Ceará , 29 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3469 www.diariomunicipal.com.br/aprece 76 FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA - Presidente Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:37C9D133 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 010/2024, DE 28 DE MAIO DE 2024. DECRETO MUNICIPAL N° 010/2024, DE 28 DE MAIO DE 2024. “DISPÕE ACERCA DO PONTO FACULTATIVO NOS EXPEDIENTES DE TRABALHO DOS DIAS 30 E 31 DE MAIO E 04 DE JUNHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do Ceará. Dra. FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, resolve; CONSIDERANDO que o Governo Federal através da Portaria nº 8.617/2023, declarou como ponto facultativo a data de 30 de maio de 2024 (quinta-feira), em virtude das comemorações de CORPUS CHRISTI; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das atividades da Administração Pública Municipal nos dias 30 e 31 de maio de 2024 (quinta e sexta-feira); CONSIDERANDO que no dia 01° de junho de 2024 se iniciam as comemorações da semana do município; CONSIDERANDO que no dia 04 de junho de 2024 é aniversário de 37 anos de Emancipação Política de Quiterianópolis – Ceará; CONSIDERANDO que na data de 03 de junho de 2024 (segunda- feira), irá ocorrer ―show artístico‖ em praça pública, em virtude das comemorações do 37º aniversário da cidade de Quiterianópolis; CONSIDERANDO que o ―show artístico‖ será realizado em frente ao paço Municipal, o que ocasionará grande aparato de estruturas e bloqueio de vias públicas. DECRETAR: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, os expedientes de trabalho dos dias 30 e 31 de maio e 04 de junho de 2024. Parágrafo Único - Não serão atingidos por este Decreto, os serviços essenciais de saúde ou sujeitos a escala. Art. 2° Aos dirigentes de órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais de saúde afeto às respectivas áreas de competências nas datas acima citadas. Art. 3° Nas datas previstas no art. 1°, serão assegurados normalmente os serviços de limpeza pública. Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 28 de maio de 2024. FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:89AEC1EF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ FUNDAÇÃO DE GERAÇÃO DE EMPREGO RENDA E HAB. POPULAR LICENÇA AMBIENTAL PARA PARCELAMENTO DO SOLO. FUNDAÇÃO DE GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E HABITAÇÃO POPULAR CNPJ: 04.399.061/0001-24 Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio Ambiente – AMMA, a Licença Ambiental para parcelamento do solo de 73 (setenta e três) lotes, localizados no Assentamento Boa Esperança, bairro Putiú, no município de Quixadá, Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte integrante. Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:05398501 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 018 DE 28 DE MAIO DE 2024. DECRETO N° 018 DE 28 DE MAIO DE 2024. ―DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS DIAS 30 E 31 DE MAIO – CORPUS CHRISTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, Sr. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionando dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no âmbito da Administração Pública nos dias 30/05/2024 e 31/05/2024 , Corpus Christi; CONSIDERANDO que trata-se de data religiosa, merecendo a atenção do Poder Público; DECRETA: Art. 1º. Fica decretado feriado municipal no dia 30 de maio de 2024, Corpus Christi, conforme prevê art.1º. alínea I da Lei Municipal nº 3.018/2020. Art. 2º. Fica decretado, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, ponto facultativo no expediente da sexta-feira, 31 de maio de 2024. Art. 3º.Nas datas acima mencionadas serão assegurados os serviços da Guarda Municipal, do Trânsito, da UPA e do Hospital Eudásio Barroso, por serem serviços essenciais, funcionando em forma de escala e plantão. Art. 4º. O Serviço de Limpeza Pública por ser igualmente essencial ficará assegurado, cabendo a secretaria responsável elaborar escala de funcionamento da coleta de lixo. Art. 5º. -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 28 de maio de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:6928A816 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ GABINETE DO PREFEITO AVISO DE REVOGAÇÃO Nº 2024.05.14.2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔFechar