DOMCE 29/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3469 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               89 
 
Concede reajuste ao salário base dos servidores efetivos do município 
de Várzea Alegre/CE, ocupantes dos cargos de Auxiliar de Secretaria 
e de Atendente de Consultório Dentário do Município de Várzea 
Alegre/CE, e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder 
reajuste, no percentual de 10% (dez por cento), ao salário base dos 
servidores efetivos do Município de Várzea Alegre/CE, ocupantes dos 
cargos de Auxiliar de Secretaria e de Atendente de Consultório 
Dentário. 
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará 
em 28 de maio de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:D708A40A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.455, DE 28 DE MAIO DE 2024. 
 
Mantém, na estrutura administrativa municipal, as figuras integrantes 
da Comissão Permanente de Licitação (referida no art. 51 da Lei 
Federal nº 8.666/1993), nos casos previstos segundo o art. 191 da Lei 
Federal nº 14.133/2021. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica mantido, na estrutura administrativa municipal, o cargo 
de Presidente da Comissão de Licitação (prevista no art. 51 da Lei 
Federal nº 8.666/1993), aludido na Lei Municipal nº 705/2012, com 
remuneração designada na simbologia DAS-05, constante da Lei 
Complementar Municipal nº 1.432/2024, pelo período necessário à 
conclusão final de todos os processos licitatórios regidos pela Lei 
Federal nº 8.666/1993, na forma do art. 191 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
Art. 2º Ficam mantidos, ainda, na estrutura administrativa municipal, 
os membros da Comissão Permanente de Licitação (prevista no art. 51 
da Lei Federal nº 8.666/1993), nos moldes do art. 5º da Lei Municipal 
nº 895, de 20 de março de 2015, pelo período necessário à conclusão 
dos processos licitatórios regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993, na 
forma do art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021, abaixo descritos: 
I – secretário; 
II – membro; 
III – suplente. 
Art.3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos retroativos a 1º de abril de 2024. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará 
em 28 de maio de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:0C366345 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESULTADO FINAL 
 
EDITAL PRÊMIO DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL 
CICLO JUNINO 
Edital de Seleção nº 005, de 07 de maio de 2024 
  
constitui-se no prêmio de reconhecimento e no fomento de processos 
de arte e cultura varzeaalegrense, com vistas ao reconhecimento da 
contribuição exercida pelos grupos juninos ao engrandecimento 
cultural do município. 
  
Categoria I - Grupos da Cultura Junina local - Grupos de 
Quadrilha Adulta  
  
Categoria II - Grupos da Cultura Junina - Quadrilha Infanto 
Juvenil  
  
Categoria I - Grupos da Cultura Junina local - Grupos de Quadrilha Adulta. 
Grupos de Quadrilha Adulta - com atuação artística cultural no município (há mais de 10 dez anos) 
com efetiva participação em Festivais Regionais de promoção local e em outras regiões do Estado e do 
Brasil. 
  
INSTITUIÇÃO/COLETIVO/AGEN
TE CULTURAL 
REPRESENTANT
E 
CPF/CNP
J 
PONTUAÇÃ
O 
SITUAÇÃO/ 
MOTIVO 
QUADRILHA ARRIBA SAIA 
ÍCARO BASTOS 
BATISTA 
0279......3
-90 
80 
CLASSIFICAD
O 
Categoria II - Grupos da Cultura Junina - Quadrilha Infanto Juvenil 
Categoria II - Grupos da Cultura Junina - Quadrilha Infanto Juvenil - Grupo Junino de formação 
infanto Juvenil, que atue no município através do segmento de Quadrilha Junina há pelo menos 05 anos. 
INSTITUIÇÃO/COLETIVO/AGEN
TE CULTURAL 
REPRESENTANT
E 
CPF/CNP
J 
PONTUAÇÃ
O 
SITUAÇÃO/ 
MOTIVO 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E 
CULTURAL N. SENHORA DE 
FÁTIMA 
DAMIÃO 
FERREIRA 
DA 
SILVA 
13.660./1-
77 
70 
CLASSIFICAD
O 
  
Várzea Alegre – CE, 28 de maio de 2024. 
  
ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA 
Secretária de Cultura e Turismo 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:468D1F7C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATA DA REUNIÃO DA 1ª ESCUTA PÚBLICA PARA 
DISCUTIR A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PNAB NO 
MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ 
 
Aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 2024 (dois mil e vinte e 
quatro) às 19h (dezenove horas), na Escola Municipal Doutor Dário 
Batista Moreno, neste município, reuniram-se membros do CMPC e 
pessoas da Sociedade Civil para a primeira escuta pública sobre a 
aplicação dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc. Ao iniciar a 
reunião a Secretária de Cultura e Turismo, Antônia Pereira de 
Oliveira, deu as boas vindas aos presentes e falou sobre a importância 
da participação cidadã para o processo de democracia e legalidade da 
aplicação dos recursos no município, destacando ainda a importância 
das conquistas que o setor cultural tem conseguido alcançar. Dando 
seguimento, foi destacada a finalidade da reunião, sendo essa para 
que, através da participação da Sociedade Civil possam ser debatidas 
quais as ações que deverão constar no Plano Anual de Aplicação de 
Recursos – PAAR. Na oportunidade também foi explicado sobre a 
finalidade da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, que é incentivar 
o desenvolvimento da cultural local por meio da escolha de iniciativas 
através de processos seletivos públicos, a exemplo do que foi feito 
com a Lei Paulo Gustavo. Durante a apresentação, foram esclarecidas 
diversas dúvidas, incluindo: Por quanto tempo a cidade receberá 
fundos da PNAB; quais entidades estarão aptas a obter esses fundos e 
realizar iniciativas culturais; de que maneira será feita a distribuição 
dos recursos aos agentes culturais. Adicionalmente, a Secretária 
explicou quais tipos de projetos poderiam receber suporte da PNAB e 
enfatizou a importância de incluir medidas de promoção da igualdade 
nos processos seletivos promovidos pela administração local. Em 
seguida, facultando a palavra aos presentes, iniciou-se a discursão 
acerca das ações que deveriam ser priorizadas durante a elaboração do 
PAAR, ficando pactuado que uma maior soma dos recursos ficariam 
para Fomento, sendo sugerido a realização de Editais de Festivais, 
editais de circulação de espetáculos Teatrais, editais para formação 
continuada de jovens e crianças, compra de obras e bens culturais de 
artistas e artesãos locais, Edital de prêmio para os grupos da Cultura 
Popular (Penitentes), Editais de apoio a projetos de Pontos de Cultura, 

                            

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