DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 349, DE 27 DE MAIO DE 2024
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria-Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018, e nos termos da Instrução Normativa
nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, e com base no
que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º, §3º e 4º
da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as
Diretrizes Gerais para Prevenção e Controle do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE
- BA nº.01/2016 de 23/03/2016, que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito
do Estado da Bahia;
Considerando que o requerente, através do processo nº 21012.001828/2024-
00, constituído na SFA-BA, atendeu ao disposto na legislação que trata dos requisitos para
HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado
para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve:
Habilitar/Cadastrar No PNSE com o nº 08.05.24 a Médica Veterinária ALINE
CONCEIÇÃO SILVA CARNEIRO, com inscrição no CRMV-BA sob n°08983-VP (BA), para
execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle do
Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no Decreto 5741 de 30 de março de 2006
e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da
CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia;
A Médica Veterinária ora habilitada/cadastrada, deverá cumprir as Normas para
o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo
Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE,
apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA
(Serviço
de Fiscalização
de Insumos
Pecuários e
Saúde Animal)
da SFA-BA
com
periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente;
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará a suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses;
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO PARANÁ
PORTARIA Nº 1.341, DE 27 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Habilitar a Médica Veterinária RAQUEL ALINE BELTRAMIN, CRMV-PR Nº 18601
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies
SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.005455/2024-80).
CLEVERSON FREITAS
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos anexos das Portarias SPA/MAPA Nº 417 e 418, de 27 de dezembro de
2023, publicadas no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2023, seção 1, que
aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo de
sequeiro para os estados do Paraná e Rio Grande do Sul, respectivamente, ano-safra
2023/2024. No item 4. CULTIVARES INDICADAS alterar cultivares conforme abaixo
especificado:
PORTARIA SPA/MAPA Nº 417 - PARANÁ
Onde se lê:
Região 1
GRUPO I
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: BAR 10.
Leia-se:
Região 1
GRUPO II
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: BAR 10.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 418 - RIO GRANDE DO SUL
Onde se lê:
Região 2
GRUPO I
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Capaz.
Leia-se:
Região 2
GRUPO II
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Capaz.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
PORTARIA MCTI Nº 8.213, DE 28 DE MAIO DE 2024
Reabilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26
de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo
art. 51 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no art.
9º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro 2019, no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 26 de
setembro de 2006 e no art. 50 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e
considerando o que consta no Processo MCTI nº 19687.103833/2021-11, de 15 de
setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Reabilitar, nos termos do art. 36 do Decreto nº 5.906, de 26 de
setembro de 2006, e do art. 50 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, a empresa
JAB COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ELETRO E ELETRONICO LTDA , inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 16.571.889/0001-
05, à fruição do crédito financeiro de que tratam a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991
e a Lei nº 13.969, de 26 de dezembro 2019, mediante a retomada da vigência da seguinte
Portaria Interministerial:
- Portaria Interministerial MCTI/MDIC 1.364, de 30 de dezembro de 2013,
publicada em 2 de janeiro de 2014.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SETAD/MCTI nº 7.662, de 14 de novembro de
2023, publicada em 16 de novembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
COMISSÃO DELIBERATIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO Nº 325, DE 24 DE Maio DE 2024, publicada no DOU nº 102 de
28 de maio de 2024, seção 1, página 70:
Onde se lê: RESOLUÇÃO Nº 325, DE 24 DE Maio DE 2024.
Leia-se: RESOLUÇÃO Nº 327, DE 24 DE Maio DE 2024.
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