Ceará , 29 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3469 www.diariomunicipal.com.br/aprece 73 P3, onde o vértice P2 está a 64,63m (sessenta e quatro metros e sessenta e três centímetros) do limite (lateral leste) do terreno principal; o vértice P3 está a 64,08 m (sessenta e quatro metros e oito sentimentos) do limite (lateral leste) do terreno principal; Ao SUL (fundo): com 103,02m (cento e três metros e dois centímetros) do vértice P3 ao P4, onde o vértice P3 está a 323,09m (trezentos e vinte e três metros e nove centímetros) da Rodovia CE 454, o vértice P4 está a 70,38m (setenta metros e trinta e oito centímetros) do limite (fundo) do terreno principal; Ao OESTE, com 116,00M (cento e dezesseis metros) do vértice P4 ao P1, fecha assim a poligonal e perfazendo uma área total de 11.943,84m². Parágrafo Único: O imóvel de que trata o caput está matriculado sob o nº. 280, livro 2, ficha 1 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Sr. Martinho Batista Neto e Maria Cirene Barros Bezerra Batista. Art. 2º. A presente desapropriação destina-se a construção da nova EMEB Olga Vale Albino, no distrito de Pratiús II, neste município. Art. 3º. O imóvel expropriado deverá ser avaliado por uma Comissão Especial nomeada através de Portaria. Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação das referidas desapropriações. Art. 5º. As despesas previstas para a aplicação deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 24 de maio de 2024. JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:F13C941B GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL EXPROPRIADO. O MUNICÍPIO DE PINDORETAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 23.563.448/0001-19, com sede à Rua Juvenal Gondim, nº. 221 - centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal JOSÉ MARIA MENDES LEITE e, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado, MARTINHO BATISTA NETO, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF nº 010.783.563-00 e RG nº 97006012739 SSPCE, e sua esposa MARIA CIRENE BASTOS BEZERRA BATISTA, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF nº. 275.251.983-49, residentes e domiciliados na Avenida Rui Barbosa, nº 423 – Aldeota, no município de Fortaleza, doravante denominados simplesmente EXPROPRIADOS, tem entre si justo e acordado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - O MUNICÍPIO, através do Decreto nº 374, de 24 de maio de 2024, declarou de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o desmembramento de um terreno, que ao SUL está distante 323,09m (trezentos e vinte e três metros e nove centímetros) da Rodovia CE 454 em Pratiús II, Pindoretama/Ce, com as seguintes dimensões e extremantes: Ao NORTE (frente): o terreno mede 102,97m (cento e dois metros e noventa e sete centímetros) do vértice P1 ao P2, onde o vértice P1 está a 718,49m (setecentos e dezoito metros e quarenta e nove centímetros) do limite do terreno principal; Ao LESTE: com 116,00m (cento e dezesseis metros) do vértice P2 ao P3, onde o vértice P2 está a 64,63m (sessenta e quatro metros e sessenta e três centímetros) do limite (lateral leste) do terreno principal; o vértice P3 está a 64,08 m (sessenta e quatro metros e oito sentimentos) do limite (lateral leste) do terreno principal; Ao SUL (fundo): com 103,02m (cento e três metros e dois centímetros) do vértice P3 ao P4, onde o vértice P3 está a 323,09m (trezentos e vinte e três metros e nove centímetros) da Rodovia CE 454, o vértice P4 está a 70,38m (setenta metros e trinta e oito centímetros) do limite (fundo) do terreno principal; Ao OESTE, com 116,00M (cento e dezesseis metros) do vértice P4 ao P1, fecha assim a poligonal e perfazendo uma área total de 11.943,84m². Parágrafo Único: O imóvel de que trata o caput está matriculado sob o nº. 280, livro 2, ficha 1 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Sr. Martinho Batista Neto e Maria Cirene Barros Bezerra Batista. CLÁUSULA SEGUNDA - Pela área declarada de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, descrita na Cláusula anterior, o MUNICÍPIO pagará o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pagos em moeda corrente em parcela única, em até 15 (quinze) dias após a assinatura deste termo de acordo de desapropriação de imóvel. Parágrafo Único - O pagamento será realizado através de transferência bancária da seguinte forma: · O valor integral será depositado no Banco do Brasil, agência 3655-2, conta corrente 7010140-X de titularidade de Martinho Batista Neto. CLÁUSULA TERCEIRA - Recebido o valor previsto na Cláusula Segunda pelos EXPROPRIADOS, estes darão ao MUNICÍPIO, plena e geral quitação, não podendo mais exigir qualquer outro valor a título de pagamento pelo imóvel desapropriado. CLÁUSULA QUARTA - A imissão da posse se dará na data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA QUINTA - Nos termos do art. 10-A, §2º do Decreto- Lei nº 3.365/1941, o presente Termo de Acordo Administrativo para Transferência de Bem Imóvel Expropriado é título hábil para a transcrição no registro de imóveis. CLÁUSULA SEXTA - A publicação deste Termo deverá ser feita nos termos da legislação própria do Município, de modo a atender ao princípio da publicidade. CLÁUSULA SÉTIMA - As partes elegem o foro da Comarca de Pindoretama/Ceará para solucionar qualquer controvérsia decorrente deste Termo de Acordo. E, para firmeza da validade do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Termo, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, na presença de duas testemunhas, que também assinam as duas vias de igual teor para um só efeito, a fim de que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos. Pindoretama/Ceará, 28 de maio de 2024. JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito Municipal de Pindoretama MARTINHO BATISTA NETO Expropriado MARIA CIRENE BASTOS BEZERRA BATISTA Expropriado Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:C1302FB1 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 375, DE 24 DE MAIO DE 2024. Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 66, inciso V da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o benefício do desenvolvimento de políticas públicas voltadas para melhoria da qualidade de vida e bem-estar social da população; CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro; CONSIDERANDO a inexistência de outro local adequado para o fim pretendido pela Administração. DECRETA:Fechar