DOMCE 29/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3469 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0027/2022 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art.3º da EC nº 
47/2005, com o art. 93, inciso III, alínea ―a‖ da Lei nº 879/90, que 
trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado 
ainda com o art. 187, inciso III, alínea ―a‖ e art. 67 da Lei nº 
1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada 
Nova, combinado ainda com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – 
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de 
Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
CARLOS AUGUSTO BEZERRA SANTIAGO, brasileiro, casado, 
portador do RG nº: 2018205818-7, inscrito no CPF sob o nº 
209.160.783-53, com matricula: 131832-2, ocupante do cargo de 
Assistente Administrativo GOA E 30VPR, lotado no SAAE – Sistema 
Autônomo de Água e Esgoto, com proventos fixados no valor R$ 
9.171,98 (Nove mil cento e setenta e um reais e noventa e oito 
centavos), 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de vencimento base e anuênio, conforme cálculos a seguir. 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 4.757,02 
ANUÊNIO: 35% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
1.664,96 
GRATIFICAÇÃO INCORPORADA 
2.750,00 
  
  
TOTAL 
R$ 9.171,98 
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:6D389456 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PROCESSO SELETIVO 2021 TRIGÉSIMO TERCEIRO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE 
 
PROCESSO SELETIVO 2021 
TRIGÉSIMO TERCEIRO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA 
POSSE 
  
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
MORADA NOVA, vem no uso das atribuições legais que lhe confere 
o Art. 11 e seus incisos da Lei Nº 1.804/2017; e, CONSIDERANDO a 
Ação nº 3000176-50.2024.06.8.0128 para provimento de Cargo 
pertencente ao quadro efetivo municipal, CONVOCA a candidata 
TAIS CRISTINA GOMES DE SOUSA, com vistas à nomeação 
para o cargo efetivo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, 
observadas as seguintes condições: 
  
DA 
ENTREGA 
DOS 
DOCUMENTOS 
E 
DEMAIS 
PROVIDÊNCIAS 
  
1. O convocado deverá se apresentar no prazo de 05 (CINCO) DIAS, 
a partir da publicação do presente edital, na Secretaria da 
Administração – situada à Avenida Manoel Castro, 726, Centro, 
Morada Nova - Ceará, no horário de 08:00h as 12:00h para a entrega 
dos documentos relacionados no Anexo I e os exames relacionados no 
Anexo II deste Edital. 
 Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta 
de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não 
cumprimento da exigência do item 1. 
Pela necessidade de atendimento aos preceitos do artigo 6º, I da Lei 
1350/2006, obrigatoriamente deverão ser apresentados comprovantes 
de residência correspondente a área geográficaescolhida, comprovante 
este à época do edital de abertura (22/10/2021), bem como o atual. 
O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital, 
implica renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do 
direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado. 
O não atendimento ao item 1.2, implicará na imediata eliminação do 
candidato. 
  
DO EXAME MÉDICO 
  
2. O candidato convocado deverá passar por avaliação por junta 
médica oficial do município munida dos exames relacionados no 
anexo II deste Edital, exames estes com intervalo máximo de 120 
(cento e vinte) dias, entre a data de realização dos exames 
laboratoriais e a data de apresentação ao médico oficial, para atestar 
sua saúde física e mental, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE 
DIREITOS, ficando o município de Morada Nova, devidamente 
autorizado a convocar outro candidato classificado e aprovado no 
referido Concurso, obedecendo a ordem de classificação. 
  
2.1. Caso o candidato seja portador de necessidades especiais, além do 
cumprimento que determina o item 2, deverá apresentar laudo e/ou 
atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da 
qual é portadora, devidamente atualizado. 
  
DO ATO DE NOMEAÇÃO 
  
3. A publicação do ato de nomeação se dará por meio de divulgação 
em diário oficial após findadas as etapas constantes no item 1 e 2 
deste Edital. 
  
DA POSSE 
  
4. Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato 
deverá se apresentar à Secretaria de Administração para receber 
instrução sobre o local de trabalho e assinatura do termo de Posse no 
cargo. 
  
4.1. Da data da posse, a empossada terá o prazo de até 15 (quinze) 
dias para entrar em exercício e apresentar-se no local de trabalho que 
for designado pela Secretaria de Administração. 
  
Morada Nova/CE, 28 de Maio de 2024 
  
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS 
Secretário da Administração – SEAD 
Portaria Nº 0204-C/2024 - GAB 
  
ANEXO I 
  
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS 
  
Xerox autenticada da Identidade, CPF e PIS/PASEP; 
02 fotos coloridas 3x4 recentes; 
Xerox autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação com 
as obrigações eleitorais; 
Xerox autenticada do Certificado Reservista para homens; 
Xerox autenticada de Certidão de Nascimento ou casamento; 
Xerox autenticada de Certidão de filhos até a idade 21 anos e cartão 
de vacinação dos menores de 14 anos; 
Xerox autenticada do comprovante de residência atual; 
Xerox autenticada do comprovante de escolaridade exigido para o 
cargo a ser ocupado; 
Xerox autenticada quando exigido para o cargo do comprovante de 
habilitação em órgão profissional e/ou cópia da Carteira de Registro 
nos conselhos devidamente acompanhada de certidão de situação de 
regularidade do profissional; 
Xerox autenticada da carteira de habilitação na categoria exigida para 
o cargo; 

                            

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