
metodologias, e estratégias de ensino e de avaliação; 
X - promover a articulação entre a escola, a comunidade e as famílias, 
assegurando o compromisso coletivo com a construção de um projeto 
educacional. 
  
Art. 4° A política de educação integral da rede municipal de ensino é 
fundamentada nos seguintes princípios e diretrizes pedagógicas: 
  
I - Dos Princípios: 
  
a) concepção de educação integral com processos formativos que se 
desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no projeto de 
vida, na preparação para o mundo do trabalho, nas instituições de 
ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da 
sociedade civil e nas manifestações culturais; 
  
b) expansão qualificada do tempo de aprendizagem como 
possibilidade de superar a fragmentação curricular, na perspectiva de 
garantia dos direitos de aprendizagem; 
  
c) currículo significativo e relevante, organizador de ação pedagógica 
na perspectiva da integralidade, que garante práticas, habilidades, 
costumes, crenças e valores que estão na base da vida cotidiana dos 
estudantes, sejam articulados ao saber acadêmico, produzindo 
aprendizagens que causam impactos na vida em comunidade e na vida 
de toda a cidade, promovendo o protagonismo, a autoria e a 
autonomia; 
  
d) cidade como território educativo em que os diferentes espaços, 
tempos e sujeitos, compreendidos como agentes pedagógicos, podem 
assumir intencionalidade educativa e favorecer o processo de 
formação das crianças e dos adolescentes para além da escola, 
potencializando a Educação Integral e integrando os diferentes 
saberes, às famílias, à comunidade, à vizinhança, ao bairro e a cidade; 
  
e) educação escolar como instrumento de democracia que possibilita 
as crianças e aos adolescentes entenderem a sociedade e a 
participarem das decisões que afetam o seu território, tornando-se 
parceiros do desenvolvimento sustentável; 
  
f) diálogo como estratégia na implementação de políticas 
socioculturais que reconhecem as diferenças, promovem a equidade e 
criam ambientes colaborativos que consideram a diversidade dos 
sujeitos da comunidade escolar e de seu entorno; 
  
g) intersetorialidade das políticas sociais e educacionais como 
interlocução necessária à corresponsabilidade na formação integral, 
das crianças, adolescentes e seus educadores; 
  
h) a autonomia das Unidades Educacionais com responsabilidade 
coletiva, favorecendo a criatividade e as diferentes aprendizagens, na 
diversidade cultural existente em cada território; 
  

                            

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