DOMCE 29/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3469 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBACA 
E O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTO, no uso das suas atribuições legais, com fundamento 
no § 1º do Art. 48º da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
  
RESOLVEM: 
  
Art. 1º - CONVIDAR as entidades representativas da sociedade, 
autoridades, cidadãos e aquém interessar a participarem da 
AUDIÊNCIA PÚBLICA para apresentação da Lei das Diretrizes 
Orçamentárias – LDO de 2025, às 10h, na SALA VIRTUAL 
https://meet.google.com/npj-fkva-vdz?pli=1. 
  
Mombaça/CE; 28 de maio de 2024 
  
FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO 
Presidente – Biênio 2023/2024 
Publicado por: 
Camila Campos Ivo Marques 
Código Identificador:68052FB1 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2024 - CONVOCAÇÃO 
AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DO 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL E AÇÕES EM SAÚDE, A 
SER REALIZADA DIA 29 DE MAIO DE 2024 ÁS 09H, EM 
SALA VIRTUAL. 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004/2024 
  
Ementa: OBJETIVANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO 
NOS § 4º DO ART. 9º, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 
– LRF E §5º DO ART. 36, DA LEI COMPLEMENTAR 141/2012, 
CONVIDAM 
AS 
ENTIDADES 
REPRESENTATIVAS 
DA 
SOCIEDADE, 
AUTORIDADES, 
CIDADÃOS 
E 
AQUÉM 
INTERESSAR 
A 
PARTICIPAREM 
DAS 
AUDIÊNCIAS 
PÚBLICAS PARA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE 
GESTÃO FISCAL – RGF E O RELATÓRIO REFERENTE ÀS 
AÇÕES 
EM 
SAÚDE, 
RESPECTIVAMENTE, 
DO 
1º 
QUADRIMESTRE DE 2024. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBACA E 
O 
PRESIDENTE 
DA 
COMISSÃO 
DE 
FINANÇAS 
E 
ORÇAMENTO, no uso das suas atribuições legais, com fundamento 
nos § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e §5º do 
Art. 36, da Lei Complementar 141/2012. 
  
RESOLVEM: 
  
Art. 1º - CONVOCAR o Sr. Secretário de Administração e Finanças, 
bem como a Sra. Secretária de Saúde para apresentarem em 
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS o Relatório de Gestão Fiscal – RGF e 
o relatório referente às ações em saúde, respectivamente, do 1º 
quadrimestre 
de 
2024, 
às 
09h, 
na 
SALA 
VIRTUAL 
https://meet.google.com/npj-fkva-vdz?pli=1. 
  
Mombaça/CE; 28 de maio de 2024 
  
FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO 
PRESIDENTE – BIÊNIO 2023/2024 
Publicado por: 
Camila Campos Ivo Marques 
Código Identificador:0CF27DBB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 489/2024 - DECLARA, EM SITUAÇÃO 
ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE 
EMERGÊNCIA AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS 
PELA ESTIAGEM - COBRADE: 1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
 
O Exmo. Senhor, Orlando Benevides Cavalcante Filho, Prefeito 
Municipal me Exercício de Mombaça, município localizado no estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 87, 
inciso XXX da Lei Orgânica do Município, com fundamento na 
Lei Federal 12.340 de 1° de dezembro 2010 (alterada em partes pela 
Lei n° 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal n° 12.608, de 
10 de abril de 2012, no Decreto Federal n° 10.593, de 24 de dezembro 
de 2020, no Decreto Federal n° 7.257, de 4 de agosto de 2010 e na 
PORTARIA 260/2022 - MDR - Ministério de Desenvolvimento 
Regional de 02 de fevereiro de 2022 que estabelece os 
procedimentos e critérios para decretação de situação de emergência 
ou estado de calamidade pública. 
  
CONSIDERANDO: 
  
I- Que o Município de Mombaça vem sofrendo os efeitos negativos 
da ESTIAGEM, proveniente dos longos períodos sem chuvas, 
causando escassez d'água, impactando diretamente no abastecimento 
de água às famílias do Município. 
  
II- Que Devido ao Município de Mombaça ser um Município de 
extensão territorial consideravelmente grande, com Área Territorial de 
2.115,748 km?, segundo os dados do BIGE (Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística de 2022), a irregularidade e a má distribuição 
espaço temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento 
de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo 
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de 
qualidade de vida da população e deixando-a em estado de grande 
necessidade; 
  
III- Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar 
da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores 
de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os 
efeitos das situações de anormalidade; 
  
IV- Considerando que a fundamentação deste ato, com o 
detalhamento 
do 
desastre, 
consta 
em 
Parecer 
Técnico 
da 
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, a qual é 
favorável à declaração de Situação de Emergência por ESTIAGEM. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
pela 
ESTIAGEM, 
desastre 
crônico, 
gradual, 
e 
previsível 
caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas 
comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações 
do Desastre - (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações 
de Desastres (s2id) da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa 
Civil - Mombaça-Ce, em virtude do desastre classificado e codificado 
como ESTIAGEM - COBRADE: 1.4.1.1.0, conforme legislação 
aplicada. 
  
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do 
cenário e reconstrução. 
  
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob 
a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa 
Civil, situada à Rua Capitão Rocha Andrade,166 - Centro — 
Mombaça Ceará — E-mail mombaca10rm@gmail.com Tel. 011 
950392542 - Prefeitura Municipal de Mombaça, Rua Padre Sarmento, 
Nº 
10- 
Centro 
— 
Mombaça- 
Ceará 
- 
E-mail 
gabinete@mombaca.ce.gov.br Tel. 088 988592062 
  
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 
5° da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas 
e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas 
ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: 
I- Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 

                            

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