Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024052900031 31 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 2°Ten (RM2-Md) 23.1891.26IAN TOMOHIKO NAKAMURA; 2°Ten (RM2-Md) 23.1880.22VICTOR BRAGA BARBOSA; e 2°Ten (RM2-Md) 23.1893.21 DANIEL COSTA DE MAGALHAES. Art. 2° Promover os Segundos-Tenentes da Reserva de 2a Classe da Marinha (RM2), do Serviço Militar Voluntário (SMV), abaixo relacionados, ao posto de Primeiro- Tenente (RM2), a partir das datas declaradas acima dos seus nomes: I - em 05JUN2024: 2°Ten (RM2-T) 23.1840.27 HAMILTON HENRIQUE TEIXEIRA REIS; 2°Ten (RM2-T) 23.1837.21 VICTOR TEIXEIRA DA CRUZ; 2°Ten (RM2-T) 23.1834.20 BRENDA VILA NOVA SANTANA; 2°Ten (RM2-EN) 21.0515.26 STEFANY QUEIROZ DE SOUZA BARROS; 2°Ten (RM2-T) 23.1836.24 INGRID SILVA REBELO; 2°Ten (RM2-EN) 23.1835.27 JOÃO VICTOR CAMPOS DE NEGREIRO; 2°Ten (RM2-S) 23.1841.24 NAILA DA SILVA LOPES; 2°Ten (RM2-T) 95.1163.62 DEBORAH JULIANA LIMA FERREIRA; 2°Ten (RM2-T) 23.1833.22 KEILIANE RABELO MARTINS; 2°Ten (RM2-T) 23.1849.22 AILA THAIZA MIRANDA SILVA; 2°Ten (RM2-S) 23.1845.23 VERAMOR VIEIRA FREIRE; 2°Ten (RM2-T) 23.1846.21 LUCINÉIA DAMASCENO PEREIRA; 2°Ten (RM2-T) 23.1847.28 RHELDER MACHADO DURÃES; 2°Ten (RM2-T) 23.1838.29 CRISTINE SANTOS ALMEIDA MOUTA; 2°Ten (RM2-EN )23.1843.29 SAULO CESAR ARRAIS DE MEDEIROS; 2°Ten (RM2-T) 23.1848.25 LAURA VILMA SOUSA CAMPOS; 2°Ten (RM2-S) 23.1839.26 JOAQUIM DE AZEVEDO MACHADO JUNIOR; 2°Ten (RM2-T) 23.1842.21 GESSIE CAROLINE CERDEIRA DA COSTA; 2°Ten (RM2-T) 20.0893.76 MÔNICA RODRIGUES COSTA; e 2°Ten (RM2-T) 23.1850.23 FANUEL SANTOS DE SOUZA. II - em 07JUN2024: 2°Ten (RM2-T) 23.1844.26 GUSTAVO MOREIRA PACHECO. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme as datas das respectivas promoções. No impto. de: JOÃO ALBERTO DE ARAUJO LAMPERT Vice-Almirante, Comandante C Alte ALEXANDRE ITIRO VILLELA ASSANO Chefe do Estado-Maior PORTARIA Nº 129/COM9°DN, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO 9° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 46 do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com o art. 26 da Lei n° 5.292, de 8 de junho de 1967 (Lei que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - MFDV), alterada pela Lei n° 7.264, de 4 de dezembro de 1984, resolve: Art. 1° Promover na Reserva Não Remunerada, ao posto de Primeiro-Tenente da Reserva de 2a Classe da Marinha (RM2), após a conclusão do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) e conclusão do Serviço Militar Obrigatório, em 26 de junho de 2024, de acordo com o inciso 10.5.12 da DGPM-308 (4a Revisão) - Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha, os Segundos-Tenentes (RM2-Md) abaixo relacionados: 2°Ten (RM2-Md) 23.1886.26 ATHOS HIAGO DA SILVA OLIVEIRA; 2°Ten (RM2-Md) 23.1885.29 NYKOLAS LAURO BRAGA DO CARMO; 2°Ten (RM2-Md) 23.1887.23 JOÃO PEDRO MOREIRA GUILHERME; 2°Ten (RM2-Md) 23.1884.21 LUCAS LINS OLIVEIRA; 2°Ten (RM2-Md) 23.1888.21 MATHEUS LEAO FERREIRA; 2°Ten (RM2-Md) 23.1889.28 HUGO GUERREIRO BRITO; 2°Ten (RM2-Md) 23.1890.29 SIDNEY DA SILVA FERNANDES MELO; e 2°Ten (RM2-Md) 23.1879.21 SALOMÃO MATOS CORDEIRO. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme o art. 1° desta Portaria. No impto. de: JOÃO ALBERTO DE ARAUJO LAMPERT Vice-Almirante, Comandante C Alte ALEXANDRE ITIRO VILLELA ASSANO Chefe do Estado-Maior PORTARIA Nº 131/COM9°DN, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO 9° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 1, § 1°, art. 30 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), e com os art. 34, 36 e 37 do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), e em consonância com a Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve: Art. 1° Prorrogar o Tempo de Serviço, em caráter excepcional, sob a forma de Estágio de Instrução e Serviço (EIS), da 1°Ten (RM2-T) 22.1932.27 EMILY ACRIS DE OLIVEIRA, a partir de 20 de junho de 2024 até 17 de março de 2025, de acordo com o § 5° do art. 14 das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2a e 3a Classes da Marinha (IGESPSM), aprovadas pela Portaria MB/MD n° 1, de 29 de janeiro de 2021, devendo ser Licenciada do Serviço Ativo da Marinha ao término da prorrogação em caráter excepcional. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme o art. 1° desta Portaria. No impto. de:JOÃO ALBERTO DE ARAUJO LAMPERT, Vice-Almirante,Comandante C Alte ALEXANDRE ITIRO VILLELA ASSANO COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 42/CGCFN, DE 27 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere a alínea b do inciso XIII do art. 2º do anexo C da Portaria nº 99/MB/MD/2021, alterada pelas Portarias nº 157/MB/MD, de 28 de maio de 2021, nº 245/MB/MD, de 23 de agosto de 2021, nº 167/MB/MD, de 4 de julho de 2023; e de acordo com os § 2º e inciso III do art. 94, inciso II do art. 115 e art. 117 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a partir das datas acima de seus nomes, os militares infracitados, por terem passado a exercer cargos públicos permanentes, estranhos às suas carreiras e incluí-los na Reserva Não Remunerada da Marinha: BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 2 2 JA N 2 0 2 4 1º Ten (FN) 13.0347.15 JONAS DA NÓBREGA CUSTÓDIO 1 9 JA N 2 0 2 4 1º Ten (FN) 13.0326.91 MARCELO RAVIZZINI CARVALHAL DE SÁ FILHO 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 2 2 JA N 2 0 2 4 1º Ten (FN) 13.0323.05 LUCAS EMERIQUE GIFFONI. Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e alínea b do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão/Mod- 3), os seguintes eventos às Organizações Militares onde os militares servem: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente, nas datas acima de seus nomes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Alte Esq FN CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA PORTARIA Nº 43/CGCFN, DE 27 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5.5, da SGM-105 (6ª Revisão) e inciso III do art. 1º e o anexo C, da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, alterada pelas Portarias nº 157/MB/MD, de 28 de maio de 2021, nº 245/MB/MD, de 23 de agosto de 2021, nº 167/MB/MD, de 4 de julho de 2023, combinada com a alínea b, inciso 1.3.1, do EMA-120 (4ª Revisão), e em cumprimento ao Evento nº 67 do Programa de Conclaves Não Governamentais no Exterior (PCNGE) 2024, aprovado pela Portaria nº 364/2023, do EMA resolve: Art. 1º Designar o Oficial abaixo para a seguinte missão no exterior: CC (RM3-T) 21.2354.22 BRUNO FERREIRA VIANA Missão - Participar do Congresso anual no American College of Sports Medicine ( AC S M ) . Local - Boston, EUA. Período - de 28 a 31MAI2024, podendo se ausentar do país a partir do dia 25MAI e retornar até o dia 02JUN2024. Art. 2º A referida missão é enquadrada como eventual, administrativa, sem mudança de sede, sem dependentes, de acordo com a alínea c, inciso I e alínea c, inciso II do art. 3º, combinados com o inciso III do art. 6º, ambos da Lei nº 5.809/1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733/1973. Art. 3º Os custos estarão a cargo deste ODS. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Alte Esq FN CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA PORTARIA Nº 47/CGCFN, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designações para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do 2°SG- RM1-FN-IF 83.0704.60 SÉRGIO THOMAZ CRUZ, previsto na Portaria nº 31/2022, deste Comando-Geral, até 29ABR2025, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, pela experiência adquirida ao longo da carreira e por sua atuação como Ajudante de Serviços Gerais, NEO 01.1.0.4, na residência do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais na Ilha da Marambaia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, surtindo seus efeitos a partir de 30ABR2024. Alte Esq FN CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA PORTARIA Nº 51/CGCFN, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5.5, da SGM-105 (6ª Revisão) e inciso III do art. 1º e o anexo C, da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, alterada pelas Portarias nº 157/MB/MD, de 28 de maio de 2021, nº 245/MB/MD, de 23 de agosto de 2021, nº 167/MB/MD, de 4 de julho de 2023, combinada com a alínea b, inciso 1.3.1, do EMA-120 (4ª Revisão), e em cumprimento ao Evento no 209/I do Programa de Conclaves Não Governamentais no Exterior (PCNGE) 2024, aprovado pela Portaria nº 364/2023, do EMA e em conformidade com a Msg R-152232Z/MAR/2024 deste Comando-Geral, resolve: Art. 1º Designar o Oficial abaixo para a seguinte missão no exterior: CT (FN) 07.3414.82 EDUARDO BERNARDINO DE AZEVEDO Missão - Participar da Cerimônia de Passagem de Comando do MARFORSOUTH para manutenção dos laços com o USMC. Local - New Orleans, Louisiana, EUA. Período - de 20 a 21MAR2024, podendo se ausentar do país a partir do dia 17 e retornar até o dia 23MAR2024. Art. 2º A referida missão é enquadrada como eventual, administrativa, sem mudança de sede, sem dependentes, de acordo com a alínea c , inciso I e alínea c , inciso II do art. 3º, combinados com o inciso III do art. 6º, ambos da Lei nº 5.809/1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733/1973. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 32, de 14 de março de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, tendo seus efeitos retroativos em 14MAR2024. Alte Esq FN CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA PORTARIA Nº 407/CPESFN, DE 27 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso XVII do art. 3º da Portaria nº 134/ 2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Alterar o ato de reforma do SD-Refº-FN 15.0615.66 JONASY PIMENTEL DA SILVA, inicialmente estabelecido pela Portaria nº 839/2020 deste Comando, no sentido de que os proventos sejam calculados com base no soldo correspondente ao grau hierárquico ao que possuía na ativa, a contar de 16 de maio de 2024, nos termos do Acordão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Processo nº 1007836- 78.2019.4.01.3200, mantendo-se a concessão da Isenção de Imposto de Renda. Art. 2º Os atrasados serão pagos na forma do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 1133/DPM, DE 27 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da delegação de competência que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no 35/2022, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso V do art. 108 e alínea c do § 2o e § 1o do art. 110, da Lei no 6.880/1980, bem como em conformidade com o Acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região nos autos do Processo no 0001190-55.2009.4.01.3900, transitado em julgado, que tramitou na 1a Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Pará, e nos termos do Parecer de Força Executória n° 00270/2024/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício no 02483/2024/COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1a Região, resolve:Fechar