Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052900022 22 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.3 As despesas para a realização do Concurso de Admissão do ITA, incluindo alimentação, transporte e hospedagem, correrão por conta dos candidatos. Portanto o ITA não se responsabiliza pela prestação de qualquer tipo de apoio ao candidato enquanto a matrícula não for efetivada. 8.4 O ITA não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino. 8.5 Para ser habilitado à matrícula, os candidatos não devem apresentar tatuagem no corpo com símbolo ou inscrição, que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, previsto no Art. 20, inciso XVII, alíneas a, b, c, e d, da Lei nº 12.464/2011. 8.6 O ITA poderá modificar, para efeito de maior clareza, as presentes instruções. As modificações, se necessárias, serão divulgadas na página do Vestibular do ITA . 8.7. Ao Reitor do ITA caberá: a)anular este Concurso, no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento; b) determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e c) dar solução aos casos não previstos neste Edital. 8.8. Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado conforme especificado na letra "b" do item 8.7, não caberá pedido de reconsideração referente ao ato anulado. OBS. Os Anexos estão disponíveis no site www.vestibular.ita.br ANTONIO GUILHERME DE ARRUDA LORENZI DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO (DECEA), no uso da competência que lhe confere o inciso VIII do art. 4° do ROCA 20-7 "Regulamento do DECEA", aprovado pela Portaria n° 1.668/GC3, de 16 de setembro de 2013, considerando o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei n° 6.009/73, combinado com o parágrafo 4° do artigo 14, da Lei n° 7.565/86 - Código Brasileiro de Aeronáutica, combinado com o parágrafo único, incisos V e X, do artigo 2°, inciso II do artigo 3°, parágrafo 4° do artigo 26, artigo 28 e o artigo 66 da Lei n° 9.784/99, combinado com o inciso IV do artigo 8° da Lei n° 6.830/80, considerando ainda que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu a notificação de inadimplência encaminhada para o endereço declarado por parte da Empresa/Proprietário/Explorador ou Operador, no processo administrativo de cobrança de Tarifas de Navegação Aérea, não comprovando assim a entrega ao efetivo destinatário, resolve: NOTIFICAR os proprietários, exploradores ou operadores de aeronaves constantes da relação abaixo especificada para que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste EDITAL, efetuem a quitação do débito referente ao não pagamento das Tarifas de Navegação Aérea ou apresentem a efetiva comprovação do pagamento, sob pena de aplicação de sanções administrativas, sem prejuízo do possível lançamento em dívida ativa da União, bem como a efetiva execução fiscal Informar ainda que as respectivas GRU/Faturas que lhes cabem pagar se encontram disponibilizas no endereço eletrônico: http://tarifas.decea.mil.br/Atendimento.Aspx do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA - Assessoria de Assuntos de Tarifas de Navegação Aérea. Relação de Proprietários, exploradores ou operadores de aeronaves: . PROPRIETÁRIO/OPERADOR C P F/ C N P J NÚMERO DA GRU VALOR DO DÉBITO DATA DE VENCIMENTO DA GRU/INVOICE . ADRIANA CRISTINA BRILHA XXX.XXX.038-82 10391 R$ 496,72 14/06/2024 . ADRIANA CRISTINA BRILHA XXX.XXX.038-82 10405 R$ 2.228,70 14/06/2024 . ADRIANA CRISTINA BRILHA XXX.XXX.038-82 10413 R$ 2.015,28 14/06/2024 . ADRIANA CRISTINA BRILHA XXX.XXX.038-82 10421 R$ 1.969,74 14/06/2024 . ADRIANA CRISTINA BRILHA XXX.XXX.038-82 10430 R$ 3.435,43 14/06/2024 . ADRIANA CRISTINA BRILHA XXX.XXX.038-82 10448 R$ 1.621,18 14/06/2024 . ADRIANA CRISTINA BRILHA XXX.XXX.038-82 10456 R$ 490,94 14/06/2024 . ADRIANA CRISTINA BRILHA XXX.XXX.038-82 10464 R$ 167,01 14/06/2024 . ADRIANA CRISTINA BRILHA XXX.XXX.038-82 10472 R$ 468,62 14/06/2024 . ADRIANO DOS SANTOS VEIGA XXX.XXX.935-68 10065 R$ 9.639,09 14/06/2024 . ADRIANO DOS SANTOS VEIGA XXX.XXX.935-68 10073 R$ 10.424,52 14/06/2024 . ADRIANO DOS SANTOS VEIGA XXX.XXX.935-68 10081 R$ 123,09 14/06/2024 . ADRIANO DOS SANTOS VEIGA XXX.XXX.935-68 10090 R$ 146,60 14/06/2024 . ADRIANO DOS SANTOS VEIGA XXX.XXX.935-68 10103 R$ 1.245,03 14/06/2024 . ADRIANO DOS SANTOS VEIGA XXX.XXX.935-68 10111 R$ 5.450,79 14/06/2024 . ASSOC. DE PROPRIET.HELICOP.ALTOS DA SERR 24.824.458/0001-23 10855 R$ 11.345,24 19/06/2024 . BRANDAO LEAL EMPREENDIMENTOS LTDA 44.347.902/0001-74 10863 R$ 2.463,86 19/06/2024 . BRANDAO LEAL EMPREENDIMENTOS LTDA 44.347.902/0001-74 10871 R$ 932,67 19/06/2024 . BRANDAO LEAL EMPREENDIMENTOS LTDA 44.347.902/0001-74 10880 R$ 775,88 19/06/2024 . BRANDAO LEAL EMPREENDIMENTOS LTDA 44.347.902/0001-74 10898 R$ 3.293,52 19/06/2024 . CONSTRUAGRO COM DE MAT PARA CONST EIRELI 14.592.443/0001-23 11436 R$ 133,12 20/06/2024 . CONSTRUAGRO COM DE MAT PARA CONST EIRELI 14.592.443/0001-23 11452 R$ 2.150,70 20/06/2024 . CONSTRUAGRO COM DE MAT PARA CONST EIRELI 14.592.443/0001-23 11461 R$ 1.381,58 20/06/2024 . CONSTRUAGRO COM DE MAT PARA CONST EIRELI 14.592.443/0001-23 11479 R$ 284,71 20/06/2024 . CONSTRUTORA MEIRELLES MASCARENHAS LTDA 03.477.793/0001-22 10901 R$ 5.901,20 19/06/2024 . CONSTRUTORA MEIRELLES MASCARENHAS LTDA 03.477.793/0001-22 10910 R$ 5.022,36 19/06/2024 . DENIS COSTA PRATA XXX.XXX.342-91 10481 R$ 2.764,83 14/06/2024 . DENIS COSTA PRATA XXX.XXX.342-91 10499 R$ 1.220,07 14/06/2024 . DENIS COSTA PRATA XXX.XXX.342-91 10502 R$ 2.141,49 14/06/2024 . DENIS COSTA PRATA XXX.XXX.342-91 10511 R$ 742,22 14/06/2024 . DENIS COSTA PRATA XXX.XXX.342-91 10529 R$ 103,67 14/06/2024 . DENIS COSTA PRATA XXX.XXX.342-91 10537 R$ 483,98 14/06/2024 . AIRMEDPLAN SERVICOS LTDA 15.099.98/0001-75 9806 R$ 2.374,34 14/06/2024 . AIRMEDPLAN SERVICOS LTDA 15.099.98/0001-75 9822 R$ 4.877,35 14/06/2024 . AIRMEDPLAN SERVICOS LTDA 15.099.98/0001-75 9831 R$ 22.448,51 14/06/2024 . AIRMEDPLAN SERVICOS LTDA 15.099.98/0001-75 9849 R$ 16.426,63 14/06/2024 . RAFAEL CHAMOUN MARQUES XXX.XXX.206-89 11282 R$ 89,05 19/06/2024 . RAFAEL CHAMOUN MARQUES XXX.XXX.206-89 11291 R$ 1.128,80 19/06/2024 . GALE EMPREEND.E INCORP.IMOBILIARIA LTDA 00.172.596/0001-07 10341 R$ 2.870,74 14/06/2024 . GALE EMPREEND.E INCORP.IMOBILIARIA LTDA 00.172.596/0001-07 10359 R$ 3.247,09 14/06/2024 . GALE EMPREEND.E INCORP.IMOBILIARIA LTDA 00.172.596/0001-07 10367 R$ 3.410,53 14/06/2024 . GALE EMPREEND.E INCORP.IMOBILIARIA LTDA 00.172.596/0001-07 10375 R$ 2.937,04 14/06/2024 . GALE EMPREEND.E INCORP.IMOBILIARIA LTDA 00.172.596/0001-07 10383 R$ 1.495,26 14/06/2024 . GISELLE DE MELO RODRIGUES XXX.XXX.067-37 10928 R$ 4.357,70 19/06/2024 . GISELLE DE MELO RODRIGUES XXX.XXX.067-37 10936 R$ 2.333,50 19/06/2024 . GISELLE DE MELO RODRIGUES XXX.XXX.067-37 10944 R$ 83,18 19/06/2024 . GISELLE DE MELO RODRIGUES XXX.XXX.067-37 10952 R$ 500,31 19/06/2024 . GLÊNIO DE SOUZA ANTONE XXX.XXX.662-87 10961 R$ 1.387,39 19/06/2024 . GLÊNIO DE SOUZA ANTONE XXX.XXX.662-87 10979 R$ 1.275,78 19/06/2024 . GLÊNIO DE SOUZA ANTONE XXX.XXX.662-87 10987 R$ 3.824,50 19/06/2024 . ALCOM COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA 97.430.631/0001-82 11266 R$ 4.958,76 19/06/2024 . ALCOM COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA 97.430.631/0001-82 11274 R$ 1.667,62 19/06/2024 . GUSTAVO ADOLFO MEDEIROS DE FIGUEIREDO XXX.XXX.557-00 10162 R$ 7.904,97 14/06/2024 . GUSTAVO ADOLFO MEDEIROS DE FIGUEIREDO XXX.XXX.557-00 10171 R$ 3.431,50 14/06/2024 . GUSTAVO ADOLFO MEDEIROS DE FIGUEIREDO XXX.XXX.557-00 10189 R$ 4.668,02 14/06/2024 . GUSTAVO ADOLFO MEDEIROS DE FIGUEIREDO XXX.XXX.557-00 10197 R$ 2.769,50 14/06/2024 . GUSTAVO ADOLFO MEDEIROS DE FIGUEIREDO XXX.XXX.557-00 10201 R$ 354,75 14/06/2024 . GUSTAVO ADOLFO MEDEIROS DE FIGUEIREDO XXX.XXX.557-00 10219 R$ 1.022,82 14/06/2024 . GUSTAVO ADOLFO MEDEIROS DE FIGUEIREDO XXX.XXX.557-00 10227 R$ 83,09 14/06/2024 . GUSTAVO ADOLFO MEDEIROS DE FIGUEIREDO XXX.XXX.557-00 10235 R$ 1.812,24 14/06/2024 . GUSTAVO ADOLFO MEDEIROS DE FIGUEIREDO XXX.XXX.557-00 10243 R$ 76,16 14/06/2024 . HENRY MATEUS ALENCAR XXX.XXX.361-52 10955 R$ 2.786,58 19/06/2024 . HENRY MATEUS ALENCAR XXX.XXX.361-52 11002 R$ 889,27 19/06/2024 . HENRY MATEUS ALENCAR XXX.XXX.361-52 11011 R$ 702,38 19/06/2024 . HENRY MATEUS ALENCAR XXX.XXX.361-52 11029 R$ 2.501,87 19/06/2024Fechar