DOMCE 29/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3469 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
evento ―Festividades de Emancipação Política‖ do Município de 
Palhano, Estado do Ceará.‖, leia-se: ―Apresentação artística da banda 
REY VAQUEIRO, no dia 31/05/2024, sexta-feira, com duração 
mínima de 2 (duas) horas, no evento ―Festividades de Emancipação 
Política‖ do Município de Palhano, Estado do Ceará‖. Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas da inexigibilidade. Palhano, Estado do 
Ceará, 03/05/2024. 
  
JALCIA MARISA GOMES SOUSA, 
Agente de Contratação 
Publicado por: 
Beatriz de Lima Nogueira 
Código Identificador:D30FA96F 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1330, 24 DE MAIO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DA ÁREA DE TERRA 
QUE INDICA E DA OUTRA PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, 
no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 72, 
XXVIII e 73 da Lei Orgânica do Município, e 
CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 
o qual autoriza a desapropriação do Município mediante utilidade e 
interesse público; 
CONSIDERANDO a necessidade premente de atender à demanda 
educacional da comunidade local, garantindo o acesso universal à 
educação básica, conforme preconizado pela Constituição Federal e 
pela legislação infraconstitucional; 
CONSIDERANDO o aumento exponencial na demanda da rede 
pública municipal de educação; 
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o Ensino na Rede de 
Educação l para atender as crianças e adolescentes residentes do 
Município; 
CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o 
interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública 
deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos; 
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 707, de 02 de julho 
de 2014 já declarou a utilidade pública do móvel em comento, o qual 
é ratificado pelo presente Decreto Municipal; 
DECRETA: 
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, 
pelo Município de Palhano, o Terreno de propriedade do Senhor 
Custodio Pereira de Arruda, casado com a senhora Maria Idelzuite de 
Arruda, residentes na Avenida José Francisco de Arruda, S/N, Distrito 
de São José, Palhano/CE, Cep: 62.910-000; o imóvel situa-se no 
Distrito de São José, no alinhamento da Rua Agostinho Pereira de 
Arruda, S/N, no Município de Palhano/CE, limita-se ao NORTE com 
terreno de propriedade do Senhor Ismael Arruda dos Santos; ao SUL 
limita-se com a Rua Sebastião Pereira de Arruda; ao LESTE limita-se 
com a Rua Agostinho Pereira de Arruda, e ao OESTE com terras 
pertencentes a Custodio Pereira de Arruda, totalizando uma área de 
8.094,12m². 
Parágrafo único: O bem imóvel de que trata este Decreto destina-se 
à construção de uma Escola Municipal para atender crianças e 
adolescentes, residentes do Município. 
Art. 2º - A desapropriação objeto deste Decreto, é feita em caráter de 
urgência. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas todas as disposições em sentido contrário. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
Palhano/CE, aos 24 de maio de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:0C16DC45 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO DE PENSÃO POR MORTE Nº 1331/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que 
dispõe a Lei 220/2006, de 22 de junho de 2006, artigo 31, inciso II, 
letra ―a‖, art. 46 e 47, inciso I, regulamentado pelos Arts. 40, § 7º, 
inciso I da CF/88 com redação dada pela EC n.º 41/2003 c/c art. 23, § 
8º da EC n.º 103/2019. RESOLVE conceder PENSÃO POR 
MORTE a senhora MARIA IVONE LIMA DA FONSECA 
(VIÚVA), beneficiária do servidor municipal Sr. DEUSDEDETE 
RODRIGUES DA FONSECA (FALECIDO), cargo VIGIA 
(APOSENTADO), 
pelo 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALHANO, matrícula 0900346, que 
faleceu no dia 23 de março de 2024. 
O valor da pensão corresponderá, conforme disposto no art. 5º da Lei 
683/2021 que modificou o RPPS do Município de Palhano e art. 23 da 
EC 103/2019, a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor 
da aposentadoria recebida pelo segurado, acrescida de cotas de 10 
(dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem 
por cento); entretanto, conforme prevê o art. 201 da CF:§ 2º nenhum 
benefício que substitua o salário de contribuição terá valor mensal 
inferior ao salário mínimo, nesse sentido, o beneficiário terá direito a 
integralidade da remuneração de contribuição da servidora. 
Para o benefício em referência ficam assegurados: 
I- A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação federal 
vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal 
de renda), 
II - acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e 
seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de 
novembro de 2019. 
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
A remuneração de contribuição do servidor, inativo, lotado no fundo 
de previdência social de Palhano, referente ao mês de fevereiro/2024, 
compreende o vencimento, abaixo especificado. 
  
DESCRIÇÃO 
Percentual 
Valor R$ 
Salário Base ......................................... 
100% 
1.412,00 
Anuênio ................................................ 
% 
***** 
Total dos proventos (Salário base + Anuênio) 
1.412,00 
O valor de pensão deverá ser pago desde a data do falecimento do 
servidor, dia 23 de março de 2024, conforme art.47, I da Lei n° 
220/2006. 
As despesas decorrentes deste Decreto de Pensão correrão à conta de 
dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de 
Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de sua 
publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas dos 
Municípios, revogado as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 27 
dias do mês de maio de 2024. 
  
PÂMELA RAQUEL DE LIMA 
Coordenadora Geral do FMPS 
Portaria n° 2024.04.08-001 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:A69DF868 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO N° 1332, DE 27 DE MAIO DE 2024. 
 
Autoriza o pagamento da gratificação de que tratou a 
PORTARIA GM/MS n° 960, de 17 de julho de 2023, às equipes de 
Saúde Bucal – eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas 
semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família – 
SF, e dá outras providências. 
  

                            

Fechar