DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.2 Ao realizar a inscrição, o candidato declara ciência do respectivo Projeto
Pedagógico do Curso, assim como das demais disposições acadêmicas nele previstas, bem
como posteriores alterações. Em função de os Cursos serem ofertados na modalidade a
distância (EAD), o candidato, ao se inscrever neste Processo Seletivo, declara estar ciente que
precisará dispor de dispositivo com acesso à internet para participar das aulas e atividades
pedagógicas, assim como para entregar as tarefas. Da mesma forma, declara estar ciente da
necessidade de cumprir a carga horária presencial e EAD prevista nos Projetos Pedagógicos dos
Cursos e nos planos das atividades de ensino.
14.3 Em caso de não utilização do login pelo Gov.BR, excepcionalmente, o
candidato poderá realizar a inscrição na Plataforma de Inscrição com seu CPF. Caso o candidato
tenha que retornar ao formulário de inscrição e para acompanhar a avaliação de sua inscrição
é imprescindível o acesso pelo Gov.BR.
14.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos
os atos e comunicados referentes a este processo seletivo, e ficar atento aos prazos nele
estabelecidos.
14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as atualizações de
status na plataforma de inscrição durante todo o período do processo seletivo.
14.6 O candidato poderá ter a inscrição no Processo Seletivo ou o vínculo com o
Curso cancelado a qualquer momento, além de estar sujeito a outras implicações legais, em
casos de fraude ou falsidade das informações declaradas.
14.7 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais
complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no endereço eletrônico
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude.
14.8 O envio da inscrição pelo candidato acarreta a aceitação das normas e dos
procedimentos deste Processo Seletivo publicados na imprensa e/ou na internet, através de
editais, manuais/anexos ou notas públicas, não cabendo, posteriormente, interposição de
recursos ou alegação de desconhecimento dessas informações; assim como implicará na plena
aceitação das normas regimentais da UFRGS.
14.9 Após a efetivação da matrícula, o aluno poderá requerer a inclusão do nome
social nos registros acadêmicos, nos termos da Decisão 506/2014 do CONSUN, que aprova a
política de uso de nome social para pessoas travestis e transexuais.
14.10 Para a obtenção do Diploma do Curso Técnico o aluno deverá ter aprovação
em todas as disciplinas do Curso, bem como ter comprovado que possui vínculo com o Sistema
Único de Saúde e ter Ensino Médio completo.
14.11 Maiores informações sobre o Programa Mais Saúde com Agente do
Ministério da Saúde estão disponíveis nos seguintes canais: Disque Saúde 136 e
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/mais-saude-com-agente
14.12 A qualquer momento poderá ser solicitada a apresentação dos documentos
originais enviados pelo candidato no momento da inscrição.
14.13 Não será requerida autorização para tratamento dos dados pessoais do
candidato em razão do disposto no art. 4º, "b", c/c art. 7º, III, c/c art. 11, II, "b" da Lei
13.709/2018. 20.15.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo:23079.207194/2024-40
Espécie: Convênio Específico 17/2024
Título: Realização de Análise de Amostras para Controle de Dopagem do Plano de
Distribuição de Testes da ABCD com Fornecimento de Kits de Coletas
Objeto:o desenvolvimento do projeto "Realização de Análise de Amostras para Controle
de Dopagem do Plano de Distribuição de Testes da ABCD com Fornecimento de Kits
de Coletas", que tem como objetivo geral cumprir o Plano de Distribuição de Testes
da ABCD
Vigência: 28 de abril de 2024 ate 12 de abril de 2026
Data de Assinatura: 28/05/2024
Assinaram o Convênio: pela FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E
ESTUDOS TECNOLÓGICOS - COPPETEC, o Diretor Superintendente Antonio Macdowell de
Figueiredo e o Diretor Executivo Glaydston Mattos Ribeiro e pela Universidade Federal
do Rio de Janeiro - UFRJ, a Vice-Reitora em Exercício Cassia Curan Turci
14.14 A constatação de fraudes, omissões ou demais irregularidades será
devidamente informada ao Ministério Público Federal e à Receita Federal do Brasil, no âmbito
de suas respectivas competências.
14.15 A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à
matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará sua
exclusão do quadro de alunos da instituição, sem prejuízo das eventuais sanções civis e penais
cabíveis.
14.16 Ex-alunos da primeira edição do Programa Saúde com Agente que não
concluíram o curso poderão inscrever-se nesta nova edição, desde que atendam aos requisitos
estabelecidos no presente edital.
14.17 Os casos omissos serão resolvidos pela direção da Faculdade de Medicina,
ouvida a Comissão do Processo Seletivo.
Porto Alegre, 24 de maio de 2024.
LÚCIA MARIA KLIEMANN
Diretora da Faculdade de Medicina
Anexo I
Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde:
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude/wp-
content/uploads/2024/05/PPC_ACS_MSA .pdf
Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no
Combate às Endemias:
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude/wp-
content/uploads/2024/05/PPC_ACE_MSA .pdf
EDITAL Nº 415, DE 24 DE MAIO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 490/2023 - CARGOS NÍVEL E - NÍVEL SUPERIOR
O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o Resultado Final do Concurso Público regido
pelo Edital nº 490, de 29 de abril de 2023 - Cargos Nível E - Nível Superior, para os cargos de Administrador, Analista de Tecnologia da Informação (todas as áreas de atuação), Arquiteto
e Urbanista, Arquivista, Auditor, Bibliotecário-Documentalista, Contador, Economista, Engenheiro (todas as áreas de atuação), Estatístico, Geógrafo, Pedagogo, Produtor Cultural, Técnico
Desportivo, Técnico em Assuntos Educacionais e Tecnólogo - Assessoria de Imprensa, constantes no Anexo I deste Edital, conforme abaixo:
1 - O Resultado Final do Concurso Público segue o disposto nos subitens 12.1 e 12.2 do Edital nº 490, de 29 de abril de 2023:
12.1. A nota final do Concurso Público será calculada considerando-se que NPO é a nota da prova objetiva, NPP é a nota da prova prática, NP2 é a nota da Prova Prática II, NPD
é a nota da prova discursiva, NPT é a nota da prova de títulos e NFI é a nota final:
a) Para Administrador, Analista de Tecnologia da Informação, todas as áreas de atuação (Desenvolvimento, Suporte de Infraestrutura, Análise de Redes, Projeto de Redes e
Segurança), Arquiteto e Urbanista, Arquivista, Auditor, Bibliotecário-Documentalista, Contador, Economista, Engenheiro, todas as áreas de atuação (Eletricista, Ambiental, Civil e Produção),
Estatístico, Geógrafo, Pedagogo, Produtor Cultural, Técnico Desportivo, Técnico em Assuntos Educacionais e Tecnólogo, todas as áreas de atuação (Assessoria de Imprensa).
NFI = (3 x NPO) + (2 x NPT)
12.2. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados por cargo/área de atuação/município da vaga e tipo da vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga
reservada às pessoas com deficiência ou vaga reservada aos candidatos negros), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final do Concurso Público.
Legenda:
Class = classificação no concurso
Cota PcD = candidato concorre às vagas reservadas para as pessoas com deficiência
Cota Negro = candidato concorre às vagas reservadas para os candidatos negros
L Port = nota na disciplina Língua Portuguesa da Prova Objetiva
N Leg = nota na disciplina Legislação da Prova Objetiva
C Esp = nota na disciplina Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva
N Obj = nota na Prova Objetiva
N Tít = nota na Prova de Títulos
N Final = nota final
2 - O critério de desempate segue o disposto nos subitens 12.3 e 12.4 do Edital nº 490, de 29 de abril de 2023.
3 - A "Situação do candidato" no Resultado Final do Concurso Público (Aprovado ou Reprovado) segue os limites dispostos no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2023, considerando o § 1º, § 3º e o caput do art. 39, neste mesmo Decreto:
ART. 39. O ÓRGÃO OU A ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO HOMOLOGARÁ E PUBLICARÁ NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO A RELAÇÃO DOS
CANDIDATOS APROVADOS NO CERTAME, POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E RESPEITADOS OS LIMITES DO ANEXO II.
§1º OS CANDIDATOS NÃO CLASSIFICADOS NO QUANTITATIVO MÁXIMO DE APROVADOS DE QUE TRATA O ANEXO II, AINDA QUE TENHAM ATINGIDO NOTA MÍNIMA, ESTARÃO
AUTOMATICAMENTE REPROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO.
§3º NENHUM DOS CANDIDATOS EMPATADOS NA ÚLTIMA CLASSIFICAÇÃO DE APROVADOS SERÁ CONSIDERADO REPROVADO NOS TERMOS DESTE ARTIGO.
ANEXO II - Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2023
QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS
. QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO
QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS
. 1
5
. 2
9
. 3
14
. 4
18
. 5
22
. 6
25
. 7
29
. 8
32
. 9
35
. 10
38
. 11
40
. 12
42
. 13
45
. 14
47
. 15
48
. 16
50
. 17
52
. 18
53
. 19
54
. 20
56
. 21
57
. 22 ou 23
58
. 24
59
. 25 a 29
60
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO

                            

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