Ceará , 29 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3469 www.diariomunicipal.com.br/aprece 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, aos 28 dias do mês de maio de 2024. JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:97E24F69 SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1335/2024, DE 28 DE MAIO DE 2024 PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 752/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Palhano, Estado do Ceará, JOSÉ LUCIANO SILVA, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe o art. 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a publicação da Lei N° 752/2024 que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no Município de Palhano – CE, e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei N° 752/2024; CONSIDERANDO por fim, que a dilação do prazo para adesão ao Programa acima citado atende ao interesse público por conceder aos contribuintes do Município de Palhano prazo maior para a negociação dos seus débitos junto à Fazenda Pública Municipal; DECRETA: Art. 1°. Fica prorrogado por 3 (três) meses o prazo para adesão dos contribuintes ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a contar a partir da data de publicação deste ato. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO CEARÁ, AOS 28 DIAS DE MAIO DE 2024 JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano/ce Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:A262CC2E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.05.09.01 Extrato do Contrato referente à Tomada de Preços nº 2023.12.22.03. Partes: o Município de Penaforte, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS e a empresa ELO CONTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO E EM PEDRA TOSCA COM REJUNTAMENTO. LOCALIZAÇÃO: ESTRADA VICINAL QUE LIGA A SEDE AO SÍTIO ALAZÃO NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE. Valor Total: R$ 229.062,23 (Duzentos e vinte e nove mil, sessenta e dois reais e vinte e três centavos). Vigência do Contrato: até 31/12/2024. Signatários: Diego Ferreira Angelo e Maria das Graças Queiroga Gomes. Penaforte/CE, 09 de Maio de 2024. Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:952C6267 SECRETARIA DE CULTURA TERMO DE RATIFICAÇÃO Trata-se de CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTISTICO DO (A) CANTOR (A) ―WALKYRIA SANTOS‖ QUE OCORRERÁ NO DIA 31 DE MAIO DE 2024 EM PRAÇA PÚBLICA DURANTE OS FESTEJOS DO MÊS DE MAIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE, os festejos do Mês de Maio de 2024, bem como promover a cultura, com a referida Apresentação Artística. RATIFICO, DEFIRO e AUTORIZO a contratação da Pessoa Jurídica V B SANTOS EMPREENDIMENTOS - EPP, PARA CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTISTICO DO (A) CANTOR (A) ―WALKYRIA SANTOS‖ QUE OCORRERÁ NO DIA 31 DE MAIO DE 2024 EM PRAÇA PÚBLICA DURANTE OS FESTEJOS DO MÊS DE MAIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE, sediada na Rua Vereador Jose Satiro de Brito, nº 14, Centro - Campo Grande/RN, inscrita no CNPJ n° 27.388.469/0001-04, neste ato representada pelo Representante Legal Sr(a). Valkiria Bezerra dos Santos, portador do CPF sob o nº 030.816.414-89, para prestação de serviço referente à APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA supramencionada, e autorizo o empenho da despesa no valor total estimado em R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), com pagamento a ser efetuado em parcela única, com a realização do Certame Licitatório na Modalidade Inexigibilidade de Licitação nº 009/2024, com respaldo legal nos termos do art. 74, ―caput‖, inc. II, da Lei n° 14.133/21, observados, então, os ditames legais aplicáveis à espécie. Penaforte/CE, 24 de Maio de 2024. DIEGO FERREIRA ÂNGELO Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:8CA0E93F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 374, DE 24 DE MAIO DE 2024. Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 66, inciso V da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o benefício do desenvolvimento de políticas públicas voltadas para melhoria da qualidade de vida e bem-estar social da população; CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro; CONSIDERANDO a inexistência de outro local adequado para o fim pretendido pela Administração. DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o desmembramento de um terreno, que ao SUL está distante 323,09m (trezentos e vinte e três metros e nove centímetros) da Rodovia CE 454 em Pratiús II, Pindoretama/Ce, com as seguintes dimensões e extremantes: Ao NORTE (frente): o terreno mede 102,97m (cento e dois metros e noventa e sete centímetros) do vértice P1 ao P2, onde o vértice P1 está a 718,49m (setecentos e dezoito metros e quarenta e nove centímetros) do limite do terreno principal; Ao LESTE: com 116,00m (cento e dezesseis metros) do vértice P2 aoFechar