DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.1.5 CARGO 5: TECNOLOGISTA - ESPECIALIDADE: SISTEMAS DE CONTROLE
COM FOCO EM ELETRÔNICA, AUTOMAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE INSTRUMENTAÇÃO
CIENTÍFICA
10003394, Antonio Pedro Cardillo Bittencourt, 0.69, 0.00, 0.57, 1.55, 2.81 /
10003330, Bruno Reno Gama, 1.06, 1.87, 1.32, 0.00, 4.25 / 10000132, Denis Varise
Bernardes, 1.20, 0.52, 1.56, 2.98, 6.26 / 10003365, Eduardo Henrique de Assis Ferreira,
0.00, 0.53, 1.39, 2.35, 4.27 / 10000219, Elliton Otavio Silva Brandao, 1.66, 1.75, 1.12,
1.57, 6.10 / 10000136, Evaldo Reno Faria Cintra, 1.37, 1.11, 1.48, 2.02, 5.98 / 10000124,
Fabio Augusto da Silva Ferreira, 0.00, 0.36, 0.43, 2.28, 3.07 / 10003371, Fernanda
Mitchelly Vilas Boas Abreu, 1.22, 0.10, 0.32, 1.29, 2.93 / 10003345, Fernando Juliano Dias
Jose, 0.73, 1.75, 0.07, 1.72, 4.27 / 10000115, Henrique Tannus de Moura Carvalho, 1.70,
1.90, 1.95, 3.56, 9.11 / 10000041, Igor de Sousa Ferreira, 1.27, 0.64, 0.18, 1.92, 4.01 /
10003366, Joao Gabriel Luppi Foster, 1.05, 1.08, 1.78, 2.83, 6.74 / 10000137, Lucas
Cristovao Toledo Pinto, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00 / 10003292, Lucas Felipe Dias, 1.08,
0.83, 1.25, 2.88, 6.04 / 10003424, Mateus dos Reis Cavalcanti, 1.17, 0.98, 1.82, 2.54, 6.51
/ 10003327, Matheus Augusto Machado, 0.83, 0.48, 1.57, 1.32, 4.20 / 10003331, Paulo
Marcos Pinto, 1.73, 0.78, 1.55, 2.27, 6.33 / 10003413, Pedro Augusto Correa Silva, 0.58,
0.87, 1.97, 3.06, 6.48 / 10000139, Rafael Mario da Silva, 1.71, 1.60, 1.67, 2.96, 7.94 /
10000262, Ramon Carlos Gargalhone, 1.25, 0.21, 0.00, 2.24, 3.70 / 10003355, Rogerio
Ottoboni, 1.59, 1.20, 1.34, 2.01, 6.14 / 10003401, Sandro Carneiro Ribeiro, 1.13, 1.75,
1.06, 2.76, 6.70 / 10000171, Thainann Henrique Pereira de Castro, 0.79, 0.63, 1.32, 2.82,
5.56 / 10003329, Tiago Goncalves Zacarias, 0.76, 1.65, 0.73, 2.53, 5.67.
1.1.5.1 Resultado final dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas
com deficiência nas provas discursivas, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do
candidato em ordem alfabética, nota final na questão 1 da P2, nota final na questão 2
da P2, nota final na questão 3 da P2, nota final no texto dissertativo da P3 e nota final
nas provas discursivas.
10000132, Denis Varise Bernardes, 1.20, 0.52, 1.56, 2.98, 6.26.
1.1.6 CARGO 6: TECNOLOGISTA - ESPECIALIDADE: DESENVOLVIMENTO E
INTEGRAÇÃO DE INSTRUMENTAÇÃO CIENTÍFICA E PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE
ATIVIDADES EM LABORATÓRIOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
10000091, Marcos Henrique Morbidelli Junior, 0.10, 1.97, 0.00, 3.65, 5.72 /
10000064, Tarcio de Almeida Vieira, 1.66, 1.52, 1.07, 3.08, 7.33 / 10000140, Viniciusdo
Lago Pimentel, 1.05, 0.45, 0.80, 0.29, 2.59.
1.1.6.1 Resultado final dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas
com deficiência nas provas discursivas, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do
candidato em ordem alfabética, nota final na questão 1 da P2, nota final na questão 2
da P2, nota final na questão 3 da P2, nota final no texto dissertativo da P3 e nota final
nas provas discursivas.
10000140, Viniciusdo Lago Pimentel, 1.05, 0.45, 0.80, 0.29, 2.59.
2 DA CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS
QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1 Convocação para a avaliação
biopsicossocial dos candidatos que
solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, na seguinte ordem:
cargo/especialidade, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
2.1.1 CARGO 5: TECNOLOGISTA - ESPECIALIDADE: SISTEMAS DE CONTROLE
COM FOCO EM ELETRÔNICA, AUTOMAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE INSTRUMENTAÇÃO
CIENTÍFICA
10000132, Denis Varise Bernardes.
2.1.2 CARGO 6: TECNOLOGISTA - ESPECIALIDADE: DESENVOLVIMENTO E
INTEGRAÇÃO DE INSTRUMENTAÇÃO CIENTÍFICA E PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE
ATIVIDADES EM LABORATÓRIOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
10000140, Viniciusdo Lago Pimentel.
3 DA CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
3.1 Convocação para o procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração dos candidatos negros, na seguinte ordem: cargo/especialidade, número
de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
3.1.1 CARGO 2: TECNOLOGISTA
- ESPECIALIDADE: INFRAESTRUTURA DE
R E D ES
10002289, Felipe Eustaquio Santos Rodrigues.
3.1.2 CARGO 3: TECNOLOGISTA - ESPECIALIDADE: DESENVOLVIMENTO DE
PROJETOS MECÂNICOS COM FOCO EM INSTRUMENTAÇÃO CIENTÍFICA
10000089, Andre Luiz de Moura Alves / 10000009, Nicolas Pinheiro Ramos /
10000216, Orlindo Wagner Soares Pereira.
3.1.3 CARGO 4: TECNOLOGISTA - ESPECIALIDADE: DESENVOLVIMENTO DE
PROJETOS 
E 
COORDENAÇÃO 
DE 
FABRICAÇÃO
MECÂNICA 
COM 
FOCO 
EM
INSTRUMENTAÇÃO CIENTÍFICA
10000090, Andre Luiz de Moura Alves / 10003433, Gabriel Maia Vieira /
10000028, Jonathan Serafim Lucio / 10003418, Jose Claudio Isaias / 10000013, Josimar
Aparecido Rosa / 10003414, Julio Cesar Ferreira Silva / 10000039, Marcos Anderson da
Silva / 10000217, Orlindo Wagner Soares Pereira / 10000122, Paulo Rodrigo Pinto.
4 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM
CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 9 de junho de
2024, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 7.2.9 do
Edital nº 002/2023 - LNA/MCTI, de 9 de outubro de 2023, e suas alterações, e neste
edital.
4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista, a partir do dia 5 de
junho de 2024, para verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação
biopsicossocial, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados
solicitados. O candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no
horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado
acima.
4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como
pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas
alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012; e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas
alterações.
4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de
documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de
deficiência (original ou cópia autenticada em cartório), cuja data de emissão seja, no
máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que
ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo VI do edital de
abertura, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a
deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade
solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
4.4 O candidato deverá comparecer ao local de realização da avaliação
biopsicossocial com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada
(preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a
realização do exame clínico.
4.5 O laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia
autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe.
4.6 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão
comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início
determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital.
4.7 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
(original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência em
período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público,
exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros
impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 7.2.9.5 a 7.2.9.7
do edital de abertura;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem
7.2.9.4 do edital de abertura, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por
todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 15.10 do edital de abertura.
4.7.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação
biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação
geral por cargo/especialidade.
4.8 As vagas definidas no subitem 7.2.1 do edital de abertura do concurso que
não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso
público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.9 Não haverá segunda chamada
para a realização da avaliação
biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos com deficiência.
4.10 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do
espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata
o subitem 4.1.1 deste edital.
5
DO 
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 9 de junho
de 2024, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para
concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 7.3 do Edital nº 002/2023 -
LNA/MCTI, de 9 de outubro de 2023, e suas alterações.
5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista, a partir do dia 5 de
junho de 2024, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento
de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os
dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no
horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado
acima.
5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação
deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início,
munido de documento de identidade original.
5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade
original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e perderão o direito
às vagas reservadas aos candidatos negros.
5.2 Para o procedimento de
heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou
negro 
deverá
se 
apresentar,
presencialmente,
à 
comissão
de
heteroidentificação.
5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e
seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão
garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre
que possível, à origem regional.
5.3.1 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista.
5.4 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo
de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.4.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.4 deste
edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
5.5 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
5.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este concurso.
5.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
5.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.6 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.6.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência,
desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para
prosseguir nas demais fases.
5.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012.
5.6.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes
para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº
23/2023.
5.6.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.6 e 5.6.2 deste edital não
ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
5.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua
gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
comissão.
5.7.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de
heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.8 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
5.8.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado
provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da
comissão de heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da
publicação do referido resultado.
5.8.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista.
5.8.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.8.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.9 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
5.10 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o
subitem 5.1.1 deste edital.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos
recursos interpostos contra o resultado provisório nas provas discursivas estarão à
disposição dos candidatos a partir da data provável de 7 de junho de 2024, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista.

                            

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