DOMCE 29/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3469 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHANO, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, em especial do Art. 72 e dá outras providências, e 
CONSIDERANDO que a Portaria GM/MS n° 960, de 17 de julho de 
2023, que instituiu o pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na 
Atenção Primária à Saúde – Saúde Bucal – eSB modalidade I e II, de 
40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às esquipes da Estratégia 
Saúde da Família – ESF; 
CONSIDERANDO que a referida portaria ministerial previu que ao 
final da avaliação do ciclo anual será devido pagamento adicional ao 
município no mês subsequente ao último quadrimestre, a ser destinado 
aos trabalhadores de acordo com a média alcançada por eSB dos 
últimos três quadrimestres; 
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde só repassou, em 
parcela única, os recursos relativos ao exercício de 2023 em março de 
2024, para o pagamento da gratificação de que tratou a referida 
Portaria; 
CONSIDERANDO que embora a PORTARIA GM/MS n° 960, de 
17 de julho de 2023, tenha sido revogada pela PORTARIA GM/MS 
n° 3.493, de 10 de abril de 2024, os recursos repassados por força da 
portaria revogada devem ter a destinação nela prevista; 
CONSIDERANDO que a PORTARIA GM/MS n° 960, de 17 de 
julho de 2023, não estabeleceu percentual ou a forma de pagamento 
da gratificação aos profissionais das equipes da saúde bucal referente 
aos valores repassados pelo Ministério da Saúde; 
  
DECRETA:  
  
Art. 1°. Fica autorizado o pagamento aos profissionais da saúde 
bucal, em parcela única, da gratificação do que trata a PORTARIA 
GM/MS n° 960, de 17 de julho de 2023, de acordo com o valor 
repassado pelo Ministério da Saúde para esse fim, devendo a 
gratificação se dar da seguinte forma: 
I – 70% (setenta por cento) do valor repassado será dividido 
igualmente entre todos ocupantes do cargo de cirurgião dentista, seja 
eles efetivos e temporários, inseridos no CNES até março de 2024 e o 
coordenador de saúde bucal do município; e 
II – 30% (trinta por cento) do valor repassado será dividido 
igualmente entre os ocupantes do cargo de técnico de saúde bucal e 
auxiliar de saúde bucal. 
  
Art. 2°. As despesas decorrentes do presente Decreto ocorrerão à 
conta do vigente orçamento. 
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de publicação. 
  
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PÁLHANO, Estado do 
Ceará, em 27 de maio de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO DA SILVA 
Prefeito de Palhano/CE 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:4EF664D1 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1333/2024, DE 28 DE MAIO DE 2024 
 
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE PALHANO-
CE EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO PE. JOSÉ EDVALDO 
MOREIRA SOUSA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
O Prefeito do Município de Palhano, Estado do Ceará, JOSÉ 
LUCIANO SILVA, no uso de suas atribuições legais e em 
conformidade com o que dispõe o art. 72 da Lei Orgânica do 
Município, 
CONSIDERANDO o falecimento do Pe. José Edvaldo Moreira 
Sousa, ocorrido nesta data; 
CONSIDERANDO 
o 
consternamento 
geral 
da 
comunidade 
palhanense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que 
emergem pela perda deste ilustre cidadão, de conduta íntegra e 
respeitável que contribuiu para a fé cristã de muitos palhanenses. 
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render 
justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, seu exemplo e 
sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade; 
  
DECRETA 
  
Art. 1º Fica Decretado Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a 
partir desta data, no Município de Palhano, Estado do Ceará, em sinal 
de profundo pesar pelo falecimento da PE. JOSÉ EDVALDO 
MOREIRA SOUSA. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação 
no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia 
do presente ato a família enlutada. 
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano, Estado do Ceará, aos 28 
dias do mês de Maio de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano/ce 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:C0FE971B 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1334 /2024 DE 28 DE MAIO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO NOS ÓRGÃOS E 
ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE PALHANO EM RELAÇÃO 
ÀS COMEMORAÇÕES DE CORPUS CHRISTI E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO 
CEARÁ, José Luciano Silva, no uso de suas atribuições 
constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos 
órgãos e unidades administrativas, no âmbito da Administração 
Pública do Município de Palhano-CE., na data consagrada às 
comemorações de Corpus Christi, que, neste ano, recai no dia 30 de 
maio (quinta-feira) no âmbito do Município de Palhano-CE. 
  
CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente do dia 31 
de maio de 2024, sexta-feira, em sua normalidade, seria 
contraproducente; e 
  
CONSIDERANDO a premente necessidade da Administração 
Municipal envidar rotineiros esforços para contenção de gastos de 
manutenção das atividades públicas. 
  
DECRETA: 
  
Art. 
1º 
- 
Fica 
decretado 
ponto 
facultativo, 
para 
os 
servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração 
Pública municipal, com funcionamento no território do Município de 
Palhano, o expediente do dia 30 de maio de 2024 e o expediente do 
dia 31 de maio de 2024, na Administração Pública municipal. 
  
Art. 2º - Os serviços essenciais continuarão atuando em forma de 
plantão de acordo com as secretarias responsáveis, tais como serviços 
da área da saúde, limpeza pública, defesa civil, vigilância sanitária e 
setores de finanças e licitações. 
  
Art. 3º - No âmbito da Secretaria de Educação, neste mesmo sentido, 
em todas as creches e escolas da rede atendida pela municipalidade 
manter-se-ão as atividades. 
  
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário de 2024 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  

                            

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