DOMCE 29/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3469
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHANO, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, em especial do Art. 72 e dá outras providências, e
CONSIDERANDO que a Portaria GM/MS n° 960, de 17 de julho de
2023, que instituiu o pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na
Atenção Primária à Saúde – Saúde Bucal – eSB modalidade I e II, de
40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às esquipes da Estratégia
Saúde da Família – ESF;
CONSIDERANDO que a referida portaria ministerial previu que ao
final da avaliação do ciclo anual será devido pagamento adicional ao
município no mês subsequente ao último quadrimestre, a ser destinado
aos trabalhadores de acordo com a média alcançada por eSB dos
últimos três quadrimestres;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde só repassou, em
parcela única, os recursos relativos ao exercício de 2023 em março de
2024, para o pagamento da gratificação de que tratou a referida
Portaria;
CONSIDERANDO que embora a PORTARIA GM/MS n° 960, de
17 de julho de 2023, tenha sido revogada pela PORTARIA GM/MS
n° 3.493, de 10 de abril de 2024, os recursos repassados por força da
portaria revogada devem ter a destinação nela prevista;
CONSIDERANDO que a PORTARIA GM/MS n° 960, de 17 de
julho de 2023, não estabeleceu percentual ou a forma de pagamento
da gratificação aos profissionais das equipes da saúde bucal referente
aos valores repassados pelo Ministério da Saúde;
DECRETA:
Art. 1°. Fica autorizado o pagamento aos profissionais da saúde
bucal, em parcela única, da gratificação do que trata a PORTARIA
GM/MS n° 960, de 17 de julho de 2023, de acordo com o valor
repassado pelo Ministério da Saúde para esse fim, devendo a
gratificação se dar da seguinte forma:
I – 70% (setenta por cento) do valor repassado será dividido
igualmente entre todos ocupantes do cargo de cirurgião dentista, seja
eles efetivos e temporários, inseridos no CNES até março de 2024 e o
coordenador de saúde bucal do município; e
II – 30% (trinta por cento) do valor repassado será dividido
igualmente entre os ocupantes do cargo de técnico de saúde bucal e
auxiliar de saúde bucal.
Art. 2°. As despesas decorrentes do presente Decreto ocorrerão à
conta do vigente orçamento.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PÁLHANO, Estado do
Ceará, em 27 de maio de 2024.
JOSÉ LUCIANO DA SILVA
Prefeito de Palhano/CE
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:4EF664D1
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1333/2024, DE 28 DE MAIO DE 2024
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE PALHANO-
CE EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO PE. JOSÉ EDVALDO
MOREIRA SOUSA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Palhano, Estado do Ceará, JOSÉ
LUCIANO SILVA, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o que dispõe o art. 72 da Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO o falecimento do Pe. José Edvaldo Moreira
Sousa, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO
o
consternamento
geral
da
comunidade
palhanense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que
emergem pela perda deste ilustre cidadão, de conduta íntegra e
respeitável que contribuiu para a fé cristã de muitos palhanenses.
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render
justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, seu exemplo e
sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;
DECRETA
Art. 1º Fica Decretado Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a
partir desta data, no Município de Palhano, Estado do Ceará, em sinal
de profundo pesar pelo falecimento da PE. JOSÉ EDVALDO
MOREIRA SOUSA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação
no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia
do presente ato a família enlutada.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano, Estado do Ceará, aos 28
dias do mês de Maio de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano/ce
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:C0FE971B
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1334 /2024 DE 28 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO NOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE PALHANO EM RELAÇÃO
ÀS COMEMORAÇÕES DE CORPUS CHRISTI E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO
CEARÁ, José Luciano Silva, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos
órgãos e unidades administrativas, no âmbito da Administração
Pública do Município de Palhano-CE., na data consagrada às
comemorações de Corpus Christi, que, neste ano, recai no dia 30 de
maio (quinta-feira) no âmbito do Município de Palhano-CE.
CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente do dia 31
de maio de 2024, sexta-feira, em sua normalidade, seria
contraproducente; e
CONSIDERANDO a premente necessidade da Administração
Municipal envidar rotineiros esforços para contenção de gastos de
manutenção das atividades públicas.
DECRETA:
Art.
1º
-
Fica
decretado
ponto
facultativo,
para
os
servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração
Pública municipal, com funcionamento no território do Município de
Palhano, o expediente do dia 30 de maio de 2024 e o expediente do
dia 31 de maio de 2024, na Administração Pública municipal.
Art. 2º - Os serviços essenciais continuarão atuando em forma de
plantão de acordo com as secretarias responsáveis, tais como serviços
da área da saúde, limpeza pública, defesa civil, vigilância sanitária e
setores de finanças e licitações.
Art. 3º - No âmbito da Secretaria de Educação, neste mesmo sentido,
em todas as creches e escolas da rede atendida pela municipalidade
manter-se-ão as atividades.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário de 2024
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
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