REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 103 Brasília - DF, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024052900001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 2 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 6 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 8 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 8 Ministério das Comunicações................................................................................................... 9 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 9 Ministério da Defesa............................................................................................................... 10 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 33 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 33 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 33 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 34 Ministério da Educação........................................................................................................... 35 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 58 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 58 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 58 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 61 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 66 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 67 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 68 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 69 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 70 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 70 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 71 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 71 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 72 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 72 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 73 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 78 Ministério da Saúde................................................................................................................ 78 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 87 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 87 Ministério do Turismo............................................................................................................. 88 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 88 Ministério Público da União................................................................................................... 89 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 94 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 94 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 94 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 96 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 102 Editais e Avisos...................................................................................................................... 103 .................................. Esta edição é composta de 105 páginas ................................. AVISO Foi publicada em 28/5/2024 a edição extra nº 102-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve: D ES I G N A R CLEBER OLIVEIRA SOARES, para exercer o encargo de substituto do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, no dia 2 de junho de 2024. Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Henrique Baqueta Fávaro MINISTÉRIO DA CULTURA DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve: D ES I G N A R FRANCISCO SZABO CORREIA GUERREIRO, para exercer o encargo de substituto da Ministra de Estado da Cultura, nos dias 6 e 7 de junho de 2024. Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, alínea "c", da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve: D ES I G N A R os seguintes representantes de organizações da sociedade civil no Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf, para compor a equipe do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar que participará do Segundo Seminário Brasil-China de Luta Contra a Pobreza e Revitalização Rural & Reunião de Matchmaking de Negócios, bem como de reuniões adicionais com representantes de governo, setor privado, e academia, a fim de estreitar as relações entre os países nos temas do desenvolvimento agrário, especialmente, no que diz respeito à atração de investimentos e transferência de tecnologia em maquinário para a agricultura de pequena escala, com ônus, no período de 1º a 8 de junho de 2024, inclusive trânsito, em Pequim, República Popular da China: ARISTIDES VERAS DOS SANTOS; MARIA JOSANA DE LIMA OLIVEIRA; e HUMBERTO SANTOS PALMEIRA. Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teixeira Ferreira MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática nº 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo paraguaio, e o estabelecido no art. 8º, alínea "a", e art. 11 do Estatuto da Itaipu Binacional, anexo "A" do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu (Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973, resolve: R ECO N D U Z I R às funções de Conselheiros da Itaipu Binacional, com mandato até 16 de maio de 2028: ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA; FERNANDO HADDAD; RUI COSTA DOS SANTOS; ESTHER DWECK; e GLEIDE ANDRADE DE OLIVEIRA. Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alexandre Silveira de Oliveira MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETOS DE 28 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 e no art. 79, caput, inciso I, alínea "b", do Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R FREDERICO SALOMÃO DUQUE ESTRADA MEYER, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Representante Especial do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, em Genebra, Confederação Suíça, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Tel Aviv para a Missão Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas e Demais Organismos Internacionais em Genebra. Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Maria Laura da RochaFechar