Ceará , 29 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3469 www.diariomunicipal.com.br/aprece 48 2024. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, OU SEJA, EM 14 DE MAIO DE 2025. ELMA NOGUEIRA DA SILVA, SECRETÁRIO(A) E OU ORDENADOR(A) DE DESPESA. IGUATU-CE, 14 DE MAIO DE 2024. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:61CBFA3B SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº. 030, DE 27 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 27, DE 29 DE ABRIL DE 2024, E DO DECRETO Nº 29, DE 20 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕEM SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE IGUATU, EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL (SUB-JÚDICE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Iguatu. CONSIDERANDO o Decreto Nº 071, de 27 de setembro de 2023, que homologou o resultado final do concurso público da Prefeitura Municipal de Iguatu, regido pelo Edital Nº 001 - 2021 – retificado, para o cargo de Guarda Civil Municipal; CONSIDERANDO o Decreto Nº 83, de 27 de julho de 2023, que convocou candidatos aprovados em concurso público, realizado pelo município de Iguatu, para o cargo de Guarda Civil Municipal; CONSIDERANDO o Decreto Nº 16, de 01 de março de 2024, que convocou candidatos aprovados em concurso público, realizado pelo município de Iguatu, para o cargo de Guarda Civil Municipal; CONSIDERANDO o Decreto Nº 27, de 29 de abril de 2024, que dispõe sobre a convocação da candidata Mayrla Alves de Carvalho para o cargo de Guarda Civil Municipal 3º Classe, em razão da Decisão Liminar exarada no Processo Nº 3002877-32.2023.8.06.0091; CONSIDERANDO o Decreto Nº 29, de 20 de maio de 2024, que dispõe sobre a convocação da candidata Cleidelândia Lopes de Lima para o cargo de Guarda Civil Municipal 3º Classe, em razão da Decisão Liminar exarada no Processo Nº 3000700-61.2024.8.06.0091; CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória proferida no âmbito do Processo Nº 3002415-23.2024.8.06.0000 (Processo referência: 3002877-32.2023.8.06.0091), que determinou a suspensão da Decisão Liminar inicialmente concedida; CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória proferida no âmbito do Processo Nº 3002467-19.2024.8.06.0000 (Processo referência: 3000700-61.2024.8.06.0091), que concedeu efeito suspensivo, retirando os efeitos da decisão interlocutória de 1º grau; DECRETA: Art. 1º Ficam revogados os seguintes Decretos Municipais: I - Decreto Nº 27, de 29 de abril de 2024; II - Decreto Nº 29, de 20 de maio de 2024. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 27 DE MAIO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:72B783D5 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº. 031, DE 28 DE MAIO DE 2024 DECRETA FERIADO O DIA 30 DE MAIO DE 2024, PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 31 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Iguatu. CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 30 de maio de 2024, quinta- feira, data tradicional, consagrada às comemorações de Corpus Christi; CONSIDERANDO que a manutenção do expediente do dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, em sua normalidade, seria contraproducente; DECRETA: Art. 1º Fica decretado feriado municipal o dia 30 de maio de 2024, data consagrada às comemorações de Corpus Christi. Art. 2º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 31 de maio de 2024 em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 3º Nas datas previstas nos artigos 1º e 2º deste Decreto serão normalmente assegurados o funcionamento dos serviços logísticos essenciais, o atendimento médico-hospitalar, os serviços de água e esgoto, guarda municipal, trânsito, limpeza pública e outros congêneres de caráter inadiável e natureza essencial. Parágrafo único. Os servidores que desempenham atividades essenciais, como as mencionadas, exemplificativamente, no caput deste artigo, e que trabalharem no dia relativo ao ponto facultativo, não terão computadas como extraordinárias as horas trabalhadas em sua jornada usual, salvo se houver extrapolação do período contratual. Art. 4º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 28 DE MAIO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:3E45A0EA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 463, DE 27 DE MAIO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 64 Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, e por esta Portaria: RESOLVE: Art. 1°. Nomear os Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Combate à Pobreza do Município de Irauçuba/CE, em atendimento ao Art. 6º da Lei 1.207/2017 de 22 de maio de 2017, com prazo de 02 (dois) anos, conforme descritos abaixo:Fechar