DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2 DATAS E DISTRIBUIÇÕES DAS PROVAS
4.2.1 As provas serão realizadas conforme o calendário da Tabela 1 abaixo:
Tabela 1 - Distribuição das Provas.
DATA / MATÉRIAS / HORÁRIO PREVISTO
Primeira Fase
13/10/2024 (domingo) / Matemática, Física, Química e Inglês/ Início: 13:00h /
Duração: 5 horas
Segunda Fase
05/11/2024 (terça-feira) / Matemática / Início: 13:00h / Duração: 4 horas
06/11/2024 (quarta-feira) / Química / Início: 13:00h / Duração: 4 horas
07/11/2024 (quinta-feira) / Física / Início: 13:00h / Duração: 4 horas
08/11/2024 (sexta-feira) / Português / Início: 13:00h / Duração: 4 horas
4.2.2 O horário das provas refere-se ao Horário Oficial de Brasília - DF.
4.2.3 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais
determinados na página do Vestibular do ITA, conforme descrito no item 3.5.1.3, para a
realização da primeira fase do Exame de Escolaridade.
4.2.4 Os candidatos deverão se apresentar no local de realização das provas
uma hora e meia antes do seu início para os procedimentos de identificação.
4.2.5 O fechamento dos portões, em ambas as fases do Exame de Escolaridade,
ocorrerá às 12h30 (meio dia e meia), considerando o Horário Oficial de Brasília-DF. Após
esse horário não será permitida a entrada de qualquer candidato.
4.2.6 O candidato não poderá realizar qualquer prova em lugar diferente
daquele que consta no CARTÃO DE INSCRIÇÃO.
4.3 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.3.1 Para realizar as provas o candidato deverá trazer caneta esferográfica de
corpo transparente com tinta preta, poderá utilizar lápis ou lapiseira, borracha, régua
transparente simples e compasso, se julgar necessário. Recomenda-se o uso de grafite
escuro, preferencialmente 2B ou superior.
4.3.2 O material citado em 4.3.1 não poderá conter qualquer tipo de
dispositivo eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e
modelo.
4.3.3 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a prova
portando, telefone celular, relógio de qualquer tipo, gorro, "bibico" (para militares), lenço,
véu, faixa de cabeça, chapéu, boné ou similares, luvas, cachecol, bolsa, mochila, pochete,
livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, calculadora,
bem como aparelhos eletroeletrônicos que
recebam, transmitam ou armazenem
informações. Exceto em casos de saúde, comprovados por laudo médico, enviado e
autorizado pela Seção de Vestibular do ITA, conforme descrito no item 4.3.6.
4.3.4. Recomenda-se que o candidato não traga consigo quaisquer dos objetos
citados no item 4.3.3, quando comparecer para realizar as provas, salvo as hipóteses de
exceções descritas nesse mesmo item.
4.3.5 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão estar
completamente desligados antes de serem depositados no espaço indicado, sob pena de
exclusão do candidato.
4.3.6 No caso da necessidade de utilização de óculos escuros junto ao corpo,
do uso de aparelhos auditivos, de quaisquer outras condições especiais relativas à saúde
do candidato ou de violações das proibições descritas nos itens 4.3.3, 4.3.4 e 4.3.5, o
candidato deverá observar e proceder conforme descrito na letra c do item 4.4.3, que
prevê envio de requerimento à Seção de Vestibular do ITA, que consta no ANEXO E,
acompanhado de laudo médico, informando qual é a condição especial necessária bem
como o motivo que justifica o pedido.
4.3.7 Em cada Setor de Prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço,
no recinto, para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, somente podendo
retirá-los após a devolução da Folha de Leitura Óptica/Caderno de Soluções/Folha de
Redação e no momento da sua saída definitiva da sala de realização da prova.
4.3.8 A Comissão Fiscalizadora e a Organização do Concurso de Admissão ao
ITA 2025 não se responsabilizarão por perdas, extravios ou danos que eventualmente
ocorram
nos
objetos deixados
pelos
candidatos
no
espaço reservado.
Será
de
responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir os seus pertences
pessoais.
4.3.9 Depois de iniciadas as Provas, o candidato não poderá consultar ou
manusear qualquer material de estudo ou de leitura, exceto o que for disponibilizado pela
Comissão Fiscalizadora e a Organizadora do Concurso.
4.3.10 Poderá haver revista pessoal com utilização de detector de metais.
4.4 PROCEDIMENTO DURANTE AS PROVAS
4.4.1 A prova da 1a Fase terá duração de 5 (cinco) horas, e as provas da 2a
fase terão duração de 4 (quatro) horas, conforme a Tabela 1 do item 4.2.1.
4.4.2 Por razões de segurança e sigilo, uma vez iniciadas as provas, o
candidato:
a) deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização das provas por,
no mínimo, 2 (duas) horas;
b) que venha a ter necessidade de ordem fisiológica, deverá solicitar a
presença de um Fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em
que estiver ausente da sala de provas;
c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer quaisquer anotações em local que
não seja no próprio Caderno de Questões; e
d) não poderá levar consigo o Caderno de Questões.
4.4.3 No dia das provas:
a) não será permitido o ingresso no local de prova de pessoas (parentes,
amigos etc.) não envolvidas com o Concurso de Admissão ao ITA 2025;
b) não será permitida a realização de provas em local diferente daquele
previsto e divulgado aos candidatos, conforme estabelecido pela Organização do Concurso,
ainda que por motivo de força maior;
c) não será permitido qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para
realização das provas, mesmo no caso daquele candidato com limitação de movimentos
ou impossibilitado de escrever, ou ainda realizar as provas com as orelhas encobertas ou
fazendo uso de aparelhos eletrônicos de qualquer natureza, mesmo auditivos ou visuais
eletrônicos, exceto na apresentação de laudo médico para tal e desde que requerido por
formulário 
conforme 
descrito 
no 
ANEXO 
E, 
enviado 
no 
endereço 
eletrônico
vestibular@ita.br até o dia 09 de agosto de 2024. A comunicação do deferimento ou
indeferimento será feita ao candidato via correio eletrônico até o dia 06 de setembro de
2024;
d) poderão ser concedidas condições especiais ou tempo adicional de prova,
mediante prévio requerimento do candidato nas mesmas condições descritas na letra c do
item 4.4.3, desde que coadune com a disponibilidade técnica e estrutural dos locais de
prova e do ITA.
4.4.4 Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante
de candidato.
4.4.5 As dependências onde serão aplicadas as provas poderão ter detector de
metais e de sinais eletromagnéticos.
4.5 MANUSEIO E USO DO MATERIAL DE PROVA
4.5.1 Na Primeira Fase
4.5.1.1 Para a apuração dos resultados, as respostas das questões de múltipla
escolha deverão ser transcritas com caneta esferográfica de corpo transparente e tinta
preta para a Folha de Leitura Óptica, a qual é o único documento válido para a correção
eletrônica e cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato.
4.5.1.2 As instruções específicas contidas na Folha de Leitura Óptica deverão
ser seguidas à risca. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou
danificar a sua Folha de Leitura Óptica e tampouco será permitido o uso de CORR E T I V O,
por impossibilitar o processamento dos graus por leitura óptica.
4.5.1.3 Não será fornecida Folha de Leitura Óptica adicional, exceto em casos
de problemas de impressão, ou quaisquer outros cometidos pela equipe de execução e
fiscalização do ITA.
4.5.1.4 Será de responsabilidade do candidato verificar se a Identificação da
Folha de Leitura Óptica corresponde à sua identidade e proceder às alterações em caso de
incorreções, junto com o Fiscal.
4.5.1.5 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas na Folha de Leitura
Óptica ou fora dos espaços designados para as respostas e para a assinatura serão de
inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.
4.5.1.6 Quaisquer formas de marcação que estiverem em desacordo com as
Instruções contidas na Folha de Leitura Óptica, tais como marcação dupla, rasurada,
campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios
de marcações apagadas ou uso de lápis, dentre outras possíveis - serão consideradas
incorretas e, portanto, receberão pontuação 0 (zero) na questão correspondente.
4.5.2 Na Segunda Fase
4.5.2.1 As questões dissertativas poderão ser respondidas com caneta de corpo
transparente e tinta preta, lápis ou lapiseira, no Caderno de Soluções. Recomenda-se o
uso de grafite escuro, preferencialmente 2B ou superior.
4.5.2.2 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou
de alguma maneira danificar seu Caderno de Soluções e, inclusive, não será permitido o
uso de CORRETIVO.
4.5.2.3 Não será fornecido um Caderno de Soluções adicional/substituto,
exceto em casos de problemas de impressão, ou quaisquer outros cometidos pela equipe
de execução e fiscalização do ITA.
4.5.2.4 A Redação deverá ser escrita com caneta esferográfica de corpo
transparente e tinta preta, lápis ou lapiseira. Recomenda-se o uso de grafite escuro,
preferencialmente 2B ou superior.
4.5.2.5 Os limites inferior e superior esperados para a Redação são de 25 e 35
linhas, respectivamente.
4.5.2.6 A Folha de Redação não será substituída e nem será fornecida folha
extra, exceto em casos de problemas de impressão, ou quaisquer outros cometidos pela
equipe de execução e fiscalização do ITA.
4.5.2.7 Para a prova objetiva de Português valem as mesmas Instruções
apresentadas no item 4.5.1.
4.6 ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
4.6.1 As notas atribuídas às provas e às médias das provas estarão na escala
de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se até a quarta casa decimal.
4.6.2
Para ser
considerado
habilitado à
segunda
fase
do Exame
de
Escolaridade, o candidato deverá, na primeira fase:
4.6.2.1 Acertar no mínimo 5 questões, em cada um dos conjuntos de 12
questões das provas de Matemática, Física, Química e Inglês;
4.6.2.2 Obter média final igual ou superior a 5,0000 (cinco pontos), calculada
conforme o item 4.6.5.
4.6.2.3 Estar entre os 560 (quinhentos e sessenta) candidatos mais bem
classificados da ampla concorrência.
4.6.2.4 Estar entre os 140 (cento e quarenta) candidatos mais bem classificados
e concorrentes às vagas destinadas às cotas raciais.
4.6.3 Serão convocados para a segunda fase os candidatos que obtiverem
média igual aos últimos convocados das categorias referidas nos itens 4.6.2.3 e 4.6.2.4.
4.6.4 Se o número de candidatos concorrentes às vagas reservadas às cotas
raciais, aprovados segundo os critérios constantes nos itens 4.6.2.1 e 4.6.2.2, for menor
que o número previsto de convocação para a segunda fase, constante no item 4.6.2.4, as
vagas ociosas serão destinadas para a
convocação dos candidatos da ampla
concorrência.
4.6.5 A média final da primeira fase será o total de acertos obtidos nas
disciplinas de
Matemática, Física e
Química dividido
por 36 (total
de questões
consideradas para média) e multiplicado por 10. A pontuação de Inglês não é
classificatória, portanto, não entra no cálculo da média.
4.6.6 Da Correção da Segunda Fase do Exame de Escolaridade (provas
dissertativas e objetiva de Português)
4.6.6.1 Para a correção das provas de Segunda Fase, os Cadernos de Soluções
e as Redações serão renumerados, a fim de que não seja possível a identificação dos
candidatos durante a correção.
4.6.6.2 As provas de Matemática,
Física e Química serão avaliadas,
independentemente, por 2 (dois) corretores, com pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) para
cada questão, de acordo com os seguintes critérios:
4.6.6.2.1 A nota de cada matéria (Matemática, Física e Química) será a soma
das pontuações de cada questão dividida pelo número total de questões.
4.6.6.2.2 Se a discrepância entre as pontuações dos dois corretores for menor
ou igual a 2 (dois) pontos na avaliação de alguma questão, a pontuação da questão será
a média aritmética dessas duas pontuações; e
4.6.6.2.3 Se a discrepância entre as pontuações dos dois corretores for maior
que 2 (dois) pontos na avaliação de alguma questão, haverá a avaliação de um terceiro
corretor. Nesse caso, a pontuação atribuída a questão será a média aritmética das 2
(duas) maiores pontuações.
4.6.6.3 A prova de Português será dividida em 2 partes, sendo a primeira 15
(quinze) questões objetivas de Português e a segunda uma redação. Tanto a parte objetiva
da prova de Português quanto a redação valem 10 (dez) pontos cada uma. A nota da
parte objetiva de Português será o total de acertos obtidos dividido por 15 (total de
questões da prova) e multiplicado por 10. A Média Final da Prova de Português (MFPP)
será a média aritmética simples da parte objetiva com a nota da redação.
4.6.6.3.1 Será eliminado do processo seletivo, qualquer candidato que obtiver
0 (zero) na Redação ou acertar 5 (cinco) ou menos questões das 15 (quinze) que
compõem a prova objetiva de Português.
4.6.6.4 Cada
redação será corrigida,
independentemente, por
2 (dois)
corretores, com pontuações estabelecidas levando em conta os seguintes critérios:
4.6.6.4.1 Pontuação dada para os aspectos:
a) Tema, valendo de 0 (zero) a 2 (dois) pontos;
b) Tipo de texto, valendo de 0 (zero) a 2 (dois) pontos;
c) Coerência, valendo de 0 (zero) a 2 (dois) pontos; e
d) Coesão, valendo de 0 (zero) a 2 (dois) pontos; e
e) Modalidade/conformidade com a norma padrão da Língua Portuguesa,
valendo de 0 (zero) a 2 (dois) pontos.
4.6.6.4.2 Cada um dos 5 (cinco) aspectos avaliam as seguintes capacidades do
candidato:
a) Tema: de ler textos verbais e não verbais da prova e de relacionar os textos,
cujos temas são comuns a outros textos do repertório próprio de leitura;
b) Tipo de texto: de escolher e relacionar as informações sobre o tema,
articulando-as em um texto dissertativo-argumentativo que apresente um ponto de vista
crítico, baseado em argumentos consistentes;
c) Coerência: de articular argumentos,
construir um texto coerente e
informativo; e
d) Coesão: de usar com propriedade os mecanismos de coesão textual
(conjunções, pronomes, tempos verbais etc.) bem como também a capacidade de
organização do texto em frases e parágrafos;
e) Modalidade/conformidade com a norma padrão da Língua Portuguesa: de
expor com clareza e precisão as ideias e de escrever segundo a norma padrão da Língua
Portuguesa referente à ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação.
4.6.6.4.3 Redação cuja extensão fique aquém ou além do limite sugerido no
item 4.5.2.5 receberá nota zero (0).
4.6.6.4.4 A nota final da Redação será a média aritmética das somas das
pontuações dos aspectos avaliados dadas por cada avaliador, caso a discrepância entre
estas somas seja menor ou igual a 2 (dois) pontos.
4.6.6.4.5 Se houver discrepância acima de 2 (dois) pontos na soma das
pontuações, ou discrepância maior ou igual a 1 (um) ponto em algum dos 5 (cinco)
aspectos, a redação será avaliada por um terceiro corretor, e a nota será a média entre
as somas das maiores pontuações. No entanto, se ainda assim houver discrepância acima
de 2 (dois) pontos entre estas maiores somas, os avaliadores da Redação e o Coordenador
Geral da Banca Examinadora avaliarão conjuntamente a Redação.
4.6.6.4.6 Redação que abordar outro tema que não seja o proposto receberá
nota zero (0).
4.6.6.4.7 Redação que desenvolver outro gênero textual que não seja o
especificado na proposta receberá nota zero (0).

                            

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