DOE 09/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20180011, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará,
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado
a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, desde que respeitada a vigência contratual.. VALOR GLOBAL: R$ 5.539,60 (cinco mil, quinhentos e
trinta e nove reais e sessenta centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.123.500.22371.03.33903000.2.70.00.1.00, Classificação:
14196 e IG 959487000. DATA DA ASSINATURA: 12 de julho de 2018 SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JUNIOR - CONTRATANTE
e ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA - representante legal da HBL CARIMBOS E PLACAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - CONTRATADA
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
PROCURADOR JURÍDICO
Registra-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 0469896/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FERNANDO ALVES BIZERRA, CPF nº 218.906.763-
49, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de MOTORISTA, nível/referência 21, matrícula
nº 22100140183310, com óbito em 16/01/2015, pensão mensal no valor de R$ 765,40 (SETECENTOS E SESSNTA E CINCO REAIS E QUARENTA
CENTAVOS), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 16/01/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 28/04/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Gracimaria Alves de Lima Bizerra
Cônjuge
259.977.503-53
382,70
Luiz Fernando Lima Bizerra (Nascido 19/01/2000)
Filho Menor
054.098.193-14
382,70
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal de R$ 813,51 (oitocentos e treze reais e cinquenta e um centavos)
e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO
SEM EFEITO o ato datado de 17/11/2016, publicado no DOE nº 220, de 23/11/2016, que concedeu pensão à Maria Gracimaria Alves de Lima Bizerra e Luiz
Fernando Lima Bizerra, Cônjuge e filho menor do(a) ex-servidor(a) Fernando Alves Bizerra, falecido(a) em 16/01/2015. SECRETÁRIA DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 0498066/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO RAMOS PONTES, CPF nº 36019186768,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência
12, atualmente Professor, nível/referência 01, matrícula nº 057734-1-5, com óbito em 13/01/2016, pensão mensal no valor de R$ 4.547,68 (quatro mil,
quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 13/01/2016, conforme
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 18/04/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Grace Araújo
Companheira
902.347.073-72
4.547,68
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 8217910/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Vicente Lopes de Queiroz, CPF nº 06007210359, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias - DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Auxiliar Administrativo II, ANM-8, atualmente Agente Administrativo, nível/referência despadronizado, matrícula nº 001951-1-1, com óbito em
06/09/2016, pensão mensal no valor de R$ 1.194,91 (hum mil, cento e noventa e quatro reais e noventa e um centavos), calculado com base na totalidade
dos proventos do falecido,, a partir de 13/12/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato
que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes do D.O.E. Publicado em 19/05/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCA SOARES LOPES
CÔNJUGE
16348117391
1.194,91
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 4585718/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos(s) , da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Ivo Prudencio, CPF nº 03719383334, aposentado(a) pelo(a)
Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Autor, Classe IV, nível/referência 21, matrícula nº 22100130226410,
com óbito em 22/12/2014, pensão mensal no valor de R$ 2.263,77 ( dois mil duzentos e sessenta e três reais, setenta e sete centavos), calculada com base
na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/07/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/12/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
LUCIA MARIA DO NASCIMENTO PRUDENCIO
CÔNJUGE
114.221.223-87
2.263,77
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 17/08/2016, publicado no DOE nº 158, de 22/08/2016, que concedeu pensão à LUCIA MARIA DO NASCI-
MENTO PRUDENCIO, Cônjuge do(a) ex-servidor(a) José Ivo Prudencio, falecido(a) em 22/12/2014. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
61
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº149 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2018
Fechar