Ceará , 29 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3469 www.diariomunicipal.com.br/aprece 57 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBACA E O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no § 1º do Art. 48º da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. RESOLVEM: Art. 1º - CONVIDAR as entidades representativas da sociedade, autoridades, cidadãos e aquém interessar a participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA para apresentação da Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, às 10h, na SALA VIRTUAL https://meet.google.com/npj-fkva-vdz?pli=1. Mombaça/CE; 28 de maio de 2024 FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO Presidente – Biênio 2023/2024 Publicado por: Camila Campos Ivo Marques Código Identificador:68052FB1 CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2024 - CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL E AÇÕES EM SAÚDE, A SER REALIZADA DIA 29 DE MAIO DE 2024 ÁS 09H, EM SALA VIRTUAL. EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004/2024 Ementa: OBJETIVANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NOS § 4º DO ART. 9º, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LRF E §5º DO ART. 36, DA LEI COMPLEMENTAR 141/2012, CONVIDAM AS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE, AUTORIDADES, CIDADÃOS E AQUÉM INTERESSAR A PARTICIPAREM DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF E O RELATÓRIO REFERENTE ÀS AÇÕES EM SAÚDE, RESPECTIVAMENTE, DO 1º QUADRIMESTRE DE 2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBACA E O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso das suas atribuições legais, com fundamento nos § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e §5º do Art. 36, da Lei Complementar 141/2012. RESOLVEM: Art. 1º - CONVOCAR o Sr. Secretário de Administração e Finanças, bem como a Sra. Secretária de Saúde para apresentarem em AUDIÊNCIAS PÚBLICAS o Relatório de Gestão Fiscal – RGF e o relatório referente às ações em saúde, respectivamente, do 1º quadrimestre de 2024, às 09h, na SALA VIRTUAL https://meet.google.com/npj-fkva-vdz?pli=1. Mombaça/CE; 28 de maio de 2024 FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO PRESIDENTE – BIÊNIO 2023/2024 Publicado por: Camila Campos Ivo Marques Código Identificador:0CF27DBB GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 489/2024 - DECLARA, EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM - COBRADE: 1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Exmo. Senhor, Orlando Benevides Cavalcante Filho, Prefeito Municipal me Exercício de Mombaça, município localizado no estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 87, inciso XXX da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Federal 12.340 de 1° de dezembro 2010 (alterada em partes pela Lei n° 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal n° 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal n° 7.257, de 4 de agosto de 2010 e na PORTARIA 260/2022 - MDR - Ministério de Desenvolvimento Regional de 02 de fevereiro de 2022 que estabelece os procedimentos e critérios para decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública. CONSIDERANDO: I- Que o Município de Mombaça vem sofrendo os efeitos negativos da ESTIAGEM, proveniente dos longos períodos sem chuvas, causando escassez d'água, impactando diretamente no abastecimento de água às famílias do Município. II- Que Devido ao Município de Mombaça ser um Município de extensão territorial consideravelmente grande, com Área Territorial de 2.115,748 km?, segundo os dados do BIGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de 2022), a irregularidade e a má distribuição espaço temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população e deixando-a em estado de grande necessidade; III- Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; IV- Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, a qual é favorável à declaração de Situação de Emergência por ESTIAGEM. DECRETA: Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela ESTIAGEM, desastre crônico, gradual, e previsível caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre - (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações de Desastres (s2id) da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - Mombaça-Ce, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM - COBRADE: 1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, situada à Rua Capitão Rocha Andrade,166 - Centro — Mombaça Ceará — E-mail mombaca10rm@gmail.com Tel. 011 950392542 - Prefeitura Municipal de Mombaça, Rua Padre Sarmento, Nº 10- Centro — Mombaça- Ceará - E-mail gabinete@mombaca.ce.gov.br Tel. 088 988592062 Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I- Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;Fechar