Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052900020 20 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.6.6.4.8 Redação que apenas copiar o enunciado ou os itens da coletânea da prova receberá nota zero (0). 4.6.6.4.9 A redação que não contiver título, conforme a instrução da prova, não receberá nota zero (0), mas sofrerá prejuízo na avaliação quanto ao tipo de texto. 4.6.6.5 Os candidatos serão considerados reprovados se em pelo menos uma das matérias da Segunda Fase (Matemática, Física, Química e Português) obtiverem notas inferiores a 4,00, na escala de 0 (zero) a 10 (dez). 4.7 DA COMPOSIÇÃO DA MÉDIA GERAL A média geral será composta pelas notas das quatro matérias da Segunda Fase, que representarão, cada uma, 20% da média. Os 20% remanescentes correspondem à média da primeira fase. Na Tabela 2 é apresentado o percentual de cada prova para a composição da média geral. Tabela 2 - Participação percentual de cada prova na média geral. FASE / MATÉRIA / PERCENTUAL 1ª Fase / Prova Objetiva / 20% 2ª Fase / Matemática / 20% 2ª Fase / Física / 20% 2ª Fase / Química / 20% 2ª Fase / Português / 20% Média Final / 100% 4.8 DIVULGAÇÃO, GABARITOS, VISTA DE PROVA E RECURSO 4.8.1 Primeira Fase 4.8.1.1 Serão divulgados o gabarito e as médias preliminares, conforme previsto no ANEXO B. Os candidatos que desejarem interpor recurso deverão imprimir o formulário específico disponibilizado na página do Vestibular do ITA, escrever nele as suas fundamentações, incluir sua identificação apenas nos campos exigidos para isso, digitalizar o formulário devidamente preenchido e enviá-lo para a seção do vestibular do ITA, seguindo as instruções divulgadas oportunamente na referida página de Internet. 4.8.1.2 O candidato que identificar o seu recurso para a primeira fase nas páginas da fundamentação teórica, isto é, colocar o seu nome ou qualquer outra forma de identificação nas folhas 2 e 3, terá o seu recurso automaticamente indeferido. 4.8.1.3 Após a análise dos recursos pela comissão competente, serão divulgados os resultados dos recursos, o gabarito oficial, as médias finais com as devidas alterações e a relação dos candidatos habilitados para a segunda fase. 4.8.2 Na Segunda Fase 4.8.2.1 Após a correção das provas da segunda fase, serão publicadas, na página do Vestibular do ITA, as notas de todos os candidatos que realizaram as provas. 4.8.2.2 Serão disponibilizados aos candidatos os espelhos dos cadernos de solução, o gabarito proposto pela comissão de elaboração das questões, o critério de distribuição dos pontos e as notas obtidas em cada questão. 4.8.2.3 Para interpor recurso o candidato deverá acessar a página do Vestibular do ITA, imprimir formulário próprio, escrever sua fundamentação, incluir sua identificação apenas nos campos exigidos para isso, digitalizar o formulário devidamente preenchido e enviá-lo para a seção do vestibular do ITA, seguindo as instruções divulgadas oportunamente na referida página. 4.8.2.4 Após a análise dos recursos pela comissão elaboradora de questões, serão divulgados os resultados dos recursos, gabaritos oficiais, as médias finais com as devidas alterações e a relação dos candidatos habilitados para a terceira fase. 4.8.2.5 O candidato que identificar o seu recurso, para qualquer questão da segunda fase, nas páginas da fundamentação teórica, isto é, colocar o seu nome ou qualquer outra forma de identificação nas folhas 2 e 3, terá o seu recurso automaticamente indeferido. 4.8.2.6 A divulgação dos candidatos habilitados no Exame de Escolaridade e classificados segundo o número de vagas disponibilizada, dar-se-á em ordem alfabética, no dia 19 de dezembro de 2024, na página do vestibular do ITA. 4.8.3 Não serão aceitos e tampouco analisados os recursos intempestivos, sem fundamentação ou com suas razões recursais não realizadas no formulário previsto ou não enviadas para a seção do vestibular conforme as orientações divulgadas na página do vestibular do ITA. 4.9 DOS CRITÉRIOS PARA A HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PARA 3ª FASE 4.9.1 PARA TODOS OS CANDIDATOS 4.9.1.1 Serão considerados habilitados no exame de escolaridade os candidatos que obtiverem média geral, calculada segundo item 4.7, igual ou superior a 5,0000 (cinco), na escala de 0,0000 (zero) a 10,0000 (dez) e tenham atingido, pelo menos, a nota 4,00 (quatro), em cada disciplina; 4.9.1.2 A classificação final dos candidatos em cada uma das categorias (ampla concorrência e cotistas) será feita em ordem decrescente de média geral. 4.9.1.3 No caso de empate das médias gerais, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência: a) maior nota obtida na prova dissertativa de Matemática; b) maior nota obtida na prova dissertativa de Física; c) maior nota obtida na prova dissertativa de Química; d) maior média obtida na prova de Português e e) data de nascimento mais antiga. 4.9.1.4 O ITA divulgará, conforme o ANEXO B a Relação dos Candidatos Habilitados para a 3ª Fase (Inspeção de Saúde), respeitado o limite do número de vagas previsto no Anexo II do Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019. 4.9.1.5 Para a 3ª Fase (Inspeção de Saúde), serão convocados os candidatos selecionados com aproveitamento no Exame de Escolaridade, pela ordem de classificação em cada uma das categorias de vagas (ampla concorrência e cotistas), até o limite das vagas fixadas de acordo com o item 2.3.1.1. 4.9.2 CLASSIFICAÇÃO LIMITE PARA HABILITAÇÃO À 3ª FASE E POSTERIOR A P R OV AÇ ÃO Conforme preconiza o § 10 do Art. 39. do DECRETO N0 9.739, de 28 de março de 2019, todos os candidatos, da Ampla Concorrência ou Cotistas, só serão habilitados para a terceira fase e posteriormente aprovados, se obtiverem classificação dentro do limite fixado na Tabela 3 abaixo. Tabela 3 - Posição limite de convocação dos candidatos aprovados. Tipo / Classificação Limite Ampla Concorrência / 288 Cotista / 72 4.10 APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS PARA A 3ª FASE 4.10.1 A data de apresentação dos candidatos habilitados e classificados no exame de escolaridade para a 3ª fase do Concurso de Admissão está prevista para o dia 12 de janeiro de 2025 (Domingo), às 8h30 min no Auditório Lacaz Netto, no ITA. Ver detalhes no Anexo B. 4.10.2 Deverão ser entregues, no período citado no item 33 do anexo B, os seguintes documentos: 4.10.2.1 Os laudos e exames citados nos itens 5.2.1.10 e 5.2.1.11, referentes à Inspeção de Saúde; 4.10.2.1 As cópias, acompanhadas dos respectivos originais para conferência, dos documentos informados no item 6.1.1.3. A entrega dos documentos solicitados pelo ITA no item 6.1.1.3 será programada conforme descrito no anexo B. 4.10.3 A entrega dos documentos, conforme estipulado pelo item 4.10.2 não pode ser entendida como efetivação de matrícula no ITA e no CPOR. 4.10.4 Os candidatos que não se apresentarem no dia e hora marcados e não entregarem os documentos serão eliminados do Concurso de Admissão ao ITA, perdendo, por consequência, a vaga. 4.10.5 Todas as informações relativas à convocação para a 3ª fase serão oportunamente divulgadas na página do Vestibular do ITA, inclusive os formulários e demais itens que os candidatos convocados deverão preencher e apresentar para efetivar matrícula. 5.PROCEDIMENTOS DA TERCEIRA FASE 5 . 1 . H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO 5.1.1.CRITÉRIOS 5.1.1.1 Os candidatos autodeclarados negros concorrerão segundo os critérios do Art. 3º da Lei nº 12.990/2014 e da Portaria GM-MD N0 4.512, de 4 de novembro de 2021, a qual dispõe sobre o Procedimento de Heteroidentificação de candidatos negros no âmbito do Ministério da Defesa: 5.1.1.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 5.1.1.3 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdade de condições em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada má fé da autodeclaração, conforme Artigo 11 da Portaria GM-MD N0 4.512, de 4 de novembro de 2021. 5.1.1.4 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação, conforme Parágrafo Único do Artigo 11 da Portaria GM-MD N0 4.512, de 4 de novembro de 2021. 5.1.1.5 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.1.1.6 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos cotistas. 5.1.1.7 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada a cotista, a vaga será preenchida pelo candidato cotista, aprovado na segunda fase, com classificação imediatamente posterior. 5.1.1.8 Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas aos cotistas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 5 . 1 . 2 . R EC U R S O 5.1.2.1 O candidato autodeclarado negro que não tiver a autodeclaração confirmada pela Comissão de Heteroidentificação poderá interpor recurso junto à Comissão Revisora (vide ANEXO B). Para isso, deverá fazer um requerimento manifestando seu interesse em recorrer da decisão da primeira comissão e apresentando as respectivas razões recursais. 5.1.2.2 A comissão revisora será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, observada, em sua composição, sempre que possível, a previsão do Parágrafo único, do Art. 13 da Portaria GM-MD N0 4.512 de 4 de novembro de 2021. 5.1.2.3 Em suas decisões, a comissão revisora deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, a ata emitida pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 5.1.2.4 Não caberá recurso das decisões da comissão revisora. 5.2. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE - 3ª FASE Todos os candidatos, aprovados na primeira e segunda fases e habilitados à terceira fase do Concurso de Admissão ao ITA 2025, deverão realizar inspeção de saúde prevista para o ingresso na Força Aérea Brasileira, conforme legislação vigente. Aqueles aprovados na fase de Inspeção de Saúde e homologados pela Junta Especial de Avaliação (JEA), serão matriculados no primeiro ano do Curso Fundamental do ITA e no Curso de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica (CPOR). O candidato não aprovado na terceira fase em grau de recurso, caso tenha obtido o deferimento de seu requerimento ao Comandante da Aeronáutica para ser isento de cursar o CPOR, será matriculado no primeiro ano do Curso Fundamental do ITA, apenas. 5.2.1. PROCEDIMENTO 5.2.1.1. Conforme alínea "c" do item 3.6, a Inspeção de Saúde do Concurso de Admissão avaliará as condições de saúde dos candidatos, compreendendo exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir patologia ou característica incapacitante para o Serviço Militar (ICA-160-6 de 2023). 5.2.1.2 A Inspeção de Saúde, na conformidade com a Lei nº 12.464/2011, é obrigatória para todos os candidatos convocados e tem caráter eliminatório. 5.2.1.3 A Inspeção de Saúde visa à avaliação psicofísica dos candidatos à matrícula em Cursos e Estágios ministrados pelo COMAER, conforme o item 1.2.16 da NSCA 160-9 de 27 de dezembro de 2023. 5.2.1.4 Os candidatos habilitados para a terceira fase do Concurso de Admissão ao ITA 2025 serão submetidos à Inspeção de Saúde. 5.2.1.5 Os candidatos submetidos à Inspeção de Saúde serão avaliados de acordo com os Requisitos de Aptidão da Categoria Funcional 4 (Candidato a Oficial de qualquer quadro exceto Aviador e Infante), constante no Anexo A da ICA 160-6 de 2023. 5.2.1.6 A Inspeção de Saúde será realizada pelo Grupo de Saúde de São José dos Campos ou sob sua supervisão. O resultado para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO PARA MATRÍCULA NO ITA" ou "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO ITA", divulgado individualmente para cada candidato. 5.2.1.7 Os requisitos que compõem a Inspeção de Saúde e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção "APTO" constam da ICA 160-6 de 2023: Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica". 5.2.1.8 Somente será considerado "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO ITA" na Inspeção de Saúde o candidato que obtiver resultado desfavorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela Junta Superior de Saúde da Diretoria de Saúde da Aeronáutica - DIRSA. 5.2.1.9 O candidato que obtiver a menção "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO ITA" na Inspeção de Saúde terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS) e será comunicado individualmente. 5.2.1.10 Na ocasião da Concentração Intermediária, obrigatoriamente deverão ser entregues, pelo próprio candidato, em meio impresso os seguintes exames e laudos: a) Raio X de Tórax em 2 incidências (Póstero-anterior e Perfil) com Laudo assinado por médico especialista em Radiologia (RQE registrado em respectivo Conselho Regional de Medicina), cuja realização não deverá ultrapassar 90 dias antes da data de Inspeção de Saúde; b) Teste ergométrico contendo todas as etapas do exame (completo) com laudo assinado por médico especialista em Cardiologia (RQE registrado em respectivo Conselho Regional de Medicina), cuja realização não deverá ultrapassar 90 (noventa) dias antes da data de Inspeção de Saúde; c) Eletroencefalograma com mapeamento cerebral e laudo, cuja realização não deverá ultrapassar 90 (noventa) dias antes da data de Inspeção de Saúde; d) Audiometria tonal com laudo, cuja realização não deverá ultrapassar 90 (noventa) dias antes da data de Inspeção de Saúde; e) As candidatas do sexo feminino deverão apresentar laudo de exame citopatológico (preventivo do câncer ginecológico) e relatório médico confeccionado por ginecologista, com data de realização prévia não superior a 180 (cento e oitenta) dias, antes da data da Inspeção de Saúde. No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame Citopatológico Ginecológico, a candidata, obrigatoriamente, deverá apresentar atestado médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando a ausência de restrições ginecológicas para a participação da candidata no Certame. f) Caso o candidato esteja em tratamento ou acompanhamento médico, poderá apresentar laudos, exames ou pareceres complementares, a fim de subsidiar a fase de Inspeção de Saúde. 5.2.1.11 Por ocasião da Inspeção de Saúde, será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:Fechar