Ceará , 29 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3469 www.diariomunicipal.com.br/aprece 84 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 024/2024 DE 28 DE MAIO DE 2024 DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO a necessidade de se planejar o funcionamento dos órgãos da administração pública municipal; CONSIDERANDO que o dia 30 de maio é data consagrada à Solenidade Religiosa de Corpus Christi; CONSIDERANDO que o ponto facultativo no dia 31 de maio nas repartições e órgãos da Administração Pública Municipal, além de não causar prejuízos, gera economia ao erário público municipal, DECRETA: Art. 1º - Fica decretado Ponto facultativo os expedientes dos dias 30 e 31 de maio nas repartições e órgãos da Administração Pública Municipal. Parágrafo único - Os serviços essenciais como coleta de lixo, limpeza pública, segurança pública e outros que em razão da tipicidade não admitem paralisação, funcionarão normalmente. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 28 de maio de 2024. RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:9A5C5C93 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA AVISO DE LICITAÇÃO Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – Aviso de Licitação. Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 23.05.01/2024 - DIVERSAS. objeto: Fornecimento de peças originais, genuínas ou legítimas, acessórios originais, legítimos ou genuínos, baterias e ou acumuladores e produtos afins dos veículos vinculados e pertencentes a Secretaria de Educação Básica e Secretaria de Saúde do município de Tabuleiro do Norte/CE, tipo: Maior Desconto Por Lote. A agente de contratação/Pregoeira comunica aos interessados que no dia 12 de Junho de 2024 as 09h00min horas no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br realizara o Pregão eletrônico. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: www.tce.ce.gov.br, https://compras.m2atecnologia.com.br www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. Maiores informações através do e- mail licitação@tabuleirodonorte.ce.gov.br. LEYDIANE VIEIRA CHAGAS – Agente de Contratação/ Pregoeira. Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:2499BE87 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.452, DE 28 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento do Município de VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, para o exercício de 2025 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I - as Metas Fiscais; II - as Prioridades da Administração Municipal; III - a Estrutura dos Orçamentos; IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - as Disposições Gerais. I - DAS METAS FISCAIS Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2025, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 375, de 08 de Julho de 2020. Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta e Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece as determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA STN Nº 375 DE 08 de Julho de 2020, 11ª Edição do Manual de Elaboração válida para 2021. Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos seguintes: 01.00.00 PARTE I - ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. 02.00.00 PARTE II - ANEXO DE METAS FISCAIS 02.01.00 DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS. 02.02.00 DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. 02.03.00 DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. 02.04.00 DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 02.05.00 DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 02.07.00 DEMONSTRATIVO VI - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.Fechar