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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024052900013 13 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 de ofício, o 2º Sgt R1 (092553944-7) FÁBIO DAMACENO FONTES, Prec CP: 96- 1728948, do Cmdo 9ª RM (Campo Grande-MS), a partir de 1º JUL 24, de acordo com alínea a) do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-C Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. de ofício, o 2º Sgt R1 (092568944-0) JOSÉ NILSON DOS SANTOS DA SILVA, Prec CP: 96-1917467, do Cmdo 9ª RM (Campo Grande-MS), a partir de 1º JUL 24, de acordo com alínea a) do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-C Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. de ofício, o 3º Sgt R1 (099984833-6) SILVIO MANOEL DA SILVA, Prec CP: 96- 1656842, do Cmdo 9ª RM (Campo Grande-MS), a partir de 1º JUL 24, de acordo com alínea a) do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-C Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. N O M EA R o Cel R1 (118260483-3) RODRIGO DA SILVA ALVES, Prec CP: 96-1984327, no Cmdo 9º Gpt Log (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Assessor Administrativo", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUN 24. o Cel R1 (020368474-1) ALEXANDRE DE GALBA CARVALHAES, Prec CP: 96- 1958412, no Cmdo CMO (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Assessor de Apoio de Coordenação e Assessoramento nas Atividades de Assistência de Pessoal", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUL 24. o Cel R1 (020354584-3) MARCELO MARINS, Prec CP: 96-1962679, no Cmdo CMO (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Assessor de Doutrina e Lições Aprendidas no CCOp", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUL 24. o Cel R1 (101034074-1) EMILIO HEYDE BORGES BRANDÃO, Prec CP: 96- 1933522, no Cmdo CMO (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Assessor Administrativo", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUL 24. o Cel R1 (020335324-8) HUGO SÉRGIO DIAS AMARAL, Prec CP: 96-1869114, na B Adm Ap/CMO (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Ordenador de Despesas", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUL 24. o Cel R1 (027583272-3) CLÓVIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, Prec CP: 96-1709229, no 3º Gpt E (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Assessor no Setor de Material", pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de 1º JUL 24. o Cel R1 (022692393-6) ALUIZIO PIRES RIBEIRO FILHO, Prec CP: 96-1844273, no Cmdo CMO (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Assessor de Assuntos Estratégicos", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUL 24. o Cap R1 (090693273-6) SEBASTIÃO MAURO GOMES DA SILVA, Prec CP: 96- 1666114, no H Mil A CG (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Assessor Administrativo", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUL 24. o Cap R1 (049890173-5) MÁRIO IVAN MERCH DOS SANTOS, Prec CP: 96- 1945997, no Cmdo 9ª RM (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Assessor da SSMR/9", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUL 24. o Cap R1 (099930143-5) CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO, Prec CP: 96-1894062, no Cmdo 9ª RM (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Assessor da SVP/9", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUL 24. o Cap R1 (049894033-7) ILSON ALVES DE SOUZA JÚNIOR, Prec CP: 96-1905397, no 18º GAC (Rondonópolis-MT), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Assessor do FUSEx", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUL 24. o Cap R1 (020162873-2) MARCOS GOMES BRANQUINHO, Prec CP: 96-1788751, no Cmdo CMO (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Assessor de Pessoal", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUL 24. o Cap R1 (093905692-5) HAMILTON PINTO PINHEIRO, Prec CP: 96-1551613, na B Adm Ap/CMO (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Assessor Administrativo", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUL 24. o Cap R1 (118000563-7) OSMAIR VICENTE, Prec CP: 96-1886829, no Cmdo 9ª RM (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Assessor da SPP Gu CG-Mil Vet Svd Civ Aposentados", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUL 24. o Cap R1 (018786633-0) MARCELO CARMO DA SILVA, Prec CP: 96-1885086, no Cmdo 9ª RM (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Assessor da SPP Gu CG-Mil Vet Svd Civ Aposentados", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUL 24. o S Ten R1 (014938403-4) MARCELO ALVES DE MORAES, Prec CP: 96-1828755, na B Adm Ap/CMO (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Operador do Sistema de Pagamento de Pessoal", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUL 24. o S Ten R1 (047653883-0) JOSÉ CÁSSIO SILVA MACHADO, Prec CP: 96-1678622, no 58º BI Mtz (Aragarças-MT), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Auxiliar da Seção de Serviços Gerais", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUN 24. o S Ten R1 (101044574-8) MARCOS ANTONIO VIEIRA DE SOUZA, Prec CP: 96- 1868587, no Cmdo 13ª Bda Inf Mtz (Cuiabá-MT), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Auxiliar da SVP/Gu", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUN 24. o 1º Sgt R1 (110802093-2) WALTER BORGES DA SILVA, Prec CP: 96-1511203, no Cmdo CMO (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Auxiliar da Prefeitura Militar", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUL 24. o 2º Sgt R1 (092554784-6) NILTON SÉRGIO BICHOFRE, Prec CP: 96-1881879, no Cmdo 13ª Bda Inf Mtz (Cuiabá-MT), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Auxiliar de TI do SisFron", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUL 24. o 2º Sgt R1 (092559674-4) ROBERTO AZEVEDO FERREIRA, Prec CP: 96- 1848019, no 9º BE Cmb (Aquidauana-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Auxiliar na Manutenção, Controle do Pelotão de Equipamentos de Engenharia e Motorista", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUL 24. o 2º Sgt R1 (092560974-5) GEOLCI ARAÚJO DE ALMEIDA, Prec CP: 96-1834647, no 18º B Trnp (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Mecânico de Viaturas e Motorista", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUL 24. o 2º Sgt R1 (092628484-5) EDIS BARRETO DE JESUS, Prec CP: 96-1818392, no 17º B Fron (Corumbá-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Auxiliar de Informática", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUL 24. o 2º Sgt R1 (099982583-9) ENIO ALVES PEREIRA, Prec CP: 96-1782820, no Cmdo 9ª RM (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Auxiliar na SVP/9", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUL 24. o 2º Sgt R1 (099924223-3) JEREMIAS JOSÉ VEIGA, Prec CP: 96-1740646, no Cmdo 4ª Bda C Mec (Dourados-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Auxiliar de Serviços Gerais", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUL 24. o 2º Sgt R1 (092611074-3) MARCO ANTONIO DE LACERDA, Prec CP: 96- 1946011, no C Fron JAURU / 66º BI Mtz (Cáceres-MT), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Auxiliar de Inteligência", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUL 24. o 2º Sgt R1 (092586234-4) MÁRIO LUIZ ALMEIDA, Prec CP: 96-1830934, no 9º B Mnt (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Funileiro", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUL 24. o 2º Sgt R1 (092553944-7) FÁBIO DAMACENO FONTES, Prec CP: 96-1728948, no Cmdo 9ª RM (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Auxiliar na SVP/9", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUL 24. o 2º Sgt R1 (092568944-0) JOSÉ NILSON DOS SANTOS DA SILVA, Prec CP: 96- 1917467, no Cmdo 9ª RM (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Auxiliar na SVP/9", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUL 24. o 2º Sgt R1 (099968003-6) AGNALDO PAES TAVEIRA, Prec CP: 96-1774025, no Cmdo 9ª RM (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Auxiliar na SVP/9", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUN 24. o 3º Sgt R1 (099984833-6) SILVIO MANOEL DA SILVA, Prec CP: 96-1656842, no Cmdo 9ª RM (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Auxiliar da Comunicação Social", pelo prazo de 13 (treze) meses a partir de 1º JUL 24. Gen Bda JORGE AUGUSTO RIBEIRO CACHO 9ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 100-SAP.1.1-SVP 9, DE 23 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109, da Lei nº 6.880, de 09 Dez 80, resolve: 1 - REFORMAR a contar de 1º de junho de 2024 o Cabo (Idt n° 0900612474 MD-EB) JALISSON PRUDENCIO SOARES, que ficará vinculado à SVP 47º BI, com os proventos com base no soldo de Cabo, amparado pelo art. 10 da Medida Provisória Nº 2215-10, de 31 Ago 01, por ter sido julgado "Incapaz C. Não é inválido", conforme parecer da AIS nº 22/2024, na sessão 006/2024 da JISR/9ª RM (H Mil A CG), de 28 de fevereiro de 2024. Parecer Técnico nº 22/2024, homologado pela Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde, em 27 de março de 2024. Data do fato gerador: acidente em serviço ocorrido em 24/11/2014. 2 - CONCEDER ao Cabo Reformado (Idt n° 0900612474 MD-EB) JALISSON PRUDENCIO SOARES, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 1º de junho de 2024, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por acidente em serviço. Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS PORTARIA Nº 101-SAP.1.1-SVP 9, DE 23 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 104, letra a) do inciso II-A do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109 e § 1º e alínea c) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: 1 - REFORMAR a contar de 1º de junho de 2024, o Soldado (Idt n° 0908667678 MD/EB) YSMAEL CANDIDO DE SOUZA, ficará vinculado à SVP 58º BI Mtz, com os proventos com base no soldo de 3º Sargento, amparado pelos art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme parecer da AIS nº 1/2024, na sessão 001/2024 da JISR/9ª RM (Cmdo 13ª Bda Inf Mtz), de 21 de fevereiro de 2024. Parecer Técnico nº 31/2024, homologado pela Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde, em 2 de abril de 2024. 2 - CONCEDER ao Soldado Reformado (Idt n° 0908667678 MD/EB) YSMAEL CANDIDO DE SOUZA, o benefício da remuneração do grau hierárquico imediato, previsto no § 1º e alínea c) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 Dez 80, a contar de 01 JUN 2024, e o benefício do auxílio-invalidez, amparado pelo inciso XV, do art. 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e art. 1º da Lei n° 11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 01 JUN 2024. Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 01 JUN 2024. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão dos benefícios. Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS COMANDO MILITAR DO SUL 5ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 191-SVP 5/RFM.4, DE 21 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109 da Lei 6.880/80, e anterior à publicação da Lei 13.954/19 e art. 112-A da Lei nº 6.880/80, incluído pela Lei 13.954/19, art. 4º e art. 6º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, e art. 125 da Portaria - DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, que aprova a reedição das Normas Técnicas nº 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social, resolve: 1 - TORNAR SEM EFEITO a contar de 1º de julho de 2024, a Portaria nº 72 - DIP, de 27 de janeiro de 1994, publicada no Diário Oficial da União nº 20, de 28 de janeiro de 1994, que concedeu os proventos da graduação de 3º Sargento, a partir de 24 de setembro de 1993, ao Soldado Reformado (059155353-2) RENATO JOÃO MARTINS, tendo em vista a constatação do agravamento do estado mórbido que motivou sua reforma. 2 - REFORMAR a contar de 1º de julho de 2024, o Soldado (059155353-2) RENATO JOÃO MARTINS, com os proventos amparados pelos art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, restabelecendo assim, os efeitos da Portaria nº 445 S1-DIP, de 3 de agosto de 1989, publicada no Diário Oficial da União nº 152, de 10 de agosto de 1989. Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA PORTARIA Nº 199-SVP 5/RFM.4, DE 23 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e tendo em vista cumprimento de decisão proferida em sede de tutela de urgência nos autos do Processo nº 5003632-82.2024.4.04.7202, junto ao Juízo da 2ª Vara Federal de Chapecó, Seção Judiciária de Santa Catarina, resolve: 1 - TORNAR SEM EFEITO provisoriamente, a contar de 1º de junho de 2024, a Portaria nº 88-SVP 5/Rfm.4, de 14 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 56, de 21 de março de 2024. 2 - RESTABELECER provisoriamente, a contar de 1º de junho de 2024, os parâmetros expressos na Portaria nº 75-S1-DIP, de 10 de fevereiro de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 1995, que reformou o Sr. MÁRCIO LEOMAR KOOP. GEN BDA IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA Comandante da 5ª RMFechar