Ceará , 29 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3469 www.diariomunicipal.com.br/aprece 47 i) a comunidade de aprendizagem como fundante na construção de um projeto educativo e cultural próprio para educar a si mesma, suas crianças e seus adolescentes. II - Das Diretrizes Pedagógicas: a) ressignificar o currículo de forma a torná-lo eficiente na aprendizagem do conjunto de conhecimentos que estruturam os saberes escolares, qualificando a ação dos educandos e fortalecendo seu desenvolvimento como cidadãos ampliando, assim, as possibilidades de aprender para a valorização da vida; b) identificar e promover possibilidades para o desenvolvimento de propostas curriculares inovadoras; c) articular as experiências e os saberes dos estudantes com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, assim como atitudes e valores de modo a promover seu desenvolvimento integral; d) constituir, ampliar, promover e fortalecer a interlocução com as famílias e demais sujeitos da comunidade; e) expandir o tempo de permanência dos educandos para, no mínimo, 07(sete) horas diárias durante todo o período letivo; f) atingir as metas estabelecidas em âmbito local, regional e central da Secretaria Municipal de Educação, bem como as metas do Plano Municipal de Educação do Ceará e do Plano Nacional de Educação; g) valorizar o diálogo entre as pedagogias social, popular e formal; h) fomentar a intersetorialidade consolidando, nos territórios, o diálogo com as Secretarias de Cultura, Esporte, Assistência Social, Saúde, Meio Ambiente e outras, assim como com as organizações da sociedade civil como estratégia necessária à educação para a garantia de direitos às crianças e adolescentes, na perspectiva da educação integral e da gestão democrática; i) fortalecer os processos democráticos nas Unidades Educacionais em suas diferentes instâncias decisórias como: Conselhos de Escola, Grêmios Estudantis, Associações de Pais e Mestres – APMs e outros colegiados; j) integrar a proposta político-pedagógica das UEs assegurando o direito ao convívio das crianças em ambientes acolhedores, seguros, agradáveis, desafiadores, que possibilitem a apropriação de diferentes linguagens e saberes que circulam na sociedade e considerem o Atendimento Educacional Especializado às crianças e adolescentes com deficiência. Art. 5° As atividades complementares desenvolvidas de forma presencial ou remota, dentro ou fora da unidade escolar, têm a finalidade de melhoria do aproveitamento escolar, ao enriquecimento do currículo e ao desenvolvimento intelectual, social, físico, emocional e cultural do aluno. Art. 6° O público-alvo para a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar serão os alunos matriculados nas escolas públicas municipais, atendidos gradualmente, na forma e nas condições para a universalização do ensino fundamental em tempo integral. Art. 7° Para a implementação da Política de Educação Integral, a Secretaria Municipal de Educação de Iguatu poderá celebrar convênios, parcerias, contratação de serviços e acordos de cooperação técnica com instituições públicas e privadas e firmar termos de cooperação com organismos e instituições nacionais e internacionais congêneres. Art. 8° As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada anualmente à Secretaria de Educação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual. Art. 9° A regulamentação e a implantação da presente Lei dar-se-ão por meio da Secretaria Municipal de Educação. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 20 DE MAIO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu/ce Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:2C5BB183 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.167, DE 20 DE MAIO DE 2024 DENOMINA VIA PÚBLICA DA CIDADE DE IGUATU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada de RUA ALZIRA BEZERRA a RUA PROJETADA 10, do Bairro Areias Park, da cidade Iguatu. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 20 DE MAIO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu/CE Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:576EC71A SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB EXTRATO DO CONTRATO A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU-CE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO GABINETE-SEGAB, CNPJ/MF SOB O Nº. 07.810.468/0001-90 (CONTRATANTE). FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO Nº. 2024.05.14.01-PMI-SEGAB. ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TOMADA DE PREÇO Nº 2023.12.01.01- PMI-DIVERSAS, CUJO O OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ESPECIALIZADOS NA ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTROLE INTERNO, EXCLUSIVAMENTE NAS ÁREAS DE ALMOXARIFADO, DOAÇÕES, BENS PERMANENTES E CONTROLE DE FROTA DE VEÍCULOS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, MODULARIZADO E INTEGRADO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO, DESTINADOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. EMPRESA: P&C CONTABILIDADE LTDA-ME, COM SEDE NA AVENIDA SANTOS DUMONT, Nº 1510 - SALA 01, BAIRRO ALDEOTA, CIDADE FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.150-161, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 10.606.871/0001-07 (CONTRATADA). FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 0301-04.131.0003.2.021, COM ELEMENTO DE DESPESAS: Nº 3.3.90.39.00. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). DATA ASSINATURA: 14 DE MAIO DE 2024. INÍCIO: 14 DE MAIO DEFechar