DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900041
41
Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Permutar, no âmbito da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo - SDI, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções
Comissionadas Executivas - FCE:
.
PERMUTAR DE:
POR:
.
Unidade imediatamente superior
Denominação da unidade e sigla
Código do cargo/
função
Denominação 
do
cargo
Unidade imediatamente superior
Denominação da unidade e sigla
Código do cargo/
função
Denominação 
do
cargo
. Instituto Nacional de Meteorologia -
INMET
Distrito de Meteorologia de Recife/PE -
DISME-PE
CCE 1.10
Coordenador
Coordenação-Geral 
de 
Operações
Estratégicas - CGOE
Coordenação 
de
Projetos
Estratégicos - COPES
FCE 1.10
Coordenador
Art. 3º Permutar, entre a Assessoria Especial de Controle Interno - AECI e a Ouvidoria - OUV, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas -
FC E :
.
PERMUTAR DE:
POR:
.
Unidade imediatamente superior
Denominação da unidade e sigla
Código do cargo/
função
Denominação 
do
cargo
Unidade 
imediatamente
superior
Denominação da unidade e sigla
Código do cargo/
função
Denominação 
do
cargo
. Assessoria
Especial 
de
Controle
Interno- AECI
Coordenação de Demandas de Controle
- CDCON
FCE 1.10
Coordenador
Ouvidoria - OUV
Coordenação 
de
Ouvidoria 
e
Transparência - COUT
CCE 1.10
Coordenador
Art. 4º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, de que trata o Anexo III do Decreto
nº 11.998, de 17 de abril de 2024, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 13 dias após sua publicação.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DA BAHIA
SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 344, DE 27 DE MAIO DE 2024
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria-
Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018, e nos termos da Instrução
Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013,
e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006;
no Art. 3º, §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de
2018, que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção e Controle do Mormo e no Art.
4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, que estabelece as normas do
controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia;
Considerando que o requerente, através do processo nº 21012.001894/2024-
71 constituído na SFA-BA, atendeu ao disposto na legislação que trata dos requisitos
para HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor
privado para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve:
Habilitar/Cadastrar No PNSE com o nº 12.05.24 o Médico Veterinário JUAN
HERRERA DO NASCIMENTO FELIX, com inscrição no CRMV-BA sob n° 08870-VP (BA),
para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no
Controle do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30
de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de
2018, e da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado
da Bahia;
O Médico Veterinário ora habilitado/cadastrado, deverá cumprir as Normas
para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas
pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com
o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao
SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com
periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente;
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará a suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze)
meses;
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 345, DE 27 DE MAIO DE 2024
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria-
Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018, e nos termos da Instrução
Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013,
e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006;
no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018,
que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção e Controle do Mormo e no Art. 4.2
Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, que estabelece as normas do
controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia;
Considerando que o requerente, através do processo nº 21012.001873/2024-
56 constituído na SFA-BA, atendeu ao disposto na legislação que trata dos requisitos
para HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor
privado para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve:
HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº 11.05.24 o Médico Veterinário
LUÍS EDUARDO LIMA BARRETO, com inscrição no CRMV-BA sob n°08463-VP (BA), para
execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle
do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no Decreto 5741 de 30 de março
de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da
Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da
Bahia;
O Médico Veterinário ora habilitado/cadastrado, deverá cumprir as Normas
para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas
pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com
o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao
SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com
periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente;
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará a suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze)
meses;
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 346, DE 27 DE MAIO DE 2024
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria-Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018, e nos termos da Instrução Normativa
nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, e com base no
que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º, §3º e 4º
da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as
Diretrizes Gerais para Prevenção e Controle do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE
- BA nº.01/2016 de 23/03/2016, que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito
do Estado da Bahia;
Considerando que o requerente, através do processo nº 21012.001872/2024-
10, constituído na SFA-BA, atendeu ao disposto na legislação que trata dos requisitos para
HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado
para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve:
Habilitar/Cadastrar no PNSE com o nº 10.05.24 o Médico Veterinário JOÃO DA
VISITAÇÃO DE SENA NETO, com inscrição no CRMV-BA sob n°07203-VP (BA), para execução
das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle do Mormo e
da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na
Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE
- BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia;
O Médico Veterinário ora habilitado/cadastrado, deverá cumprir as Normas
para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo
Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE,
apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA
(Serviço
de Fiscalização
de Insumos
Pecuários e
Saúde Animal)
da SFA-BA
com
periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente;
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará a suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses;
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 347, DE 27 DE MAIO DE 2024
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria-Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa
nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, e com base no
que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º §3º e 4º
da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as
Diretrizes Gerais para Prevenção e Controle do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE
- BA nº.01/2016 de 23/03/2016, que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito
do Estado da Bahia;
Considerando que o requerente, através do processo nº 21012.001842/2024-03
constituído na SFA-BA, atendeu ao disposto na legislação que trata dos requisitos para
HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado
para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve:
Habilitar/Cadastrar no PNSE com o nº 09.05.24 a Médica Veterinária BÁRBARA
ELLEN RIBEIRO SILVA, com inscrição no CRMV-BA sob n°08203-VP (BA), para execução das
atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle do Mormo e da
AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na
Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE
- BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia;
A Médica Veterinária ora habilitada/cadastrada, deverá cumprir as Normas para
o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo
Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE,
apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA
(Serviço
de Fiscalização
de Insumos
Pecuários e
Saúde Animal)
da SFA-BA
com
periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente;
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará a suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses;
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 348, DE 27 DE MAIO DE 2024
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria-
Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho
de 2013, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março
de 2006; no Art. 3º, §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de
janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção e Controle do Mormo
e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, que estabelece as
normas do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia;
Considerando que o requerente, através do processo nº 21012.001827/2024-
57 constituído na SFA-BA, atendeu ao disposto na legislação que trata dos requisitos
para HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor
privado
para
atuação
junto
ao Programa
Nacional
de
Sanidade
dos
Equídeos,
resolve:
Habilitar/Cadastrar No PNSE com o nº 07.05.24 o Médico Veterinário ANDRÉ
VITOR ARAÚJO REIS, com inscrição no CRMV-BA sob n°08818-VP (BA), para execução
das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle do Mormo
e da AIE, consoante as normas dispostas no Decreto 5741 de 30 de março de 2006
e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução
da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia;
O Médico Veterinário ora habilitado/cadastrado, deverá cumprir as Normas
para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas
pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com
o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo
ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com
periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente;
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará
a
suspensão
ou cancelamento
do
habilitado/cadastrado,
estando
o
profissional impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12
(doze) meses;
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES

                            

Fechar