DOMCE 29/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3469
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, aos 28 dias do
mês de maio de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:97E24F69
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1335/2024, DE 28 DE MAIO DE 2024
PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS, INSTITUÍDO PELA LEI
MUNICIPAL N° 752/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Palhano, Estado do Ceará, JOSÉ
LUCIANO SILVA, no uso de suas atribuições legais, e em
conformidade com o que dispõe o art. 72 da Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO a publicação da Lei N° 752/2024 que institui o
Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no Município de Palhano –
CE, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei N° 752/2024;
CONSIDERANDO por fim, que a dilação do prazo para adesão ao
Programa acima citado atende ao interesse público por conceder aos
contribuintes do Município de Palhano prazo maior para a negociação
dos seus débitos junto à Fazenda Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1°. Fica prorrogado por 3 (três) meses o prazo para adesão dos
contribuintes ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a contar a
partir da data de publicação deste ato.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO
DO CEARÁ, AOS 28 DIAS DE MAIO DE 2024
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano/ce
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:A262CC2E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.05.09.01
Extrato do Contrato referente à Tomada de Preços nº 2023.12.22.03.
Partes: o Município de Penaforte, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS e a
empresa ELO CONTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Objeto:
CONSTRUÇÃO
DE
PAVIMENTAÇÃO
EM
CONCRETO E EM PEDRA TOSCA COM REJUNTAMENTO.
LOCALIZAÇÃO: ESTRADA VICINAL QUE LIGA A SEDE
AO SÍTIO ALAZÃO NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE.
Valor Total: R$ 229.062,23 (Duzentos e vinte e nove mil, sessenta e
dois reais e vinte e três centavos). Vigência do Contrato: até
31/12/2024. Signatários: Diego Ferreira Angelo e Maria das Graças
Queiroga Gomes.
Penaforte/CE, 09 de Maio de 2024.
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:952C6267
SECRETARIA DE CULTURA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Trata-se de CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW
ARTISTICO DO (A) CANTOR (A) ―WALKYRIA SANTOS‖ QUE
OCORRERÁ NO DIA 31 DE MAIO DE 2024 EM PRAÇA
PÚBLICA DURANTE OS FESTEJOS DO MÊS DE MAIO DE 2024
DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE, os festejos do Mês de Maio
de 2024, bem como promover a cultura, com a referida Apresentação
Artística.
RATIFICO, DEFIRO e AUTORIZO a contratação da Pessoa
Jurídica V B SANTOS EMPREENDIMENTOS - EPP, PARA
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTISTICO
DO (A) CANTOR (A) ―WALKYRIA SANTOS‖ QUE OCORRERÁ
NO DIA 31 DE MAIO DE 2024 EM PRAÇA PÚBLICA DURANTE
OS FESTEJOS DO MÊS DE MAIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE
PENAFORTE/CE, sediada na Rua Vereador Jose Satiro de Brito, nº
14,
Centro
-
Campo
Grande/RN,
inscrita
no
CNPJ
n°
27.388.469/0001-04, neste ato representada pelo Representante Legal
Sr(a). Valkiria Bezerra dos Santos, portador do CPF sob o nº
030.816.414-89,
para
prestação
de
serviço
referente
à
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA supramencionada, e autorizo o
empenho da despesa no valor total estimado em R$ 120.000,00 (Cento
e vinte mil reais), com pagamento a ser efetuado em parcela única,
com
a
realização
do
Certame
Licitatório
na
Modalidade
Inexigibilidade de Licitação nº 009/2024, com respaldo legal nos
termos do art. 74, ―caput‖, inc. II, da Lei n° 14.133/21, observados,
então, os ditames legais aplicáveis à espécie.
Penaforte/CE, 24 de Maio de 2024.
DIEGO FERREIRA ÂNGELO
Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:8CA0E93F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 374, DE 24 DE MAIO DE 2024.
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o
imóvel que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 66,
inciso V da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o benefício do desenvolvimento de políticas
públicas voltadas para melhoria da qualidade de vida e bem-estar
social da população;
CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição
Federal, prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública,
ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em
dinheiro;
CONSIDERANDO a inexistência de outro local adequado para o fim
pretendido pela Administração.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação, o desmembramento de um terreno, que ao SUL está
distante 323,09m (trezentos e vinte e três metros e nove centímetros)
da Rodovia CE 454 em Pratiús II, Pindoretama/Ce, com as seguintes
dimensões e extremantes: Ao NORTE (frente): o terreno mede
102,97m (cento e dois metros e noventa e sete centímetros) do vértice
P1 ao P2, onde o vértice P1 está a 718,49m (setecentos e dezoito
metros e quarenta e nove centímetros) do limite do terreno principal;
Ao LESTE: com 116,00m (cento e dezesseis metros) do vértice P2 ao
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