Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900018 18 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MS . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.16 5,81 4 23,24 . CCE 1.15 5,04 2 10,08 . CCE 1.11 2,47 1 2,47 . CCE 3.15 5,04 1 5,04 . CCE 3.14 4,31 1 4,31 . CCE 3.13 3,84 1 3,84 . SUBTOTAL 1 10 48,98 . FCE 1.16 3,48 3 10,44 . FCE 1.15 3,03 1 3,03 . FCE 1.14 2,59 1 2,59 . FCE 1.13 2,30 11 25,30 . FCE 1.11 1,48 5 7,40 . FCE 1.10 1,27 12 15,24 . FCE 1.09 1,00 6 6,00 . FCE 1.07 0,83 1 0,83 . FCE 1.06 0,70 1 0,70 . FCE 1.03 0,37 4 1,48 . FCE 1.02 0,21 1 0,21 . FCE 2.13 2,30 6 13,80 . FCE 2.10 1,27 2 2,54 . FCE 2.09 1,00 1 1,00 . FCE 3.15 3,03 2 6,06 . FCE 3.13 2,30 2 4,60 . FCE 3.10 1,27 3 3,81 . FCE 3.09 1,00 1 1,00 . FCE 4.11 1,48 2 2,96 . FCE 4.09 1,00 3 3,00 . FCE 4.06 0,70 3 2,10 . FCE 4.02 0,21 1 0,21 . FCE 4.01 0,12 3 0,36 . SUBTOTAL 2 75 114,66 . T OT A L 85 163,64 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA . (c = b - a) . Q T D. V A LO R T OT A L Q T D. V A LO R T OT A L Q T D. V A LO R T OT A L . CCE-16 5,81 - - 2 11,62 2 11,62 . CCE-15 5,04 - - 2 10,08 2 10,08 . CCE-14 4,31 - - 1 4,31 1 4,31 . CCE-13 3,84 6 23,04 - - -6 -23,04 . CCE-11 2,47 - - 1 2,47 1 2,47 . CCE-10 2,12 1 2,12 - - -1 -2,12 . CCE-7 1,39 1 1,39 - - -1 -1,39 . CCE-5 1,00 2 2,00 - - -2 -2,00 . FC E - 1 6 3,48 - - 2 6,96 2 6,96 . FC E - 1 4 2,59 - - 1 2,59 1 2,59 . FC E - 1 3 2,30 8 18,40 - - -8 -18,40 . FC E - 1 2 1,86 1 1,86 - - -1 -1,86 . FC E - 1 1 1,48 - - 7 10,36 7 10,36 . FC E - 9 1,00 - - 11 11,00 11 11,00 . FC E - 8 0,96 1 0,96 - - -1 -0,96 . FC E - 7 0,83 1 0,83 - - -1 -0,83 . FC E - 6 0,70 - - 4 2,80 4 2,80 . FC E - 5 0,60 9 5,40 - - -9 -5,40 . FC E - 4 0,44 5 2,20 - - -5 -2,20 . FC E - 3 0,37 13 4,81 - - -13 -4,81 . FC E - 2 0,21 - - 2 0,42 2 0,42 . FC E - 1 0,12 - - 3 0,36 3 0,36 . T OT A L 48 63,01 36 62,97 -12 -0,04 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE: . U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . 4 Assessor Especial CCE 2.15 . 1 Diretor de Programa CCE 3.15 . 1 Diretor de Programa FCE 3.15 . . GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 . 1 Subchefe de Gabinete FCE 1.14 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Assessoria 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . Assessoria 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 . 1 Assessor CCE 2.13 . 1 Assessor FCE 2.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11 . 1 Assessor Técnico FCE 2.11 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério da Saúde 1 Secretário-Executivo FCE 1.09 . Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro 1 Secretário-Executivo FCE 1.09 . Divisão 2 Chefe FCE 1.09 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 . Divisão 1 Chefe FCE 1.08 . 1 Assistente CCE 2.08 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . 5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 . Serviço 1 Chefe FCE 1.06 . 5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 . 6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 . 6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 . 1 Assistente Técnico CCE 2.03 . 10 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 . . OUVIDORIA-GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 1 Ouvidor CCE 1.15 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 2 Chefe FCE 1.07 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 . . CO R R EG E D O R I A 1 Corregedor FCE 1.15 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . . ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 . 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS I N T E R N AC I O N A I S 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Divisão 3 Chefe FCE 1.07 . Setor 3 Chefe FCE 1.02 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Setor 2 Chefe FCE 1.02 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . . CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 . 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13 . Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.12 . Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 4 Chefe FCE 1.07 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 . 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 . 8 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 . 5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 .Fechar