Ceará , 29 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3469 www.diariomunicipal.com.br/aprece 58 II- Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que es omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências. Art. 6º Com fulcro no Inciso VI do Art. 75 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de I (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso. Art. 7º Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBÇA, 28 de maio de 2024 ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:9306AE25 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 490/2024 - DECRETA DE PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 31 DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Mombaça, no uso das atribuições legais, e em consonância com a Lei Orgânica. CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 31 de maio de 2024, sexta- feira, data posterior a Celebração de Corpus Christi e, CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente do dia 31 de maio, em sua normalidade, seria contraproducente, DECRETA: Art. 1º Fica decretado de PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, data posterior a Celebração de Corpus Christi, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo das prestações dos serviços considerados essenciais. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 28 de maio de 2024. ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:4A32FA4E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA NOTIFICAÇÃO Nº CG2011/2024 – CMMN. NOTIFICAÇÃO Nº CG2011/2024 – CMMN. PARA: Sr. GLAUBER BARBOSA CASTRO Ex-Prefeito Municipal de Morada Nova/CE Av. João Andrade Nantua, 2414. Vazantes, Morada Nova/CE – CEP: 62.940-000. PROCESSO Nº 51806/2020-5 OBJETO:DISPÕE SOBRE O PARECER PRÉVIO Nº 1/2020-TCE – JULGAMENTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2011, DO EX-PREFEITO GLAUBER BARBOSA CASTRO. Prezado Senhor, Cumprimentando-o com o costumeiro respeito, venho por este intermédio COMUNICAR que esta Câmara Municipal recebeu documentação referente as contas de Governo do Exercício Financeiro de 2011. Na oportunidade, em respeito aos princípios constitucionais, do contraditório e da ampla defesa, e amparados no art. 42, § 2ºA da Constituição do Estado do Ceará, venho NOTIFICAR V. Exa. para apresentação, caso assim entenda, de defesa/manifestação no prazo de 15 (quinze) dias referente ao Parecer Prévio das contas de Governo do Exercício Financeiro de 2011. Transcorrido este prazo, com ou sem defesa/manifestação, será remetido às Comissão Permanentes deste Poder Legislativo para emissão de Parecer. Notifico, ainda, que após a emissão do parecer técnico será designada Sessão para apreciação e julgamento político referente a Prestação de Contas do Governo do Município de Morada Nova/CE (Exercício 2011), oportunidade em que, caso assim entenda, seja apresentado requerimento de sustentação oral até o dia do julgamento. Ademais, remeto em anexo Ofício do TCE/CE, Parecer Prévio e Relatório do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que instruem o mencionado processo. Sendo o que se apresenta para o momento, desde já reiteramos votos de estima e distinta consideração. Câmara Municipal de Morada Nova/CE, em 28 de Maio de 2024. FRANCISCA AURÍLIA MARTINS Presidente CMMN - Biênio 2023/2024 Publicado por: Joel Ferreira Código Identificador:CE297859 CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA NOTIFICAÇÃO Nº CG2016/2024 – CMMN NOTIFICAÇÃO Nº CG2016/2024 – CMMN. PARA: Sr. GLAUBER BARBOSA CASTRO Ex-Prefeito Municipal de Morada Nova/CE Av. João Andrade Nantua, 2414. Vazantes, Morada Nova/CE – CEP: 62.940-000. PROCESSO Nº 12879/2018-6 OBJETO:DISPÕE SOBRE O PARECER PRÉVIO Nº 168/2023- TCE – JULGAMENTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2016, DO EX-PREFEITO GLAUBER BARBOSA CASTRO. Prezado Senhor, Cumprimentando-o com o costumeiro respeito, venho por este intermédio COMUNICAR que esta Câmara Municipal recebeuFechar