DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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18
Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O MS
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.16
5,81
4
23,24
.
CCE 1.15
5,04
2
10,08
.
CCE 1.11
2,47
1
2,47
.
CCE 3.15
5,04
1
5,04
.
CCE 3.14
4,31
1
4,31
.
CCE 3.13
3,84
1
3,84
.
SUBTOTAL 1
10
48,98
.
FCE 1.16
3,48
3
10,44
.
FCE 1.15
3,03
1
3,03
.
FCE 1.14
2,59
1
2,59
.
FCE 1.13
2,30
11
25,30
.
FCE 1.11
1,48
5
7,40
.
FCE 1.10
1,27
12
15,24
.
FCE 1.09
1,00
6
6,00
.
FCE 1.07
0,83
1
0,83
.
FCE 1.06
0,70
1
0,70
.
FCE 1.03
0,37
4
1,48
.
FCE 1.02
0,21
1
0,21
.
FCE 2.13
2,30
6
13,80
.
FCE 2.10
1,27
2
2,54
.
FCE 2.09
1,00
1
1,00
.
FCE 3.15
3,03
2
6,06
.
FCE 3.13
2,30
2
4,60
.
FCE 3.10
1,27
3
3,81
.
FCE 3.09
1,00
1
1,00
.
FCE 4.11
1,48
2
2,96
.
FCE 4.09
1,00
3
3,00
.
FCE 4.06
0,70
3
2,10
.
FCE 4.02
0,21
1
0,21
.
FCE 4.01
0,12
3
0,36
.
SUBTOTAL 2
75
114,66
.
T OT A L
85
163,64
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
DIFERENÇA
.
(c = b - a)
.
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
.
CCE-16
5,81
-
-
2
11,62
2
11,62
.
CCE-15
5,04
-
-
2
10,08
2
10,08
.
CCE-14
4,31
-
-
1
4,31
1
4,31
.
CCE-13
3,84
6
23,04
-
-
-6
-23,04
.
CCE-11
2,47
-
-
1
2,47
1
2,47
.
CCE-10
2,12
1
2,12
-
-
-1
-2,12
.
CCE-7
1,39
1
1,39
-
-
-1
-1,39
.
CCE-5
1,00
2
2,00
-
-
-2
-2,00
.
FC E - 1 6
3,48
-
-
2
6,96
2
6,96
.
FC E - 1 4
2,59
-
-
1
2,59
1
2,59
.
FC E - 1 3
2,30
8
18,40
-
-
-8
-18,40
.
FC E - 1 2
1,86
1
1,86
-
-
-1
-1,86
.
FC E - 1 1
1,48
-
-
7
10,36
7
10,36
.
FC E - 9
1,00
-
-
11
11,00
11
11,00
.
FC E - 8
0,96
1
0,96
-
-
-1
-0,96
.
FC E - 7
0,83
1
0,83
-
-
-1
-0,83
.
FC E - 6
0,70
-
-
4
2,80
4
2,80
.
FC E - 5
0,60
9
5,40
-
-
-9
-5,40
.
FC E - 4
0,44
5
2,20
-
-
-5
-2,20
.
FC E - 3
0,37
13
4,81
-
-
-13
-4,81
.
FC E - 2
0,21
-
-
2
0,42
2
0,42
.
FC E - 1
0,12
-
-
3
0,36
3
0,36
.
T OT A L
48
63,01
36
62,97
-12
-0,04
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
.
U N I DA D E
CARGO/
FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
.
4
Assessor Especial
CCE 2.15
.
1
Diretor de Programa
CCE 3.15
.
1
Diretor de Programa
FCE 3.15
.
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
.
1
Subchefe de Gabinete
FCE 1.14
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Assessoria
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
. Assessoria
1
Chefe de Assessoria
FCE 1.13
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
1
Assessor
FCE 2.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.11
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.11
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
. Secretaria-Executiva da Comissão de
Ética do Ministério da Saúde
1
Secretário-Executivo
FCE 1.09
. Secretaria-Executiva da Comissão de
Ética do Ministério da Saúde no Rio
de Janeiro
1
Secretário-Executivo
FCE 1.09
. Divisão
2
Chefe
FCE 1.09
.
1
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.09
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.08
.
1
Assistente
CCE 2.08
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
5
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.07
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.06
.
5
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.06
.
6
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.05
.
6
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.04
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.03
.
10
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.03
.
1
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.02
.
. OUVIDORIA-GERAL DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE
1
Ouvidor
CCE 1.15
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
1
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.05
.
. CO R R EG E D O R I A
1
Corregedor
FCE 1.15
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.05
.
1
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.04
.
2
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.03
.
. ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO
SOCIAL E DIVERSIDADE
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.14
.
1
Coordenador de
Projeto
CCE 3.10
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS
PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
1
Chefe de Assessoria
Especial
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
.
1
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.07
.
1
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.06
.
2
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.04
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
1
Chefe de Assessoria
Especial
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
. Setor
3
Chefe
FCE 1.02
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de Assessoria
Especial
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Setor
2
Chefe
FCE 1.02
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE
INTERNO
1
Chefe de Assessoria
Especial
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.10
.
1
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.03
.
. CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
.
1
Consultor Jurídico
Adjunto
FCE 1.13
. Coordenação-Geral
6
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.12
. Coordenação
6
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
4
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.07
.
3
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.06
.
8
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.05
.
1
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.04
.
5
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.03
.

                            

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