Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052900010 10 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.1.5 CARGO 5: TECNOLOGISTA - ESPECIALIDADE: SISTEMAS DE CONTROLE COM FOCO EM ELETRÔNICA, AUTOMAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE INSTRUMENTAÇÃO CIENTÍFICA 10003394, Antonio Pedro Cardillo Bittencourt, 0.69, 0.00, 0.57, 1.55, 2.81 / 10003330, Bruno Reno Gama, 1.06, 1.87, 1.32, 0.00, 4.25 / 10000132, Denis Varise Bernardes, 1.20, 0.52, 1.56, 2.98, 6.26 / 10003365, Eduardo Henrique de Assis Ferreira, 0.00, 0.53, 1.39, 2.35, 4.27 / 10000219, Elliton Otavio Silva Brandao, 1.66, 1.75, 1.12, 1.57, 6.10 / 10000136, Evaldo Reno Faria Cintra, 1.37, 1.11, 1.48, 2.02, 5.98 / 10000124, Fabio Augusto da Silva Ferreira, 0.00, 0.36, 0.43, 2.28, 3.07 / 10003371, Fernanda Mitchelly Vilas Boas Abreu, 1.22, 0.10, 0.32, 1.29, 2.93 / 10003345, Fernando Juliano Dias Jose, 0.73, 1.75, 0.07, 1.72, 4.27 / 10000115, Henrique Tannus de Moura Carvalho, 1.70, 1.90, 1.95, 3.56, 9.11 / 10000041, Igor de Sousa Ferreira, 1.27, 0.64, 0.18, 1.92, 4.01 / 10003366, Joao Gabriel Luppi Foster, 1.05, 1.08, 1.78, 2.83, 6.74 / 10000137, Lucas Cristovao Toledo Pinto, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00 / 10003292, Lucas Felipe Dias, 1.08, 0.83, 1.25, 2.88, 6.04 / 10003424, Mateus dos Reis Cavalcanti, 1.17, 0.98, 1.82, 2.54, 6.51 / 10003327, Matheus Augusto Machado, 0.83, 0.48, 1.57, 1.32, 4.20 / 10003331, Paulo Marcos Pinto, 1.73, 0.78, 1.55, 2.27, 6.33 / 10003413, Pedro Augusto Correa Silva, 0.58, 0.87, 1.97, 3.06, 6.48 / 10000139, Rafael Mario da Silva, 1.71, 1.60, 1.67, 2.96, 7.94 / 10000262, Ramon Carlos Gargalhone, 1.25, 0.21, 0.00, 2.24, 3.70 / 10003355, Rogerio Ottoboni, 1.59, 1.20, 1.34, 2.01, 6.14 / 10003401, Sandro Carneiro Ribeiro, 1.13, 1.75, 1.06, 2.76, 6.70 / 10000171, Thainann Henrique Pereira de Castro, 0.79, 0.63, 1.32, 2.82, 5.56 / 10003329, Tiago Goncalves Zacarias, 0.76, 1.65, 0.73, 2.53, 5.67. 1.1.5.1 Resultado final dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência nas provas discursivas, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final na questão 1 da P2, nota final na questão 2 da P2, nota final na questão 3 da P2, nota final no texto dissertativo da P3 e nota final nas provas discursivas. 10000132, Denis Varise Bernardes, 1.20, 0.52, 1.56, 2.98, 6.26. 1.1.6 CARGO 6: TECNOLOGISTA - ESPECIALIDADE: DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DE INSTRUMENTAÇÃO CIENTÍFICA E PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES EM LABORATÓRIOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO 10000091, Marcos Henrique Morbidelli Junior, 0.10, 1.97, 0.00, 3.65, 5.72 / 10000064, Tarcio de Almeida Vieira, 1.66, 1.52, 1.07, 3.08, 7.33 / 10000140, Viniciusdo Lago Pimentel, 1.05, 0.45, 0.80, 0.29, 2.59. 1.1.6.1 Resultado final dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência nas provas discursivas, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final na questão 1 da P2, nota final na questão 2 da P2, nota final na questão 3 da P2, nota final no texto dissertativo da P3 e nota final nas provas discursivas. 10000140, Viniciusdo Lago Pimentel, 1.05, 0.45, 0.80, 0.29, 2.59. 2 DA CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2.1 Convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 2.1.1 CARGO 5: TECNOLOGISTA - ESPECIALIDADE: SISTEMAS DE CONTROLE COM FOCO EM ELETRÔNICA, AUTOMAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE INSTRUMENTAÇÃO CIENTÍFICA 10000132, Denis Varise Bernardes. 2.1.2 CARGO 6: TECNOLOGISTA - ESPECIALIDADE: DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DE INSTRUMENTAÇÃO CIENTÍFICA E PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES EM LABORATÓRIOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO 10000140, Viniciusdo Lago Pimentel. 3 DA CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 3.1 Convocação para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 3.1.1 CARGO 2: TECNOLOGISTA - ESPECIALIDADE: INFRAESTRUTURA DE R E D ES 10002289, Felipe Eustaquio Santos Rodrigues. 3.1.2 CARGO 3: TECNOLOGISTA - ESPECIALIDADE: DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS MECÂNICOS COM FOCO EM INSTRUMENTAÇÃO CIENTÍFICA 10000089, Andre Luiz de Moura Alves / 10000009, Nicolas Pinheiro Ramos / 10000216, Orlindo Wagner Soares Pereira. 3.1.3 CARGO 4: TECNOLOGISTA - ESPECIALIDADE: DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E COORDENAÇÃO DE FABRICAÇÃO MECÂNICA COM FOCO EM INSTRUMENTAÇÃO CIENTÍFICA 10000090, Andre Luiz de Moura Alves / 10003433, Gabriel Maia Vieira / 10000028, Jonathan Serafim Lucio / 10003418, Jose Claudio Isaias / 10000013, Josimar Aparecido Rosa / 10003414, Julio Cesar Ferreira Silva / 10000039, Marcos Anderson da Silva / 10000217, Orlindo Wagner Soares Pereira / 10000122, Paulo Rodrigo Pinto. 4 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 9 de junho de 2024, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 7.2.9 do Edital nº 002/2023 - LNA/MCTI, de 9 de outubro de 2023, e suas alterações, e neste edital. 4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista, a partir do dia 5 de junho de 2024, para verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. 4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo VI do edital de abertura, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição. 4.4 O candidato deverá comparecer ao local de realização da avaliação biopsicossocial com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada (preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame clínico. 4.5 O laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe. 4.6 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital. 4.7 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial: a) não apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 7.2.9.5 a 7.2.9.7 do edital de abertura; d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 7.2.9.4 do edital de abertura, se for o caso; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; f) não comparecer à avaliação biopsicossocial; g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação; h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.10 do edital de abertura. 4.7.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/especialidade. 4.8 As vagas definidas no subitem 7.2.1 do edital de abertura do concurso que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 4.9 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.10 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital. 5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 9 de junho de 2024, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 7.3 do Edital nº 002/2023 - LNA/MCTI, de 9 de outubro de 2023, e suas alterações. 5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista, a partir do dia 5 de junho de 2024, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identidade original. 5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos negros. 5.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar, presencialmente, à comissão de heteroidentificação. 5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 5.3.1 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista. 5.4 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 5.4.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.4 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.5 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 5.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso. 5.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 5.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 5.6 Será eliminado do concurso o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 5.6.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012. 5.6.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 5.6.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.6 e 5.6.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 5.7.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.8 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 5.8.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da publicação do referido resultado. 5.8.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista. 5.8.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 5.8.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.9 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 5.10 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital. 6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório nas provas discursivas estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 7 de junho de 2024, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista.Fechar