DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art.
1º Conceder
aposentadoria voluntária
com
proventos integrais
à
servidora ADELIA MIYUKI YANO HISATUGO, matrícula SIAPE nº 0953936, ocupante do cargo
de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro
de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.975, DE 28 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13032.315496/2024-73, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor HELDER JAIME JUACABA ,
matrícula SIAPE nº 0144608, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do
Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20
da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019.
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições, na forma do art. 26, caput e §§ 1º e 3º,
inciso I, e § 7º, da referida emenda, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º,
caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação
dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média
aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento)
de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.982, DE 28 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.006504/2024-20, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, RAIMUNDO GERALDO
BARRETO DE JESUS, matrícula SIAPE nº 1010474, ocupante do cargo de Agente de
Atividades Agropecuárias, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriundo do Extinto
Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 10, §1º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados com base no artigo 26, §2º, inciso
I do referido dispositivo.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.983, DE 28 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 50000.033156/2023-40, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
FLORIPES MATIAS DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1319760, ocupante do cargo de Motorista
Oficial, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério dos
Transportes, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.984, DE 28 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13033.105080/2024-39, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor LAIR LOURENÇO
JACCHETTI, matrícula SIAPE nº 1370496, ocupante do cargo de Analista Tributário da
Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal
do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I,
e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.987, DE 28 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.116620/2023-75, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor FRANCISCO RONALDO MARTINS, matrícula SIAPE nº 2350656, ocupante do cargo
de Enfermeiro, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, oriundo do extinto Território Federal
de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.989, DE 28 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14022.003404/2024-97, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
TELMA SUELY DOS SANTOS NUNES, matrícula SIAPE nº 1017591, ocupante do cargo de
Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, Nível Superior, Classe "D", Nível 303, oriunda
do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.998, DE 28 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13031.224905/2024-33, resolve:
Art.
1º
Conceder
aposentadoria voluntária
á
servidora,
MARIA
EMÍLIA
GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0130546, ocupante do cargo de Auditor Fiscal
da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Fazenda, vinculada ao Regime de Previdência Complementar, com
fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.999, DE 28 DE MAIO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 19739.001249/2024-11, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor CARLOS PUSSOLI NETO, matrícula SIAPE nº 0116600, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-
A da Lei nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 6.004, DE 28 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10469.000134/2024-62, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora JOSÉLIA CAVALCANTI DA S
NEVES, matrícula SIAPE nº 0102798, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível
Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com
fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e
proventos calculados com base no artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.512, DE 16 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.015628/2024-04, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ELCI ANDRADE DEMÉTRIO, benefício INSS
21/216.641.451-0,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, GELSON
HORÁCIO DEMÉTRIO, no cargo de Analista de Desenvolvimento de Pessoal, Nível 324, do
Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de
trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da
VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118
da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 34% (trinta e quatro por cento) de anuênios, com
vigência a partir de 13 de janeiro de 2024, data do início do pagamento do benefício
previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.749, DE 22 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 14022.101788/2023-21, resolve:
Art. 1º reconhecer o direito de JAIRO DIAS GAUDERETO, benefício INSS nº
46/203.061.566-2, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria,
correspondente à remuneração do cargo de Assistente de Estação, Nível 235, do Plano de
Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho
foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei
nº 10.233/2001, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de anuênios, com vigência a
partir de 19 de outubro de 2023, data do requerimento administrativo do aposentado.
Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 5.804, DE 23 DE MAIO DE 2024
 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA
DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS,  DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 14022.032884/2024-01, resolve:

                            

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