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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052900018 18 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.5.6 O desligamento do ITA implicará, compulsoriamente, no desligamento do CPOR. 2.5.7 O trancamento do ITA implicará, compulsoriamente, no trancamento do CPOR. 2.5.8 O desligamento do CPOR, sem direito a rematrícula, implicará, compulsoriamente, em desligamento definitivo do Curso de Graduação em Engenharia do ITA. 2.5.9 O desligamento definitivo do ITA não ocorrerá quando o aluno for desligado do CPOR por incapacidade física para o Serviço Militar, da qual não decorra incompatibilidade para o desempenho das atividades escolares do referido Instituto. 2.5.10 A matrícula no 1º Ano do Curso Profissional de Graduação em Engenharia do ITA será efetivada para os alunos que concluírem com aproveitamento o CPOR e o 2º ano do Curso Fundamental do ITA, excetuando-se o caso mencionado em 2.5.9. 2.5.10.1 Após a conclusão, com aproveitamento, das três fases do CPOR e do Curso Fundamental do ITA, os alunos ocupantes de vagas da ATIVA serão submetidos ao Processo de Convocação para o Serviço Ativo da Aeronáutica e deverão cumprir as seguintes exigências de Incorporação: Inspeção de Saúde; Exame de Aptidão Psicológica; Teste de Aptidão do Condicionamento Físico; Desempenho satisfatório durante o CPOR; Avaliação dos aspectos da conduta relacionada aos parâmetros éticos e morais profissionais, definidos no Estatuto dos Militares. Caso sejam considerados aptos, serão convocados para a Ativa da Aeronáutica como Praça Especial, no posto de Aspirante-a-Oficial, de acordo com o Estatuto dos Militares, fazendo jus à remuneração pertinente, e realizarão, compulsoriamente, o Estágio de Preparação de Oficiais Engenheiros (EPOE), simultaneamente ao Curso Profissional de Graduação em Engenharia do ITA, preparando-os para o futuro ingresso no QOEng. 2.5.10.2 A opção pelas vagas do Serviço Ativo da Aeronáutica (Vagas da ATIVA) será feita no 2º semestre do 1º ano do Curso Fundamental do ITA. Para cada aluno que tenha concluído, com aproveitamento, o CPOR, será calculada a Média para Convocação ao Serviço Ativo (MCSA), que consiste na média aritmética entre a pontuação obtida no CPOR (de zero a 10) e a média das notas finais obtidas em cada disciplina do primeiro semestre do Curso Fundamental. EXEMPLO: Suponha que a média aritmética de todas as notas finais de disciplina, obtidas por um mesmo aluno, no primeiro semestre do Curso Fundamental do ITA seja MD=8,8356. Considere ainda que esse mesmo aluno tenha obtido nota final no CPOR, MC=9,4733. Assim, a MCSA desse aluno será: MCSA=0,5(MD+MC)=9,1544, com truncamento na quarta casa decimal. As 40 vagas mencionadas no item 2.3.1.1 serão distribuídas entre os alunos que estiverem cursando o 2º semestre em 2025, observando quem entrou no concurso de admissão ITA- 2025 na condição de cotista ou ampla concorrência. Os alunos cotistas escolherão as 8 vagas da ATIVA, reservadas para essa categoria, considerando a ordem das suas MCSA's, da maior para a menor. Da mesma forma, os alunos que adentraram o ITA pela ampla concorrência farão a opção pelas 32 vagas da ATIVA sendo o primeiro a escolher, aquele que obtiver a maior MCSA e, sequencialmente, até o último, que será o que obtiver a menor MCSA. Caso haja menos de 8 alunos cotistas, interessados e aptos para ocuparem essas vagas de Alunos da ATIVA, as vagas remanescentes serão somadas às 32 vagas de Alunos da ATIVA destinadas àqueles que vieram da ampla concorrência. 2.5.10.3 O desligamento do EPOE, por insuficiência de conceito, formalmente apurado, ou a pedido, implicará no desligamento definitivo do Curso de Graduação em Engenharia do ITA, sendo que no caso do desligamento a pedido o aluno será obrigado a indenizar o Comando da Aeronáutica, nos termos da Legislação em vigor. 2.5.10.4 O desligamento do Curso de Graduação em Engenharia do ITA, por insuficiência de desempenho ou a pedido, implicará no desligamento do EPOE, com perda do direito à vaga da Ativa ocupada ao término da segunda fase do CPOR. Além disso, no caso do desligamento a pedido o aluno será obrigado a indenizar o Comando da Aeronáutica nos termos da legislação em vigor (Portaria Normativa n0 37/MD de 13 de setembro de 2017, ICA 12-28/2018 e Art. 13, da Lei nº 6.165/1974). 2.6 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO 2.6.1 Após a conclusão do Curso de Graduação com aproveitamento, segundo o Projeto Pedagógico do ITA, os alunos de vagas da Ativa e convocados para Aspirantes-a-Oficial serão promovidos ao posto de 10 Tenente do Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa da Aeronáutica e serão distribuídos nas Organizações Militares do COMAER, conforme a conveniência e a necessidade da Administração. 2.6.1.1 O 1º Tenente Engenheiro, egresso do ITA, caso resolva solicitar exclusão do serviço ativo da Aeronáutica, sem que tenham decorridos 3 (três) anos de seu término, a transferência para a reserva será concedida após a indenização de todas as despesas correspondentes à realização do referido curso ou estágio, inclusive as diferenças de vencimentos, no caso de cursos no exterior, e o cálculo de indenização será efetuado pela Força Aérea Brasileira, conforme estabelecido em regulamento pelo Ministério da Defesa através da Portaria GM-MD nº 4044 de 04 de Outubro de 2021. 2.6.2 Nessas Organizações, praticarão e aprimorarão os seus conhecimentos, podendo alcançar como último grau hierárquico o posto de Coronel, desde que cumpram os pré-requisitos estabelecidos, venham a ser selecionados dentro das vagas disponibilizadas para esses postos e sejam aprovados nos cursos de carreira obrigatórios, tudo conforme a legislação em vigor à época. 2.6.3 Por ato discricionário do Presidente da República, baseado no critério de "escolha", atendidas as condições específicas previstas na legislação em vigor, o Coronel Engenheiro poderá vir a ser promovido até o posto de Major Brigadeiro Engenheiro. 2.6.4 O engenheiro formado pelo ITA não incluído no QOEng da Ativa, caso tenha cursado com aproveitamento o CPOR, pode candidatar-se ao Serviço Ativo, como Aspirante-a-Oficial Engenheiro da Reserva da Aeronáutica, sem novo concurso, desde que requeira a sua incorporação dentro de até seis (6) meses após a data da conclusão do Curso de Graduação do ITA. 2.6.5 Os alunos da Reserva, que tenham sido declarados Aspirantes-a-Oficial de Infantaria de Guarda da Reserva da Aeronáutica e concluído com aproveitamento o Curso de Engenharia do ITA, serão incluídos no QOEng da Reserva da Aeronáutica, como Aspirantes-a-Oficial Engenheiro, nos termos do Art. 26 do Dec. nº 76.323/1975. 3 CONCURSO 3.1 REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO Podem se inscrever para o Concurso de Admissão ao ITA 2025 candidatos de ambos os sexos, solteiros, que preencham os seguintes requisitos: a) ser brasileiro nato, nos termos do Inciso VI do §3º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil; b) nos termos da Alínea c do Inciso V do Art. 20 da Lei nº 12.464, de 04 de agosto de 2011, não completar 25 (vinte e cinco) anos de idade até 31 de dezembro de 2025, ano da matrícula para ingresso no Curso de Graduação em Engenharia do ITA, que equivale a ter no máximo 23 (vinte e três) anos de idade até 31 de dezembro de 2024; c) ter concluído ou estar concluindo o Ensino Médio no ano de 2024 3.1.1 Se menor de 18 (dezoito) anos de idade, o candidato precisa estar autorizado por seu responsável legal para realizar a inscrição, para realizar as Provas Escritas e para permitir o tratamento dos dados pessoais do menor, informados pelo próprio candidato no formulário de inscrição. A autorização será consolidada eletronicamente no momento da solicitação da inscrição, com a inserção dos dados pessoais do responsável legal. Esta autorização fica dispensada no caso de menor de idade com emancipação já registrada em cartório. 3.1.2 O candidato com mais de 18 anos no momento da inscrição, na qualidade de titular dos seus dados pessoais, ou o menor de idade com autorização do responsável legal, ao se inscrever para o presente processo fica ciente de que o COMAER, como controlador, realizará a coleta e o tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente para os fins relacionados à realização deste Concurso de Admissão e para os fins específicos de fiel cumprimento das presentes IE. 3.1.3 O candidato também fica ciente de que a coleta e o tratamento de dados pessoais serão realizados pelo COMAER: a) limitando-se à coleta mínima dados para a realização da finalidade declarada; b) para o atendimento de finalidade pública, na persecução do interesse público e com o objetivo de executar as competências legais, respeitando os princípios e as hipóteses de tratamento previstos nos artigos 6º e 7º da LGPD; c) garantindo a segurança, a confidencialidade e a integridade dos dados; d) apenas pelo período legal necessário para o cumprimento das finalidades estabelecidas neste Concurso (inciso I do art. 16 da LGPD), sendo eliminados os dados coletados tão logo seja possibilitado pelas leis arquivísticas vigentes; e) sem compartilhamento dos dados com empresas ou com instituições externas ao processo seletivo; e f) com respeito aos direitos do titular (art. 18 da LGPD). 3.2 TREINEIRO 3.2.1 Treineiro é o candidato inscrito que não satisfaz as condições estabelecidas na Alínea "c" do item 3.1 deste Edital e deseja participar do Exame de Escolaridade do ITA para avaliar seus conhecimentos. 3.2.2 O treineiro eventualmente aprovado dentro do número de vagas disponíveis não será considerado habilitado para as fases subsequentes do Concurso para o efeito de matrícula no Curso de Graduação do ITA e no CPOR. 3.3 PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO 3.3.1 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. Não serão aceitos CPF de pais ou responsáveis. 3.3.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela Internet, mediante o preenchimento do Requerimento de Inscrição (RI) para o Concurso de Admissão ao ITA 2025, disponibilizado na página do Vestibular do ITA, no período de 03 de junho a 17 de julho de 2024, podendo o término ser prorrogado, em ato discricionário do Reitor do ITA. 3.3.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ter conhecimento das orientações contidas nestas Instruções e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 3.3.4 As informações prestadas no RI são de inteira responsabilidade do candidato. O eventual preenchimento do formulário de maneira incorreta ou o não atendimento dos requisitos implicará na inabilitação à matrícula. 3.3.5 Após o completo preenchimento do RI, o candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e recolher a taxa de inscrição de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais). 3.3.6 O comprovante original de pagamento bancário deverá permanecer em posse do candidato para futura comprovação, caso necessário, ressalvados os casos de isenção. 3.3.7 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição: comprovante de agendamento de pagamento, depósito em cheque, comprovante de pagamento por PIX, comprovante de ordem bancária ou recibo de entrega de envelope para depósito em terminais de autoatendimento, transferências entre contas e pagamentos após a data limite para a inscrição no respectivo Concurso. 3.3.8 O valor pago referente à taxa de inscrição não será restituído, qualquer que seja o motivo da solicitação. É também vedada a transferência do valor pago para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá certificar-se de todas as condições e restrições, pagando a inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no Sistema de Inscrições. 3.3.9 O ITA não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Portanto, recomenda-se aos interessados que não deixem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. 3.3.10 A utilização de equipamentos certificadamente protegidos por versões atualizadas de antivírus, a verificação do correto preenchimento do RI e o pagamento da taxa de inscrição são de responsabilidade do candidato. 3.3.11 Decorridos 3 dias úteis, após o pagamento do boleto relativo à taxa de inscrição, o candidato deverá consultar a página do vestibular, no link "Relação dos Candidatos Inscritos", para verificar se seu nome figura na lista. Caso o nome não esteja na referida lista, o candidato deverá, imediatamente, entrar em contato com a seção de vestibular do ITA, pelo e-mail vestibular@ita.br. 3.4 ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.4.1 A divulgação das Instruções para Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição (SIPTI) para o Concurso de Admissão ao ITA 2025 foi feita por meio da página do Vestibular do ITA (http://vestibular.ita.br). 3.4.2 Os candidatos que foram contemplados pela Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição devem se inscrever no Concurso de Admissão ao ITA 2025 preenchendo normalmente a RI. 3.4.3 A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido foi disponibilizada na página do Vestibular do ITA, a partir do dia 31 de maio de 2024, conforme preconiza o documento de Instruções para a Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição para o Processo Seletivo ao ITA 2025, publicado na página do Vestibular do ITA. 3.5 LOCAIS DE APLICAÇÃO DO EXAME DE ESCOLARIDADE DO CONCURSO DE A D M I S S ÃO 3.5.1 Exame de Escolaridade 3.5.1.1 O Exame de Escolaridade é de âmbito nacional. 3.5.1.2 As provas serão realizadas nas cidades de Belém-PA, Belo Horizonte- MG, Brasília-DF, Campinas-SP, Campo Grande-MS, Cuiabá-MT, Curitiba-PR, F l o r i a n ó p o l i s - S C, Fortaleza-CE, Goiânia-GO, Juiz de Fora-MG, Londrina-PR, Manaus-AM, Natal-RN, Porto Alegre-RS, Recife-PE, Ribeirão Preto-SP, Rio de Janeiro-RJ, Salvador-BA, São José dos Campos-SP, São José do Rio Preto-SP, São Luís-MA, São Paulo-SP, Teresina-PI e Vitória- ES . 3.5.1.3 Os endereços dos locais de realização das provas, salas e número de inscrição serão publicados, na página do Vestibular do ITA, a partir do dia 07 de outubro de 2024. 3.6 FASES DO CONCURSO DE ADMISSÃO AO ITA O Concurso de Admissão ao ITA é constituído de três fases, descritas a seguir: a) Primeira Fase - Exame de Escolaridade, com prova em um único dia, composta por questões objetivas de Matemática, Física, Química e Inglês. b) Segunda Fase - Exame de Escolaridade, com provas em quatro dias, compostas por questões dissertativas de Matemática, Física, Química, uma Redação e questões objetivas de Português; c) Terceira Fase - A Inspeção de Saúde, a qual será realizada no GSAU-SJ/SP, tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino da Aeronáutica) e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) 3.7 CANDIDATO MENOR DE IDADE 3.7.1 O candidato menor de idade, caso venha a ser convocado para a Concentração Intermediária, além das orientações anteriores, obrigatoriamente deverá apresentar a Autorização para Candidato Menor de Idade (modelo disponível na página do Vestibular do ITA), que deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, na Concentração Intermediária. Esta autorização deverá ser preenchida pelo seu responsável legal, por escrito e de próprio punho, autorizando a participação do candidato no restante do processo seletivo, a matrícula, o tratamento dos dados pessoais do candidato, e a submissão a processo de heteroidentificação, caso se enquadre. 3.7.2 A autorização para candidato menor de idade poderá ser substituída por uma Certidão de Registro de Emancipação, registrada em cartório. 3.7.3 A autorização citada nos itens 3.7.1 ou a Certidão de Registro de Emancipação são requeridas somente para os candidatos que ainda forem menores de idade na Concentração Intermediária. 3.7.4 O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar a Autorização ou a Certidão de Registro da Emancipação naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade, omissão de dado, omissão de assinatura ou sem o reconhecimento de firma na Certidão, não poderá realizar as etapas subsequentes e, portanto, será excluído do Exame de Admissão. 4 DO EXAME DE ESCOLARIDADE (Primeira e Segunda Fases) 4.1 CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO 4.1.1 Serão aplicadas provas escritas de conhecimento abrangendo os itens do Programa de Matéria do Exame de Escolaridade contido no ANEXO D e disponível na página do Vestibular do ITA; 4.1.2 Na Primeira Fase, a prova será composta por 48 (quarenta e oito) questões de múltipla escolha, divididas em 12 (doze) questões de Matemática, 12 (doze) questões de Física, 12 (doze) questões de Química e 12 (doze) questões de Inglês. 4.1.3 Na Segunda Fase, serão aplicadas provas dissertativas de Matemática, Física e Química, com 10 (dez) questões de cada matéria, uma Redação de gênero dissertativo-argumentativo e 15 (quinze) questões objetivas de Português. Para especificações pormenorizadas, vide ANEXO D deste Edital.Fechar