Ceará , 29 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3469 www.diariomunicipal.com.br/aprece 46 de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, no endereço eletrônico www.bll.org.br. Aviso: Disponível nos sítios eletrônicos www.gov.br/pncp/pt-br; municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br e www.bll.org.br. E-mail: saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br. Em 28 de maio de 2024. Gilderlândio Duarte da Costa – Agente de Contratação. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:EA25FB2D SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.166, DE 20 DE MAIO DE 2024 INSTITUI A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE IGUATU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Política de Educação Integral da Rede de Ensino Municipal de Iguatu-CE. § 1º A Política de Educação Integral, independentemente da duração da jornada escolar, coaduna-se com a Base Comum Nacional Curricular – BNCC, cujo conceito de educação integral está comprometido com a construção intencional de processos educativos que promovam aprendizagem sintonizadas com as necessidades, as possibilidades e os interesses dos estudantes, os desafios da sociedade contemporânea, considerando as diferentes infâncias e juventudes, as diversas culturas juvenis e o seu potencial de protagonismo. § 2° A Política define as diretrizes e as concepções que contemplam as ações que dela derivam e tem a função de orientar caminhos e estabelecer intencionalidades que fundamentam programas, projetos e estratégias. Art. 2° A Educação Integral na rede municipal proporcionará aos alunos o auxílio no desenvolvimento e da aprendizagem em conformidade com o projeto político pedagógico e o currículo da Rede de Ensino Municipal, utilizando-se das seguintes atividades complementares: I - Cultura, Artes e Educação Patrimonial; II - Esporte e Lazer; III - Acompanhamento Pedagógico; IV - Educação em Direitos Humanos, Cidadania e Civismo; V - Iniciação Científica; VI - Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável; VII - Comunicação, Uso de Mídias e Cultura Digital e Tecnológica; VIII - Educação para valorização do multiculturalismo nas matrizes históricas e culturais brasileiras; IX - Trabalho e Educação para o consumo, financeira e fiscal; X - Saúde e Educação Socioemocional; XI - Educação Alimentar e Nutricional. Parágrafo único. Integrará também a educação integral o atendimento especializado aos educandos com dificuldades de aprendizagem, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais, culturais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Art. 3° São objetivos da Política de Educação Integral da Rede de Ensino Municipal: I - ampliar o tempo de permanência dos alunos nas escolas; II - ampliar o currículo com ações complementares, na perspectiva de alinhar a teoria e a prática; III - garantir um currículo escolar articulado com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), considerando-se as diretrizes do currículo da Rede de Ensino Municipal, por meio de metodologias, estratégias e práticas educativas inovadoras; IV - prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar, de abandono e de reprovação, bem como acompanhar sua evolução nas escolas de ensino fundamental da rede; V - ampliar os indicadores de aprendizagem das avaliações de larga escala, tanto no componente de fluxo quanto no de proficiência e os resultados da avaliação da alfabetização, de acordo com as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. VI - proporcionar aos alunos o acesso às diversas atividades complementares como potencializadoras da construção de saberes e conhecimento; VII - adequar a infraestrutura física necessária para o funcionamento das escolas municipais com vistas à realização da educação integral; VIII - prover as escolas com os equipamentos e os recursos tecnológicos necessário para desenvolvimento da Educação Integral; IX - promover a formação continuada para os profissionais da educação, técnicos e gestores escolares, para o desenvolvimento de metodologias, e estratégias de ensino e de avaliação; X - promover a articulação entre a escola, a comunidade e as famílias, assegurando o compromisso coletivo com a construção de um projeto educacional. Art. 4° A política de educação integral da rede municipal de ensino é fundamentada nos seguintes princípios e diretrizes pedagógicas: I - Dos Princípios: a) concepção de educação integral com processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no projeto de vida, na preparação para o mundo do trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais; b) expansão qualificada do tempo de aprendizagem como possibilidade de superar a fragmentação curricular, na perspectiva de garantia dos direitos de aprendizagem; c) currículo significativo e relevante, organizador de ação pedagógica na perspectiva da integralidade, que garante práticas, habilidades, costumes, crenças e valores que estão na base da vida cotidiana dos estudantes, sejam articulados ao saber acadêmico, produzindo aprendizagens que causam impactos na vida em comunidade e na vida de toda a cidade, promovendo o protagonismo, a autoria e a autonomia; d) cidade como território educativo em que os diferentes espaços, tempos e sujeitos, compreendidos como agentes pedagógicos, podem assumir intencionalidade educativa e favorecer o processo de formação das crianças e dos adolescentes para além da escola, potencializando a Educação Integral e integrando os diferentes saberes, às famílias, à comunidade, à vizinhança, ao bairro e a cidade; e) educação escolar como instrumento de democracia que possibilita as crianças e aos adolescentes entenderem a sociedade e a participarem das decisões que afetam o seu território, tornando-se parceiros do desenvolvimento sustentável; f) diálogo como estratégia na implementação de políticas socioculturais que reconhecem as diferenças, promovem a equidade e criam ambientes colaborativos que consideram a diversidade dos sujeitos da comunidade escolar e de seu entorno; g) intersetorialidade das políticas sociais e educacionais como interlocução necessária à corresponsabilidade na formação integral, das crianças, adolescentes e seus educadores; h) a autonomia das Unidades Educacionais com responsabilidade coletiva, favorecendo a criatividade e as diferentes aprendizagens, na diversidade cultural existente em cada território;Fechar