DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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39
Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR AB NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS.
Processo nº 00100.001526/2024-64.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG/PR Nº 181, DE 28 DE MAIO DE 2024
Institui o Fórum de Participação Social no Estado
do
Rio
Grande
do Sul,
com
a
finalidade
de
articular a sociedade civil para a participação social
com educação popular, de apoiar a organização de
usuárias(os) e beneficiárias(os), na formulação e
acompanhamento das políticas públicas federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal,
e tendo em vista o disposto no art. 11, do Anexo I, do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de
2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Fórum de Participação Social no Estado do Rio
Grande do Sul (FPS-RS), que atuará em conjunto com o Conselho de Participação Social
da Presidência da República, com a finalidade de articular a sociedade civil para a
participação social com educação popular, de acompanhar e promover o controle
social, e de apoiar a organização de usuárias (os) e beneficiárias (os) na formulação de
propostas e no acompanhamento das políticas públicas do governo federal.
Art. 2º O FPS-RS será composto por 50 (cinquenta) representantes de
organizações e movimentos sociais com atuação no Estado do Rio Grande do Sul, indicados
pelos membros da sociedade civil do Conselho de Participação Social da Presidência da
República, previsto no art. 4º, inciso, VII do Decreto nº 11.406, de 11 de janeiro de 2023.
§ 1º Os membros do FPS-RS serão indicados pelo Conselho de Participação
Social da Presidência da República, após eleição em assembleia convocada
especialmente para esta finalidade.
§ 2º Os membros do FPS-RS serão designados por ato do Ministro de
Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República para exercer mandato de
um ano, prorrogável por igual período.
§ 3º O FPS-RS será coordenado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-
Geral da Presidência da República.
§ 4º O Ministro de Estado da Secretaria Extraordinária da Presidência da
República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul será convidado permanente
do FPS-RS durante a vigência da Medida Provisória nº 1.220, de 15 de maio de
2024.
Art. 3º Ao FPS-RS compete:
I - articular a sociedade civil para a participação social nas políticas públicas
e nos programas do governo federal;
II - articular a participação social nos municípios do Estado do Rio Grande
do Sul atingidos pelo estado de calamidade pública;
III - promover a interlocução da sociedade civil com os Ministérios e com
os demais órgãos e entidades da administração pública federal;
IV - acompanhar a implementação dos programas e planos prioritários do
governo federal; e
V - propor medidas para qualificar a participação social nas políticas
públicas federais voltadas para o Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º À Secretaria Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da
Presidência da República, compete:
I - prestar apoio administrativo;
II - apoiar a organização das reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - propor a pauta das reuniões em consonância com as prioridades de
políticas públicas e proposições dos membros do FPS-RS; e
IV - elaborar e publicar atas, relatórios, recomendações e deliberações.
Art. 5º As reuniões ordinárias FPS-RS serão realizadas trimestralmente, e
extraordinariamente por convocação do Coordenador, com antecedência mínima de
quinze dias.
§ 1º O quórum de reunião é de maioria dos membros e o quórum de aprovação
é de maioria simples dos membros presentes.
§ 2º As reuniões do FPS-RS serão presenciais com possibilidade de os
membros participarem por videoconferência.
Art. 6º O regimento interno do FPS-RS será elaborado pela Secretaria
Nacional de Participação Social e aprovado por ato do Ministro de Estado da
Secretaria-Geral da Presidência da República após consulta ao FPS-RS em reunião
ordinária.
Art. 7º A Secretaria-Geral da Presidência da República deverá prever
recursos orçamentários para viabilizar a participação dos membros nas reuniões do
FPS-RS.
Art. 8º A participação no FPS-RS será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO COSTA MACÊDO
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 600, DE 28 DE MAIO DE 2024
Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às
modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março
de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 214ª Reunião Ordinária, ocorrida
em 23 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º A quota de importação para os produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7209.16.00,
7209.17.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7213.91.90, 7305.11.00 e 7305.12.00, será concedida em subperíodos quadrimestrais.
Parágrafo único. O saldo remanescente da quota, não utilizado em cada subperíodo, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições de licenças de
importação, apurados na data final de cada quadrimestre, não serão somados à cota do quadrimestre subsequente.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex) editará norma complementar visando estabelecer os critérios
de alocação das quotas estabelecidas aos produtos elencados no Anexo Único.
Parágrafo único. A Secex monitorará o aproveitamento das quotas de importação concedidas, de modo a garantir a eficácia da medida aplicada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
.
NCM
Nº Ex
Alíquota
(%)
Descrição
Quota
Unidade
Quota
Início da Vigência
Término da Vigência
.
0405.90.10
-
18
Óleo butírico de manteiga (butter oil)
-
-
01/06/2024
28/08/2024
.
0406.40.00
-
18
Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios
obtidos utilizando Penicillium roqueforti
-
-
01/06/2024
28/08/2024
.
0406.90.30
-
18
Com um teor de umidade igual ou superior a 46,0% e inferior a 55,0%, em
peso (massa macia)
-
-
01/06/2024
28/08/2024
.
3912.39.10
-
12,6
Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas
-
-
01/06/2024
31/05/2025
.
3912.39.10
001
0
Hidroxipropilmetilcelulose (HPMC), em solução a 2% a 20 oC, com
viscosidade inferior a 10.000 cP e de pureza superior a 98%.
-
-
01/06/2024
31/05/2025
.
3912.39.10
002
0
Hidroxipropilcelulose (HPC), hidroxietilcelulose (HEC) e
hidroxietilmetilcelulose (HEMC)
-
-
01/06/2024
31/05/2025
.
7210.61.00
-
25
--Revestidos de ligas de aluminiozinco
-
-
01/06/2024
31/05/2025
.
7210.61.00
-
10,8
--Revestidos de ligas de aluminiozinco
155.892,0
Toneladas
01/06/2024
30/09/2024
.
7210.61.00
-
10,8
--Revestidos de ligas de aluminiozinco
155.892,0
Toneladas
01/10/2024
31/01/2025
.
7210.61.00
-
10,8
--Revestidos de ligas de aluminiozinco
155.892,0
Toneladas
01/02/2025
31/05/2025
.
7210.49.10
-
25
De espessura inferior a 4,75 mm
-
-
01/06/2024
31/05/2025
.
7210.49.10
-
10,8
De espessura inferior a 4,75 mm
156.708,3
Toneladas
01/06/2024
30/09/2024
.
7210.49.10
-
10,8
De espessura inferior a 4,75 mm
156.708,3
Toneladas
01/10/2024
31/01/2025
.
7210.49.10
-
10,8
De espessura inferior a 4,75 mm
156.708,3
Toneladas
01/02/2025
31/05/2025
.
7209.16.00
-
25
--De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm
01/06/2024
31/05/2025
.
7209.16.00
-
10,8
--De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm
59.118,7
Toneladas
01/06/2024
30/09/2024
.
7209.16.00
-
10,8
--De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm
59.118,7
Toneladas
01/10/2024
31/01/2025
.
7209.16.00
-
10,8
--De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm
59.118,7
Toneladas
01/02/2025
31/05/2025
.
7209.17.00
-
25
--De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
-
-
01/06/2024
31/05/2025
.
7209.17.00
-
10,8
--De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
41.441,0
Toneladas
01/06/2024
30/09/2024
.
7209.17.00
-
10,8
--De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
41.441,0
Toneladas
01/10/2024
31/01/2025
.
7209.17.00
-
10,8
--De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
41.441,0
Toneladas
01/02/2025
31/05/2025
.
7208.37.00
-
25
--De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
01/06/2024
31/05/2025
.
7208.37.00
-
10,8
--De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
7.964,0
Toneladas
01/06/2024
30/09/2024
.
7208.37.00
-
10,8
--De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
7.964,0
Toneladas
01/10/2024
31/01/2025
.
7208.37.00
-
10,8
--De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
7.964,0
Toneladas
01/02/2025
31/05/2025
.
7208.38.90
-
25
Outros
-
-
01/06/2024
31/05/2025
.
7208.38.90
-
10,8
Outros
6.383,0
Toneladas
01/06/2024
30/09/2024
.
7208.38.90
-
10,8
Outros
6.383,0
Toneladas
01/10/2024
31/01/2025
.
7208.38.90
-
10,8
Outros
6.383,0
Toneladas
01/02/2025
31/05/2025
.
7208.39.10
-
25
Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa
-
-
01/06/2024
31/05/2025
.
7208.39.10
-
9
Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa
9.705,3
Toneladas
01/06/2024
30/09/2024
.
7208.39.10
-
9
Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa
9.705,3
Toneladas
01/10/2024
31/01/2025
.
7208.39.10
-
9
Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa
9.705,3
Toneladas
01/02/2025
31/05/2025
.
7208.39.90
-
25
Outros
-
-
01/06/2024
31/05/2025

                            

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