DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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103
Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
PORTARIA SEI N° 76, DE 21 DE MAIO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul
(Cremers), no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro de
1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e Considerando o
problema da contratação de profissionais uruguaios sem diploma médico revalidado no Brasil,
na área fronteiriça;
Considerando que as contratações têm se fundamentado no Acordo para
Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios,
celebrado em Montevidéu, em 21 de agosto de 2002, internalizado na legislação brasileira pelo
Decreto Legislativo nº 907/2003 e promulgado através do Decreto nº 5.105, de 14/06/2004, e
no Ajuste Complementar ao Acordo para Permissão, Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais
Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, para prestação de serviços de saúde, promulgado através
do Decreto nº 7.239, de 26/07/2010 decide:
Constituir grupo de trabalho para realizar estudo sobre a atuação de médicos
fronteiriços e buscar soluções sobre o tema;
* Designar o conselheiro e vice-presidente do Cremers, Dr. Luiz Carlos Diniz
Barradas, como presidente do Grupo de Trabalho;
* Designar o conselheiro Cláudio Conte, como integrante do Grupo de Trabalho;
* Designar o conselheiro Nelson Sivonei da Silva Batezini, como integrante do
Grupo de Trabalho;
* Designar o Assessor Jurídico do Cremers, Guilherme Brust Brun, como integrante
do Grupo de Trabalho;
EDUARDO NEUBARTH TRINDADE
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO
PORTARIA CRP-06 Nº 68, DE 22 DE MAIO DE 2024
A PRESIDENTA E ESTA SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA
6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 108 a 120 da Resolução do Conselho
Federal de Psicologia n. 05/2023, de 22 de março de 2023;
CONSIDERANDO a decisão tomada na Reunião de Diretoria do Conselho
Regional de Psicologia da 6ª Região, de 21 de maio de 2024; Resolvem:
Art. 1º - Constituir a Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar
irregularidades em relação à ocorrência de supostos compartilhamentos indevidos de
dados efetuados na Subsede Grande ABC, deste Conselho Regional de Psicologia da 6ª
Região - CRP-06.
Editais e Avisos
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL SGA/AGU Nº 6, DE 27 DE MAIO DE 2024
O
S EC R E T Á R I O - G E R A L DE
A D M I N I S T R AÇ ÃO DA A DV O C AC I A - G E R A L DA
U N I ÃO S U B S T I T U T O, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.527, de 10
de dezembro de 1997 e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020 da
Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e o que
consta no Processo Administrativo nº 00404.003062/2024-14, resolve:
Tornar público os nomes das beneficiárias que tiveram o pagamento de seus
benefícios suspensos em razão do não atendimento à convocação e respectiva
notificação para realizar a prova de vida anual no mês de seu aniversário, no período
de 01/02/2024 a 30/04/2024:
.
NOME
CPF
V Í N C U LO
. ANA MARIA CARDOSO TENÓRIO
***.118.007 -**
Aposentada
. LYDIA PINHEIRO DE ARAUJO SÁ
***.466.775 -**
Aposentada
MÁRCIO BASTOS MEDEIROS
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL Nº 568, DE 22 DE MAIO DE 2024
Processo nº 54000.063382/2024-97.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em
conformidade com as disposições da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, do Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria/ME nº 244, de
15/06/2020 e Instrução Normativa ME/SGDP nº 45, de 15/06/2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do benefício e/ou provento de pensão suspenso por motivo de
não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, e teve o pagamento do provento suspenso na folha de pagamento
de maio/2024:
. CPF
NOME
M AT R Í C U L A
TIPO
. 075.***.571-68
JOÃO GUILHERME BURNETT
0722877
APOSENTADO
2. O restabelecimento do pagamento do benefício fica condicionado ao recadastramento, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer
agência bancária do banco onde recebe os proventos, ou no Serviço de Desenvolvimento Humano da Superintendência Regional do INCRA/RS, na Av. Loureiro da
Silva, 515, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90010-420, nas formas previstas no Capítulo II, da Instrução Normativa ME/SGDP nº 45, de 15 de junho de
2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, por meio do
telefone (51) 3284-3338, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Art. 2º - Nomear o/as membro/as da Comissão de Sindicância, abaixo relacionado/as:
I. Caio Campos, empregado ocupante do cargo efetivo de Especialista em
Gestão - Tecnologia da Informação e Comunicação;
II. Maria da Glória Calado (CRP 06/33194), Conselheira Efetiva do XVII Plenário
(Gestão 2022-2025);
III. Rafael Augusto Mendes de Sousa, Assessor Temático - RH.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da
publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, emitindo relatório conclusivo
e com as considerações encaminhando à Presidenta do Conselho Regional de Psicologia
para julgamento em Diretoria.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta
MARTA ELIANE DE LIMA
Conselheira Secretaria
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DAP Nº 6, 28 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA ADJUNTA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DA
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
ALAGOAS,
no uso
de
suas
atribuições
e
em
conformidade com as disposições estabelecidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
45/SGDD/SEDGGD/ME, DE 15 DE JUNHO DE 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento
anual, no mês do aniversário: FEVEREIRO/2024.
. CPF
NOME
. ***.222.704-**
VINICIUS FURTADO MAIA NOBRE
. ***.989.094-**
SOFIA ALEXANDRE DA SILVA
. ***.246.674-**
LUISA CHAVES DONATO BOIA DE ARAUJO
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de
pensão fica condicionado ao:
I - comparecimento a qualquer agência bancária do banco no qual recebe seus proventos.
II - aplicativo de celular SOUGOV.BR.
III - comparecimento à UFAL/DAP, na sala 01 - CCAD/DAP/UFAL situada no 1° andar do CIC.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada à UFAL o agendamento de visita técnica
mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do
comparecimento 
para 
fins
de 
comprovação 
de 
vida, 
mediante
a 
vinda 
de
tutor/curador/procurador devidamente identificado (portanto original e cópia do termo de
sentença judicial ou procuração atualizada, emitida no prazo máximo de 6 meses), no
Departamento de Administração de Pessoal da UFAL, preferencialmente no horário de 8h às 14h,
ou mediante o e-mail: ccad@dap.ufal.br, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente
até que seja realizada a visita técnica, no prazo máximo de 90 dias após o agendamento.
ELMA FABIANE DA SILVA SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 4, DE 27 DE MAIO DE 2024
Processo nº 23067.023663/2024-17
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, em conformidade com as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME, de 15 de
junho de 2020, pela Portaria nº 244/ME, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa nº 91/SGDP/ME, de 30 de setembro de 2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso na folha de maio de 2024 (com efeito
previsto para o primeiro dia útil de junho de 2024) por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida dos aniversariantes do mês de
fevereiro, conforme listagem abaixo:
. Nome
CPF
. ALDECIRA RAMOS LEITE
XXX.244.653-XX
. ANGELICA MARIA LIMA BARBOSA
XXX.765.143-XX
. BERNARDINA MARIA CORDEIRO LEITE
XXX.413.203-XX
. ELIUDE QUINTINO DE AGUIAR
XXX.484.323-XX
. ELOIZA RODRIGUES DA COSTA
XXX.572.543-XX
. FRANCISCA SALES LASARO
XXX.278.803-XX
. FRANCISCO BENICIO DE ALMEIDA
XXX.470.403-XX
. FRANCISCO BRAGA DE MESQUITA
XXX.877.747-XX
. FRANCISCO CARLOS VASCONCELOS HOLANDA
XXX.785.223-XX
. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
XXX.539.683-XX

                            

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