DOMCE 29/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3469 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               84 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 024/2024 DE 28 DE MAIO DE 2024 
 
DECRETA 
PONTO FACULTATIVO NO 
MUNICÍPIO 
DE 
TABULEIRO DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da 
Lei Orgânica Municipal e, 
CONSIDERANDO a necessidade de se planejar o funcionamento 
dos órgãos da administração pública municipal; 
  
CONSIDERANDO que o dia 30 de maio é data consagrada à 
Solenidade Religiosa de Corpus Christi; 
  
CONSIDERANDO que o ponto facultativo no dia 31 de maio nas 
repartições e órgãos da Administração Pública Municipal, além de não 
causar prejuízos, gera economia ao erário público municipal, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica decretado Ponto facultativo os expedientes dos dias 30 e 
31 de maio nas repartições e órgãos da Administração Pública 
Municipal. 
  
Parágrafo único - Os serviços essenciais como coleta de lixo, 
limpeza pública, segurança pública e outros que em razão da 
tipicidade não admitem paralisação, funcionarão normalmente. 
  
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 28 de maio de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:9A5C5C93 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – 
Aviso 
de 
Licitação. 
Modalidade: 
Pregão 
Eletrônico 
nº. 
23.05.01/2024 - DIVERSAS. objeto: Fornecimento de peças 
originais, genuínas ou legítimas, acessórios originais, legítimos ou 
genuínos, baterias e ou acumuladores e produtos afins dos veículos 
vinculados e pertencentes a Secretaria de Educação Básica e 
Secretaria de Saúde do município de Tabuleiro do Norte/CE, tipo: 
Maior Desconto Por Lote. A agente de contratação/Pregoeira 
comunica aos interessados que no dia 12 de Junho de 2024 as 
09h00min 
horas 
no 
endereço 
eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br realizara o Pregão eletrônico. 
O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: 
www.tce.ce.gov.br, 
https://compras.m2atecnologia.com.br 
www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. Maiores informações através do e-
mail licitação@tabuleirodonorte.ce.gov.br.  
  
LEYDIANE VIEIRA CHAGAS – 
Agente de Contratação/ Pregoeira.  
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:2499BE87 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.452, DE 28 DE MAIO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA 
LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º O Orçamento do Município de VÁRZEA ALEGRE, Estado 
do Ceará, para o exercício de 2025 será elaborado e executado 
observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas 
nesta lei, compreendendo: 
  
I - as Metas Fiscais; 
II - as Prioridades da Administração Municipal; 
III - a Estrutura dos Orçamentos; 
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e 
VIII - as Disposições Gerais. 
  
I - DAS METAS FISCAIS 
  
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de 
receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida 
pública para o exercício de 2025, estão identificados nos 
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 
375, de 08 de Julho de 2020. 
  
Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da 
Administração Direta e Indireta constituídas pelas Autarquias, 
Fundações, Fundos, Empresas Públicas que recebem recursos do 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. 
  
Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece as 
determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS 
DA PORTARIA STN Nº 375 DE 08 de Julho de 2020, 11ª Edição do 
Manual de Elaboração válida para 2021. 
  
Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei 
constituem-se dos seguintes: 
  
01.00.00 PARTE I - ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 
  
01.01.00 
DEMONSTRATIVO 
DE 
RISCOS 
FISCAIS 
E 
PROVIDÊNCIAS. 
  
02.00.00 PARTE II - ANEXO DE METAS FISCAIS 
  
02.01.00 DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS. 
  
02.02.00 
DEMONSTRATIVO 
II 
- 
AVALIAÇÃO 
DO 
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR. 
  
02.03.00 DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS 
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS 
ANTERIORES. 
  
02.04.00 DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO 
LÍQUIDO. 
  
02.05.00 DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS 
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 
  
02.07.00 
DEMONSTRATIVO 
VI 
- 
ESTIMATIVA 
E 
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 
  

                            

Fechar