DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
p) ICA 37-332/Portaria DCTA Nº 141/DCE, de 2 de março de 2023 (Normas
Reguladoras para os Cursos de Graduação do ITA);
q) ICA 37-266/Portaria nº DCTA nº 363/DCA/2018 (Normas Reguladoras do
Curso de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica);
r) ICA 160-6/Portaria DIRSA nº 297/SECSOP/2023 (trata das Instruções Técnicas
das Inspeções de Saúde da Aeronáutica);
s) ICA 37-718/Portaria DCTA nº 364/DCA, de 18 de outubro de 2018 (Normas
Reguladoras do Estágio de Preparação de Oficiais Engenheiros (EPOE));
t) MCA 37-2/Portaria DCTA nº 84/DCA, de 27 de março de 2017 (trata do
Programa de Atividades Escolares do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da
Aeronáutica (CPORAER) de São José dos Campos);
u) Portaria GABAER nº 1452/GC3, de 23 de maio de 2024 (fixa vagas para a
matrícula no Curso Fundamental do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, para o ano de
2025, de acordo com as necessidades do Comando da Aeronáutica);
v) Portaria GABAER nº 302/GC3/2022 (dispõe sobre matrícula, deveres,
direitos, regime disciplinar e exclusão do aluno do ITA, e dá outras providências);
w) Portaria GABAER nº 1.567/GC3/2016 (dispõe sobre a convocação, para a
ativa da Aeronáutica, de aluno civil matriculado no Curso de Graduação do ITA  e o
licenciamento do Serviço Ativo da Aeronáutica, de Aspirante-a-Oficial de Infantaria,
Estagiário de Engenharia, e dá outras providências);
x) Portaria GM-MD N0 4.512, de 4 de novembro de 2021 (dispõe sobre o
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos
negros nos processos seletivos públicos para ingresso nas escolas de formação militares de
carreira das Forças Armadas para fins de preenchimento das vagas reservadas nos termos
da Lei 12.990, de 9 de junho de 2014.
y) NSCA 160-14/Portaria COMGEP nº 328/SLE, de 26 de outubro de 2023
(dispõe sobre a abordagem do uso indevido de substâncias psicoativas na Aeronáutica).
z) NSCA 160-9/Portaria COMGEP nº 355/3SC1, de 27 de dezembro de 2023
(dispõe sobre a Inspeção de Saúde no Comando da Aeronáutica).
aa) NSCA 160-6/Portaria COMGEP nº 224/ALE, de 17 de janeiro de 2022
(dispõe sobre Evacuação Aeromédica (EVAM) e UTI-Aérea da Aeronáutica).
bb) Portaria GM-MD nº 4044 de 04 de Outubro de 2021 (dispõe sobre a
indenização aos cofres públicos, em ressarcimento de despesas efetuadas pela União com
a preparação, formação, adaptação ou com a realização de cursos ou estágios por
militares das Forças Armadas).
1.3 ÂMBITO
1.3.1 Estas Instruções aplicam-se:
1.3.1.1 Às Organizações Militares (OM) do COMAER, no tocante à divulgação
das condições e procedimentos aprovados para inscrição e participação no Concurso de
Admissão ao ITA 2025; e
1.3.1.2 Aos interessados em participar do Concurso de Admissão aos Cursos de
Graduação do ITA e aos Quadros de Oficiais Engenheiros da Ativa e da Reserva da
Aeronáutica.
1.4 DIVULGAÇÃO
1.4.1 Para conhecimento dos interessados, estas Instruções encontram-se
publicadas em Diário Oficial da União e estão disponíveis, durante toda a validade do
Concurso, na seguinte página de Internet: http://vestibular.ita.br.
1.4.2 A página de Internet, citada no item 1.4.1, é o meio de comunicação
oficial da Organização do Concurso de Admissão com o candidato e deverá ser utilizada
para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento
de todas as etapas do Concurso.
1.4.3 Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos
eventos e possíveis modificações não serão transmitidas por telefone. O candidato deverá
observar rigorosamente as Instruções e os comunicados divulgados na página de internet
do Concurso.
1.5 RESPONSABILIDADE
1.5.1 Este Concurso de Admissão será regido por estas Instruções e sua
execução será de responsabilidade do ITA.
1.5.2 Constitui responsabilidade do candidato
a leitura integral e o
conhecimento pleno destas Instruções e da
Legislação aplicável, bem como o
acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao
Concurso de Admissão na página eletrônica do ITA, citada no item 1.4.1.
1.5.3 A inscrição neste Concurso implica a aceitação irrestrita, por parte do
candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a
matrícula no Curso de Graduação do ITA e no CPOR (Curso de Preparação de Oficiais da
Reserva da Aeronáutica), bem como de todas as demais Instruções que eventualmente
vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente.
1.6 ANEXOS
1.6.1 O ANEXO A apresenta os significados das siglas e vocábulos usados nestas
Instruções e deverá ser consultado pelos candidatos para a plena compreensão das
informações aqui contidas.
1.6.2 O ANEXO B apresenta a cronologia de todas as etapas relevantes para o
Concurso de Admissão ao Curso de Graduação do ITA. Para a realização de todas as fases
previstas, o candidato deverá observar o cumprimento dos prazos estabelecidos no
Calendário de Eventos constante neste anexo.
1.6.3 O ANEXO C apresenta um modelo de declaração quanto à situação
criminal. Os candidatos convocados para a terceira fase deverão trazer essa declaração
preenchida e assinada.
1.6.4 O ANEXO D referente às disciplinas de Física, Matemática, Química,
Português e Inglês, apresenta o conteúdo programático que será considerado para a
elaboração das questões.
1.6.5 O ANEXO E apresenta um modelo de requerimento, a ser encaminhado
ao Chefe da Seção de Vestibular do ITA, por parte do candidato, com fim de solicitar
condições especiais para realização do vestibular, tendo em vista os motivos de saúde
amparados na Lei nº 13.146/2015.
1.6.6 O ANEXO F apresenta um modelo de requerimento, a ser expedido ao
Comandante da Aeronáutica, por parte do candidato, em caso de reprovação na Inspeção
de Saúde, solicitando autorização para ser isento de cursar o CPOR a fim de ser
matriculado nos Cursos de Graduação do ITA na condição de aluno civil.
1.7 DEFINIÇÕES E CONCEITUAÇÕES
1.7.1 Aluno da ATIVA: Define-se como aluno da ATIVA, o aluno OPTANTE à
carreira militar.
1.7.2 Aluno da RESERVA: Define-se como aluno da RESERVA, o aluno NÃO-
OPTANTE à carreira militar.
1.7.3 COTISTAS: Define-se como COTISTA, o candidato autodeclarado negro de
acordo com a Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014.
1.7.4 DA AMPLA CONCORRÊNCIA: Define-se como candidato da AMPLA
CONCORRÊNCIA, aquele que não é COTISTA.
1.7.5 APROVADO NA PRIMEIRA FASE: O candidato é considerado APROVADO na
primeira fase quando ele obtém média geral igual ou superior a 5,0000 (cinco) numa
escala de 0,0000 (zero) à 10,0000 (dez) e acerta, pelo menos, o mínimo de questões,
estipuladas para cada uma das disciplinas, conforme descrito no item 4.6.1.2.
1.7.6 HABILITADO PARA A SEGUNDA FASE: O candidato é considerado
HABILITADO para a segunda fase quando ele está aprovado na primeira fase e se
enquadra em um dos critérios de vaga discutidos nos itens 4.6.2.3 à 4.6.2.4 deste
Ed i t a l .
1.7.7 APROVADO NA SEGUNDA FASE: O candidato é considerado APROVADO na
segunda fase quando obtiver média geral, calculada segundo item 4.7, igual ou superior a
5,0000 (cinco), na escala de 0,0000 (zero) a 10,0000 (dez) e não tenha sido reprovado
conforme o critério descrito no item 4.6.6.5.
1.7.8 HABILITADO PARA A TERCEIRA FASE: O candidato é considerado
HABILITADO para a terceira fase quando ele está aprovado na segunda fase e se enquadra
em um dos critérios de vaga conforme apresentado no item 4.9.2 deste Edital.
1.7.9 CLASSIFICADO: O candidato CLASSIFICADO é aquele que foi HABILITADO
para a terceira fase e teve sua matrícula homologada pela Junta Especial de Avaliação
( J EA ) .
1.7.10 APROVAÇÃO: O termo APROVAÇÃO será aplicado para o candidato que
atingir a pontuação mínima exigida neste Edital, nos Exames de Escolaridade da primeira
ou segunda fases.
1.7.11 HABILITAÇÃO: O termo HABILITAÇÃO será aplicado ao candidato que
obteve aprovação e se enquadra nos critérios de vaga para acesso à segunda ou terceira
fases.
1.7.12 Página do Vestibular: Define-se como Página do Vestibular a página de
Internet citada no item 1.4.1 deste Edital, (www.vestibular.ita.br), a qual é o canal oficial
de comunicação entre a Seção de Vestibular do ITA e os candidatos.
1.7.13 Exame de Escolaridade: Define-se como Exame de Escolaridade as
provas intelectuais referentes às fases 1 e 2.
1.7.14 Aluno Civil: Define-se como Aluno Civil, aquele que foi reprovado na
Inspeção de Saúde em grau de Recurso, mas obteve, do Comandante da Aeronáutica, a
dispensa de cursar o CPOR.
2 OBJETO DO CONCURSO DE ADMISSÃO
2.1 PÚBLICO ALVO
2.1.1 O presente Concurso de Admissão visa à seleção de cidadãos brasileiros
natos, de ambos os sexos, para compor o Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa e da
Reserva da Aeronáutica.
2.1.2 Para ser aprovado neste Concurso de Admissão, todos os candidatos
devem ser solteiros, voluntários e atender às condições e às normas estabelecidas nestas
Instruções. Só assim poderão receber a homologação da sua matrícula no Curso de
Graduação em Engenharia, a partir de 2025, a ser realizado no ITA.
2.2 BOLSA DE ESTUDO
2.2.1 O COMAER concede aos alunos do ITA, em sua sede, bolsa de estudo que
compreende ensino e alimentação.
2.2.2 A residência no Campus do DCTA é facultativa.
2.2.3
Aos alunos
comprovadamente carentes,
a
residência poderá
ser
concedida com isenção de pagamento, conforme preconiza o item 2.3.4 da NPA-ITA
004/2023.
2.2.4 Aos alunos não contemplados no item 2.2.3 poderá ser oferecida a
residência no Campus do DCTA a um custo previsto na NPA-ITA 004/2023 e mediante
Autorização de Uso, periodicamente renovável, de acordo com a disponibilidade de vagas
e o atendimento de normas específicas de ocupação. A Autorização de Uso poderá ser
revogada a qualquer momento por razões impeditivas supervenientes de conveniência
administrativa.
2.2.5 Para a renovação da Autorização de Uso, serão levados em conta os
critérios estabelecidos em Norma Padrão de Ação específica vigente.
2.2.6 Os alunos residentes no Campus do DCTA estão sujeitos às normas
internas de funcionamento das áreas residenciais e de convivência em Área de Segurança
Militar, inclusive para acesso ao Campus.
2.2.7 São assegurados aos alunos, enquanto na condição de militares, os
serviços médicos e odontológicos prestados pelo Grupo de Saúde de São José dos Campos
( G S AU - S J ) .
2.2.8 Poderá ser autorizada, aos alunos da Reserva ou alunos Civis, a utilização
do 
atendimento 
ambulatorial
médico 
e 
odontológico, 
nos
casos 
considerados
emergenciais, a serem prestados pelo GSAU-SJ, na forma de regulamentação própria e
mediante indenização.
2.2.9 Aos alunos comprovadamente carentes, será concedida isenção da
indenização pela prestação dos atendimentos ambulatoriais médico-odontológicos pelo
G S AU - S J.
2.2.10. Os benefícios de moradia, alimentação e de atendimento ambulatorial
médico-odontológico, previstos nos itens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4, 2.2.7, 2.2.8 e 2.2.9 não
são extensivos a eventuais dependentes dos alunos.
2.3 VAGAS DO CONCURSO DE ADMISSÃO AO ITA - 2025
2.3.1 É fixado em 180 (cento e oitenta) o número de vagas para o ano letivo
de 2025 em conformidade com a Portaria GABAER nº 1452/GC3, de 23 de maio, sendo
144 (cento e quarenta e quatro) vagas destinadas à ampla concorrência e 36 (trinta e
seis), as vagas destinadas aos candidatos cotistas, autodeclados negros.
2.3.1.1 Os candidatos aprovados na Inspeção de Saúde terão sua matrícula
homologada por Junta Especial de Avaliação (JEA) e entrarão na condição de alunos do ITA
e do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR). No 2º semestre do 1º ano do
Curso Fundamental, todos os alunos que concluírem o CPOR poderão manifestar o
interesse em ingressar no carreira militar e aqueles selecionados irão compor o grupo de
Alunos da ATIVA, com vistas ao preenchimento do Quadro de Oficiais Engenheiros
(QOEng) da Força Aérea Brasileira (FAB). Os concluintes do CPOR, que não forem
selecionados para o grupo de Alunos da ATIVA, vão compor o grupo de Alunos da
RESERVA e serão promovidos ao posto de Aspirante-a-Oficial da Reserva da Aeronáutica
de 2ª Classe. Em conformidade com a Portaria GABAER nº 1452/GC3, de 23 de maio de
2024, serão oferecidas 40 vagas para o Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa.
2.3.2 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato fará
autodeclaração como preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.
Caso seja selecionado, o candidato passará por uma Comissão de Heteroidentificação,
conforme previsto na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014.
2.4 CURSO DE GRADUAÇÃO
2.4.1 Os Cursos de Graduação em Engenharia no ITA têm duração de 5 (cinco)
anos, dos quais os 2 (dois) primeiros anos constituem o Curso Fundamental, com
conteúdos básicos de Engenharia, e os 3 (três) últimos anos correspondem aos Cursos
Profissionais, específicos para cada especialidade de Engenharia;
2.4.2 As especialidades de Engenharia oferecidas pelo ITA: Aeroespacial,
Aeronáutica, 
Civil-Aeronáutica,
de 
Computação,
Eletrônica, 
Mecânica-Aeronáutica,
Sistemas e Energia.
2.4.3 Durante o quarto semestre do Curso Fundamental, os alunos participarão
do processo de escolha e definição das especialidades sob coordenação da IG-DAE, tendo
como base o disposto na ICA 37-24/2022 e o quantitativo fixado por Portaria específica a
ser publicada em 2026.
2.4.4 Durante a realização do Curso, o aluno que ocupar vaga da ATIVA e
desistir
da carreira
militar
será,
no ato
da
desistência,
desligado do
ITA
e,
consequentemente, da Força Aérea Brasileira, sendo obrigado, inclusive, a indenizar o
COMAER pelas despesas realizadas consigo durante o Curso, conforme legislação em
vigor.
2.5. O CURSO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (CPOR) E O ESTÁGIO
DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS ENGENHEIROS (EPOE)
2.5.1 O Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São
José dos Campos (CPORAER-SJ) tem por missão formar Aspirantes-a-Oficial da Reserva da
Aeronáutica de 2ª Classe, por meio do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva da
Aeronáutica (CPOR).
2.5.2 Com o objetivo de prover a Reserva Técnica da Aeronáutica em
conformidade com o disposto na Lei nº 6.165/1974 e no Decreto nº 76.323/1975, todos
os candidatos, de ambos os sexos, classificados conforme consta no item 1.7.9, salvo os
isentos, consoante o preconizado no item 5.2.2.5, serão matriculados compulsoriamente
no CPOR.
2.5.3 Todos os alunos do CPOR são militares e remunerados de acordo com a
Tabela de Soldos dos Militares das Forças Armadas, na condição de Aluno de Órgão de
Formação de Oficiais da Reserva. Trajam uniformes, participam de instruções e formaturas
militares e preparam-se para o Oficialato, cumprindo, quando for o caso, o serviço militar
em nível compatível com a sua aptidão técnico-profissional. Os alunos do CPOR estão
sujeitos ao Estatuto do Militares (Lei 6.880 de 1980) e demais legislações castrenses.
2.5.4 O CPOR é dividido em três fases: a primeira fase, com duração de
aproximadamente 30 dias, antes do início das aulas no 1º Ano do Curso Fundamental do
ITA, será realizada em regime de internato, durante o qual os alunos estarão inteiramente
voltados para as atividades militares, sob coordenação exclusiva do CPORAER-SJ; a
segunda 
fase 
seguirá 
grade 
curricular 
específica, 
definida 
pelo 
CPORAER-S J,
concomitantemente com o 1º Ano letivo do ITA; e a terceira fase é exclusiva para os
alunos da ATIVA e também seguirá grade curricular específica, definida pelo CPORAER-SJ,
concomitantemente com o 2º Ano do Curso Fundamental do ITA.
2.5.5 O desligamento do CPOR,
com direito a rematrícula, implicará,
compulsoriamente, no trancamento de matrícula no ITA.

                            

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