Ceará , 29 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3469 www.diariomunicipal.com.br/aprece 70 evento ―Festividades de Emancipação Política‖ do Município de Palhano, Estado do Ceará.‖, leia-se: ―Apresentação artística da banda REY VAQUEIRO, no dia 31/05/2024, sexta-feira, com duração mínima de 2 (duas) horas, no evento ―Festividades de Emancipação Política‖ do Município de Palhano, Estado do Ceará‖. Permanecem inalteradas as demais cláusulas da inexigibilidade. Palhano, Estado do Ceará, 03/05/2024. JALCIA MARISA GOMES SOUSA, Agente de Contratação Publicado por: Beatriz de Lima Nogueira Código Identificador:D30FA96F SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1330, 24 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DA ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DA OUTRA PROVIDÊNCIAS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 72, XXVIII e 73 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o qual autoriza a desapropriação do Município mediante utilidade e interesse público; CONSIDERANDO a necessidade premente de atender à demanda educacional da comunidade local, garantindo o acesso universal à educação básica, conforme preconizado pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional; CONSIDERANDO o aumento exponencial na demanda da rede pública municipal de educação; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o Ensino na Rede de Educação l para atender as crianças e adolescentes residentes do Município; CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos; CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 707, de 02 de julho de 2014 já declarou a utilidade pública do móvel em comento, o qual é ratificado pelo presente Decreto Municipal; DECRETA: Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Município de Palhano, o Terreno de propriedade do Senhor Custodio Pereira de Arruda, casado com a senhora Maria Idelzuite de Arruda, residentes na Avenida José Francisco de Arruda, S/N, Distrito de São José, Palhano/CE, Cep: 62.910-000; o imóvel situa-se no Distrito de São José, no alinhamento da Rua Agostinho Pereira de Arruda, S/N, no Município de Palhano/CE, limita-se ao NORTE com terreno de propriedade do Senhor Ismael Arruda dos Santos; ao SUL limita-se com a Rua Sebastião Pereira de Arruda; ao LESTE limita-se com a Rua Agostinho Pereira de Arruda, e ao OESTE com terras pertencentes a Custodio Pereira de Arruda, totalizando uma área de 8.094,12m². Parágrafo único: O bem imóvel de que trata este Decreto destina-se à construção de uma Escola Municipal para atender crianças e adolescentes, residentes do Município. Art. 2º - A desapropriação objeto deste Decreto, é feita em caráter de urgência. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em sentido contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Palhano/CE, aos 24 de maio de 2024. JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:0C16DC45 SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO DE PENSÃO POR MORTE Nº 1331/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que dispõe a Lei 220/2006, de 22 de junho de 2006, artigo 31, inciso II, letra ―a‖, art. 46 e 47, inciso I, regulamentado pelos Arts. 40, § 7º, inciso I da CF/88 com redação dada pela EC n.º 41/2003 c/c art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. RESOLVE conceder PENSÃO POR MORTE a senhora MARIA IVONE LIMA DA FONSECA (VIÚVA), beneficiária do servidor municipal Sr. DEUSDEDETE RODRIGUES DA FONSECA (FALECIDO), cargo VIGIA (APOSENTADO), pelo FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALHANO, matrícula 0900346, que faleceu no dia 23 de março de 2024. O valor da pensão corresponderá, conforme disposto no art. 5º da Lei 683/2021 que modificou o RPPS do Município de Palhano e art. 23 da EC 103/2019, a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento); entretanto, conforme prevê o art. 201 da CF:§ 2º nenhum benefício que substitua o salário de contribuição terá valor mensal inferior ao salário mínimo, nesse sentido, o beneficiário terá direito a integralidade da remuneração de contribuição da servidora. Para o benefício em referência ficam assegurados: I- A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II - acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. CÁLCULO DOS PROVENTOS A remuneração de contribuição do servidor, inativo, lotado no fundo de previdência social de Palhano, referente ao mês de fevereiro/2024, compreende o vencimento, abaixo especificado. DESCRIÇÃO Percentual Valor R$ Salário Base ......................................... 100% 1.412,00 Anuênio ................................................ % ***** Total dos proventos (Salário base + Anuênio) 1.412,00 O valor de pensão deverá ser pago desde a data do falecimento do servidor, dia 23 de março de 2024, conforme art.47, I da Lei n° 220/2006. As despesas decorrentes deste Decreto de Pensão correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas dos Municípios, revogado as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 27 dias do mês de maio de 2024. PÂMELA RAQUEL DE LIMA Coordenadora Geral do FMPS Portaria n° 2024.04.08-001 JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:A69DF868 SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO N° 1332, DE 27 DE MAIO DE 2024. Autoriza o pagamento da gratificação de que tratou a PORTARIA GM/MS n° 960, de 17 de julho de 2023, às equipes de Saúde Bucal – eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família – SF, e dá outras providências.Fechar