Ceará , 29 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3469 www.diariomunicipal.com.br/aprece 91 002/2023 - Lei Paulo Gustavo (Demais áreas culturais), conforme processos administrativos, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Execução Cultural, firmados entre os dias 08 e 14 de dezembro de 2023, cujo objeto é a concessão de apoio financeiro a projetos culturais contemplados no Edital nº 002/2023 - Lei Paulo Gustavo (Demais áreas culturais), conforme processos administrativos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O prazo de vigência dos Termos de Execução Cultural, ficam prorrogados por mais 30 (trinta dias), contados a partir de 30 de maio de 2024, até 29 de junho de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições dos Termos de Execução Cultural originais que não tenham sido alteradas pelo presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO O presente Termo Aditivo deverá ser publicado no diário oficial dos municípios do Estado do Ceará, para que produza os efeitos legais. Várzea Alegre/CE, 28 de maio de 2024. _____ Secretária de Cultura e Turismo Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:8B9C4F60 GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2024 DA SELEÇÃO Nº 001/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2023, conforme ANEXO I para contratação de Servidores Públicos, conforme previsto em Edital Nº 001/2023, de Cadastro Reserva e Contratação Temporária de Servidores Públicos, da Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da referida Secretaria, situada à Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia 03 de junho de 2024, das 8h às 14h, do corrente ano, munidos das fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de procedermos à realização de contrato. Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF. Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP. Fotocópia do comprovante de residência. Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança Pública. Registro de nascimento de filhos, se tiver. Declaração de bens. Certidão/Declaração de quitação com a justiça eleitoral. Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal. Outros documentos exigidos no ato da convocação. O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não comparecer ou não atender aos quesitos legais, previstos no Edital Nº 001/2023 perderá o direito de ocupar a função para o(a) qual concorreu, conforme item 13.4 do Edital 001/2023. Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não possa assumir a vaga, o mesmo deverá apresentar, no ato ou posterior a convocação, o termo de desistência ou termo de reclassificação. A ausência do(a) candidato(a) mediante ciência da convocação e a não apresentação dos referidos documentos acarretará, automaticamente, em eliminação do(a) candidato(a), conforme item 13.4 do Edital 001/2023. Os(As) candidatos(as) abaixo relacionados, também serão contatados/notificados via WhatsApp da Secretária, através do número (88) 9 9914-8934. Várzea Alegre, CE em 29 de maio de 2024. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANGELA MARIA BERNARDINO Secretária Municipal de Educação ANEXO I CARGO LOCALIDADE NOME Professor da Educação Básica – Creche/Infantil ao 5º ano A designar Maria Laiza Cardoso Diniz Eduarda Oliveira Lourenço Maria Solange Alves CARGO LOCALIDADE NOME Professor da Educação Básica – 6º ao 9 ano de Matemática A designar Naara Janiele Alves da Silva Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:FBC0E945 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA SECRETARIA DE CULTURA PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS (PAAR) Atenção! Leia o texto a seguir antes de iniciar o preenchimento: A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe a realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura. O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei 14.399/2022). Dúvidas sobre a elaboração do PAAR e preenchimento do formulário podem ser enviadas para o e-mail pnab@cultura.gov.br. Dados do Plano de Ação N.º do Plano de Ação: 30882120230005-015348 UF Ente Recebedor: CE Ente Recebedor: MUNICIPIO DE ABAIARA CNPJ Ente Recebedor: 07.411.531/0001-16 Fundo/Órgão Vinculado: FUNDOMUNICIPALDECULTURADEABAIARAFechar