Ceará , 29 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3469 www.diariomunicipal.com.br/aprece 71 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHANO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 72 e dá outras providências, e CONSIDERANDO que a Portaria GM/MS n° 960, de 17 de julho de 2023, que instituiu o pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – Saúde Bucal – eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às esquipes da Estratégia Saúde da Família – ESF; CONSIDERANDO que a referida portaria ministerial previu que ao final da avaliação do ciclo anual será devido pagamento adicional ao município no mês subsequente ao último quadrimestre, a ser destinado aos trabalhadores de acordo com a média alcançada por eSB dos últimos três quadrimestres; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde só repassou, em parcela única, os recursos relativos ao exercício de 2023 em março de 2024, para o pagamento da gratificação de que tratou a referida Portaria; CONSIDERANDO que embora a PORTARIA GM/MS n° 960, de 17 de julho de 2023, tenha sido revogada pela PORTARIA GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024, os recursos repassados por força da portaria revogada devem ter a destinação nela prevista; CONSIDERANDO que a PORTARIA GM/MS n° 960, de 17 de julho de 2023, não estabeleceu percentual ou a forma de pagamento da gratificação aos profissionais das equipes da saúde bucal referente aos valores repassados pelo Ministério da Saúde; DECRETA: Art. 1°. Fica autorizado o pagamento aos profissionais da saúde bucal, em parcela única, da gratificação do que trata a PORTARIA GM/MS n° 960, de 17 de julho de 2023, de acordo com o valor repassado pelo Ministério da Saúde para esse fim, devendo a gratificação se dar da seguinte forma: I – 70% (setenta por cento) do valor repassado será dividido igualmente entre todos ocupantes do cargo de cirurgião dentista, seja eles efetivos e temporários, inseridos no CNES até março de 2024 e o coordenador de saúde bucal do município; e II – 30% (trinta por cento) do valor repassado será dividido igualmente entre os ocupantes do cargo de técnico de saúde bucal e auxiliar de saúde bucal. Art. 2°. As despesas decorrentes do presente Decreto ocorrerão à conta do vigente orçamento. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PÁLHANO, Estado do Ceará, em 27 de maio de 2024. JOSÉ LUCIANO DA SILVA Prefeito de Palhano/CE Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:4EF664D1 SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1333/2024, DE 28 DE MAIO DE 2024 DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE PALHANO- CE EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO PE. JOSÉ EDVALDO MOREIRA SOUSA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Palhano, Estado do Ceará, JOSÉ LUCIANO SILVA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o art. 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o falecimento do Pe. José Edvaldo Moreira Sousa, ocorrido nesta data; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade palhanense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emergem pela perda deste ilustre cidadão, de conduta íntegra e respeitável que contribuiu para a fé cristã de muitos palhanenses. CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade; DECRETA Art. 1º Fica Decretado Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Palhano, Estado do Ceará, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da PE. JOSÉ EDVALDO MOREIRA SOUSA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato a família enlutada. Paço da Prefeitura Municipal de Palhano, Estado do Ceará, aos 28 dias do mês de Maio de 2024. JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano/ce Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:C0FE971B SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1334 /2024 DE 28 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE PALHANO EM RELAÇÃO ÀS COMEMORAÇÕES DE CORPUS CHRISTI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO CEARÁ, José Luciano Silva, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e unidades administrativas, no âmbito da Administração Pública do Município de Palhano-CE., na data consagrada às comemorações de Corpus Christi, que, neste ano, recai no dia 30 de maio (quinta-feira) no âmbito do Município de Palhano-CE. CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente do dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, em sua normalidade, seria contraproducente; e CONSIDERANDO a premente necessidade da Administração Municipal envidar rotineiros esforços para contenção de gastos de manutenção das atividades públicas. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública municipal, com funcionamento no território do Município de Palhano, o expediente do dia 30 de maio de 2024 e o expediente do dia 31 de maio de 2024, na Administração Pública municipal. Art. 2º - Os serviços essenciais continuarão atuando em forma de plantão de acordo com as secretarias responsáveis, tais como serviços da área da saúde, limpeza pública, defesa civil, vigilância sanitária e setores de finanças e licitações. Art. 3º - No âmbito da Secretaria de Educação, neste mesmo sentido, em todas as creches e escolas da rede atendida pela municipalidade manter-se-ão as atividades. Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário de 2024 REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Fechar