DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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104
Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
. FRANCISCO RODRIGUES GOMES
XXX.045.753-XX
. HERMINIA DE HOLANDA
LIMA
XXX.004.553-XX
. LENITA MARIA DE SOUZA
DINIZ
XXX.860.743-XX
. MANUEL JOAQUIM DIOGENES TEIXEIRA
XXX.672.113-XX
. MARIA AMELIA ALMEIDA DA SILVA
XXX.493.553-XX
. MARIA EDUARDA DUARTE GIRAO
XXX.341.363-XX
. MARIA HELENA CAMARA CAMPOS
XXX.816.833-XX
. MARIA HELENA DUARTE PEREIRA
XXX.223.963-XX
. MARIA IRENE DA SILVA FACUNDO
XXX.969.143-XX
. MONICA MARIA MIRANDA ARRUDA
XXX.368.453-XX
. RAIMUNDA SOARES DE ALMEIDA
XXX.443.993-XX
2. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada visita técnica,
mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente
até que seja realizada a visita ou tenha transcorrido o prazo de que trata §3º do art. 12 da Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME sem que o beneficiário apresente a documentação
indicada
3. A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá
realizar a comprovação de vida nas agências bancárias e também pelo aplicativo de celular SouGov.
4. A Central de Relacionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará estará disponível aos aposentados e pensionistas para dúvidas pelo e-mail
aposentadoepensionista@progep.ufc.br e WhatsApp institucional (apenas mensagens) +55 (85) 3366 7395. Para atendimento presencial deve ser realizado agendamento prévio.
5. O requerimento para visita técnica, conforme item 2 deste Edital, também deverá ser realizado por e-mail à Central de Relacionamento da PROGEP.
MARILENE FEITOSA SOARES
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16 - PROGEP-DLCP, DE 27 DE MAIO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação
Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, e na Lei nº
9.784/99, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOT I F I C A R
o(a) senhor(a) MARIA JOSE SOARES DE LIMA, SIAPE N° 5384532, para apresentar, se assim
quiser, manifestação escrita referente ao procedimento de absorção de hora extra
incorporada (Processo 00042097919004058200, Juízo 001ª VARA FEDERAL DE JOAO
PESSOA) instaurado nos autos do processo administrativo nº 23074.107839/2023-57, nos
termos do art. 6º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias consecutivos. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente
EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para
que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital.
RITA DE CÁSSIA DE FARIA PEREIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17 - PROGEP-DLCP, DE 27 DE MAIO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação
Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, e na Lei nº
9.784/99, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOT I F I C A R
o(a) senhor(a) MARIA NAIR SOLANO MACEDO DE LIMA, SIAPE N° 6050458, para
apresentar, se assim quiser, manifestação escrita referente ao procedimento de absorção
de parcela judicial 26,05% URP (Processo 00024839420024058200, Juízo 003ª VARA
FEDERAL DE
JOAO PESSOA)
instaurado nos
autos do
processo administrativo
nº
23074.109456/2023-48, nos termos do art. 6º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de
fevereiro de 2013, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos. FAZ SABER, também,
que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a
manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital.
RITA DE CÁSSIA DE FARIA PEREIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 2/RTR, DE 28 DE MAIO DE 2024S
O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições,
conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União de
25/05/2023, considerando o disposto no Decreto nº 7.862, de 08/12/2012, na Portaria
MP nº 244, de 15/06/2020, e nas Instruções Normativas nº 45, de 15/06/2020, e nº
91, de 30/09/2021, bem como o que consta do Processo SEI 23114.906818/2024-31,
resolve
1. tornar pública a suspensão do pagamento da beneficiária de pensão
DOROTEA AMELIA FORNEAS BICALHO, matrícula 3262057/Siape, CPF ***973.186**, por
motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova
de vida anual, no mês do aniversário;
2. a suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento referente a maio/2024;
3. o restabelecimento do pagamento do provento ou benefício de pensão
fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no Capítulo
II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45, de 15/06/2020;
4. na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que
exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário
poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o
agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que
comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida;
5. na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts.
4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME nº 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou
voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais:
5.1. declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima
da unidade prisional; ou
5.2. declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais
como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão
definido pelo Órgão Central do Sipec, emitida pela autoridade competente da instituição;
6.
eventuais
dúvidas
poderão
ser
esclarecidas
pelo
e-mail
aposentadoria@ufv.br ou pelos telefones (31) 3612-2211 / 3612-2212.
DEMETRIUS DAVID DA SILVA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
EDITAL/HFSE/MS/Nº 14, DE 24 DE MAIO DE 2024
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 1670, de 25/10/2023, publicada no DOU nº 204, de 26/06/2023, no
uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
1. Tornar público que os servidores aposentados e os pensionistas, abaixo identificados, aniversariantes do mês de fevereiro/2024, que não realizaram o recadastramento
anual referente ao ano base de 2024, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SEGEP/ME, de 17 de junho de 2020, terão o seu benefício
suspenso.
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de maio/2024.
.
Nome
Matrícula
U P AG
Tipo de benefício
. ANA MARIA SANTOS LINS
654955
3976
Aposentadoria
. EUNICE BELA UMBELINA DOS SANTOS
630418
3976
Aposentadoria
. SERGIO AUGUSTO CABRAL
398038
3976
Aposentadoria
. DORALICE ALMEIDA DE SOUZA
651882
3976
Aposentadoria
. MARIA LUCIA MENDES PIRES
2488051
3976
Pensão
. MARILENE DE FREITAS DOS SANTOS
625351
3976
Aposentadoria
. ANDREA PIMENTEL BARRETO
6392423
3976
Pensão
. ELIZABETH CARVALHO DE ALMEIDA
307850
3976
Aposentadoria
. LIA MARTA BARRETO FRAGA SOBROSA
651774
3976
Aposentadoria
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à respectiva
instituição bancária ou à Unidade de Recursos Humanos, sito a Rua Sacadura Cabral, 178, Saúde - CEP 20.221-903 - Rio de Janeiro - RJ, portando a documentação estabelecida
no §1º do art. 4º da IN nº 45/2020-SEGEP/ME. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer, no endereço citado no item 3, por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista,
deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização do benefício, por meio do e-mailtelefone (021) 2291-3131 Ramal 3233, ficando o pagamento
restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
PAULO ROBERTO PEREIRA DE SANT'ANA
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