DOMCE 29/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3469 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
i) a comunidade de aprendizagem como fundante na construção de um 
projeto educativo e cultural próprio para educar a si mesma, suas 
crianças e seus adolescentes. 
  
II - Das Diretrizes Pedagógicas: 
  
a) ressignificar o currículo de forma a torná-lo eficiente na 
aprendizagem do conjunto de conhecimentos que estruturam os 
saberes escolares, qualificando a ação dos educandos e fortalecendo 
seu 
desenvolvimento 
como 
cidadãos 
ampliando, 
assim, 
as 
possibilidades de aprender para a valorização da vida; 
  
b) identificar e promover possibilidades para o desenvolvimento de 
propostas curriculares inovadoras; 
  
c) articular as experiências e os saberes dos estudantes com os 
conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, 
ambiental, científico e tecnológico, assim como atitudes e valores de 
modo a promover seu desenvolvimento integral; 
  
d) constituir, ampliar, promover e fortalecer a interlocução com as 
famílias e demais sujeitos da comunidade; 
  
e) expandir o tempo de permanência dos educandos para, no mínimo, 
07(sete) horas diárias durante todo o período letivo; 
  
f) atingir as metas estabelecidas em âmbito local, regional e central da 
Secretaria Municipal de Educação, bem como as metas do Plano 
Municipal de Educação do Ceará e do Plano Nacional de Educação; 
  
g) valorizar o diálogo entre as pedagogias social, popular e formal; 
  
h) fomentar a intersetorialidade consolidando, nos territórios, o 
diálogo com as Secretarias de Cultura, Esporte, Assistência Social, 
Saúde, Meio Ambiente e outras, assim como com as organizações da 
sociedade civil como estratégia necessária à educação para a garantia 
de direitos às crianças e adolescentes, na perspectiva da educação 
integral e da gestão democrática; 
  
i) fortalecer os processos democráticos nas Unidades Educacionais em 
suas diferentes instâncias decisórias como: Conselhos de Escola, 
Grêmios Estudantis, Associações de Pais e Mestres – APMs e outros 
colegiados; 
  
j) integrar a proposta político-pedagógica das UEs assegurando o 
direito ao convívio das crianças em ambientes acolhedores, seguros, 
agradáveis, desafiadores, que possibilitem a apropriação de diferentes 
linguagens e saberes que circulam na sociedade e considerem o 
Atendimento Educacional Especializado às crianças e adolescentes 
com deficiência. 
  
Art. 5° As atividades complementares desenvolvidas de forma 
presencial ou remota, dentro ou fora da unidade escolar, têm a 
finalidade de melhoria do aproveitamento escolar, ao enriquecimento 
do currículo e ao desenvolvimento intelectual, social, físico, 
emocional e cultural do aluno. 
  
Art. 6° O público-alvo para a oferta de atividades voltadas à 
ampliação da jornada escolar serão os alunos matriculados nas escolas 
públicas municipais, atendidos gradualmente, na forma e nas 
condições para a universalização do ensino fundamental em tempo 
integral. 
  
Art. 7° Para a implementação da Política de Educação Integral, a 
Secretaria Municipal de Educação de Iguatu poderá celebrar 
convênios, parcerias, contratação de serviços e acordos de cooperação 
técnica com instituições públicas e privadas e firmar termos de 
cooperação com organismos e instituições nacionais e internacionais 
congêneres. 
  
Art. 8° As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei 
correrão à conta de dotação orçamentária consignada anualmente à 
Secretaria de Educação, observados os limites de movimentação, 
empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira 
anual. 
  
Art. 9° A regulamentação e a implantação da presente Lei dar-se-ão 
por meio da Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 20 
DE MAIO DE 2024. 
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
  
Prefeito Municipal de Iguatu/ce  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:2C5BB183 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.167, DE 20 DE MAIO DE 2024 
 
DENOMINA VIA PÚBLICA DA CIDADE DE IGUATU E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1° Fica denominada de RUA ALZIRA BEZERRA a RUA 
PROJETADA 10, do Bairro Areias Park, da cidade Iguatu. 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 20 
DE MAIO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:576EC71A 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
A 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
IGUATU-CE, 
POR 
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO GABINETE-SEGAB, 
CNPJ/MF SOB O Nº. 07.810.468/0001-90 (CONTRATANTE). FAZ 
PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO Nº. 
2024.05.14.01-PMI-SEGAB. 
ORIUNDO 
DO 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO TOMADA DE PREÇO Nº 2023.12.01.01-
PMI-DIVERSAS, CUJO O OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS 
ESPECIALIZADOS 
NA 
ORIENTAÇÃO 
E 
ACOMPANHAMENTO 
DO 
CONTROLE 
INTERNO, 
EXCLUSIVAMENTE 
NAS 
ÁREAS 
DE 
ALMOXARIFADO, 
DOAÇÕES, 
BENS 
PERMANENTES 
E 
CONTROLE 
DE 
FROTA 
DE 
VEÍCULOS, 
COM 
DISPONIBILIZAÇÃO 
DE 
SISTEMA 
INFORMATIZADO, 
MODULARIZADO E INTEGRADO, EM CONFORMIDADE COM 
AS NORMAS TÉCNICAS DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE 
EXTERNO, DESTINADOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES 
NO 
TERMO 
DE 
REFERÊNCIA. 
EMPRESA: 
P&C 
CONTABILIDADE LTDA-ME, COM SEDE NA AVENIDA 
SANTOS DUMONT, Nº 1510 - SALA 01, BAIRRO ALDEOTA, 
CIDADE FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.150-161, INSCRITA NO 
CNPJ 
SOB 
O 
Nº 
10.606.871/0001-07 
(CONTRATADA). 
FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE 
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
Nº 
0301-04.131.0003.2.021, 
COM ELEMENTO DE DESPESAS: Nº 3.3.90.39.00. VALOR 
GLOBAL: R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). DATA 
ASSINATURA: 14 DE MAIO DE 2024. INÍCIO: 14 DE MAIO DE 

                            

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