DOMCE 29/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3469
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 024/2024 DE 28 DE MAIO DE 2024
DECRETA
PONTO FACULTATIVO NO
MUNICÍPIO
DE
TABULEIRO DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da
Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a necessidade de se planejar o funcionamento
dos órgãos da administração pública municipal;
CONSIDERANDO que o dia 30 de maio é data consagrada à
Solenidade Religiosa de Corpus Christi;
CONSIDERANDO que o ponto facultativo no dia 31 de maio nas
repartições e órgãos da Administração Pública Municipal, além de não
causar prejuízos, gera economia ao erário público municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto facultativo os expedientes dos dias 30 e
31 de maio nas repartições e órgãos da Administração Pública
Municipal.
Parágrafo único - Os serviços essenciais como coleta de lixo,
limpeza pública, segurança pública e outros que em razão da
tipicidade não admitem paralisação, funcionarão normalmente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 28 de maio de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:9A5C5C93
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte –
Aviso
de
Licitação.
Modalidade:
Pregão
Eletrônico
nº.
23.05.01/2024 - DIVERSAS. objeto: Fornecimento de peças
originais, genuínas ou legítimas, acessórios originais, legítimos ou
genuínos, baterias e ou acumuladores e produtos afins dos veículos
vinculados e pertencentes a Secretaria de Educação Básica e
Secretaria de Saúde do município de Tabuleiro do Norte/CE, tipo:
Maior Desconto Por Lote. A agente de contratação/Pregoeira
comunica aos interessados que no dia 12 de Junho de 2024 as
09h00min
horas
no
endereço
eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br realizara o Pregão eletrônico.
O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos:
www.tce.ce.gov.br,
https://compras.m2atecnologia.com.br
www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. Maiores informações através do e-
mail licitação@tabuleirodonorte.ce.gov.br.
LEYDIANE VIEIRA CHAGAS –
Agente de Contratação/ Pregoeira.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:2499BE87
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.452, DE 28 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de VÁRZEA ALEGRE, Estado
do Ceará, para o exercício de 2025 será elaborado e executado
observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas
nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de
receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida
pública para o exercício de 2025, estão identificados nos
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº
375, de 08 de Julho de 2020.
Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da
Administração Direta e Indireta constituídas pelas Autarquias,
Fundações, Fundos, Empresas Públicas que recebem recursos do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece as
determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS
DA PORTARIA STN Nº 375 DE 08 de Julho de 2020, 11ª Edição do
Manual de Elaboração válida para 2021.
Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei
constituem-se dos seguintes:
01.00.00 PARTE I - ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00
DEMONSTRATIVO
DE
RISCOS
FISCAIS
E
PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 PARTE II - ANEXO DE METAS FISCAIS
02.01.00 DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS.
02.02.00
DEMONSTRATIVO
II
-
AVALIAÇÃO
DO
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR.
02.03.00 DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO
LÍQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.07.00
DEMONSTRATIVO
VI
-
ESTIMATIVA
E
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.
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