DOMCE 29/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3469 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
II- Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
  
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa 
civil ou autoridade administrativa que es omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. 
  
Art. 5º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos 
de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, 
com a observância de suas condições e consequências. 
  
Art. 6º Com fulcro no Inciso VI do Art. 75 da Lei n° 14.133, de 1° de 
abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de I 
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da 
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no 
citado inciso. 
  
Art. 7º Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e 
entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBÇA, 28 de 
maio de 2024 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:9306AE25 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 490/2024 - DECRETA DE PONTO 
FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 31 DE MAIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
O Prefeito Municipal de Mombaça, no uso das atribuições legais, e 
em consonância com a Lei Orgânica. 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal no dia 31 de maio de 2024, sexta-
feira, 
data 
posterior 
a 
Celebração 
de 
Corpus 
Christi 
e, 
CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente do dia 31 
de maio, em sua normalidade, seria contraproducente, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica decretado de PONTO FACULTATIVO o expediente do 
dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, data posterior a Celebração de 
Corpus Christi, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades 
da Administração Pública Municipal, sem prejuízo das prestações dos 
serviços considerados essenciais. 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 28 de 
maio de 2024. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:4A32FA4E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
NOTIFICAÇÃO Nº CG2011/2024 – CMMN. 
 
NOTIFICAÇÃO Nº CG2011/2024 – CMMN. 
  
PARA: Sr. GLAUBER BARBOSA CASTRO 
Ex-Prefeito Municipal de Morada Nova/CE 
Av. João Andrade Nantua, 2414. Vazantes, 
Morada Nova/CE – CEP: 62.940-000. 
  
PROCESSO Nº 51806/2020-5 
OBJETO:DISPÕE SOBRE O PARECER PRÉVIO Nº 1/2020-TCE – 
JULGAMENTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO 
GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DO ANO DE 2011, DO EX-PREFEITO GLAUBER 
BARBOSA CASTRO. 
  
Prezado Senhor, 
  
Cumprimentando-o com o costumeiro respeito, venho por este 
intermédio COMUNICAR que esta Câmara Municipal recebeu 
documentação referente as contas de Governo do Exercício Financeiro 
de 2011. 
  
Na oportunidade, em respeito aos princípios constitucionais, do 
contraditório e da ampla defesa, e amparados no art. 42, § 2ºA da 
Constituição do Estado do Ceará, venho NOTIFICAR V. Exa. para 
apresentação, caso assim entenda, de defesa/manifestação no prazo de 
15 (quinze) dias referente ao Parecer Prévio das contas de Governo do 
Exercício Financeiro de 2011. Transcorrido este prazo, com ou sem 
defesa/manifestação, será remetido às Comissão Permanentes deste 
Poder Legislativo para emissão de Parecer. 
  
Notifico, ainda, que após a emissão do parecer técnico será designada 
Sessão para apreciação e julgamento político referente a Prestação de 
Contas do Governo do Município de Morada Nova/CE (Exercício 
2011), oportunidade em que, caso assim entenda, seja apresentado 
requerimento de sustentação oral até o dia do julgamento. 
  
Ademais, remeto em anexo Ofício do TCE/CE, Parecer Prévio e 
Relatório do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que instruem o 
mencionado processo. 
  
Sendo o que se apresenta para o momento, desde já reiteramos votos 
de estima e distinta consideração. 
  
Câmara Municipal de Morada Nova/CE, em 28 de Maio de 2024. 
  
FRANCISCA AURÍLIA MARTINS 
Presidente CMMN - Biênio 2023/2024 
  
Publicado por: 
Joel Ferreira 
Código Identificador:CE297859 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
NOTIFICAÇÃO Nº CG2016/2024 – CMMN 
 
NOTIFICAÇÃO Nº CG2016/2024 – CMMN. 
  
PARA: Sr. GLAUBER BARBOSA CASTRO 
Ex-Prefeito Municipal de Morada Nova/CE 
Av. João Andrade Nantua, 2414. Vazantes, 
Morada Nova/CE – CEP: 62.940-000. 
  
PROCESSO Nº 12879/2018-6 
OBJETO:DISPÕE SOBRE O PARECER PRÉVIO Nº 168/2023-
TCE – JULGAMENTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO 
GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DO ANO DE 2016, DO EX-PREFEITO GLAUBER 
BARBOSA CASTRO. 
  
Prezado Senhor, 
  
Cumprimentando-o com o costumeiro respeito, venho por este 
intermédio COMUNICAR que esta Câmara Municipal recebeu 

                            

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