Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052900017 17 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 p) ICA 37-332/Portaria DCTA Nº 141/DCE, de 2 de março de 2023 (Normas Reguladoras para os Cursos de Graduação do ITA); q) ICA 37-266/Portaria nº DCTA nº 363/DCA/2018 (Normas Reguladoras do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica); r) ICA 160-6/Portaria DIRSA nº 297/SECSOP/2023 (trata das Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde da Aeronáutica); s) ICA 37-718/Portaria DCTA nº 364/DCA, de 18 de outubro de 2018 (Normas Reguladoras do Estágio de Preparação de Oficiais Engenheiros (EPOE)); t) MCA 37-2/Portaria DCTA nº 84/DCA, de 27 de março de 2017 (trata do Programa de Atividades Escolares do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica (CPORAER) de São José dos Campos); u) Portaria GABAER nº 1452/GC3, de 23 de maio de 2024 (fixa vagas para a matrícula no Curso Fundamental do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, para o ano de 2025, de acordo com as necessidades do Comando da Aeronáutica); v) Portaria GABAER nº 302/GC3/2022 (dispõe sobre matrícula, deveres, direitos, regime disciplinar e exclusão do aluno do ITA, e dá outras providências); w) Portaria GABAER nº 1.567/GC3/2016 (dispõe sobre a convocação, para a ativa da Aeronáutica, de aluno civil matriculado no Curso de Graduação do ITA e o licenciamento do Serviço Ativo da Aeronáutica, de Aspirante-a-Oficial de Infantaria, Estagiário de Engenharia, e dá outras providências); x) Portaria GM-MD N0 4.512, de 4 de novembro de 2021 (dispõe sobre o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros nos processos seletivos públicos para ingresso nas escolas de formação militares de carreira das Forças Armadas para fins de preenchimento das vagas reservadas nos termos da Lei 12.990, de 9 de junho de 2014. y) NSCA 160-14/Portaria COMGEP nº 328/SLE, de 26 de outubro de 2023 (dispõe sobre a abordagem do uso indevido de substâncias psicoativas na Aeronáutica). z) NSCA 160-9/Portaria COMGEP nº 355/3SC1, de 27 de dezembro de 2023 (dispõe sobre a Inspeção de Saúde no Comando da Aeronáutica). aa) NSCA 160-6/Portaria COMGEP nº 224/ALE, de 17 de janeiro de 2022 (dispõe sobre Evacuação Aeromédica (EVAM) e UTI-Aérea da Aeronáutica). bb) Portaria GM-MD nº 4044 de 04 de Outubro de 2021 (dispõe sobre a indenização aos cofres públicos, em ressarcimento de despesas efetuadas pela União com a preparação, formação, adaptação ou com a realização de cursos ou estágios por militares das Forças Armadas). 1.3 ÂMBITO 1.3.1 Estas Instruções aplicam-se: 1.3.1.1 Às Organizações Militares (OM) do COMAER, no tocante à divulgação das condições e procedimentos aprovados para inscrição e participação no Concurso de Admissão ao ITA 2025; e 1.3.1.2 Aos interessados em participar do Concurso de Admissão aos Cursos de Graduação do ITA e aos Quadros de Oficiais Engenheiros da Ativa e da Reserva da Aeronáutica. 1.4 DIVULGAÇÃO 1.4.1 Para conhecimento dos interessados, estas Instruções encontram-se publicadas em Diário Oficial da União e estão disponíveis, durante toda a validade do Concurso, na seguinte página de Internet: http://vestibular.ita.br. 1.4.2 A página de Internet, citada no item 1.4.1, é o meio de comunicação oficial da Organização do Concurso de Admissão com o candidato e deverá ser utilizada para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do Concurso. 1.4.3 Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos e possíveis modificações não serão transmitidas por telefone. O candidato deverá observar rigorosamente as Instruções e os comunicados divulgados na página de internet do Concurso. 1.5 RESPONSABILIDADE 1.5.1 Este Concurso de Admissão será regido por estas Instruções e sua execução será de responsabilidade do ITA. 1.5.2 Constitui responsabilidade do candidato a leitura integral e o conhecimento pleno destas Instruções e da Legislação aplicável, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Concurso de Admissão na página eletrônica do ITA, citada no item 1.4.1. 1.5.3 A inscrição neste Concurso implica a aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no Curso de Graduação do ITA e no CPOR (Curso de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica), bem como de todas as demais Instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente. 1.6 ANEXOS 1.6.1 O ANEXO A apresenta os significados das siglas e vocábulos usados nestas Instruções e deverá ser consultado pelos candidatos para a plena compreensão das informações aqui contidas. 1.6.2 O ANEXO B apresenta a cronologia de todas as etapas relevantes para o Concurso de Admissão ao Curso de Graduação do ITA. Para a realização de todas as fases previstas, o candidato deverá observar o cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante neste anexo. 1.6.3 O ANEXO C apresenta um modelo de declaração quanto à situação criminal. Os candidatos convocados para a terceira fase deverão trazer essa declaração preenchida e assinada. 1.6.4 O ANEXO D referente às disciplinas de Física, Matemática, Química, Português e Inglês, apresenta o conteúdo programático que será considerado para a elaboração das questões. 1.6.5 O ANEXO E apresenta um modelo de requerimento, a ser encaminhado ao Chefe da Seção de Vestibular do ITA, por parte do candidato, com fim de solicitar condições especiais para realização do vestibular, tendo em vista os motivos de saúde amparados na Lei nº 13.146/2015. 1.6.6 O ANEXO F apresenta um modelo de requerimento, a ser expedido ao Comandante da Aeronáutica, por parte do candidato, em caso de reprovação na Inspeção de Saúde, solicitando autorização para ser isento de cursar o CPOR a fim de ser matriculado nos Cursos de Graduação do ITA na condição de aluno civil. 1.7 DEFINIÇÕES E CONCEITUAÇÕES 1.7.1 Aluno da ATIVA: Define-se como aluno da ATIVA, o aluno OPTANTE à carreira militar. 1.7.2 Aluno da RESERVA: Define-se como aluno da RESERVA, o aluno NÃO- OPTANTE à carreira militar. 1.7.3 COTISTAS: Define-se como COTISTA, o candidato autodeclarado negro de acordo com a Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014. 1.7.4 DA AMPLA CONCORRÊNCIA: Define-se como candidato da AMPLA CONCORRÊNCIA, aquele que não é COTISTA. 1.7.5 APROVADO NA PRIMEIRA FASE: O candidato é considerado APROVADO na primeira fase quando ele obtém média geral igual ou superior a 5,0000 (cinco) numa escala de 0,0000 (zero) à 10,0000 (dez) e acerta, pelo menos, o mínimo de questões, estipuladas para cada uma das disciplinas, conforme descrito no item 4.6.1.2. 1.7.6 HABILITADO PARA A SEGUNDA FASE: O candidato é considerado HABILITADO para a segunda fase quando ele está aprovado na primeira fase e se enquadra em um dos critérios de vaga discutidos nos itens 4.6.2.3 à 4.6.2.4 deste Ed i t a l . 1.7.7 APROVADO NA SEGUNDA FASE: O candidato é considerado APROVADO na segunda fase quando obtiver média geral, calculada segundo item 4.7, igual ou superior a 5,0000 (cinco), na escala de 0,0000 (zero) a 10,0000 (dez) e não tenha sido reprovado conforme o critério descrito no item 4.6.6.5. 1.7.8 HABILITADO PARA A TERCEIRA FASE: O candidato é considerado HABILITADO para a terceira fase quando ele está aprovado na segunda fase e se enquadra em um dos critérios de vaga conforme apresentado no item 4.9.2 deste Edital. 1.7.9 CLASSIFICADO: O candidato CLASSIFICADO é aquele que foi HABILITADO para a terceira fase e teve sua matrícula homologada pela Junta Especial de Avaliação ( J EA ) . 1.7.10 APROVAÇÃO: O termo APROVAÇÃO será aplicado para o candidato que atingir a pontuação mínima exigida neste Edital, nos Exames de Escolaridade da primeira ou segunda fases. 1.7.11 HABILITAÇÃO: O termo HABILITAÇÃO será aplicado ao candidato que obteve aprovação e se enquadra nos critérios de vaga para acesso à segunda ou terceira fases. 1.7.12 Página do Vestibular: Define-se como Página do Vestibular a página de Internet citada no item 1.4.1 deste Edital, (www.vestibular.ita.br), a qual é o canal oficial de comunicação entre a Seção de Vestibular do ITA e os candidatos. 1.7.13 Exame de Escolaridade: Define-se como Exame de Escolaridade as provas intelectuais referentes às fases 1 e 2. 1.7.14 Aluno Civil: Define-se como Aluno Civil, aquele que foi reprovado na Inspeção de Saúde em grau de Recurso, mas obteve, do Comandante da Aeronáutica, a dispensa de cursar o CPOR. 2 OBJETO DO CONCURSO DE ADMISSÃO 2.1 PÚBLICO ALVO 2.1.1 O presente Concurso de Admissão visa à seleção de cidadãos brasileiros natos, de ambos os sexos, para compor o Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa e da Reserva da Aeronáutica. 2.1.2 Para ser aprovado neste Concurso de Admissão, todos os candidatos devem ser solteiros, voluntários e atender às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções. Só assim poderão receber a homologação da sua matrícula no Curso de Graduação em Engenharia, a partir de 2025, a ser realizado no ITA. 2.2 BOLSA DE ESTUDO 2.2.1 O COMAER concede aos alunos do ITA, em sua sede, bolsa de estudo que compreende ensino e alimentação. 2.2.2 A residência no Campus do DCTA é facultativa. 2.2.3 Aos alunos comprovadamente carentes, a residência poderá ser concedida com isenção de pagamento, conforme preconiza o item 2.3.4 da NPA-ITA 004/2023. 2.2.4 Aos alunos não contemplados no item 2.2.3 poderá ser oferecida a residência no Campus do DCTA a um custo previsto na NPA-ITA 004/2023 e mediante Autorização de Uso, periodicamente renovável, de acordo com a disponibilidade de vagas e o atendimento de normas específicas de ocupação. A Autorização de Uso poderá ser revogada a qualquer momento por razões impeditivas supervenientes de conveniência administrativa. 2.2.5 Para a renovação da Autorização de Uso, serão levados em conta os critérios estabelecidos em Norma Padrão de Ação específica vigente. 2.2.6 Os alunos residentes no Campus do DCTA estão sujeitos às normas internas de funcionamento das áreas residenciais e de convivência em Área de Segurança Militar, inclusive para acesso ao Campus. 2.2.7 São assegurados aos alunos, enquanto na condição de militares, os serviços médicos e odontológicos prestados pelo Grupo de Saúde de São José dos Campos ( G S AU - S J ) . 2.2.8 Poderá ser autorizada, aos alunos da Reserva ou alunos Civis, a utilização do atendimento ambulatorial médico e odontológico, nos casos considerados emergenciais, a serem prestados pelo GSAU-SJ, na forma de regulamentação própria e mediante indenização. 2.2.9 Aos alunos comprovadamente carentes, será concedida isenção da indenização pela prestação dos atendimentos ambulatoriais médico-odontológicos pelo G S AU - S J. 2.2.10. Os benefícios de moradia, alimentação e de atendimento ambulatorial médico-odontológico, previstos nos itens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4, 2.2.7, 2.2.8 e 2.2.9 não são extensivos a eventuais dependentes dos alunos. 2.3 VAGAS DO CONCURSO DE ADMISSÃO AO ITA - 2025 2.3.1 É fixado em 180 (cento e oitenta) o número de vagas para o ano letivo de 2025 em conformidade com a Portaria GABAER nº 1452/GC3, de 23 de maio, sendo 144 (cento e quarenta e quatro) vagas destinadas à ampla concorrência e 36 (trinta e seis), as vagas destinadas aos candidatos cotistas, autodeclados negros. 2.3.1.1 Os candidatos aprovados na Inspeção de Saúde terão sua matrícula homologada por Junta Especial de Avaliação (JEA) e entrarão na condição de alunos do ITA e do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR). No 2º semestre do 1º ano do Curso Fundamental, todos os alunos que concluírem o CPOR poderão manifestar o interesse em ingressar no carreira militar e aqueles selecionados irão compor o grupo de Alunos da ATIVA, com vistas ao preenchimento do Quadro de Oficiais Engenheiros (QOEng) da Força Aérea Brasileira (FAB). Os concluintes do CPOR, que não forem selecionados para o grupo de Alunos da ATIVA, vão compor o grupo de Alunos da RESERVA e serão promovidos ao posto de Aspirante-a-Oficial da Reserva da Aeronáutica de 2ª Classe. Em conformidade com a Portaria GABAER nº 1452/GC3, de 23 de maio de 2024, serão oferecidas 40 vagas para o Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa. 2.3.2 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato fará autodeclaração como preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Caso seja selecionado, o candidato passará por uma Comissão de Heteroidentificação, conforme previsto na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014. 2.4 CURSO DE GRADUAÇÃO 2.4.1 Os Cursos de Graduação em Engenharia no ITA têm duração de 5 (cinco) anos, dos quais os 2 (dois) primeiros anos constituem o Curso Fundamental, com conteúdos básicos de Engenharia, e os 3 (três) últimos anos correspondem aos Cursos Profissionais, específicos para cada especialidade de Engenharia; 2.4.2 As especialidades de Engenharia oferecidas pelo ITA: Aeroespacial, Aeronáutica, Civil-Aeronáutica, de Computação, Eletrônica, Mecânica-Aeronáutica, Sistemas e Energia. 2.4.3 Durante o quarto semestre do Curso Fundamental, os alunos participarão do processo de escolha e definição das especialidades sob coordenação da IG-DAE, tendo como base o disposto na ICA 37-24/2022 e o quantitativo fixado por Portaria específica a ser publicada em 2026. 2.4.4 Durante a realização do Curso, o aluno que ocupar vaga da ATIVA e desistir da carreira militar será, no ato da desistência, desligado do ITA e, consequentemente, da Força Aérea Brasileira, sendo obrigado, inclusive, a indenizar o COMAER pelas despesas realizadas consigo durante o Curso, conforme legislação em vigor. 2.5. O CURSO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (CPOR) E O ESTÁGIO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS ENGENHEIROS (EPOE) 2.5.1 O Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos (CPORAER-SJ) tem por missão formar Aspirantes-a-Oficial da Reserva da Aeronáutica de 2ª Classe, por meio do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica (CPOR). 2.5.2 Com o objetivo de prover a Reserva Técnica da Aeronáutica em conformidade com o disposto na Lei nº 6.165/1974 e no Decreto nº 76.323/1975, todos os candidatos, de ambos os sexos, classificados conforme consta no item 1.7.9, salvo os isentos, consoante o preconizado no item 5.2.2.5, serão matriculados compulsoriamente no CPOR. 2.5.3 Todos os alunos do CPOR são militares e remunerados de acordo com a Tabela de Soldos dos Militares das Forças Armadas, na condição de Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva. Trajam uniformes, participam de instruções e formaturas militares e preparam-se para o Oficialato, cumprindo, quando for o caso, o serviço militar em nível compatível com a sua aptidão técnico-profissional. Os alunos do CPOR estão sujeitos ao Estatuto do Militares (Lei 6.880 de 1980) e demais legislações castrenses. 2.5.4 O CPOR é dividido em três fases: a primeira fase, com duração de aproximadamente 30 dias, antes do início das aulas no 1º Ano do Curso Fundamental do ITA, será realizada em regime de internato, durante o qual os alunos estarão inteiramente voltados para as atividades militares, sob coordenação exclusiva do CPORAER-SJ; a segunda fase seguirá grade curricular específica, definida pelo CPORAER-S J, concomitantemente com o 1º Ano letivo do ITA; e a terceira fase é exclusiva para os alunos da ATIVA e também seguirá grade curricular específica, definida pelo CPORAER-SJ, concomitantemente com o 2º Ano do Curso Fundamental do ITA. 2.5.5 O desligamento do CPOR, com direito a rematrícula, implicará, compulsoriamente, no trancamento de matrícula no ITA.Fechar