DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052900022
22
Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3 As despesas para a realização do Concurso de Admissão do ITA, incluindo
alimentação, transporte e hospedagem, correrão por conta dos candidatos. Portanto o ITA
não se responsabiliza pela prestação de qualquer tipo de apoio ao candidato enquanto a
matrícula não for efetivada.
8.4 O ITA não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem
sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou
instituições de ensino.
8.5 Para ser habilitado à matrícula, os candidatos não devem apresentar
tatuagem no corpo com símbolo ou inscrição, que afete a honra pessoal, o pundonor
militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, previsto no Art. 20, inciso
XVII, alíneas a, b, c, e d, da Lei nº 12.464/2011.
8.6 O ITA poderá modificar, para efeito de maior clareza, as presentes
instruções. As modificações, se necessárias, serão divulgadas na página do Vestibular do
ITA .
8.7. Ao Reitor do ITA caberá:
a)anular este Concurso, no todo ou em parte, em todo o País ou em
determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento
de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou
classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que
impossibilite o seu cumprimento;
b) determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito
todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a
divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações com as
devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e
c) dar solução aos casos não previstos neste Edital.
8.8. Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado
conforme especificado na letra "b" do item 8.7, não caberá pedido de reconsideração
referente ao ato anulado.
OBS. Os Anexos estão disponíveis no site www.vestibular.ita.br
ANTONIO GUILHERME DE ARRUDA LORENZI
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO (DECEA), no uso da competência que lhe confere o inciso VIII do art. 4° do ROCA 20-7 "Regulamento do DECEA",
aprovado pela Portaria n° 1.668/GC3, de 16 de setembro de 2013, considerando o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei n° 6.009/73, combinado com o parágrafo 4° do artigo 14,
da Lei n° 7.565/86 - Código Brasileiro de Aeronáutica, combinado com o parágrafo único, incisos V e X, do artigo 2°, inciso II do artigo 3°, parágrafo 4° do artigo 26, artigo 28
e o artigo 66 da Lei n° 9.784/99, combinado com o inciso IV do artigo 8° da Lei n° 6.830/80, considerando ainda que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu
a notificação de inadimplência encaminhada para o endereço declarado por parte da Empresa/Proprietário/Explorador ou Operador, no processo administrativo de cobrança de Tarifas
de Navegação Aérea, não comprovando assim a entrega ao efetivo destinatário, resolve:
NOTIFICAR os proprietários, exploradores ou operadores de aeronaves constantes da relação abaixo especificada para que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data
da publicação deste EDITAL, efetuem a quitação do débito referente ao não pagamento das Tarifas de Navegação Aérea ou apresentem a efetiva comprovação do pagamento, sob
pena de aplicação de sanções administrativas, sem prejuízo do possível lançamento em dívida ativa da União, bem como a efetiva execução fiscal
Informar ainda que as respectivas GRU/Faturas que lhes cabem pagar se encontram disponibilizas no endereço eletrônico: http://tarifas.decea.mil.br/Atendimento.Aspx do
Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA - Assessoria de Assuntos de Tarifas de Navegação Aérea.
Relação de Proprietários, exploradores ou operadores de aeronaves:
.
PROPRIETÁRIO/OPERADOR
C P F/ C N P J
NÚMERO DA GRU
VALOR DO DÉBITO
DATA DE VENCIMENTO DA GRU/INVOICE
. ADRIANA CRISTINA BRILHA
XXX.XXX.038-82
10391
R$ 496,72
14/06/2024
. ADRIANA CRISTINA BRILHA
XXX.XXX.038-82
10405
R$ 2.228,70
14/06/2024
. ADRIANA CRISTINA BRILHA
XXX.XXX.038-82
10413
R$ 2.015,28
14/06/2024
. ADRIANA CRISTINA BRILHA
XXX.XXX.038-82
10421
R$ 1.969,74
14/06/2024
. ADRIANA CRISTINA BRILHA
XXX.XXX.038-82
10430
R$ 3.435,43
14/06/2024
. ADRIANA CRISTINA BRILHA
XXX.XXX.038-82
10448
R$ 1.621,18
14/06/2024
. ADRIANA CRISTINA BRILHA
XXX.XXX.038-82
10456
R$ 490,94
14/06/2024
. ADRIANA CRISTINA BRILHA
XXX.XXX.038-82
10464
R$ 167,01
14/06/2024
. ADRIANA CRISTINA BRILHA
XXX.XXX.038-82
10472
R$ 468,62
14/06/2024
. ADRIANO DOS SANTOS VEIGA
XXX.XXX.935-68
10065
R$ 9.639,09
14/06/2024
. ADRIANO DOS SANTOS VEIGA
XXX.XXX.935-68
10073
R$ 10.424,52
14/06/2024
. ADRIANO DOS SANTOS VEIGA
XXX.XXX.935-68
10081
R$ 123,09
14/06/2024
. ADRIANO DOS SANTOS VEIGA
XXX.XXX.935-68
10090
R$ 146,60
14/06/2024
. ADRIANO DOS SANTOS VEIGA
XXX.XXX.935-68
10103
R$ 1.245,03
14/06/2024
. ADRIANO DOS SANTOS VEIGA
XXX.XXX.935-68
10111
R$ 5.450,79
14/06/2024
. ASSOC. DE PROPRIET.HELICOP.ALTOS DA SERR
24.824.458/0001-23
10855
R$ 11.345,24
19/06/2024
. BRANDAO LEAL EMPREENDIMENTOS LTDA
44.347.902/0001-74
10863
R$ 2.463,86
19/06/2024
. BRANDAO LEAL EMPREENDIMENTOS LTDA
44.347.902/0001-74
10871
R$ 932,67
19/06/2024
. BRANDAO LEAL EMPREENDIMENTOS LTDA
44.347.902/0001-74
10880
R$ 775,88
19/06/2024
. BRANDAO LEAL EMPREENDIMENTOS LTDA
44.347.902/0001-74
10898
R$ 3.293,52
19/06/2024
. CONSTRUAGRO COM DE MAT PARA CONST EIRELI
14.592.443/0001-23
11436
R$ 133,12
20/06/2024
. CONSTRUAGRO COM DE MAT PARA CONST EIRELI
14.592.443/0001-23
11452
R$ 2.150,70
20/06/2024
. CONSTRUAGRO COM DE MAT PARA CONST EIRELI
14.592.443/0001-23
11461
R$ 1.381,58
20/06/2024
. CONSTRUAGRO COM DE MAT PARA CONST EIRELI
14.592.443/0001-23
11479
R$ 284,71
20/06/2024
. CONSTRUTORA MEIRELLES MASCARENHAS LTDA
03.477.793/0001-22
10901
R$ 5.901,20
19/06/2024
. CONSTRUTORA MEIRELLES MASCARENHAS LTDA
03.477.793/0001-22
10910
R$ 5.022,36
19/06/2024
. DENIS COSTA PRATA
XXX.XXX.342-91
10481
R$ 2.764,83
14/06/2024
. DENIS COSTA PRATA
XXX.XXX.342-91
10499
R$ 1.220,07
14/06/2024
. DENIS COSTA PRATA
XXX.XXX.342-91
10502
R$ 2.141,49
14/06/2024
. DENIS COSTA PRATA
XXX.XXX.342-91
10511
R$ 742,22
14/06/2024
. DENIS COSTA PRATA
XXX.XXX.342-91
10529
R$ 103,67
14/06/2024
. DENIS COSTA PRATA
XXX.XXX.342-91
10537
R$ 483,98
14/06/2024
. AIRMEDPLAN SERVICOS LTDA
15.099.98/0001-75
9806
R$ 2.374,34
14/06/2024
. AIRMEDPLAN SERVICOS LTDA
15.099.98/0001-75
9822
R$ 4.877,35
14/06/2024
. AIRMEDPLAN SERVICOS LTDA
15.099.98/0001-75
9831
R$ 22.448,51
14/06/2024
. AIRMEDPLAN SERVICOS LTDA
15.099.98/0001-75
9849
R$ 16.426,63
14/06/2024
. RAFAEL CHAMOUN MARQUES
XXX.XXX.206-89
11282
R$ 89,05
19/06/2024
. RAFAEL CHAMOUN MARQUES
XXX.XXX.206-89
11291
R$ 1.128,80
19/06/2024
. GALE EMPREEND.E INCORP.IMOBILIARIA LTDA
00.172.596/0001-07
10341
R$ 2.870,74
14/06/2024
. GALE EMPREEND.E INCORP.IMOBILIARIA LTDA
00.172.596/0001-07
10359
R$ 3.247,09
14/06/2024
. GALE EMPREEND.E INCORP.IMOBILIARIA LTDA
00.172.596/0001-07
10367
R$ 3.410,53
14/06/2024
. GALE EMPREEND.E INCORP.IMOBILIARIA LTDA
00.172.596/0001-07
10375
R$ 2.937,04
14/06/2024
. GALE EMPREEND.E INCORP.IMOBILIARIA LTDA
00.172.596/0001-07
10383
R$ 1.495,26
14/06/2024
. GISELLE DE MELO RODRIGUES
XXX.XXX.067-37
10928
R$ 4.357,70
19/06/2024
. GISELLE DE MELO RODRIGUES
XXX.XXX.067-37
10936
R$ 2.333,50
19/06/2024
. GISELLE DE MELO RODRIGUES
XXX.XXX.067-37
10944
R$ 83,18
19/06/2024
. GISELLE DE MELO RODRIGUES
XXX.XXX.067-37
10952
R$ 500,31
19/06/2024
. GLÊNIO DE SOUZA ANTONE
XXX.XXX.662-87
10961
R$ 1.387,39
19/06/2024
. GLÊNIO DE SOUZA ANTONE
XXX.XXX.662-87
10979
R$ 1.275,78
19/06/2024
. GLÊNIO DE SOUZA ANTONE
XXX.XXX.662-87
10987
R$ 3.824,50
19/06/2024
. ALCOM COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA
97.430.631/0001-82
11266
R$ 4.958,76
19/06/2024
. ALCOM COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA
97.430.631/0001-82
11274
R$ 1.667,62
19/06/2024
. GUSTAVO ADOLFO MEDEIROS DE FIGUEIREDO
XXX.XXX.557-00
10162
R$ 7.904,97
14/06/2024
. GUSTAVO ADOLFO MEDEIROS DE FIGUEIREDO
XXX.XXX.557-00
10171
R$ 3.431,50
14/06/2024
. GUSTAVO ADOLFO MEDEIROS DE FIGUEIREDO
XXX.XXX.557-00
10189
R$ 4.668,02
14/06/2024
. GUSTAVO ADOLFO MEDEIROS DE FIGUEIREDO
XXX.XXX.557-00
10197
R$ 2.769,50
14/06/2024
. GUSTAVO ADOLFO MEDEIROS DE FIGUEIREDO
XXX.XXX.557-00
10201
R$ 354,75
14/06/2024
. GUSTAVO ADOLFO MEDEIROS DE FIGUEIREDO
XXX.XXX.557-00
10219
R$ 1.022,82
14/06/2024
. GUSTAVO ADOLFO MEDEIROS DE FIGUEIREDO
XXX.XXX.557-00
10227
R$ 83,09
14/06/2024
. GUSTAVO ADOLFO MEDEIROS DE FIGUEIREDO
XXX.XXX.557-00
10235
R$ 1.812,24
14/06/2024
. GUSTAVO ADOLFO MEDEIROS DE FIGUEIREDO
XXX.XXX.557-00
10243
R$ 76,16
14/06/2024
. HENRY MATEUS ALENCAR
XXX.XXX.361-52
10955
R$ 2.786,58
19/06/2024
. HENRY MATEUS ALENCAR
XXX.XXX.361-52
11002
R$ 889,27
19/06/2024
. HENRY MATEUS ALENCAR
XXX.XXX.361-52
11011
R$ 702,38
19/06/2024
. HENRY MATEUS ALENCAR
XXX.XXX.361-52
11029
R$ 2.501,87
19/06/2024

                            

Fechar