DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher um Formulário Eletrônico,
fornecendo, obrigatoriamente, os dados solicitados, incluindo o número do seu CPF, número de
telefone e um endereço de e-mail pessoal, do(a) próprio(a) candidato(a).
6.4.1 Não será possível a alteração do CPF e nem do e-mail cadastrado após o envio
da inscrição pelo candidato.
6.4.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato, em qualquer etapa do processo
seletivo, acompanhar o status de sua inscrição e possíveis pendências na Plataforma de
Inscrição, a verificação periódica de seus e-mails/correios eletrônicos e a checagem de caixa de
spam ou lixo eletrônico para efeito de recebimento de avisos/notificações.
6.5 Por ocasião da inscrição, cada candidato deverá escolher uma única opção de
Curso, que deverá corresponder à atividade profissional que exerce.
6.5.1 Não será permitida a troca de opção de Curso após o envio da inscrição pelo
candidato.
6.5.2 Havendo divergência entre a opção de curso escolhida pelo candidato no ato
da inscrição e a indicação do gestor quanto à categoria profissional, o candidato será
considerado não validado pelo Gestor.
6.5.3 Não será permitida a troca de município de trabalho após o envio da inscrição
pelo candidato.
6.6 Além do preenchimento do Formulário Eletrônico, o candidato deverá anexar,
na mesma plataforma de inscrição, exclusivamente por meio eletrônico, a documentação
obrigatória para ingresso elencada no item 6.7 deste edital.
6.7 Fazem parte da documentação obrigatória para inscrição os seguintes
documentos:
6.7.1 Documento de identificação atualizado do candidato, que deverá:
a) conter o CPF;
b) conter fotografia que permita a adequada identificação do titular;
c) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
d) ter sido expedido por órgãos legalmente autorizados a emitir documento de
identificação.
6.7.1.1 Se estrangeiro, será aceito passaporte válido ou documento expedido por
autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte ou documento
expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em
seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada. Os documentos
emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada.
6.7.1.2 No momento da inscrição, além de outros dados e informações, também
deverá ser informado o número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
em que o profissional está registrado.
6.7.2 Certificado de Conclusão do Ensino Médio, seja na modalidade de ensino
regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou Certificado de Conclusão
do Ensino Médio obtido através de exames de certificação de competências do tipo ENEM,
ENCCEJA ou equivalente; reconhecidos pelo órgão público competente, independentemente
de já ter concluído Curso de Ensino Superior.
6.7.2.1 O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou
matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio deverá anexar, no
momento da inscrição, o comprovante atualizado de matrícula, com expedição em 2024.
6.7.2.2 Em caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio no exterior, é
necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução nº
317/2011, do Conselho Estadual de Educação.
6.8. A documentação obrigatória para inscrição neste processo seletivo deverá ser
anexada na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes,
rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb
cada.
6.9 Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos
permitidos e que possibilite a adequada identificação das informações ali contidas.
6.10 Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento
digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida
e sem sombras.
6.11 Durante o período de inscrições, o candidato poderá salvar os dados
preenchidos no Formulário Eletrônico e os arquivos eventualmente anexados. No entanto, a
inscrição só é finalizada e efetivada mediante o envio da inscrição e geração do Comprovante
de envio de Inscrição.
6.12 No ato do envio da inscrição, será gerado para o candidato na Plataforma de
Inscrição um Comprovante de envio de Inscrição, com dados informados no Formulário
Eletrônico e a lista dos documentos anexados. Constará no comprovante também a data do
envio da inscrição.
6.13 Antes do envio da inscrição, o candidato deverá conferir as informações
prestadas no Formulário Eletrônico, assim como os documentos anexados.
6.14 A não finalização da inscrição, com a geração do comprovante de envio de
inscrição, implicará na não participação no processo seletivo.
6.15 As informações prestadas no Formulário Eletrônico e os documentos
anexados na Plataforma de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.16 A UFRGS não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento
nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
6.16.1 A UFRGS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de
interrupção dos serviços do provedor de acesso do candidato, nem pela interrupção dos
serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor
de acesso, falhas nos sistemas e transmissão ou de roteamento no acesso à internet, nem por
intermitência de sinal ou velocidade, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do
provedor de acesso; quaisquer ações de terceiros que impeçam o envio da documentação
resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.
6.17 O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou
matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio, caso tenha a inscrição
homologada e seja classificado dentro do número de vagas ofertadas, será vinculado ao curso
na condição de matrícula provisória, e deverá encaminhar o Certificado de Conclusão do Ensino
Médio até a data de conclusão do curso ao qual foi vinculado.
6.17.1 O vínculo de matrícula provisória será permitido até a conclusão definitiva
da análise da documentação comprobatória de conclusão do Ensino Médio, nos prazos
estabelecidos pela UFRGS.
6.17.2 Caso o candidato com matrícula provisória não envie no prazo estabelecido
pela UFRGS a comprovação de conclusão do Ensino Médio, perderá o vínculo provisório com o
curso técnico da Universidade e não fará jus à conclusão do curso e diplomação.
7. Da análise das inscrições
7.1 A UFRGS será a responsável pela análise da documentação de inscrição deste
edital.
7.2 Poderá haver solicitação de complementação de informações/documentos
durante a análise da documentação de inscrição. A resposta à solicitação de complementação
de informações/documentos deverá ser enviada pelo candidato através da Plataforma de
Inscrição: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/inscricao
7.3 Solicitação de complementação de informações/documentos não respondida
no prazo estabelecido de 72 horas, após o envio da notificação na plataforma, incorrerá em não
homologação da inscrição. Cada candidato terá até 3 oportunidades de complementação de
pendências, que devem ser respondidas em até 72 horas. Se na terceira resposta não houver a
resolução do problema identificado, o candidato será considerado não homologado. Portanto,
é de responsabilidade do candidato acompanhar na plataforma de inscrição o andamento e
status da avaliação de sua inscrição.
7.3.1 Documentação de inscrição que não atenda aos requisitos estabelecidos
neste edital incorrerá em não homologação da inscrição.
7.4 Finalizada a análise da documentação de inscrição pela UFRGS, será registrado,
no sistema de inscrições, o parecer de homologação ou não homologação da inscrição.
7.5 Em caso de não homologação da inscrição, o candidato poderá interpor um
único recurso fundamentado no sistema de inscrições, conforme prazo previsto no cronograma
do presente processo seletivo e demais orientações.
7.5.1 Eventual documentação anexada na interposição de recurso deverá estar na
forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou
emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.
7.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua
inscrição e da análise documental exclusivamente através do sistema de inscrições, e ficar
atento aos prazos para complementação de informação e/ou interposição de recurso.
8. Do resultado das inscrições
8.1 No dia 19/08/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS:
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado preliminar do Processo Seletivo de
que trata este edital, com as listas, por Curso, com município/UF, dos candidatos com a
inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada.
8.2 No dia 09/09/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS:
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado Final do Processo Seletivo de que
trata este edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição homologada e dos
candidatos com a inscrição não homologada, considerando já eventuais recursos que tenham
sido deferidos.
8.3 O resultado da análise documental será disponibilizado exclusivamente para
consulta individual no sistema de inscrições.
8.4 O candidato não homologado poderá interpor recurso, conforme item 7.5
deste edital.
9. Da validação pelo gestor municipal no E-gestor
9.1 Todos os candidatos deverão ter seu vínculo com o SUS validado pelo Gestor
Municipal na plataforma E-gestor, do Ministério da Saúde, no prazo estabelecido neste
edital.
9.1.1 Caberá ao gestor validar apenas a vinculação do candidato enquanto ACS ou
ACE, com atuação no município. Os dados pessoais do candidato serão validados pela equipe
da UFRGS.
9.2 No dia 22/07/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS:
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado preliminar da Validação pelo Gestor
do vínculo SUS de que trata este edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição
homologada validada e dos candidatos com a inscrição homologada não validada.
9.3 Os candidatos não validados no E-gestor deverão buscar a resolução dessas
pendências junto à gestão municipal. Os gestores terão novo prazo para atualização da
validação no E-gestor destas pendências segundo o cronograma do presente edital.
9.4 No dia 12/08/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado Final da validação pelo Gestor.
9.5 Em caso de não validação do vínculo, o candidato poderá interpor um único
recurso fundamentado no sistema de inscrições, conforme prazo previsto no cronograma do
presente processo seletivo.
9.5.1 Eventual documentação anexada na interposição de recurso deverá estar na
forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou
emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.
9.5.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua
inscrição e da análise documental exclusivamente através do sistema de inscrições, e ficar
atento aos prazos para complementação de informação e/ou interposição de recurso.
10. Da ocupação de vagas
10.1 Em relação aos candidatos com a inscrição homologada e com vínculo
validado pelo Gestor Municipal, a ocupação das vagas de cada Curso observará a ordem da
inscrição, gerando uma ordem de classificação.
10.1.1 Assim, o critério de classificação será por ordem de inscrição homologada,
ou seja, terá preferência na ocupação de vaga o candidato com inscrição realizada mais cedo e
que tenha sido homologada, incluindo a exigência da validação de vínculo com o SUS.
10.2 A data e a hora da inscrição podem ser conferidas pelo candidato na
plataforma de inscrição, conforme informação constante neste edital.
10.3 Em caso de ocorrer número de inscrições superior ao número de vagas e
eventualmente dois ou mais candidatos com o mesmo ordenamento, será utilizado como
critério de desempate a maior idade em anos e dias.
10.4 O(s) resultado(s) não será(ão) informado(s) por telefone ou por e-mail.
10.5 No dia 09/09/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS:
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude a relação de candidatos classificados dentro do
número de vagas ofertadas e que estarão aptos a iniciar as atividades acadêmicas dos
respectivos cursos.
11. Do vínculo ao curso e matrícula
11.1 Os candidatos ingressantes serão matriculados, de forma automática, nas
atividades de ensino do respectivo curso.
11.2 Os candidatos matriculados na condição de matrícula provisória, ou seja, que
não concluíram o ensino médio, deverão acompanhar as atividades acadêmicas do curso,
devendo comprovar a conclusão do Ensino Médio até a data de conclusão do curso.
11.3 A situação de matrícula provisória deverá ser sanada com o envio do atestado
de conclusão do Ensino Médio até a data de conclusão do curso ao qual foi vinculado, para
fazer jus à diplomação.
11.4 Em caso de desistência da vaga, o candidato selecionado terá até 2 (dois) dias
após a divulgação do resultado final das inscrições para notificar, de forma justificada, a
Secretaria do Curso, através do e-mail inscricao.msa@ufrgs.br Desta forma, o candidato
desistente será desvinculado do curso.
12. Chamamentos para vagas remanescentes
12.1 Novos chamamentos para matrícula serão realizados enquanto houver vagas
disponíveis e candidatos classificados e não lotados em vaga, até o início das aulas,
considerando a ordem de classificação do Edital.
12.2 Para fins de chamamentos para vagas remanescentes, a data de início da
etapa introdutória tanto do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, como do Curso
Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, será informada pelo
endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude.
12.3 Com vistas ao máximo aproveitamento das vagas remanescentes, após
transcorridos 21 dias corridos do início das aulas, será realizado um novo chamamento para
ocupação das vagas remanescentes decorrentes de abandono de curso ou desistência de
vagas.
12.4 É considerado abandono de curso o não acesso à plataforma educacional do
curso (AVA) transcorridos até 21 dias corridos do início das aulas.
13. Do cronograma do processo seletivo
. Ev e n t o
Data/período
Local
. Publicação do Edital
24/05/2024
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude
. Período de Impugnação do
Ed i t a l
24/05/2024 
à
31/05/2024
E-mail: inscricao.msa@ufrgs.br
. Período de inscrição
03/06/2024 
à
24/06/2024
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/inscricao
. Validação pelo
gestor do
vínculo SUS
01/07/2024 
à
19/07/2024
Sistema E-Gestor
. Resultado 
preliminar 
da
Validação
pelo Gestor
do
vínculo SUS
22/07/2024
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude
. Período 
de
revisão 
de
validação do vínculo SUS pelo
Gestor
26/07/2024 
à
05/08/2024
Sistema E-Gestor
. Resultado final da Validação
pelo Gestor do vínculo SUS
12/08/2024
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude
. Divulgação 
do
resultado
preliminar das inscrições
19/08/2024
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude
. Período de recursos
das 06h00min do dia
20/08/2024 
às
23h59min 
do
dia
22/08/2024
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/inscricao
. Resultado final
09/09/2024
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude
O presente cronograma poderá ser alterado a qualquer momento, devendo o
candidato acompanhar possíveis atualizações.
14. Das disposições finais
14.1 O ingresso no Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e no Curso
Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias está condicionado à
comprovação dos requisitos previstos no item 2.1 deste edital.

                            

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