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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900043 43 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA MCOM Nº 13.196, DE 14 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054738/2015-02, resolve: Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA, CNPJ nº 13.810.015/0001-67, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de IRECÊ/BA, o canal 35 (trinta e cinco), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 13.197, DE 14 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.060295/2015-81, resolve: Art. 1º Consignar à entidade BURITIS COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.493.799/0001-56, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade de BONFIM/RR, o canal 36 (trinta e seis), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 13.198, DE 14 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.008408/2024-84, resolve: Art. 1º Consignar à entidade SCC-SISTEMA CANAÃ DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº 05.547.326/0001-57, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, o canal 19 (dezenove), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 13.252, DE 20 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.009289/2024-87, resolve: Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo I desta Portaria à entidade FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO - FUNTELPA, CNPJ nº 11.953.923/0001- 84, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, para transmissão digital no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH ANEXO I RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL . UF Município Canal Digital Caráter Manifestação de Interesse . PA FARO (Terra Santa) 41 (quarenta e um) Primário S EQ - R 0 8 1 2 8 . PA OURÉM (Santa Luzia) 41 (quarenta e um) Primário S EQ - R 0 8 0 7 8 PORTARIA MCOM Nº 13.253, DE 20 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.008407/2024-30, resolve: Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo I desta Portaria à entidade FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO - FUNTELPA, CNPJ nº 11.953.923/0001-84, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, para transmissão digital no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH ANEXO I RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL . UF Município Canal Digital Caráter Manifestação de Interesse . PA AV E I R O 41 (quarenta e um) Primário S EQ - R 0 8 1 4 8 . PA BAG R E 42 (quarenta e dois) Primário S EQ - R 0 8 1 4 9 . PA GURUPÁ 40 (quarenta) Primário S EQ - R 0 8 1 3 0 . PA MUANÁ 41 (quarenta e um) Primário S EQ - R 0 8 1 0 7 PORTARIA MCOM Nº 13.254, DE 20 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015407/2021-43, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de RIO REAL/BA, o canal 33 (trinta e três), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO INTERNA ANATEL Nº 329, DE 28 DE MAIO DE 2024 Transforma cargo código CCT-II para código CCT-III. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 325, de 3 de maio de 2013, alterada pela Portaria nº 372, de 16 de maio de 2013, que aprovou o plano de distribuição de cargos comissionados; CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras, em especial seu art. 2º, que cria os cargos comissionados das Agências; seu Anexo I, que estipula o quantitativo de cargos comissionados de cada Agência; seu art. 14, que autoriza as Agências a efetuarem a alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados; e seu art. 23, que define que os regulamentos próprios das Agências referidos nesta Lei serão aprovados por decisão da instância de deliberação superior de cada Autarquia, com ampla divulgação interna e publicação no Diário Oficial da União; CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 171, de 28 de maio de 2024; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.043772/2024-47, resolve: Art. 1º Transformar 1 (um) cargo comissionado técnico, código CCT-II, na Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel/PFE em 1 (um) cargo comissionado técnico, código CCT-III, na Gerência de Infraestrutura, Serviços e Segurança Institucional/AFIS. Art. 2º Em razão da transformação, o quantitativo final dos cargos comissionados citados no art. 1º estará distribuído conforme a tabela abaixo, de modo a alterar o total previsto no Anexo I da Portaria nº 372, de 16 de maio de 2013: . Código Quantidade após a Resolução Interna nº 283/2023 Quantidade proposta . CC T-II 2 1 . CC T-III 93 94 Art. 3º Esta Resolução Interna entrará em vigor na data da sua publicação, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 28 DE MAIO DE 2024 Outorga às entidades abaixo relacionadas autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado: Nº 8.210 - Processo nº 53516.001342/2024-89: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S/A, CNPJ nº 03.237.583/0089-07. Nº 8.211 - Processo nº 53516.001383/2024-75: ARAUCO FOREST BRASIL S/A, CNPJ nº 00.198.057/0003-09. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 8.212, DE 28 DE MAIO DE 2024 Processo nº 53516.001700/2024-53: Expede à JOSE GUILHERME VERISSIMO, CPF nº ***.888.976-**, autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 8.213, DE 28 DE MAIO DE 2024 Processo nº 53516.001673/2024-19: Extingui, por renúncia, a autorização outorgada à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ nº 34.028.316/0020-76, para explorar o Serviço de Interesse Restrito e declara notificado o desinteresse para exploração de todas as modalidades de serviço associadas à autorização ora extinta, bem como a extinção das outorgas de uso das radiofrequências associadas. CELSO FRANCISCO ZEMANN GerenteFechar