DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) Carteira de Vacinação (original e cópia), para confirmação dos certificados
de vacinação antiamarílica, antitetânica, anti-hepatite B e tríplice viral (SCR).
b) Exame Toxicológico realizado em no máximo 60 dias antes da Inspeção de
Saúde, com janela de detecção mínima de 90 dias, conforme descrito nos itens 5.2.1.12
a 5.2.1.15.
5.2.1.12 Na Inspeção
de Saúde inicial, será exigido
dos candidatos a
apresentação dos resultados de exames toxicológicos realizados em, no máximo, 60 dias
antes da inspeção, com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias.
5.2.1.13 Os exames toxicológicos serão realizados, às expensas do candidato,
em cabelos, pelos corpóreos ou raspas de unhas, nos laboratórios autorizados pelos
órgãos fiscalizadores públicos competentes, com pesquisa das substâncias indicadas no
item 5.2.1.14 e outras previstas em editais/avisos de convocação.
5.2.1.14 As substâncias a serem pesquisadas são: anfetaminas (anfetamina,
metanfetamina e "ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos
(heroína, codeína, morfina e 6-monoacetilmorfina) e derivados da maconha, de amostras
de queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas.
5.2.1.15 Nos laudos dos exames deverão, obrigatoriamente, constar
informações sobre os seguintes dados: identificação completa (inclusive impressão digital);
assinatura do doador e do responsável (tratando-se de menor de idade); identificação e
assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; identificação e assinatura do
responsável técnico pela emissão deste laudo/resultado.
5.2.1.16 O candidato que apresentar ETSP positivo será considerado "INCAPAZ
PARA MATRÍCULA NO ITA" na Inspeção de Saúde Inicial.
5.2.1.17 Os laudos e exames médicos elencados no item 5.2.1.10, não serão
aceitos se estiverem ilegíveis, com rasuras ou emenda.
5.2.1.18 Não serão aceitos laudos e exames médicos em mídias eletrônicas.
5.2.2. RECURSO
5.2.2.1 O candidato julgado "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO ITA" poderá
recorrer, por via da Seção de Vestibular, à Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA).
5.2.2.2 Antes de requerer a Inspeção de Saúde em grau de recurso, o
candidato deverá verificar o DIS, definido no item 5.2.1.9, no qual constará o motivo da
sua incapacidade.
5.2.2.3 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou
pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da Inspeção de Saúde em
grau de recurso;
5.2.2.4 A Inspeção em grau de recurso será julgada pela Diretoria de Saúde da
Aeronáutica (DIRSA).
5.2.2.5 Os candidatos, se não aprovados na Inspeção de Saúde, em grau de
recurso, por incapacidade física para o
Serviço Militar, da qual não decorra
incompatibilidade para o desempenho das atividades escolares do Instituto Tecnológico de
Aeronáutica, poderão solicitar ao Comandante da Aeronáutica, por meio de requerimento
conforme ANEXO F, a isenção de cursar o CPOR, nos termos da alínea a do art. 28, da Lei
nº 4.375/1964 c/c parágrafo 1º do art. 6º, do Decreto nº 76.323/1975.
5.2.2.6 Os candidatos que apresentarem o requerimento do ANEXO F, deverão,
obrigatoriamente, ser avaliados por Equipe Multidisciplinar que analisará se o projeto
pedagógico do ITA tem condições de atender as necessidades educacionais especiais do
candidato, conforme a situação individual.
5.2.2.7 A análise dos requerimentos pelo Comandante da Aeronáutica pautar-
se-á nos termos da alínea a do art. 28, da Lei nº 4.375/1964 c/c parágrafo 1º do art. 6º,
do Decreto nº 76.323/1975 e no parecer da Equipe Multidisciplinar prevista na Lei nº
13.146/2015.
6. HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
6.1. CONDIÇÕES PARA A MATRÍCULA NO CURSO DE GRADUAÇÃO DO ITA E
CPOR.
6.1.1 Estará habilitado à matrícula no Curso de Graduação em Engenharia no
ITA e, compulsoriamente no CPOR, o candidato aprovado na Inspeção de Saúde; e,
exclusivamente, no Curso de Graduação em Engenharia no ITA, os que obtiveram
deferimento do requerimento ao Comandante da Aeronáutica, solicitando isenção de
cursar o CPOR, sendo que em ambos os casos, é necessário que sejam atendidas todas as
condições a seguir:
6.1.1.1 ter cumprido todas as condições previstas para inscrição no Concurso
de Admissão (item 3.1);
6.1.1.2 ter sido aprovado em todas as fases do Concurso de Admissão,
estabelecidas no item 3.6, salvo os isentos de cursarem o CPOR;
6.1.1.3 apresentar-se no ITA na data a ser divulgada para a Concentração
Intermediária prevista no item 4.10, portando os seguintes documentos originais:
a) Certidão de Nascimento ou outro documento que comprove a nacionalidade
brasileira (registro civil em consulado brasileiro no exterior, homologação da opção pela
nacionalidade brasileira);
b) Cédula de Identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Comprovante de Residência;
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
f) Histórico Escolar (Ensino Médio);
g) Ficha de Dados Pessoais e Requerimento de Matrícula (disponível na página
do Vestibular do ITA);
h) Autorização para Candidato Menor de Idade (disponível na página do
Vestibular do ITA) ou Certidão de Registro de Emancipação (registrada em cartório);
i) 5 (cinco) fotos 3x4 recentes, coloridas e com o nome no verso,
j) Título de Eleitor, se maior de 18 (dezoito) anos;
k) Certidão de Quitação Eleitoral;
l) Cartão PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;
m) Carteira Nacional de Habilitação - CNH (para quem possuir);
n) Certificado de Alistamento Militar ou documento que comprove a situação
de Serviço Militar (Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação), para os
candidatos do sexo masculino. O candidato que estiver no ano de alistamento deverá
alistar-se na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, antes da matrícula
no CPOR; e
o) Certidão negativa da Polícia Federal, expedida pelo Departamento de Polícia
Federal,
que
poderá 
ser
obtida
pelo
candidato
por 
meio
da
página
http://www.dpf.gov.br;
p) Certidão negativa da Justiça Militar da União, expedida pelo Superior
Tribunal
Militar,
que
poderá
ser
obtida pelo
candidato
por
meio
da
página
http://www.stm.jus.br;
q) Certidão negativa criminal da Justiça Estadual ou Distrital, correspondente à
Unidade da Federação de seu domicílio e certidão negativa da Justiça Criminal Federal
expedida dentro do prazo de validade consignado no documento;
r) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
expedida, no máximo, há 30 dias da data de entrega dos documentos ou comprovante de
votação da última eleição, 1º turno e 2º turno, se houver. Essa certidão poderá ser obtida
por meio da página http://www.tse.jus.br
s) Declaração quanto à situação criminal (Ver modelo no ANEXO C).
6.1.2 O Candidato selecionado, após ter sido aprovado com sucesso nas três
fases da primeira etapa do Concurso e atender às condições acima previstas no item
6.1.1.3, para que seja habilitado à matrícula no Curso Fundamental de Graduação em
Engenharia do ITA e no CPOR, deverá ser homologado pela Junta Especial de Avaliação
( J EA ) .
6.1.2.1 O candidato que obteve a isenção de cursar o CPOR, será habilitado à
matrícula no Curso Fundamental de Graduação em Engenharia do ITA, e deverá ser
homologado pela Junta Especial de Avaliação (JEA).
6.1.3 O candidato homologado para matrícula, sem isenção do CPOR, deverá
acessar a página de Internet http://www.cpor.cta.br, opção "Cadastro", e preencher/enviar
os itens apresentados, atentando para as seguintes observações:
6.1.3.1 Nomes e dados em conformidade com o documento original (Certidão
de Nascimento); e
6.1.3.2 Não utilizar abreviaturas ou siglas não conhecidas.
6.1.4 O candidato homologado que não tiver interesse em efetuar a matrícula
no ITA deverá preencher a Declaração de Desistência de Matrícula e apresentá-la à Seção
de Vestibular.
6.2. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A MATRÍCULA NO ITA E NO CPORAER-SJ
6.2.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou
discrepâncias de informações.
6.2.2 O Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão ou Diploma somente
terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de Formação
Profissional reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou
regional de ensino competente.
6.2.3 Quanto aos documentos citados no item 6.2.2, somente serão aceitos
aqueles que estiverem impressos em papel timbrado do Estabelecimento ou da Instituição
que os emitiu.
6.2.4 Em substituição aos documentos de comprovação de escolaridade
relativos à conclusão do Ensino Médio, o candidato poderá apresentar Certidão ou
Diploma de conclusão do Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos
previstos nos itens 6.2.1 e 6.2.2.
6.2.5 Não será permitido o trancamento de matrícula a pedido do aluno, no
primeiro semestre do curso, assim como será vedada a matrícula concomitante em outra
Instituição de Ensino Superior Pública.
6.2.5.1 Não será permitido o trancamento de matrícula a pedido do aluno da
ATIVA, durante todo o Curso de Graduação do ITA e do CPOR.
6.2.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em
documento ou informação fornecida pelo candidato, implicará na anulação da sua
matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das medidas
administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1.1 O candidato deverá portar o seu documento de identificação oficial
original, com foto, em todos os eventos do Concurso de Admissão, não sendo aceitas
cópias, ainda que autenticadas.
7.1.2 Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidão de
Nascimento ou de Casamento ou Contrato de União Estável; Título de Eleitor; Carteira de
Estudante; Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de Clube ou de entidade de
classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa
de Incorporação (CDI).
7.1.3 Serão aceitos como Documentos de Identificação: Carteira de Identidade
(expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social,
Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira expedida
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe (Ordens,
Conselhos, etc.); Passaporte Brasileiro; Carteira Funcional do Ministério Público; Certificado
de Reservista, Carteira Funcional expedida por Órgão Público que, por força de lei federal,
valha como Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira
Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
7.1.4 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados,
cópias de documentos (mesmo que autenticados), bem como protocolo de documento em
processo de expedição ou renovação, nem documentos digitais contidos em celulares, pois
o porte destes equipamentos, durante a realização das provas, está proibido.
7.1.5 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da
autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de
assinaturas, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos, além de efetuar a coleta da
impressão digital dos candidatos durante o Exame de Escolaridade e por ocasião da
matrícula dos candidatos classificados.
7.1.6 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência policial registrando
roubo, furto ou extravio dos documentos pessoais nos últimos 30 (trinta) dias, poderá
participar da fase correspondente, devendo a Comissão Fiscalizadora proceder conforme o
item 7.1.5 e pedir ao candidato que escreva, de próprio punho, o seguinte texto: "Eu,
NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro,
sob as penas da lei, que sou candidato do Concurso e estou de livre e espontânea vontade
fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior confirmação da minha
identidade e prosseguimento no Concurso de Admissão. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO
CANDIDATO", registrando o fato em Ata, junto com a identificação de 2 (duas)
testemunhas,
de
modo a
poder
ser
processada
a confirmação
da
identidade,
posteriormente.
7.1.7 Os candidatos deverão obrigatoriamente portar, também, Cartão de
Inscrição e apresentá-lo sempre que for solicitado pela Comissão Fiscalizadora, durante o
período de realização das provas nas duas fases do exame de escolaridade.
7.1.8 O Cartão de Inscrição deverá ser obtido na página do Vestibular do ITA,
a partir do dia 07 de outubro de 2024.
7.2. TRAJE
7.2.1. Ficam os candidatos alertados de que nos locais em que serão realizadas
as provas, por vezes, tal como nas Unidades Militares, não se permite a entrada de
candidatos trajando bermuda, calção, sunga, camiseta sem mangas, chinelos, sandália,
shorts e saia acima do joelho. Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão
sempre trajar roupa condizente com o ambiente.
7.2.2. Caberá ao candidato informar-se sobre as exigências dos locais de prova,
tratadas no item 7.2.1.
7.2.3. O ITA não se responsabilizará pela exclusão do candidato cuja entrada ao
local de prova não tiver sido franqueada pelas autoridades locais.
7.3. EXCLUSÃO DO CANDIDATO
7.3.1. Será eliminado do Concurso de Admissão do ITA, sem prejuízo das
sanções previstas em Leis ou Regulamentos, quando for o caso, o candidato que:
a) deixar de cumprir quaisquer das exigências previstas nos requisitos para a
inscrição;
b)
deixar
de
comparecer
aos locais
designados
nos
dias
e
horários
determinados para a realização de qualquer Fase do Concurso de Admissão;
c) for considerado "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO ITA" na Inspeção de Saúde,
salvo os isentos de cursar o CPOR;
d) não apresentar documento de identificação, com foto, expedido por órgão
oficial;
e) recusar-se a se submeter ao processo de identificação, por meio de coleta
de assinatura e/ou de impressão digital, em qualquer Fase da Primeira Etapa do Concurso
de Admissão;
f) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais;
g) praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade
referente ao Concurso de Admissão;
h) praticar falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Concurso
de Admissão;
i) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a
sua realização;
j) não comparecer a uma das provas, o que implicará na impossibilidade de
participação das fases subsequentes;
k) se recusar a realizar as filmagens nos procedimentos de heteroidentificação;
e,
l) os candidatos não classificados, conforme definição no item 1.7.9, ainda que
tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso de
Admissão ao ITA 2025.
7.4. VALIDADE DO CONCURSO
7.4.1. O presente Concurso de Admissão terá validade apenas para a matrícula
no ITA no início do primeiro período letivo do ano de 2025.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição no Concurso de Admissão implica aceitação irrestrita, por parte
do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a
matrícula no Curso de Graduação em Engenharia no ITA e no CPOR, bem como de todas
as
demais
instruções
que
eventualmente vierem
a
ser
expedidas
e
publicadas
posteriormente.
8.2 Não cabe compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em
função de indeferimento de inscrição, reprovação nas fases do Exame de Escolaridade,
cancelamento de matrícula, exclusão do certame, anulação de ato ou não aproveitamento
por falta
de vagas,
em cumprimento
às condições
estabelecidas nas
presentes
Instruções.

                            

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