DOMCE 29/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3469 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
P3, onde o vértice P2 está a 64,63m (sessenta e quatro metros e 
sessenta e três centímetros) do limite (lateral leste) do terreno 
principal; o vértice P3 está a 64,08 m (sessenta e quatro metros e oito 
sentimentos) do limite (lateral leste) do terreno principal; Ao SUL 
(fundo): com 103,02m (cento e três metros e dois centímetros) do 
vértice P3 ao P4, onde o vértice P3 está a 323,09m (trezentos e vinte e 
três metros e nove centímetros) da Rodovia CE 454, o vértice P4 está 
a 70,38m (setenta metros e trinta e oito centímetros) do limite (fundo) 
do terreno principal; Ao OESTE, com 116,00M (cento e dezesseis 
metros) do vértice P4 ao P1, fecha assim a poligonal e perfazendo 
uma área total de 11.943,84m². 
Parágrafo Único: O imóvel de que trata o caput está matriculado sob 
o nº. 280, livro 2, ficha 1 do Cartório de Registro de Imóveis desta 
Comarca, de propriedade do Sr. Martinho Batista Neto e Maria Cirene 
Barros Bezerra Batista. 
Art. 2º. A presente desapropriação destina-se a construção da nova 
EMEB Olga Vale Albino, no distrito de Pratiús II, neste município. 
Art. 3º. O imóvel expropriado deverá ser avaliado por uma Comissão 
Especial nomeada através de Portaria. 
Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a tomar as 
medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação das 
referidas desapropriações. 
Art. 5º. As despesas previstas para a aplicação deste Decreto correrão 
à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente. 
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 24 de maio de 
2024. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:F13C941B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA 
TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL EXPROPRIADO. 
 
O MUNICÍPIO DE PINDORETAMA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 23.563.448/0001-19, com 
sede à Rua Juvenal Gondim, nº. 221 - centro, neste ato representado 
por seu Prefeito Municipal JOSÉ MARIA MENDES LEITE e, 
doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado, 
MARTINHO BATISTA NETO, brasileiro, casado, comerciante, 
inscrito no CPF nº 010.783.563-00 e RG nº 97006012739 SSPCE, e 
sua esposa MARIA CIRENE BASTOS BEZERRA BATISTA, 
brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF nº. 275.251.983-49, 
residentes e domiciliados na Avenida Rui Barbosa, nº 423 – Aldeota, 
no município de Fortaleza, doravante denominados simplesmente 
EXPROPRIADOS, tem entre si justo e acordado o que segue: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - O MUNICÍPIO, através do Decreto nº 
374, de 24 de maio de 2024, declarou de Utilidade Pública, para fins 
de desapropriação, o desmembramento de um terreno, que ao SUL 
está distante 323,09m (trezentos e vinte e três metros e nove 
centímetros) da Rodovia CE 454 em Pratiús II, Pindoretama/Ce, com 
as seguintes dimensões e extremantes: Ao NORTE (frente): o terreno 
mede 102,97m (cento e dois metros e noventa e sete centímetros) do 
vértice P1 ao P2, onde o vértice P1 está a 718,49m (setecentos e 
dezoito metros e quarenta e nove centímetros) do limite do terreno 
principal; Ao LESTE: com 116,00m (cento e dezesseis metros) do 
vértice P2 ao P3, onde o vértice P2 está a 64,63m (sessenta e quatro 
metros e sessenta e três centímetros) do limite (lateral leste) do terreno 
principal; o vértice P3 está a 64,08 m (sessenta e quatro metros e oito 
sentimentos) do limite (lateral leste) do terreno principal; Ao SUL 
(fundo): com 103,02m (cento e três metros e dois centímetros) do 
vértice P3 ao P4, onde o vértice P3 está a 323,09m (trezentos e vinte e 
três metros e nove centímetros) da Rodovia CE 454, o vértice P4 está 
a 70,38m (setenta metros e trinta e oito centímetros) do limite (fundo) 
do terreno principal; Ao OESTE, com 116,00M (cento e dezesseis 
metros) do vértice P4 ao P1, fecha assim a poligonal e perfazendo 
uma área total de 11.943,84m². 
Parágrafo Único: O imóvel de que trata o caput está matriculado sob 
o nº. 280, livro 2, ficha 1 do Cartório de Registro de Imóveis desta 
Comarca, de propriedade do Sr. Martinho Batista Neto e Maria Cirene 
Barros Bezerra Batista. 
CLÁUSULA SEGUNDA - Pela área declarada de Utilidade Pública 
para fins de Desapropriação, descrita na Cláusula anterior, o 
MUNICÍPIO pagará o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), 
pagos em moeda corrente em parcela única, em até 15 (quinze) dias 
após a assinatura deste termo de acordo de desapropriação de imóvel. 
Parágrafo Único - O pagamento será realizado através de 
transferência bancária da seguinte forma: 
· O valor integral será depositado no Banco do Brasil, agência 3655-2, 
conta corrente 7010140-X de titularidade de Martinho Batista Neto. 
CLÁUSULA TERCEIRA - Recebido o valor previsto na Cláusula 
Segunda pelos EXPROPRIADOS, estes darão ao MUNICÍPIO, plena 
e geral quitação, não podendo mais exigir qualquer outro valor a título 
de pagamento pelo imóvel desapropriado. 
CLÁUSULA QUARTA - A imissão da posse se dará na data da 
assinatura do presente termo. 
CLÁUSULA QUINTA - Nos termos do art. 10-A, §2º do Decreto-
Lei nº 3.365/1941, o presente Termo de Acordo Administrativo para 
Transferência de Bem Imóvel Expropriado é título hábil para a 
transcrição no registro de imóveis. 
CLÁUSULA SEXTA - A publicação deste Termo deverá ser feita 
nos termos da legislação própria do Município, de modo a atender ao 
princípio da publicidade. 
CLÁUSULA SÉTIMA - As partes elegem o foro da Comarca de 
Pindoretama/Ceará para solucionar qualquer controvérsia decorrente 
deste Termo de Acordo. 
E, para firmeza da validade do que ficou estipulado, lavrou-se o 
presente Termo, o qual, depois de lido e achado conforme, vai 
assinado pelas partes, na presença de duas testemunhas, que também 
assinam as duas vias de igual teor para um só efeito, a fim de que o 
mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Pindoretama/Ceará, 28 de maio de 2024. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito Municipal de Pindoretama 
  
MARTINHO BATISTA NETO 
Expropriado 
  
MARIA CIRENE BASTOS BEZERRA BATISTA  
Expropriado 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:C1302FB1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 375, DE 24 DE MAIO DE 2024. 
 
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o 
imóvel que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 66, 
inciso V da Lei Orgânica do Município: 
  
CONSIDERANDO o benefício do desenvolvimento de políticas 
públicas voltadas para melhoria da qualidade de vida e bem-estar 
social da população; 
  
CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição 
Federal, prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, 
ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em 
dinheiro; 
  
CONSIDERANDO a inexistência de outro local adequado para o fim 
pretendido pela Administração. 
  
DECRETA: 
  

                            

Fechar