DOMCE 29/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3469 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
Aviso de Revogação. A Prefeitura Municipal de Quixelô, por 
intermédio do Secretário Municipal de Planejamento, Administração, 
Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e 
considerando razões de interesse público, resolve REVOGAR o 
procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 
2024.05.14.2. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação 
de serviços técnicos especializados na área de recuperação de crédito 
visando a recuperação de receitas referentes à Taxa de Localização e 
Funcionamento (TLF, TFF) e Taxa de Licença Ambiental (TLA) das 
Estações de Rádio Base (ERBS - Antenas - Empresas do Setor de 
Telecomunicações e recuperação de receitas de natureza tributárias 
diversas, bem como elaboração de auditorias e laudos técnicos, 
mediante a conferência de faturas de energia elétrica da 
Administração direta e indireta do Município de Quixelô/CE, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, 
Finanças e Orçamento. Motivo: melhor adequação e retificação dos 
itens/clausulas editalícias bem como dos seus anexos, evitando vícios 
que comprometam o caráter competitivo do certame. A revogação de 
licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em 
consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse 
público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e 
jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho. 
A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a 
conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício 
de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior 
para reputá-lo incompatível com o interesse público. (…). Após 
praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público 
poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o 
desfazimento do ato anterior. Assim, verificado que o interesse 
público poderá ser satisfeito de uma forma melhor, incumbe ao órgão 
licitante revogar a licitação, com o objetivo de sanar as incorreções 
apresentadas, para promovê-la de uma forma que atenda melhor, 
inclusive os interesses das possíveis empresas interessadas. 
Fundamentação: a presente revogação tem fundamento na Súmula 
473 do Supremo Tribunal Federal e previsto ainda no item 19.5 do 
edital. Informações pelo telefone (88) 3579-1210. Quixelô/CE, 28 de 
Maio de 2024.  
  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA, 
Pregoeira Oficial. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:79D38061 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
  
Aviso de Licitação. O Município de Quixelô/CE, torna público, que 
será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 
nº 2024.05.28.1. Objeto: Aquisição de livros didáticos e materiais 
paradidáticos, em atendimento às demandas dos alunos da educação 
infantil e fundamental I e II das escolas da Rede Pública Municipal de 
Ensino de Quixelô/CE. Início de acolhimento das propostas: 03 de 
Junho de 2024 a partir das 16:00 horas. Fim do Acolhimento das 
Propostas e Início da Sessão: 13 de Junho de 2024 às 08:00 horas, 
através da Plataforma Digital no Portal de Compras do Município de 
Quixelô 
no 
Site: 
https://www.comprasquixelo.com.br. 
Os 
interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos 
endereços eletrônicos: (www.comprasquixelo.com.br) no Portal 
Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-
br), no Flanelógrafo da Prefeitura (quadro de Avisos e Publicações) e 
no Portal de Licitações dos Municípios (www.tce.ce.gov.br), ou no 
Setor de Licitações da Prefeitura Municipal situado à Rua Pedro 
Gomes de Araújo, s/n, Centro, Quixelô/CE, no horário de 07:00 às 
13:00hrs. Informações pelo telefone (88) 3579-1210. Quixelô/CE, 28 
de Maio de 2024. Francisca Raquel de Oliveira, Pregoeira Oficial. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:D6F3832D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 011/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024 
 
DECRETO Nº 011/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024. 
  
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais 
legislações em vigor. 
  
CONSIDERANDO, a festividade nacional pertinente ao Corpus 
Christi; 
  
CONSIDERANDO, que os dias 30 e 31 de maio de 2024, quinta e 
sexta-feira, são pontos facultativos na Administração Pública Federal, 
nos termos das Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023. 
  
CONSIDERANDO, 
que 
o 
Estado 
do 
Ceará 
anunciou 
o 
estabelecimento de ponto facultativo nos dias 30 e 31 de maio de 
2024, quinta e sexta-feira; 
  
CONSIDERANDO, que a manutenção de expedientes normais nas 
referidas datas comemorativas seria contraproducente, em virtude das 
solenidades alusivas ao Corpus Christi; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de se disciplinar o funcionamento 
dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nas 
referidas datas ora destacadas neste instrumento; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado PONTOS FACULTATIVOS nos Órgãos da 
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, os expedientes 
dos dias 30 e 31 de maio de 2024, quinta e sexta-feira. 
  
Art. 2º. Durante o período abrangido por este Decreto, estão 
excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados 
pelo Município de Quixelô/Ce à população, que serão realizados 
normalmente, como o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal 
(Incluindo os diaristas, plantonistas, contratados e efetivos). Além da 
distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana. 
  
Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o 
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de 
competência. 
  
Art. 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que 
entendam necessário o devido funcionamento, poderão estabelecer as 
regras de operação da respectiva Secretaria. 
  
Art. 4º. As férias solicitadas durante o período ora estabelecido 
(facultativo), será validada como férias, bem como as férias 
requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas 
conforme o interesse da Administração Municipal.  
  
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando disposições em contrário. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 27 de maio de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/ce 
 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:42E688D1 
 

                            

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