DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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127
Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS
EDITAL
2ª RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 1/2024
A Secretaria do Tesouro Nacional, no uso de suas atribuições, e nos termos
estabelecidos no subitem 17.9 do Edital nº 01/2024, publicado em 16/01/2024, Edição 11,
Seção 3, Página 101, torna pública as seguintes retificações ao Edital supracitado, cujas
alterações estão a seguir elencadas:
1. No item 4, DAS INSCRIÇÕES, subitem 4.18, FICA INCLUÍDO:
4.18.1 Excepcionalmente, em decorrência do estado de calamidade pública local,
os candidatos residentes no Estado do Rio Grande do Sul, caso optem por desistir do concurso
da Secretaria do Tesouro Nacional, poderão solicitar o reembolso do valor referente à taxa de
inscrição, nas condições e nos prazos a serem estabelecidos pela Fundação Getúlio Vargas
2. No item 9, DAS PROVAS OBJETIVAS E DA PROVA DISCURSIVA, subitem 9.1,
ONDE SE LÊ:
9.1 As Provas Objetivas e a Prova Discursiva, de caráter eliminatório e
classificatório, serão realizadas em todas as capitais do país, na data provável de 02 de junho de
2024.
LEIA-SE:
9.1 As Provas Objetivas e a Prova Discursiva, de caráter eliminatório e
classificatório, serão realizadas em todas as capitais do país, na data provável de 07 de julho de
2024.
MARIA BETÂNIA GONÇALVES XAVIER
Subsecretária de Assuntos Corporativos da Secretaria do
Tesouro Nacional
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO
E SUPERVISÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPERVISÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONDUTA DE SEGUROS
MASSIFICADOS, PESSOAS E PREVIDÊNCIA
EDITAL ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO SUSEP/DISUC/CGSUC/COFIC Nº 6/2024
A Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros
Massificados, Pessoas e Previdência - COFIC da Superintendência de Seguros Privados -
SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº
15414.620993/2019-64, INTIMA a José J. dos Santos Serviços (REAL MOTOS), CNPJ nº
23.007.871/0001-32, por se encontrar em local incerto e não sabido, a alegar o que
entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da
publicação deste Edital, nos termos do inciso IV, art. 118, e do art. 119 da Resolução CNSP
nº 393, de 2020, tendo em vista REPRESENTAÇÃO por atuar como seguradora sem a devida
autorização legal, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados
sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADO de que, acolhidas as razões da
REPRESENTAÇÃO, estará sujeito à penalidade de MULTA, prevista no art. 113 do Decreto-
Lei nº 73 de 1966 c/c Art. 17 da Resolução CNSP 243/2011, por infração ao disposto no
Parágrafo Único do art. 757 do Código Civil c/c arts. 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73 de
1966. Informo, por oportuno, que para acesso ao processo em epígrafe deverá ser
observado o disposto na Resolução SUSEP nº 12/2022.
AMANDA SILVA MAGALHÃES PEREIRA RIBEIRO
Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta
de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência
EDITAL ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO SUSEP/DISUC/CGSUC/COFIC Nº 7/2024
A Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros
Massificados, Pessoas e Previdência - COFIC da Superintendência de Seguros Privados -
SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº
15414.620993/2019-64, INTIMA a Sr. José Josivaldo dos Santos, CPF nº xxx.224.414-xx, na
condição de responsável
solidário da José J.
dos Santos Serviços -
CNPJ nº
23.007.871/0001-32, por se encontrar em local incerto e não sabido, a alegar o que
entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da
publicação deste Edital, nos termos do inciso IV, art. 118, e do art. 119 da Resolução CNSP
nº 393, de 2020, tendo em vista REPRESENTAÇÃO por atuar como seguradora sem a devida
autorização legal, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados
sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADO de que, acolhidas as razões da
REPRESENTAÇÃO, estará sujeito à penalidade de MULTA, prevista no art. 113 do Decreto-
Lei nº 73 de 1966 c/c Art. 17 da Resolução CNSP 243/2011, por infração ao disposto no
Parágrafo Único do art. 757 do Código Civil c/c arts. 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73 de
1966. Informo, por oportuno, que para acesso ao processo em epígrafe deverá ser
observado o disposto na Resolução SUSEP nº 12/2022.
AMANDA SILVA MAGALHÃES PEREIRA RIBEIRO
Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta
de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência
EDITAL ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO SUSEP/DISUC/CGSUC/COFIC Nº 8/2024
A Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros
Massificados, Pessoas e Previdência - COFIC da Superintendência de Seguros Privados -
SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº
15414.617174/2020-73,
INTIMA
a
VALU
CLUBE
DE
ASSISTÊNCIAS,
CNPJ
nº
13.572.133/0001-84, por se encontrar em local incerto e não sabido, a alegar o que
entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da
publicação deste Edital, nos termos do inciso IV, art. 118, e do art. 119 da Resolução CNSP
nº 393, de 2020, tendo em vista REPRESENTAÇÃO por atuar como seguradora sem a devida
autorização legal, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados
sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADO de que, acolhidas as razões da
REPRESENTAÇÃO, estará sujeito à penalidade de MULTA, prevista no art. 113 do Decreto-
Lei nº 73 de 1966 c/c Art. 17 da Resolução CNSP 243/2011, por infração ao disposto no
Parágrafo Único do art. 757 do Código Civil c/c arts. 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73 de
1966. Informo, por oportuno, que para acesso ao processo em epígrafe deverá ser
observado o disposto na Resolução SUSEP nº 12/2022.
AMANDA SILVA MAGALHÃES PEREIRA RIBEIRO
Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta
de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência
EDITAL ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO SUSEP/DISUC/CGSUC/COFIC Nº 9/2024
A Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros
Massificados, Pessoas e Previdência - COFIC da Superintendência de Seguros Privados -
SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP
nº 15414.617174/2020-73, INTIMA a LEILIANE MARQUES ROSA, CPF xxx.691.406-xx, na
condição de responsável
solidário da VALU CLUBE DE
ASSISTÊNCIAS, CNPJ nº
13.572.133/0001-84, por se encontrar em local incerto e não sabido, a alegar o que
entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da
publicação deste Edital, nos termos do inciso IV, art. 118, e do art. 119 da Resolução
CNSP nº 393, de 2020, tendo em vista REPRESENTAÇÃO por atuar como seguradora
sem a devida autorização legal, sob pena de os fatos narrados no processo em
referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADO de
que, acolhidas as razões da REPRESENTAÇÃO, estará sujeito à penalidade de MULTA ,
prevista no art. 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966 c/c Art. 17 da Resolução CNSP
243/2011, por infração ao disposto no Parágrafo Único do art. 757 do Código Civil c/c
arts. 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966. Informo, por oportuno, que para acesso
ao processo em epígrafe deverá ser observado o disposto na Resolução SUSEP nº
12/2022.
AMANDA SILVA MAGALHÃES PEREIRA RIBEIRO
Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de
Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência
EDITAL ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO SUSEP/DISUC/CGSUC/COFIC Nº 11/2024
A Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros
Massificados, Pessoas e Previdência da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº
15414.651123/2023-13, INTIMA a ELIZABETE DOS SANTOS PRICINOTI, CPF n° xxx.796.786-
xx, por se encontrar em local incerto e não sabido, a alegar o que entender, a bem de seus
direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos
termos do inciso IV, art. 118, e do art. 119 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, tendo em
vista REPRESENTAÇÃO por exercer a atividade de corretagem tendo vínculo profissional,
em desacordo com a legislação, com sociedade seguradora, resseguradora, de capitalização
ou de previdência complementar aberta, sob pena de os fatos narrados no processo em
referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADO de
que, acolhidas as razões da REPRESENTAÇÃO, estará sujeito à penalidade de MULTA ,
prevista no Art. 58 da Resolução CNSP nº 393/2020, por infração ao disposto no Alínea "b"
do artigo 125 do Decreto Lei N° 73/1966 c/c inciso II do art. 21 da Circular SUSEP nº
510/2015. Informo, por oportuno, que para acesso ao processo em epígrafe deverá ser
observado o disposto na Resolução Susep nº 12/2022.
AMANDA SILVA MAGALHÃES PEREIRA RIBEIRO
Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta
de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
.
CO N T R AT O
CO N T R AT A N T E
CO N T R AT A D O
OBJETO
INSTRUMENTO
.
953861/23
M C I DA D ES
PM Mutum/MG
Altera
repasse:
R$
4.206.885,41
T Aditivo:28/05/2024
.
872906/18
MAP
PM Camacan/BA
Altera
vigência:
30/06/2024
Ex-Officio:28/05/2024
.
0352347-17/11
M C I DA D ES
PM Jaguaquara/BA
Altera
vigência:
15/07/2024
Ex-Officio:28/05/2024
.
858583/17
MS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ITAPEBI/BA
Altera
vigência:
30/06/2024
T Aditivo:23/05/2024
. CR
947168/23
OP
1089224-65/23
M C I DA D ES
PM
SANTA
T E R EZ I N H A / P E
Altera
contrap:
R$
23.773,82
T Aditivo:28/05/2024
.
928559/22
M C I DA D ES
PM Inocência/MS
Altera
contrap:
R$
144.164,34
T Aditivo:28/05/2024
.
872517/18
MAP
PM Bandeirantes/MS
Altera
CLAUSULAS
QUINTA
e
DÉCIMA
SEXTA
T Aditivo:28/05/2024
.
923221/21
MAP
PM Bandeirantes/MS
Altera
contrap:
R$
290.600,00
T Aditivo:28/05/2024
.
1088432-65/945644/23
M C I DA D ES
PM Cambuí/MG
Altera
contrap:
R$
42.812,42
T Aditivo: 28/05/2024
.
912849/21
M C I DA D ES
PM Porto Vera Cruz/RS
Altera
contrap:
R$
9.952,33
T Aditivo:28/05/2024
.
944967/23
MAP
PM Tupãssi/PR
Altera
contrap:
R$
22.500,00
T Aditivo:27/05/2024
.
949451/23
M C I DA D ES
PM Coronel Vivida/PR
Altera
contrap:
R$
21.547,45
T Aditivo:28/05/2024
.
928711/22
M C I DA D ES
PM Cerro Largo/RS
Altera
vigência:
30/04/2025
T Aditivo:28/05/2024
.
943132/23
M C I DA D ES
PM Vista Gaúcha/RS
Altera
contrap:
R$
77.414,27
T Aditivo:28/05/2024
.
951054/23
M C I DA D ES
PM
São
João
do
Pacuí/MG
Altera
contrap:
R$
162.368,50
T Aditivo:28/05/2024
.
948878/23
M C I DA D ES
PM Monjolos/MG
Altera
repasse
e
contrap: R$ 669.119,98
e R$ 27.880,00
T Aditivo:27/05/2024
.
909084/20
MTUR
PM
Francisco
Dumont/MG
Altera
vigência:
31/07/2024
T Aditivo:24/05/2024
.
909265/20
MTUR
PM Serrinha/RN
Altera
vigência:
31/07/2024
T Aditivo:24/05/2024
.
886715/19
M ES P
PM Chapecó/SC
Altera
vigência:
27/01/2025
T Aditivo:27/05/2024
.
913120/21
M ES P
PM Ubatuba/SP
Altera
vigência:
20/08/2025
Ex-Officio:28/05/2024
.
778011/12
MJSP
SECRETARIA
DE
A D M I N I S T R AÇ ÃO
PENITENCIÁRIA
E
R ES S O C I A L I Z AÇ ÃO / P E
Altera
vigência:
26/05/2025
T Aditivo:28/05/2024
.
778012/12
MJSP
SECRETARIA
DE
A D M I N I S T R AÇ ÃO
PENITENCIÁRIA
E
R ES S O C I A L I Z AÇ ÃO / P E
Altera
vigência:
26/05/2025
T Aditivo:28/05/2024
.
1073375-88
MIDR
PM CASCAVEL - CE
Alt CP R$211.665,32
T Aditivo: 28/05/24
.
899419/20
M ES P
PM Pontalina/GO
Altera
vigência:
31/03/2025
T Aditivo:28/05/2024
.
871926/18
MS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE TEIXEIRA DE
F R E I T A S / BA
Altera
vigência:
30/06/2024 e inclui o
item 15.2 na Cláusula
Décima Quinta
T Aditivo:28/05/2024
.
890280/19
MTUR
PM Itacurubi/RS
Altera
vigência:
01/06/2025
T Aditivo:28/05/2024
.
841842/16
M DA S C F
PM Lages/SC
Altera
contrap:
R$
4.531,01
T Aditivo:27/05/2024
.
839608/2016
M ES P
PM JUPIE-PE
Contrapartida
alterada
para R$19.426,81
Termo
Aditivo
de
27/05/2024
.
915812/21
MIDR
PM
São
João
Dos
Patos/MA
Altera
CLAUSULAS
QUINTA
e
DÉCIMA
SEXTA
T Aditivo:27/05/2024
.
909227/20
MTUR
PM Ariquemes/RO
Altera
contrap:
R$
3.208.755,05
T Aditivo:27/05/2024
.
940088/22
M C I DA D ES
PM Itaúna/MG
Altera
contrap:
R$
2.902,09
T Aditivo:27/05/2024
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