DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.5.6 O desligamento do ITA implicará, compulsoriamente, no desligamento do
CPOR.
2.5.7 O trancamento do ITA implicará, compulsoriamente, no trancamento do
CPOR.
2.5.8 O
desligamento do
CPOR, sem
direito a
rematrícula, implicará,
compulsoriamente, em desligamento definitivo do Curso de Graduação em Engenharia do ITA.
2.5.9 O desligamento definitivo do ITA não ocorrerá quando o aluno for
desligado do CPOR por incapacidade física para o Serviço Militar, da qual não decorra
incompatibilidade para o desempenho das atividades escolares do referido Instituto.
2.5.10 A matrícula no 1º Ano do Curso Profissional de Graduação em Engenharia
do ITA será efetivada para os alunos que concluírem com aproveitamento o CPOR e  o 2º
ano do Curso Fundamental do ITA, excetuando-se o caso mencionado em 2.5.9.
2.5.10.1 Após a conclusão, com aproveitamento, das três fases do CPOR e do
Curso Fundamental do ITA, os alunos ocupantes de vagas da ATIVA serão submetidos ao
Processo de Convocação para o Serviço Ativo da Aeronáutica e deverão cumprir as seguintes
exigências de Incorporação: Inspeção de Saúde; Exame de Aptidão Psicológica; Teste de
Aptidão do Condicionamento Físico; Desempenho satisfatório durante o CPOR; Avaliação dos
aspectos da conduta relacionada aos parâmetros éticos e morais profissionais, definidos no
Estatuto dos Militares. Caso sejam considerados aptos, serão convocados para a Ativa da
Aeronáutica como Praça Especial, no posto de Aspirante-a-Oficial, de acordo com o Estatuto
dos Militares, fazendo jus à remuneração pertinente, e realizarão, compulsoriamente, o
Estágio de Preparação de Oficiais Engenheiros (EPOE), simultaneamente ao Curso Profissional
de Graduação em Engenharia do ITA, preparando-os para o futuro ingresso no QOEng.
2.5.10.2 A opção pelas vagas do Serviço Ativo da Aeronáutica (Vagas da ATIVA) será
feita no 2º semestre do 1º ano do Curso Fundamental do ITA. Para cada aluno que tenha
concluído, com aproveitamento, o CPOR, será calculada a Média para Convocação ao Serviço Ativo
(MCSA), que consiste na média aritmética entre a pontuação obtida no CPOR (de zero a 10) e a
média das notas finais obtidas em cada disciplina do primeiro semestre do Curso Fundamental.
EXEMPLO: Suponha que a média aritmética de todas as notas finais de disciplina,
obtidas por um mesmo aluno, no primeiro semestre do Curso Fundamental do ITA seja MD=8,8356.
Considere ainda que esse mesmo aluno tenha obtido nota final no CPOR, MC=9,4733. Assim, a
MCSA desse aluno será: MCSA=0,5(MD+MC)=9,1544, com truncamento na quarta casa decimal.
As 40 vagas mencionadas no item 2.3.1.1 serão distribuídas entre os alunos que
estiverem cursando o 2º semestre em 2025, observando quem entrou no concurso de admissão ITA-
2025 na condição de cotista ou ampla concorrência. Os alunos cotistas escolherão as 8 vagas da ATIVA,
reservadas para essa categoria, considerando a ordem das suas MCSA's, da maior para a menor. Da
mesma forma, os alunos que adentraram o ITA pela ampla concorrência farão a opção pelas 32 vagas
da ATIVA sendo o primeiro a escolher, aquele que obtiver a maior MCSA e, sequencialmente, até o
último, que será o que obtiver a menor MCSA. Caso haja menos de 8 alunos cotistas, interessados e
aptos para ocuparem essas vagas de Alunos da ATIVA, as vagas remanescentes serão somadas às 32
vagas de Alunos da ATIVA destinadas àqueles que vieram da ampla concorrência.
2.5.10.3 O desligamento do EPOE, por insuficiência de conceito, formalmente
apurado, ou a pedido, implicará no desligamento definitivo do Curso de Graduação em
Engenharia do ITA, sendo que no caso do desligamento a pedido o aluno será obrigado a
indenizar o Comando da Aeronáutica, nos termos da Legislação em vigor.
2.5.10.4 O desligamento do Curso de Graduação em Engenharia do ITA, por insuficiência
de desempenho ou a pedido, implicará no desligamento do EPOE, com perda do direito à vaga da
Ativa ocupada ao término da segunda fase do CPOR. Além disso, no caso do desligamento a pedido o
aluno será obrigado a indenizar o Comando da Aeronáutica nos termos da legislação em vigor (Portaria
Normativa n0 37/MD de 13 de setembro de 2017, ICA 12-28/2018 e Art. 13, da Lei nº 6.165/1974).
2.6 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO
2.6.1 Após a conclusão do Curso de Graduação com aproveitamento, segundo o Projeto
Pedagógico do ITA, os alunos de vagas da Ativa e convocados para Aspirantes-a-Oficial serão promovidos
ao posto de 10 Tenente do Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa da Aeronáutica e serão distribuídos
nas Organizações Militares do COMAER, conforme a conveniência e a necessidade da Administração.
2.6.1.1 O 1º Tenente Engenheiro, egresso do ITA, caso resolva solicitar exclusão do serviço
ativo da Aeronáutica, sem que tenham decorridos 3 (três) anos de seu término, a transferência para a
reserva será concedida após a indenização de todas as despesas correspondentes à realização do referido
curso ou estágio, inclusive as diferenças de vencimentos, no caso de cursos no exterior, e o cálculo de
indenização será efetuado pela Força Aérea Brasileira, conforme estabelecido em regulamento pelo
Ministério da Defesa através da Portaria GM-MD nº 4044 de 04 de Outubro de 2021.
2.6.2 Nessas Organizações, praticarão e aprimorarão os seus conhecimentos, podendo
alcançar como último grau hierárquico o posto de Coronel, desde que cumpram os pré-requisitos
estabelecidos, venham a ser selecionados dentro das vagas disponibilizadas para esses postos e
sejam aprovados nos cursos de carreira obrigatórios, tudo conforme a legislação em vigor à época.
2.6.3 Por ato discricionário do Presidente da República, baseado no critério de
"escolha", atendidas as condições específicas previstas na legislação em vigor, o Coronel
Engenheiro poderá vir a ser promovido até o posto de Major Brigadeiro Engenheiro.
2.6.4 O engenheiro formado pelo ITA não incluído no QOEng da Ativa, caso
tenha cursado com aproveitamento o CPOR, pode candidatar-se ao Serviço Ativo, como
Aspirante-a-Oficial Engenheiro da Reserva da Aeronáutica, sem novo concurso, desde que
requeira a sua incorporação dentro de até seis (6) meses após a data da conclusão do
Curso de Graduação do ITA.
2.6.5 Os alunos da Reserva, que tenham sido declarados Aspirantes-a-Oficial de
Infantaria de Guarda da Reserva da Aeronáutica e concluído com aproveitamento o Curso
de Engenharia do ITA, serão incluídos no QOEng da Reserva da Aeronáutica, como
Aspirantes-a-Oficial Engenheiro, nos termos do Art. 26 do Dec. nº 76.323/1975.
3 CONCURSO
3.1 REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Podem se inscrever para o Concurso de Admissão ao ITA 2025 candidatos de
ambos os sexos, solteiros, que preencham os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato, nos termos do Inciso VI do §3º do Art. 12 da
Constituição da República Federativa do Brasil;
b) nos termos da Alínea c do Inciso V do Art. 20 da Lei nº 12.464, de 04 de
agosto de 2011, não completar 25 (vinte e cinco) anos de idade até 31 de dezembro de
2025, ano da matrícula para ingresso no Curso de Graduação em Engenharia do ITA, que
equivale a ter no máximo 23 (vinte e três) anos de idade até 31 de dezembro de
2024;
c) ter concluído ou estar concluindo o Ensino Médio no ano de 2024
3.1.1 Se menor de 18 (dezoito) anos de idade, o candidato precisa estar
autorizado por seu responsável legal para realizar a inscrição, para realizar as Provas
Escritas e para permitir o tratamento dos dados pessoais do menor, informados pelo
próprio candidato no formulário de inscrição. A autorização será consolidada
eletronicamente no momento da solicitação da inscrição, com a inserção dos dados
pessoais do responsável legal. Esta autorização fica dispensada no caso de menor de idade
com emancipação já registrada em cartório.
3.1.2 O candidato com mais de 18 anos no momento da inscrição, na
qualidade de titular dos seus dados pessoais, ou o menor de idade com autorização do
responsável legal, ao se inscrever para o presente processo fica ciente de que o COMAER,
como controlador, realizará a coleta e o tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou
não, nos termos do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente para os fins
relacionados à realização deste Concurso de Admissão e para os fins específicos de fiel
cumprimento das presentes IE.
3.1.3 O candidato também fica ciente de que a coleta e o tratamento de dados
pessoais serão realizados pelo COMAER:
a) limitando-se à coleta mínima dados para a realização da finalidade
declarada;
b) para o atendimento de finalidade pública, na persecução do interesse
público e com o objetivo de executar as competências legais, respeitando os princípios e
as hipóteses de tratamento previstos nos artigos 6º e 7º da LGPD;
c) garantindo a segurança, a confidencialidade e a integridade dos dados;
d) apenas pelo período legal necessário para o cumprimento das finalidades
estabelecidas neste Concurso (inciso I do art. 16 da LGPD), sendo eliminados os dados
coletados tão logo seja possibilitado pelas leis arquivísticas vigentes;
e) sem compartilhamento dos dados com empresas ou com instituições
externas ao processo seletivo; e
f) com respeito aos direitos do titular (art. 18 da LGPD).
3.2 TREINEIRO
3.2.1 Treineiro é
o candidato inscrito que não
satisfaz as condições
estabelecidas na Alínea "c" do item 3.1 deste Edital e deseja participar do Exame de
Escolaridade do ITA para avaliar seus conhecimentos.
3.2.2 O treineiro eventualmente aprovado dentro do número de vagas
disponíveis não será considerado habilitado para as fases subsequentes do Concurso para
o efeito de matrícula no Curso de Graduação do ITA e no CPOR.
3.3 PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO
3.3.1 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) do candidato. Não serão aceitos CPF de pais ou responsáveis.
3.3.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela Internet, mediante o
preenchimento do Requerimento de Inscrição (RI) para o Concurso de Admissão ao ITA
2025, disponibilizado na página do Vestibular do ITA, no período de 03 de junho a 17 de
julho de 2024, podendo o término ser prorrogado, em ato discricionário do Reitor do ITA.
3.3.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ter conhecimento das orientações
contidas nestas Instruções e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.3.4 As informações prestadas no RI são de inteira responsabilidade do
candidato. O eventual preenchimento do formulário de maneira incorreta ou o não
atendimento dos requisitos implicará na inabilitação à matrícula.
3.3.5 Após o completo preenchimento do RI, o candidato deverá imprimir a
Guia de Recolhimento da União (GRU) e recolher a taxa de inscrição de R$ 195,00 (cento
e noventa e cinco reais).
3.3.6 O comprovante original de pagamento bancário deverá permanecer em
posse do candidato para futura comprovação, caso necessário, ressalvados os casos de
isenção.
3.3.7 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição:
comprovante de agendamento de pagamento, depósito em cheque, comprovante de
pagamento por PIX, comprovante de ordem bancária ou recibo de entrega de envelope
para depósito em terminais de autoatendimento, transferências entre contas e
pagamentos após a data limite para a inscrição no respectivo Concurso.
3.3.8 O valor pago referente à taxa de inscrição não será restituído, qualquer
que seja o motivo da solicitação. É também vedada a transferência do valor pago para
terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. Objetivando evitar ônus
desnecessários, o candidato deverá certificar-se de todas as condições e restrições,
pagando a inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no Sistema de
Inscrições.
3.3.9 O ITA não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas
por 
motivos 
de 
ordem 
técnica 
dos 
computadores, 
falhas 
de 
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados. Portanto, recomenda-se aos interessados que não
deixem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição.
3.3.10 A utilização de equipamentos certificadamente protegidos por versões
atualizadas de antivírus, a verificação do correto preenchimento do RI e o pagamento da
taxa de inscrição são de responsabilidade do candidato.
3.3.11 Decorridos 3 dias úteis, após o pagamento do boleto relativo à taxa de
inscrição, o candidato deverá consultar a página do vestibular, no link "Relação dos
Candidatos Inscritos", para verificar se seu nome figura na lista. Caso o nome não esteja
na referida lista, o candidato deverá, imediatamente, entrar em contato com a seção de
vestibular do ITA, pelo e-mail vestibular@ita.br.
3.4 ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.4.1 A divulgação das Instruções para Solicitação de Isenção de Pagamento da
Taxa de Inscrição (SIPTI) para o Concurso de Admissão ao ITA 2025 foi feita por meio da
página do Vestibular do ITA (http://vestibular.ita.br).
3.4.2 Os candidatos que foram contemplados pela Isenção de Pagamento da
Taxa de Inscrição devem se inscrever no Concurso de Admissão ao ITA 2025 preenchendo
normalmente a RI.
3.4.3 A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido
foi disponibilizada na página do Vestibular do ITA, a partir do dia 31 de maio de 2024,
conforme preconiza o documento de Instruções para a Solicitação de Isenção de
Pagamento da Taxa de Inscrição para o Processo Seletivo ao ITA 2025, publicado na página
do Vestibular do ITA.
3.5 LOCAIS DE APLICAÇÃO DO EXAME DE ESCOLARIDADE DO CONCURSO DE
A D M I S S ÃO
3.5.1 Exame de Escolaridade
3.5.1.1 O Exame de Escolaridade é de âmbito nacional.
3.5.1.2 As provas serão realizadas nas cidades de Belém-PA, Belo Horizonte-
MG, Brasília-DF, Campinas-SP, Campo Grande-MS, Cuiabá-MT, Curitiba-PR, F l o r i a n ó p o l i s - S C,
Fortaleza-CE, Goiânia-GO, Juiz de Fora-MG, Londrina-PR, Manaus-AM, Natal-RN, Porto
Alegre-RS, Recife-PE, Ribeirão Preto-SP, Rio de Janeiro-RJ, Salvador-BA, São José dos
Campos-SP, São José do Rio Preto-SP, São Luís-MA, São Paulo-SP, Teresina-PI e Vitória-
ES .
3.5.1.3 Os endereços dos locais de realização das provas, salas e número de
inscrição serão publicados, na página do Vestibular do ITA, a partir do dia 07 de outubro
de 2024.
3.6 FASES DO CONCURSO DE ADMISSÃO AO ITA
O Concurso de Admissão ao ITA é constituído de três fases, descritas a
seguir:
a) Primeira Fase - Exame de Escolaridade, com prova em um único dia,
composta por questões objetivas de Matemática, Física, Química e Inglês.
b) Segunda Fase - Exame de Escolaridade, com provas em quatro dias,
compostas por questões dissertativas de Matemática, Física, Química, uma Redação e
questões objetivas de Português;
c) Terceira Fase - A Inspeção de Saúde, a qual será realizada no GSAU-SJ/SP,
tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966
(Regulamento da Lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino da
Aeronáutica) e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
3.7 CANDIDATO MENOR DE IDADE
3.7.1 O candidato menor de idade, caso venha a ser convocado para a
Concentração Intermediária, além das orientações anteriores, obrigatoriamente deverá
apresentar a Autorização para Candidato Menor de Idade (modelo disponível na página do
Vestibular do ITA), que deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, na Concentração
Intermediária. Esta autorização deverá ser preenchida pelo seu responsável legal, por
escrito e de próprio punho, autorizando a participação do candidato no restante do
processo seletivo, a matrícula, o tratamento dos dados pessoais do candidato, e a
submissão a processo de heteroidentificação, caso se enquadre.
3.7.2 A autorização para candidato menor de idade poderá ser substituída por
uma Certidão de Registro de Emancipação, registrada em cartório.
3.7.3 A autorização citada nos itens 3.7.1 ou a Certidão de Registro de
Emancipação são requeridas somente para os candidatos que ainda forem menores de
idade na Concentração Intermediária.
3.7.4 O candidato menor de
idade convocado para a Concentração
Intermediária que deixar de entregar a Autorização ou a Certidão de Registro da
Emancipação naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade,
omissão de dado, omissão de assinatura ou sem o reconhecimento de firma na Certidão,
não poderá realizar as etapas subsequentes e, portanto, será excluído do Exame de
Admissão.
4 DO EXAME DE ESCOLARIDADE (Primeira e Segunda Fases)
4.1 CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO
4.1.1 Serão aplicadas provas escritas de conhecimento abrangendo os itens do
Programa de Matéria do Exame de Escolaridade contido no ANEXO D e disponível na
página do Vestibular do ITA;
4.1.2 Na Primeira Fase, a prova será composta por 48 (quarenta e oito)
questões de múltipla escolha, divididas em 12 (doze) questões de Matemática, 12 (doze)
questões de Física, 12 (doze) questões de Química e 12 (doze) questões de Inglês.
4.1.3 Na Segunda Fase, serão aplicadas provas dissertativas de Matemática,
Física e Química, com 10 (dez) questões de cada matéria, uma Redação de gênero
dissertativo-argumentativo
e 15
(quinze)
questões
objetivas de
Português. Para
especificações pormenorizadas, vide ANEXO D deste Edital.

                            

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