DOMCE 29/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3469 
 
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FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA - 
Presidente 
  
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:37C9D133 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 010/2024, DE 28 DE MAIO DE 
2024. 
 
DECRETO MUNICIPAL N° 010/2024, DE 28 DE MAIO DE 
2024. 
“DISPÕE ACERCA DO 
PONTO 
FACULTATIVO 
NOS 
EXPEDIENTES DE TRABALHO DOS DIAS 30 E 31 DE MAIO 
E 04 DE JUNHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do 
Ceará. 
Dra. 
FRANCISCA 
PRISCILLA 
DUARTE 
DE 
FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas 
por lei, resolve; 
CONSIDERANDO que o Governo Federal através da Portaria nº 
8.617/2023, declarou como ponto facultativo a data de 30 de maio de 
2024 (quinta-feira), em virtude das comemorações de CORPUS 
CHRISTI; 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das 
atividades da Administração Pública Municipal nos dias 30 e 31 de 
maio de 2024 (quinta e sexta-feira); 
CONSIDERANDO que no dia 01° de junho de 2024 se iniciam as 
comemorações da semana do município; 
CONSIDERANDO que no dia 04 de junho de 2024 é aniversário de 
37 anos de Emancipação Política de Quiterianópolis – Ceará; 
CONSIDERANDO que na data de 03 de junho de 2024 (segunda-
feira), irá ocorrer ―show artístico‖ em praça pública, em virtude das 
comemorações do 37º aniversário da cidade de Quiterianópolis; 
CONSIDERANDO que o ―show artístico‖ será realizado em frente 
ao paço Municipal, o que ocasionará grande aparato de estruturas e 
bloqueio de vias públicas. 
  
DECRETAR:  
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas 
municipais, os expedientes de trabalho dos dias 30 e 31 de maio e 04 
de junho de 2024. 
Parágrafo Único - Não serão atingidos por este Decreto, os serviços 
essenciais de saúde ou sujeitos a escala. 
Art. 2° Aos dirigentes de órgãos e entidades, cabe fazer observar o 
funcionamento dos serviços essenciais de saúde afeto às respectivas 
áreas de competências nas datas acima citadas. 
Art. 3° Nas datas previstas no art. 1°, serão assegurados normalmente 
os serviços de limpeza pública. 
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 28 de maio de 2024. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:89AEC1EF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
FUNDAÇÃO DE GERAÇÃO DE EMPREGO RENDA E HAB. 
POPULAR 
LICENÇA AMBIENTAL PARA PARCELAMENTO DO SOLO. 
 
FUNDAÇÃO DE GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E 
HABITAÇÃO POPULAR 
CNPJ: 04.399.061/0001-24 
  
Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio Ambiente 
– AMMA, a Licença Ambiental para parcelamento do solo de 73 
(setenta e três) lotes, localizados no Assentamento Boa Esperança, 
bairro Putiú, no município de Quixadá, Ceará. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de 
licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte 
integrante. 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:05398501 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 018 DE 28 DE MAIO DE 2024. 
 
DECRETO N° 018 DE 28 DE MAIO DE 2024. 
  
―DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS DIAS 30 E 31 DE MAIO – 
CORPUS CHRISTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, Sr. 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionando dos 
órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no âmbito da 
Administração Pública nos dias 30/05/2024 e 31/05/2024 , Corpus 
Christi; 
CONSIDERANDO que trata-se de data religiosa, merecendo a 
atenção do Poder Público; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado feriado municipal no dia 30 de maio de 2024, 
Corpus Christi, conforme prevê art.1º. alínea I da Lei Municipal nº 
3.018/2020. 
  
Art. 2º. Fica decretado, em todos os órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal, ponto facultativo no expediente da 
sexta-feira, 31 de maio de 2024. 
  
Art. 3º.Nas datas acima mencionadas serão assegurados os serviços 
da Guarda Municipal, do Trânsito, da UPA e do Hospital Eudásio 
Barroso, por serem serviços essenciais, funcionando em forma de 
escala e plantão. 
  
Art. 4º. O Serviço de Limpeza Pública por ser igualmente essencial 
ficará assegurado, cabendo a secretaria responsável elaborar escala de 
funcionamento da coleta de lixo. 
  
Art. 5º. -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 28 de maio de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:6928A816 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE REVOGAÇÃO Nº 2024.05.14.2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
  

                            

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