Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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RECURSO 5.2.2.1 O candidato julgado "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO ITA" poderá recorrer, por via da Seção de Vestibular, à Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA). 5.2.2.2 Antes de requerer a Inspeção de Saúde em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIS, definido no item 5.2.1.9, no qual constará o motivo da sua incapacidade. 5.2.2.3 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da Inspeção de Saúde em grau de recurso; 5.2.2.4 A Inspeção em grau de recurso será julgada pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA). 5.2.2.5 Os candidatos, se não aprovados na Inspeção de Saúde, em grau de recurso, por incapacidade física para o Serviço Militar, da qual não decorra incompatibilidade para o desempenho das atividades escolares do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, poderão solicitar ao Comandante da Aeronáutica, por meio de requerimento conforme ANEXO F, a isenção de cursar o CPOR, nos termos da alínea a do art. 28, da Lei nº 4.375/1964 c/c parágrafo 1º do art. 6º, do Decreto nº 76.323/1975. 5.2.2.6 Os candidatos que apresentarem o requerimento do ANEXO F, deverão, obrigatoriamente, ser avaliados por Equipe Multidisciplinar que analisará se o projeto pedagógico do ITA tem condições de atender as necessidades educacionais especiais do candidato, conforme a situação individual. 5.2.2.7 A análise dos requerimentos pelo Comandante da Aeronáutica pautar- se-á nos termos da alínea a do art. 28, da Lei nº 4.375/1964 c/c parágrafo 1º do art. 6º, do Decreto nº 76.323/1975 e no parecer da Equipe Multidisciplinar prevista na Lei nº 13.146/2015. 6. HABILITAÇÃO À MATRÍCULA 6.1. CONDIÇÕES PARA A MATRÍCULA NO CURSO DE GRADUAÇÃO DO ITA E CPOR. 6.1.1 Estará habilitado à matrícula no Curso de Graduação em Engenharia no ITA e, compulsoriamente no CPOR, o candidato aprovado na Inspeção de Saúde; e, exclusivamente, no Curso de Graduação em Engenharia no ITA, os que obtiveram deferimento do requerimento ao Comandante da Aeronáutica, solicitando isenção de cursar o CPOR, sendo que em ambos os casos, é necessário que sejam atendidas todas as condições a seguir: 6.1.1.1 ter cumprido todas as condições previstas para inscrição no Concurso de Admissão (item 3.1); 6.1.1.2 ter sido aprovado em todas as fases do Concurso de Admissão, estabelecidas no item 3.6, salvo os isentos de cursarem o CPOR; 6.1.1.3 apresentar-se no ITA na data a ser divulgada para a Concentração Intermediária prevista no item 4.10, portando os seguintes documentos originais: a) Certidão de Nascimento ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira (registro civil em consulado brasileiro no exterior, homologação da opção pela nacionalidade brasileira); b) Cédula de Identidade; c) Cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Comprovante de Residência; e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente; f) Histórico Escolar (Ensino Médio); g) Ficha de Dados Pessoais e Requerimento de Matrícula (disponível na página do Vestibular do ITA); h) Autorização para Candidato Menor de Idade (disponível na página do Vestibular do ITA) ou Certidão de Registro de Emancipação (registrada em cartório); i) 5 (cinco) fotos 3x4 recentes, coloridas e com o nome no verso, j) Título de Eleitor, se maior de 18 (dezoito) anos; k) Certidão de Quitação Eleitoral; l) Cartão PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; m) Carteira Nacional de Habilitação - CNH (para quem possuir); n) Certificado de Alistamento Militar ou documento que comprove a situação de Serviço Militar (Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação), para os candidatos do sexo masculino. O candidato que estiver no ano de alistamento deverá alistar-se na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, antes da matrícula no CPOR; e o) Certidão negativa da Polícia Federal, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que poderá ser obtida pelo candidato por meio da página http://www.dpf.gov.br; p) Certidão negativa da Justiça Militar da União, expedida pelo Superior Tribunal Militar, que poderá ser obtida pelo candidato por meio da página http://www.stm.jus.br; q) Certidão negativa criminal da Justiça Estadual ou Distrital, correspondente à Unidade da Federação de seu domicílio e certidão negativa da Justiça Criminal Federal expedida dentro do prazo de validade consignado no documento; r) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expedida, no máximo, há 30 dias da data de entrega dos documentos ou comprovante de votação da última eleição, 1º turno e 2º turno, se houver. Essa certidão poderá ser obtida por meio da página http://www.tse.jus.br s) Declaração quanto à situação criminal (Ver modelo no ANEXO C). 6.1.2 O Candidato selecionado, após ter sido aprovado com sucesso nas três fases da primeira etapa do Concurso e atender às condições acima previstas no item 6.1.1.3, para que seja habilitado à matrícula no Curso Fundamental de Graduação em Engenharia do ITA e no CPOR, deverá ser homologado pela Junta Especial de Avaliação ( J EA ) . 6.1.2.1 O candidato que obteve a isenção de cursar o CPOR, será habilitado à matrícula no Curso Fundamental de Graduação em Engenharia do ITA, e deverá ser homologado pela Junta Especial de Avaliação (JEA). 6.1.3 O candidato homologado para matrícula, sem isenção do CPOR, deverá acessar a página de Internet http://www.cpor.cta.br, opção "Cadastro", e preencher/enviar os itens apresentados, atentando para as seguintes observações: 6.1.3.1 Nomes e dados em conformidade com o documento original (Certidão de Nascimento); e 6.1.3.2 Não utilizar abreviaturas ou siglas não conhecidas. 6.1.4 O candidato homologado que não tiver interesse em efetuar a matrícula no ITA deverá preencher a Declaração de Desistência de Matrícula e apresentá-la à Seção de Vestibular. 6.2. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A MATRÍCULA NO ITA E NO CPORAER-SJ 6.2.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações. 6.2.2 O Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão ou Diploma somente terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de Formação Profissional reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino competente. 6.2.3 Quanto aos documentos citados no item 6.2.2, somente serão aceitos aqueles que estiverem impressos em papel timbrado do Estabelecimento ou da Instituição que os emitiu. 6.2.4 Em substituição aos documentos de comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, o candidato poderá apresentar Certidão ou Diploma de conclusão do Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos itens 6.2.1 e 6.2.2. 6.2.5 Não será permitido o trancamento de matrícula a pedido do aluno, no primeiro semestre do curso, assim como será vedada a matrícula concomitante em outra Instituição de Ensino Superior Pública. 6.2.5.1 Não será permitido o trancamento de matrícula a pedido do aluno da ATIVA, durante todo o Curso de Graduação do ITA e do CPOR. 6.2.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato, implicará na anulação da sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 7.1.1 O candidato deverá portar o seu documento de identificação oficial original, com foto, em todos os eventos do Concurso de Admissão, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. 7.1.2 Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidão de Nascimento ou de Casamento ou Contrato de União Estável; Título de Eleitor; Carteira de Estudante; Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de Clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). 7.1.3 Serão aceitos como Documentos de Identificação: Carteira de Identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte Brasileiro; Carteira Funcional do Ministério Público; Certificado de Reservista, Carteira Funcional expedida por Órgão Público que, por força de lei federal, valha como Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). 7.1.4 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticados), bem como protocolo de documento em processo de expedição ou renovação, nem documentos digitais contidos em celulares, pois o porte destes equipamentos, durante a realização das provas, está proibido. 7.1.5 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos, além de efetuar a coleta da impressão digital dos candidatos durante o Exame de Escolaridade e por ocasião da matrícula dos candidatos classificados. 7.1.6 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência policial registrando roubo, furto ou extravio dos documentos pessoais nos últimos 30 (trinta) dias, poderá participar da fase correspondente, devendo a Comissão Fiscalizadora proceder conforme o item 7.1.5 e pedir ao candidato que escreva, de próprio punho, o seguinte texto: "Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do Concurso e estou de livre e espontânea vontade fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior confirmação da minha identidade e prosseguimento no Concurso de Admissão. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO", registrando o fato em Ata, junto com a identificação de 2 (duas) testemunhas, de modo a poder ser processada a confirmação da identidade, posteriormente. 7.1.7 Os candidatos deverão obrigatoriamente portar, também, Cartão de Inscrição e apresentá-lo sempre que for solicitado pela Comissão Fiscalizadora, durante o período de realização das provas nas duas fases do exame de escolaridade. 7.1.8 O Cartão de Inscrição deverá ser obtido na página do Vestibular do ITA, a partir do dia 07 de outubro de 2024. 7.2. TRAJE 7.2.1. Ficam os candidatos alertados de que nos locais em que serão realizadas as provas, por vezes, tal como nas Unidades Militares, não se permite a entrada de candidatos trajando bermuda, calção, sunga, camiseta sem mangas, chinelos, sandália, shorts e saia acima do joelho. Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente. 7.2.2. Caberá ao candidato informar-se sobre as exigências dos locais de prova, tratadas no item 7.2.1. 7.2.3. O ITA não se responsabilizará pela exclusão do candidato cuja entrada ao local de prova não tiver sido franqueada pelas autoridades locais. 7.3. EXCLUSÃO DO CANDIDATO 7.3.1. Será eliminado do Concurso de Admissão do ITA, sem prejuízo das sanções previstas em Leis ou Regulamentos, quando for o caso, o candidato que: a) deixar de cumprir quaisquer das exigências previstas nos requisitos para a inscrição; b) deixar de comparecer aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização de qualquer Fase do Concurso de Admissão; c) for considerado "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO ITA" na Inspeção de Saúde, salvo os isentos de cursar o CPOR; d) não apresentar documento de identificação, com foto, expedido por órgão oficial; e) recusar-se a se submeter ao processo de identificação, por meio de coleta de assinatura e/ou de impressão digital, em qualquer Fase da Primeira Etapa do Concurso de Admissão; f) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais; g) praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao Concurso de Admissão; h) praticar falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Concurso de Admissão; i) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; j) não comparecer a uma das provas, o que implicará na impossibilidade de participação das fases subsequentes; k) se recusar a realizar as filmagens nos procedimentos de heteroidentificação; e, l) os candidatos não classificados, conforme definição no item 1.7.9, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso de Admissão ao ITA 2025. 7.4. VALIDADE DO CONCURSO 7.4.1. O presente Concurso de Admissão terá validade apenas para a matrícula no ITA no início do primeiro período letivo do ano de 2025. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. A inscrição no Concurso de Admissão implica aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no Curso de Graduação em Engenharia no ITA e no CPOR, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente. 8.2 Não cabe compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas fases do Exame de Escolaridade, cancelamento de matrícula, exclusão do certame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções.Fechar