Ceará , 29 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3469 www.diariomunicipal.com.br/aprece 89 Concede reajuste ao salário base dos servidores efetivos do município de Várzea Alegre/CE, ocupantes dos cargos de Auxiliar de Secretaria e de Atendente de Consultório Dentário do Município de Várzea Alegre/CE, e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste, no percentual de 10% (dez por cento), ao salário base dos servidores efetivos do Município de Várzea Alegre/CE, ocupantes dos cargos de Auxiliar de Secretaria e de Atendente de Consultório Dentário. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 28 de maio de 2024. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:D708A40A GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 1.455, DE 28 DE MAIO DE 2024. Mantém, na estrutura administrativa municipal, as figuras integrantes da Comissão Permanente de Licitação (referida no art. 51 da Lei Federal nº 8.666/1993), nos casos previstos segundo o art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica mantido, na estrutura administrativa municipal, o cargo de Presidente da Comissão de Licitação (prevista no art. 51 da Lei Federal nº 8.666/1993), aludido na Lei Municipal nº 705/2012, com remuneração designada na simbologia DAS-05, constante da Lei Complementar Municipal nº 1.432/2024, pelo período necessário à conclusão final de todos os processos licitatórios regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993, na forma do art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2º Ficam mantidos, ainda, na estrutura administrativa municipal, os membros da Comissão Permanente de Licitação (prevista no art. 51 da Lei Federal nº 8.666/1993), nos moldes do art. 5º da Lei Municipal nº 895, de 20 de março de 2015, pelo período necessário à conclusão dos processos licitatórios regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993, na forma do art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021, abaixo descritos: I – secretário; II – membro; III – suplente. Art.3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de abril de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 28 de maio de 2024. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:0C366345 GABINETE DO PREFEITO RESULTADO FINAL EDITAL PRÊMIO DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL CICLO JUNINO Edital de Seleção nº 005, de 07 de maio de 2024 constitui-se no prêmio de reconhecimento e no fomento de processos de arte e cultura varzeaalegrense, com vistas ao reconhecimento da contribuição exercida pelos grupos juninos ao engrandecimento cultural do município. Categoria I - Grupos da Cultura Junina local - Grupos de Quadrilha Adulta Categoria II - Grupos da Cultura Junina - Quadrilha Infanto Juvenil Categoria I - Grupos da Cultura Junina local - Grupos de Quadrilha Adulta. Grupos de Quadrilha Adulta - com atuação artística cultural no município (há mais de 10 dez anos) com efetiva participação em Festivais Regionais de promoção local e em outras regiões do Estado e do Brasil. INSTITUIÇÃO/COLETIVO/AGEN TE CULTURAL REPRESENTANT E CPF/CNP J PONTUAÇÃ O SITUAÇÃO/ MOTIVO QUADRILHA ARRIBA SAIA ÍCARO BASTOS BATISTA 0279......3 -90 80 CLASSIFICAD O Categoria II - Grupos da Cultura Junina - Quadrilha Infanto Juvenil Categoria II - Grupos da Cultura Junina - Quadrilha Infanto Juvenil - Grupo Junino de formação infanto Juvenil, que atue no município através do segmento de Quadrilha Junina há pelo menos 05 anos. INSTITUIÇÃO/COLETIVO/AGEN TE CULTURAL REPRESENTANT E CPF/CNP J PONTUAÇÃ O SITUAÇÃO/ MOTIVO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL N. SENHORA DE FÁTIMA DAMIÃO FERREIRA DA SILVA 13.660./1- 77 70 CLASSIFICAD O Várzea Alegre – CE, 28 de maio de 2024. ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA Secretária de Cultura e Turismo Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:468D1F7C GABINETE DO PREFEITO ATA DA REUNIÃO DA 1ª ESCUTA PÚBLICA PARA DISCUTIR A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PNAB NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ Aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 2024 (dois mil e vinte e quatro) às 19h (dezenove horas), na Escola Municipal Doutor Dário Batista Moreno, neste município, reuniram-se membros do CMPC e pessoas da Sociedade Civil para a primeira escuta pública sobre a aplicação dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc. Ao iniciar a reunião a Secretária de Cultura e Turismo, Antônia Pereira de Oliveira, deu as boas vindas aos presentes e falou sobre a importância da participação cidadã para o processo de democracia e legalidade da aplicação dos recursos no município, destacando ainda a importância das conquistas que o setor cultural tem conseguido alcançar. Dando seguimento, foi destacada a finalidade da reunião, sendo essa para que, através da participação da Sociedade Civil possam ser debatidas quais as ações que deverão constar no Plano Anual de Aplicação de Recursos – PAAR. Na oportunidade também foi explicado sobre a finalidade da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, que é incentivar o desenvolvimento da cultural local por meio da escolha de iniciativas através de processos seletivos públicos, a exemplo do que foi feito com a Lei Paulo Gustavo. Durante a apresentação, foram esclarecidas diversas dúvidas, incluindo: Por quanto tempo a cidade receberá fundos da PNAB; quais entidades estarão aptas a obter esses fundos e realizar iniciativas culturais; de que maneira será feita a distribuição dos recursos aos agentes culturais. Adicionalmente, a Secretária explicou quais tipos de projetos poderiam receber suporte da PNAB e enfatizou a importância de incluir medidas de promoção da igualdade nos processos seletivos promovidos pela administração local. Em seguida, facultando a palavra aos presentes, iniciou-se a discursão acerca das ações que deveriam ser priorizadas durante a elaboração do PAAR, ficando pactuado que uma maior soma dos recursos ficariam para Fomento, sendo sugerido a realização de Editais de Festivais, editais de circulação de espetáculos Teatrais, editais para formação continuada de jovens e crianças, compra de obras e bens culturais de artistas e artesãos locais, Edital de prêmio para os grupos da Cultura Popular (Penitentes), Editais de apoio a projetos de Pontos de Cultura,Fechar