DOMCE 29/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3469 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               100 
 
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Artigo 
227 da Constituição Federal); 
  
CONSIDERANDO QUE é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, 
violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente); 
  
CONSIDERANDO QUE nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, 
crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Artigo 5º do Estatuto da 
Criança e do Adolescente); 
  
CONSIDERANDO QUE submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento é crime em 
espécie previsto no Artigo 232 do ECA; 
  
CONSIDERANDO QUE a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de 
desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (Artigo 15 do ECA); 
  
CONSIDERANDO QUE o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, 
abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Artigo 17 do 
ECA); 
  
Eu_______________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade Nº____________________, inscrito(a) sob CPF 
Nº 
__________________, 
residente 
e 
domiciliado(a) 
na 
____________________________________________,bairro 
________________________, 
Cidade 
Morada 
Nova/CE, 
Estado 
Ceará, 
responsável 
pelo(a) 
ADOLESCENTE 
___________________________________________________, integrante do Comitê de Participação de Adolescentes- CPA, AUTORIZO que 
sejam captadas, utilizadas e veiculadas as suas imagens fotográficas e audiovisuais, desde que em conformidade com o Estatuto da Criança e do 
Adolescente. 
  
Morada Nova/Ce_______ de _______________ de 202__. 
  
_________________________________ 
Assinatura do(a) Resposável Legal 
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:641FEC14 
 
 

                            

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